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GABARITO: D
Lei 8.429/92
I- Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
II- Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
III- Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
IV-
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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GABARITO - D
LEI 8429/92
I. O agente público que frustra a licitude de concurso público está sujeito às cominações dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública. ART.11, V
II. Será punido, com pena de suspensão, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens dentro do prazo determinado.
ART. 13, § 3o > PENA DE DEMISSÃO
III. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
ART. 20
IV. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas. ART. 21,II
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RECUSA PRESTAR DECLARAÇÃO DE BENS= DEMISSÃO
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GABARITO: D ( I, III e IV.)
I. O agente público que frustra a licitude de concurso público está sujeito às cominações dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
CORRETO:
I- Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
II. Será punido, com pena de suspensão, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens dentro do prazo determinado.
ERRADO:
II- Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
III. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
CORRETO:
III- Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
IV. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas.
CORRETO:
IV- Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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Gabarito Letra D
A respeito da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. O agente público que frustra a licitude de concurso público está sujeito às cominações dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública. CERTO
II. Será punido, com pena de suspensão, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens dentro do prazo determinado. ERRADA
III. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. CERTO
IV. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas.CERTO
Art. 11 V - frustrar a licitude de concurso público.INCISO I
Art. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. INCISO II
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória INCISO III
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe. INCISO IV
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Uma observação Cuidado! Não confundir esses dois tópicos que as bancas amam.
Prejuízo ao Erário.
Art. 10. VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
Atos atentatório contra os princípios.
Art. 11. V - frustrar a licitude de concurso público
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I. O agente público que frustra a licitude de concurso público está sujeito às cominações dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública. FRUSTAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO - ATENTAM CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORRETA.
II. Será punido, com pena de suspensão, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens dentro do prazo determinado. (ERRADA) SERÁ PUNIDO COM A PENA DE DEMISSÃO, A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS, O AGENTE PÚBLICO QUE SE RECUSAR A PRESTAR DECLARAÇÃO DOS BENS, DENTRO DO PRAZO DETERMINADO, OU QUE A PRESTAR FALSA.
III. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (CORRETA)
IV. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas. (CORRETA) A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NESTA LEI INDEPENDE/PRESCINDE: II - DA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO OU PELO TRIBUNAL OU CONSELHO DE CONTAS.
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Gabarito D
RESUMO:
- Será punido, com pena de demissão, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens dentro do prazo determinado.
- O agente público que frustra a licitude de concurso público está sujeito às cominações dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
- O agente público que frustra a licitação está sujeito às cominações dos atos de improbidade administrativa que atentam contra dano ao erário.
AVANTE SEMPRE!
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Gab D
I. O agente público que frustra a licitude de concurso público está sujeito às cominações dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública. ( Certa ) Art 11°- V- Frustar a ilicitude de concurso público
II. Será punido, com pena de suspensão, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens dentro do prazo determinado.( Errada ) Art 13°- §3°- Será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outra sansões cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
III. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.( Certa ) - Art 20°- A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
IV. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas.( certa )
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Isto cai em muitas questões com esse estilo:
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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fico revoltado quando erro a questão por desatenção ou por cansaço!
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Eu errei a questão porque confundi com a Lei 8112/90, em que a demissão se dará com o PAD. Na Lei 8429/92, a perda da função pública se dará com o trânsito em julgado.
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GABARITO: D.
RECUSA PRESTAR DECLARAÇÃO DE BENS= DEMISSÃO
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Cuidado com os comentários ERRADOS! Se não puder ajudar, nao atrapalhe!
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A questão exige conhecimento da Lei 8.429/92. Vamos analisar as assertivas:
I. Correta. O art. 11, V, da Lei 8.429/92 estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública frustrar a licitude de concurso público.
II. Errada. O art. 13,
§ 3º, da Lei 8.429/92 dispõe que "Será punido com a pena de
demissão, a bem do serviço
público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a
prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa".
III. Correta. Nos termos do art. 20, caput, da Lei 8.429/92, " A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se
efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".
IV. Correta. O art. 21, II, da Lei 8.429/92 estabelece que "A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: (...)
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo
Tribunal ou Conselho de Contas".
Gabarito do Professor: D
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I. O agente público que frustra a licitude de concurso público está sujeito às cominações dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
II. Será punido, com pena de suspensão/ demissão, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens dentro do prazo determinado.
Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
III. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
IV. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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I. O agente público que frustra a licitude de concurso público está sujeito às cominações dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
II. Será punido, com pena de suspensão/ demissão, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens dentro do prazo determinado.
Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
III. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
IV. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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Lei 8429/92
ART.13°
Parágrafo 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.