SóProvas


ID
2715967
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao sistema de registro de preços, na forma disciplinada pela Lei n° 8.666/1993, tem-se que


I. atende ao princípio da padronização das compras e aplica-se quando houver necessidade de aquisições frequentes.

II. aplica-se, a critério da Administração, como substitutivo de outras modalidades licitatórias.

III. gera, para aqueles que aderirem à ata de registro de preços, o direito subjetivo de contratar com a Administração, no período de 2 anos.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GAB:D

     

    "IMAGINE UMA NOVA HISTÓRIA PRA SUA VIDA E ACREDITE NELA".

     

  • GAB: D

    Lei 8.666/93 - Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:      

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    III - validade do registro não superior a um ano.

  • Características do Registro de Preços:

     

    Existência registro não obriga a administração a contratar;
    Registro deve ser precedido de ampla pesquisa de mercado;
    Preços devem ser registrados trimestralmente;
    Validade do registro é de 1 ano;
    Regulamentação por meio de decreto, não por lei;
    Modalidade Pregão ou Concorrência, menor preço;
    Sem necessidade de indicar dotação orçamentária.

  • Gabarito Letra D

     

    I. atende ao princípio da padronização das compras e aplica-se quando houver necessidade de aquisições frequentes. CERTO

    II. aplica-se, a critério da Administração, como substitutivo de outras modalidades licitatórias.ERRADA

    III. gera, para aqueles que aderirem à ata de registro de preços, o direito subjetivo de contratar com a Administração, no período de 2 anos.ERRADA

     

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão.

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.(INCISO I)

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições (INCISOII)

    III - validade do registro não superior a um ano.(INCISO III)

  • O Sistema de Registro de Preços (SRP) é conjunto de procedimentos que formam um banco de dados com fornecedores e seus respectivos preços para possíveis contratações com a Administração Pública. A Administração pode ou não contratar usando um fornecedor nele registrado, dispensando o procedimento de licitação. Logo:

    I. C

    II. E - não é uma modalidade de licitação. As modalidades que existem na Lei 8.666 são somente CO-LE-CO TO-CO e outras não podem ser criadas:

    CO - Concorrência, LE - Leilão, CO - Concurso, TO - Tomada de Preços, CO - Convite.

    III. E. O período é de 1 e não 2 anos. 

    GABARITO: D

  • Resumão, salvem pra vida de vcs kkkkk : 

     

    1. Utilizado para comprar

    - Bens/serviços contratados frequentemente;

    - Conveniência em entrega parcelada;

    - Serviços/tarefas remunerados por unidade;

    - Bens/serviços para atender a mais de um órgão/entidade;

    - Impossibilidade de determinar a real demanda.

     

    2. Realizado na modalidade licitatória

    a. Concorrência (menor preço)  OU Pregão – Em regra;

         a.1. Concorrência (Técnica+Preço, desde que tenha DESPACHO FUNDAMENTADO da autoridade máxima do órgão);

     

    3. Despenca em prova

    a. Registro de preço terá como validade máxima o período de 1 ano;

    b. Quantitativo cotado inicialmente no SRP poderá ser acrescido em no MÁXIMO 100%;

    c. Vedado administração pública federal ADERIR a ata de SRP M/DF/Estadual (gerenciado);

    d. Poderá ser feito SRP através de técnica e preço excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão/entidade (Decreto 7.892 art. 7);

    e. Adesão deverá ser feita mediante ANUÊNCIA do órgão gerenciador para os interessados que não participaram da licitação inicialmente;

    f. Em regra, NÃO se deve usar o SRP quando for para contratar de obras de engenharia, mas não existe uma vedação legal;

    g. Não é obrigatório o uso do SRP para compras pela União

    h. Quando possível será INFORMATIZADO

  • GAB:D Questão sobre o  DECRETO Nº 7.892 ,APENAS 8 PAGINAS/ DE LEITURA OBRIGATÓRIA.

     

    O SRP geralmente é utilizado:
     Nas unidades que realizam contratações frequentes de determinado bem ou serviço; (ITEM I )

     Para atendimento a mais de um órgão ou entidade;
     Para atender a programas de governo;
    Na aquisição de bens com previsão de entregas parceladas; ou
    Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração
     

    **O SRP não é uma modalidade ou um tipo de licitação (ITEM II ERRADO)

     

    **Para a formação do SRP, a Administração deve realizar licitação na modalidade concorrência, do tipo menor preço , ou pregão, precedida de ampla pesquisa de mercado.

     

    **Os preços registrados terão validade de até 1 ano, podendo ser atualizados

    **Não obriga a Administração a contratar com o fornecedor registrado.(ITEM III ERRADO)

     

  • coleto cocô preto

    :)

     

    CO - Concorrência

    LE - Leilão

    TO - Tomada de Preços

    CO - Concurso

    CO - Convite.

    PRE - Pregão

    to (nada não, só pra completar mesmo kkk)

  • O SRP não gera direito subjetivo à contratção.

    COLETO COCO PRETO

    KKKKKK, rindo aé 2030

  • kkk coleto cocô preto 

     

    hahahah

  • LETRA D

     

    Como não há um filtro para registro de preços(SRP) no qc criei um caderno.Quem quiser ter acesso é só me seguir e ir nos cadernos públicos! Bons estudos!

  • Quando o SRP é utilizado:

    1) necessidade de contratações frequentes

    2) conveniência: previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa

    3) conveniência: atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo

    4) não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

     

    MODALIDADE:

    Concorrência, menor preço  OU   pregão

     

    * NÃO NECESSÁRIO INDICAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. SERÁ EXIGIDA SÓ PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

     

  • As compras feitas pela Administração devem atender a algumas diretrizes específicas, tendo em vista a natureza da contratação. Uma delas reside no princípio da padronização (art. 15, I, Estatuto), segundo o qual se torna necessário, em algumas ocasiões, que determinados bens tenham as mesmas características técnicas. Não se trata de diretriz aleatória, mas, ao contrário, exige-se que a Administração justifique sua adoção, inclusive como instrumento da economicidade que deve reger sua atuação. Por isso, não deve ser meio de desvio de conduta, cabendo aplicar-se o princípio da razoabilidade para conciliação do interesse público com o procedimento licitatório.

     

    Outra diretriz é o registro de preços (art. 15, II, Estatuto), necessário para a obtenção de certa uniformidade e regularidade na aquisição dos bens. Por tal motivo, urge que haja atualização periódica no sistema de registro, bem como ampla pesquisa de mercado (art. 15, § 1º, Estatuto). Segundo tal método, o vencedor da licitação (concorrência) firma ata de registro de preços, pela qual se compromete a fornecer, em determinado prazo, não superior a um ano, o objeto licitado conforme as necessidades da Administração. Esta não assume obrigação imediata para com o fornecedor; se ela o desejar, convoca o fornecedor para aquisição paulatina, celebrando tantos contratos quantos sejam necessários para atender a suas necessidades. Tal método, entre outras vantagens, dispensa a previsão exata do que vai ser consumido e facilita o controle de estoque e o de qualidade dos produtos.Qualquer dos entes federativos pode adotar o sistema, cabendo-lhes, todavia, estabelecer sua própria regulamentação, embora não necessariamente por decreto, como consta equivocadamente do art. 15, § 3º, do Estatuto.

     

    #segueofluxoooooo
    Gabarito: D
     

  • Se a questão unir direito subjetivo do licitante com prerrogatívas do poder público, fique atento!

  • Art15, § 4° A existência de preços registrados *não* obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

     

     

     

     

  • "Esforça-te e tem bom ânimo."
  • Decreto 7.892/2013

    Art. 9º O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis 8.666/1993, e 10.520/2002, e contemplará, no mínimo:

    VI - prazo de validade do registro de preço, não será superior  12 meses;



  • Eu hein

  • OBRIGADA, RO, PELO SEU RESUMO!!!

  • Galera, por favor indiquem pra comentários do professor... A meu ver o gabarito da questão está incorreto
  • II - ta errada PORQUE SRP NAO É MODALIDADE DE LICITAÇÃO

  • errar por falta de atenção é pior do que errar por não saber a matéria :(

  • Alguém já mandou em pensamento o estudando solidário pra aquele lugar?

    Obs: Nada contra ele kk

  • Vejamos cada uma das assertivas propostas pela Banca:

    I- Certo:

    De fato, o Sistema de Registro de Preços constitui técnica de aquisição de produtos, pela Administração Pública, destinada a casos em que se faça necessária a compra constante dos mesmos bens, em ordem a se evitar que, para cada aquisição, fosse realizada uma nova licitação diferente, o que seria bem mais dificultoso e, também, oneroso para o Poder Público. Em síntese, faz-se um único certame, a partir do qual são registrados os preços ofertados, de modo que, a partir daí, dentro de um prazo legal, a Administração possa promover a compra dos respectivos bens, sem a necessidade de repetir novamente a disputa.

    A respaldar a proposição em exame, confira-se o teor do art. 15, I e II, da Lei 8.666/93:

    "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;"

    Correta, pois, esta assertiva.

    II- Errado:

    O Sistema de Registro de Preços não é substitutivo de modalidade licitatória alguma. Bem ao contrário, quando a intenção for a de promover o registro de preços, deverá a Administração adotar a modalidade concorrência ou pregão, consoante art. 15, §3º, I, da Lei 8.666/93 c/c art. 11 da Lei 10.520/2002, in verbis:

    "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    (...)

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    (...)

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico."

    III- Errado:

    Em desacordo ao aduzido neste item pela Banca, o Sistema de Registro de Preços não gera direito subjetivo a contratações, conforme claramente firmado no §4º do art. 15 da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:

    "Art. 15 (...)
    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições."

    Ademais, o prazo de validade das propostas também não é de 2 anos, mais sim de apenas 1 anos, consoante art. 15, §3º, III, da Lei 8.666/93, que ora reproduzo:

    "§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    (...)

    III - validade do registro não superior a um ano."

    Do exposto, apenas a assertiva I está correta.


    Gabarito do professor: D

  • II. aplica-se, a critério da Administração, como substitutivo de outras modalidades licitatórias.

    Ele não substitui modalidade de licitação, tanto é que é feito por concorrência ou pregão. Art. 15, §3 8666. Art. 11, 10520