SóProvas


ID
271597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado brasileiro, julgue os itens a seguir.

Compete privativamente à União legislar sobre matéria de direito penal, contudo, poderá ela, por meio de lei complementar, autorizar os estados-membros a legislar sobre questões específicas dessa matéria, relacionadas na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Constituição Federal

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    (...)
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • CERTO

    De acordo com o art. 23, CF, compete à União legislar privativamente sobre matéria de Direito Penal e seu parágrafo único expõe que a Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


     

  • Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTEà União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (CAPACETE de PM)

    CIVIL
    AGRÁRIO
    PENAL
    AERONÁUTICO
    COMERCIAL
    ESPACIAL
    TRIBUTÁRIO
    ELEITORAL
     
    PROCESSUAL
    MARITÍMO
  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA:

    AS COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS ESTABELECIDAS NO ARTIGO 22 DA CF PERTENCEM À UNIÃO, MAS PODEM SER DELEGADAS PARA OS ESTADOS-MEMBROS E PARA O DF, POR INTERMÉDIO DE LEI COMPLEMENTAR, A DEPENDER DE SUA CONVENIÊNCIA POLÍTICA EM TRANSFERIR ATRIBUIÇÕES ENUMERADAS NESTE DISPOSITIVO A OUTRO ENTE FEDERADO.

  • Não concordo com o gabarito. Primeiro porque, como diz a melhor doutrina, malgrado a previsão (formal) na Constituição, a delegação legislativa em sede de matéria penal contrasta com a clara intenção do constituinte que foi a de unificar o sistema penal em todo o território, diferente do que ocorre, por exemplo, com os Estados Unidos...
    Por outro lado, mesmo que admitíssemos a delegação, as tais questões específicas não foram "relacionadas na Constituição Federal de 1988" como a questão fez entender... Acho que CESPE, recortou e colou (mal) o texto da constituição... Tem horas que não vejo diferença entre a CESPE e a FCC!!
  • CF/88:
    Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, PENAL, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único: Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Art. 22 , parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias* relacionadas nesse artigo."

    * Competências privativas da União
  • Mnemônico para esse inciso I do artigo 22:

    C ivil
    A  grário
    P  enal
    A  eronáutico
    C  omercial
    leitoral
    T  rabalho
    E  spacial

    de

    P rocessual
    M arítimo
  • muito bom esse macete acima, vlw colega
  • Na terra, no ar e no mar, só vale a lei da união de como você vota, trabalha e compra.

     Na terra (Direito Agrário),       no ar (Direito Aéreo e Dir. Espacial)               e no mar (Direito Marítimo),                         só vale a lei da união (compete privativamente a União legislar sobre),                                    como (Direito Processual)                                             vota (Direito Eleitoral),                                                      trabalha (Direito do Trabalho)                                                                e compra (Direito Comercial e Dir. Civil).
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único: Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Concordo com o colega Daniel,
     
    Na realidade, para que se haja uma delegação de competência legislativa da união para Estados, deverão ser preenchidos requisitos de natureza formal, material e implícita, quais sejam:
     
    Formal: ser feita a delegação por meio de lei complementar (art. 22, par. Único da cf/88 “lei complementar poderá”).
     
    Material: “questões específicas das matérias relacionadas nesse art.” (art.22, par. Único cf/88).
     
    Implícita: Art. 19, inciso III da CF/88,  “é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III- criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.”
     
    Portanto, a delegação legislativa de matéria penal, jamais preencheria o requisito implícito, relativo ao inciso III do art 19 da CF/88, uma vez que implicaria em tratamento injustificadamente diferenciado entre brasileiros de
  • Pessoal,

    Compete privativamente à União legislar sobre matéria de direito penal, contudo, poderá ela, por meio de lei complementar, autorizar os estados-membros a legislar sobre questões específicas dessa matéria, relacionadas na Constituição Federal de 1988


    Para mim, esse final torna a questão inválida, afinal de contas, as questões específicas (sobre as quais os Estados Membros podem legislar) não est]ao relacionadas na CF/88.

    Alguém está de acordo com o meu entendimento?
    Para mim, esse fialO
  • Cara amiga Suzana, tambem tenho entendimento similar.

    Quanto ao conteudo, esta entendido. A dúvida é interpretação....

    Quando diz: 'Compete privativamente à União legislar sobre matéria de direito penal, contudo, poderá ela, por meio de lei complementar, autorizar os estados-membros a legislar sobre questões específicas dessa matéria' ''  dd es.....

    Esta primeira parte esta absolutamente certo.

    Quando tenho a 2 parte: ....relacionadas na Constituição Federal de 1988  e

    Entendo que esta afirmando que a CF/88 relaciona as questoes de materia penal a qual pode ser legislado pelos estados-membros.

    Essa 2 parte esta errado, pois a CF/88 não relaciona as matérias especificas de Penal.

    Alguem concorda/discorda....Ajudem....

     

  • Questão Perfeita

    Tirando a dúvida dos colegas acima:

    De acordo com a CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    :
    :
    :
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Aproveito para elogiar o mnemônico apresentado pela Bibi. Excelente.
  • Suzana, concordo com vc.
    Patrik, tb acho a questão estranha.
    Alguém sabe explicar??
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    V - serviço postal;
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    IX - diretrizes da política nacional de transportes;
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    XI - trânsito e transporte;
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
    XIV - populações indígenas;
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    XXIII - seguridade social;
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    XXV - registros públicos;
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; 
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
    XXIX - propaganda comercial.
  • Concordo com os colegas que afirmaram que a questão está ERRADA (EMBORA GABARITO: CERTO). Errei a mesma justamente por causa do final do enunciado (que está errada)..

    Observem que o termo "relacionadas" se referem a "questões específicas dessa matéria" ( há concordância) eo mesmo não ocorre com o termo "matéria", esta se encontra no singular...Sendo assim, a questão afirma que: as questões específicas dessa matéria estão relacionadas na CF 88 (o que está errado)

    Não vejo lógica nenhuma na questão dar margem pra se interpretar que é a matéria que está relacionadas na CF88

    Já na letra da lei, pode-se observar o sentido real, OBSERVEM:

    Parágrafo único:   Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas   das matérias relacionadas neste artigo.
  • Marquei errado, interpretando da seguinte maneira: as questões ESPECÍFICAS daquela matéria NÃO estão NA CF/88. 

    Esse CESPE...
  • Apesar já haver muitos comentários, deixarei minha humilde contribuição de como consegui memorizar essa parte da competência legislativa da União Sei também que há muitos mnemônicos, mas achei essa forma bem interessante, segundo o professor e juiz Marcelo Neiva e gostaria de compartilhar com vocês:

    Matérias Jurídicas/Ramos do Direitocivil ;comercial; penal; processual; eleitoral; agrário; marítimo; aeronáutico; espacial e do trabalho;
    Serviços Públicos e Privadostelecomunicações e radiodifusão; serviço postal; sistema estatístico; sistema cartográfico e de geologia nacionais; registros públicos; informática;
    Recursos NaturaisÁguas; energia; jazidas; minas; outros recursos minerais e metalurgia;
    Atividades de Natureza Financeira e Comercialsistema monetário e de medidas; títulos e garantias dos metais; política de crédito; câmbio; seguros e transferência de valores;  comércio exterior e interestadual;  sistemas de poupança; captação e garantia da poupança popular;  sistemas de consórcios e sorteios; propaganda comercial;
    Logística e Transportediretrizes da política nacional de transportes; regime dos portos; navegação lacustre; fluvial; marítima; aérea e aeroespacial;  trânsito e transporte;
    Administração Pública e Atuação Administrativadesapropriação; organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; organização judiciária do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
    Atividades Militares, Bélicas, Segurança Pública e Nuclearrequisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; atividades nucleares de qualquer natureza;
    Cidadania, Direitos Fundamentais e Estrangeirosnacionalidade, cidadania e naturalização;  seguridade social; diretrizes e bases da educação nacional; populações indígenas; emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros.

  • Compete privativamente à União legislar sobre matéria de direito penal, contudo, poderá ela, por meio de lei complementar, autorizar os estados-membros a legislar sobre questões específicas dessa matéria, relacionadas na Constituição Federal de 1988.

    Pra mim a questão foi mal formulada e não foi anulada porque o "legislador" se valeu da gramática para mantê-la.

    Realmente a CF relaciona questões específicas sobre direito penal, mas não no ART.24, e a virgula antes da parte grifada não dá sentido restritivo, ou seja, não diz que os estados podem ser autorizados a legislar ,em matéria  penal, "somente" sobre questões específicas que estejam relacionadas na CF. Gramaticalmente, apenas  explica que "existem" questões específicas de direito penal relacionadas na CF....


    Nem vale desesperar, Toda prova do cespe tem suas questões irresolvíveis, imagino que seja pra ninguém gabaritar e derrubar a pose da banca. Ou alguém já ouviu a lenda de que alguém gabaritou cespe???...não me abalo nem um pouco
  • Art.22 Parágrafo único. lei complementar poderá autorizar os Estaos a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • DO JEITO QUE ESTÁ ESCRITO NO ENUNCIADO FAZ ENTENDER QUE AS QUESTÕES ESPECÍFICAS ESTARIAM RELACIONADAS NA CONSTITUIÇÃO, O QUE NÃO É VERDADE. O QUE ESTÁ RELACIONADO NA CF SÃO AS MATÉRIAS PRIVATIVAS DA UNIÃO QUE PODEM SER DELEGADAS POR LC.

  • TAMBÉM NÃO CONCORDO COM O GABARITO.

    Nesse ponto, estou com o Daniel.

     

     

    → Direito Penal é matéria de competência privativa da União? Sim! (Art. 22, I).

     

    → Tal matéria pode ser autorizada pela União, mediante lei complementar, para que Estado-membro legisle sobre questões

         específicas? Sim! (art. 22, parág. único).

     

    → A CF relaciona as questões específicas de direito penal sobre as quais os Estados-membros poderão legislar?  N Ã O

        A Cf relaciona tão somente as MATÉRIAS de competência privativa da União que poderão ser legislada pelos Estados.

        O art. 22 não relaciona as questões específicas de direito penal que poderão ser legisladas pelos Estados.

     

     

    Por mais que eu queira, não consigo aceitar esse gabarito.

    Abçs.

  • CERTO!

     

    NO QUE DIZ RESPEITO À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO -  O ESTADO PODERÁ LEGISLAR ESPECIFICAMENTE (SE EXISTIR LEI COMPLEMENTAR AUTORIZANDO)

     

    NO QUE DIZ RESPEITO À COMPETÊNCIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DF - COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS

     

    NO QUE DIZ RESPEITO À COMPETÊNCIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DF - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA DOS ESTADOS ( SE INEXISTIR LEI FEDERAL)

     

     

  • Concordo com Daniel Novaes, recortou e colou muito mal o artigo. Essas bancas querem inventar moda, mas o máximo que conseguem fazer é confusão.

  • A questão aborda a temática referente à organização do estado e distribuição de competências. A assertiva está correta, tendo em vista o que disciplina a Constituição Federal. Nesse sentido:

    art. 22 – “Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Interessante os mnemonicos para decorar os direitos de competencia privativa, mas creio que é mais interessante decorar os direitos que são de competência concorrente, pois são apenas cinco. FUTPE ou TEFUP

    Financeiro

    Urbanistico

    Tributario

    Penitenciario

    Economico

    Qualquer que não for estes será de competência privativa.

  • Acerca da organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Compete privativamente à União legislar sobre matéria de direito penal, contudo, poderá ela, por meio de lei complementar, autorizar os estados-membros a legislar sobre questões específicas dessa matéria, relacionadas na Constituição Federal de 1988.

    ______________________________________________________

    CF/88:

    Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • c. privativa -- delegável; lembrar do §único do art. 22, CF.

  • Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas na competência privativa da União.