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GABARITO - A
Art. 7º, XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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GABARITO: A
Constituição Federal
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
a) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
c) XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
d) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
e) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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REGRA: PROIBIDO QUALQUER TRABALHO PARA MENOR DE 16 ANOS
EXCEÇÃO: PODE SER APRENDIZ A PARTIR DE 14 ANOS
TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO E INSALUBRE: PROIBIDO PARA MENOR DE 18 ANOS
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Essa questão tem duas resposta, letra "a", sem a menor dúvida, e a letra "c", A CF realmente não diz que o direito à licença maternidade não está expresso como direito do homem, como se sabe, nos termos mutação constitucional, o homem que vive em união homoafetiva tem direito à licença maternidade no caso de adoção, onde está isso na Constituição? Alguém pode me informar se essa questão foi anulada?
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Aprendiz aos 14
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GABARITO A.
MENORES DE 16 E MAIORES DE 14 PODEM TRABALHAR COMO APRENDIZ.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Carlos Borges, você está equivocado, errou na interpretação da frase. A constituição assegura licença maternida para as mulheres e o mesmo direito é assegurado aos homens através da licença paternidade, inciso XIX DO ART. 7. Sem viajar, simples. Questão não foi nem será anulada.
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XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
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QUESTÃO MAL REDIGIDA, POIS APESAR DE NÃO EXISTIR PREVISÃO DE LICENÇA MATERNIDADE PARA HOMENS TEM-SE A LICENÇA PATERNIDADE.
QUANTO ALTERNATIVA A AO AFIRMAR A POSSIBILIDADE DE MENORES DE 16 ANOS TRABALHAREM, VEJO QUE A ALTERNATIVA GENERALIZA; QUANDO NA VERDADE NÃO O É , JÁ QUE É ADMITIDO O TRABALHO PARA O MENOR DE 16 E MAIOR DE 14 NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ.
SE A BANCA TEVE O MINIMO DE BOM SENSO DEVIA TER ANULADO.
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Nota jurisprudencial
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face
do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das
atribuições do cargo a ser preenchido. [Súmula 683.]
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concordo como Bruno, a alternativa A dá a entender que qualquer tipo de trabalho é permitido para os menores de 16, o que sabemos bem que não é o caso, alem de poder inferir por exemplo que alguém com 13 anos poderia legalmente trabalhar. Ademais, a letra D está corretissima, não vejo motivos para ela não ser o gabarito.
CLT 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
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Thiago, enunciado refere-se a Constituição Federal e não a CLT, sendo assim, a letra D esta errada pois a C.F afirma que: "
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;"
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Aviso prévio é diferente de comunicação de rescisão de contrato de trabalho. Aviso Prévio o mínimo sempre será 30 dias.
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As alternativas foram mal apresentadas, havendo possibilidade de, no mínimo, 2 (duas respostas certas).
a) É permitido no texto constitucional, ainda que excepcionalmente, o trabalho para menores de dezesseis anos. (PARCIALMENTE CERTO)
Apesar do art. 7º, XXXIII da CF permitir trabalho a partir dos 14 anos na condição de aprendiz, a alternativa fala que "é permitido, excepcionalmente, trabalho para menores de 16 anos" sem o necessário complemento das condições de limite mínimo de 14 anos de idade e necessária condição de aprendiz, com os mesmos limites ao menor de 18 e maior de 16 (vedação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre).
b) Em que pese ser proibida a diferença de critério de admissão por motivo de sexo, cor ou estado civil, é possível, na forma da lei, a diferença de critério de admissão por idade.(CERTA)
Explicação: apesar da vedação contida no art. 5º, XXX da CF, o próprio art. 39, §3º diz que:
"§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir."
Além do art. 142, X da CF que prevê:
"X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra".
Por fim a súmula 683 do STF diz que "o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."
Como o enunciado não limita apenas ao texto expresso da CF, havendo inclusive previsões constitucionais diversas que permitem diferenciação de critérios de admissão, a alternativa "b" também está correta.
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COMPLEMENTANDO
Ainda, a alternativa "c" dá margens a interpretação de que, de fato, a CF não prevê expressamente o mesmo direito a homens e mulheres. Isso porque, mulheres possuem "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias", e homens (que não são gestantes), possuem direito a "licença-paternidade, nos termos da lei". Expressamente, não são os mesmos direitos.
Por fim, ainda em relação a alternativa "b", no ano de 2016, para o cargo de Advogado da CASAN (Santa Catarina), a mesma banca deu o seguinte enunciado e gabarito:
"Referente aos Direitos e Garantias Fundamentais, assinale a alternativa correta.
d) A previsão de que todos são iguais perante a lei pode ser relativizada quando o limite de idade para a inscrição em concurso público possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."
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A "B" me pareceu certa... Por um momento, pois em determinados cargos a idade conta. Que doideira de questão haha
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Até entendo o texto mal redigido, agora falar que resposta A não está correta é demais!
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Art. 227.
§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII
art. 7º, XXXIII proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
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Art. 487, CLT: Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior.
Ou seja: a letra D está correta, mas não responde a questão, que pediu no enunciado "previsões constitucionais acerca dos direitos sociais."
Correta: letra A: É permitido no texto constitucional, ainda que excepcionalmente, o trabalho para menores de dezesseis anos.
Para os menores de 18 anos é proibido o trabalho insalubre, perigoso e noturno e para os menores de 16 anos é proibido qualquer trabalho, SALVO na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Ou seja: É permitido no texto constitucional, ainda que excepcionalmente, o trabalho para menores de 16 anos. ;)
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Questão muito mal feita... E pensar que essa vai ser minha próxima banca. :/
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Absolutamente, está errado este gabarrito!
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
SALVA NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ!!!!!!
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A letra b está certa também. É possível estabelecer uma distinção baseada em idade desde que ela tenha um fundamento constitucional, ou seja, uma razão para existir. Eu posso estabelecer idade máxima para o cargo de bombeiro, por exemplo, já que o vigor físico é essencial para o desempenho da função.
Questão mal elaborada.
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Marquei a letra B. Questão com dois gabaritos?
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ACREDITO QUE A QUESTÃO "B" TAMBÉM ESTÁ CERTA.
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Realmente o gabarito deveria ser anulado. A resposta não condiz com a realidade. Não há trabalho ao menor de 14 anos. a Própria CF vedou com a EC 20/1998. fixando a idade minima aos 16 anos.
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Gabarito "A".
Afirmativa "A" amparada pelo disposto no art. 7º, XXXIII, CF/88, que faz referência ao trabalho para pessoas menores de 16 anos na condição de aprendiz (forma excepcional), a partir dos 14 anos.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Ainda encontra amparo no Art. 227, §3º, I.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
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Resposta:
A) É permitido no texto constitucional, ainda que excepcionalmente, o trabalho para menores de dezesseis anos.
A questão não está mal elaborada, ela quer o que está em lei (formal) e não o que pode fazer na realidade (material). Logo, quando deixa claro no comando "conhece as previsões constitucionais acerca dos direitos sociais. Sobre esse assunto..." quer a compreensão, o que está expresso. Então, o que realmente apresenta-se em acordo com a CF/88 é a alternativa "A".
Art. 7º. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Então, é uma excepcionalidade
Observe a alternativa B:
B) Em que pese ser proibida a diferença de critério de admissão por motivo de sexo, cor ou estado civil, é possível, na forma da lei, a diferença de critério de admissão por idade.
Está dizendo que está positivado/escrito na lei, especificamente, na constituição federal, que é o que está no comando da questão.
Em nenhum momento na lei (CF/88) é positivado um artigo, inciso ou parágrafo que diz que é possível isso.
Observe o artigo 7º, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Com relação a letra D...
A alternativa está correta se fosse perguntada com relação à CLT. Mas como a pergunta se referiu aos Direitos Sociais da Constituição, a alternativa está errada. Sendo a resposta correta o prazo de trinta dias. Essa questão foi bem tensa!
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
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GABARITO: A
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Art 7°
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
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Por favor, vejam se podem ajudar. Em relação à letra B, onde diz que pode ocorrer diferenciação em relação a idade. Isso ocorre em concursos para militares, pois limita-se a idade máxima para provimento.
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RAUL, LEIA POR FAVOR ESSE COMENTÁRIO:
Tal entendimento tem amparo nos seguintes dispositivos: , art. , . "proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil".
, art. , . "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei ".
Súmula 683 /STF: "O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art. , , da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser pretendido" .
CARA, ANTES DE TUDO, DESCULPE ALGUM ERRO MEU OU FORMA DE EXPRESSÃO EQUIVOCADA. MAS O CRITÉRIO DE IDADE DA ADMISSÃO TEM BASE NA CF, MAS É EXPLICITADO EM UMA LEI ESPECÍFICA, COMO POR EXEMPLO, UM ESTATUTO.
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Colocam na resposta que não podem usar critério etário como errada. Ai você vai ver na prática vários concursos tem restrição de idade...
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Sobre a B, "Todos são iguais perante lei, sem distinção de QUALQUER NATUREZA". Sobre concursos, é claro que pode haver a distinção de idade e sexo para algumas atividades de acordo com a natureza da função que será exercida.
Exemplo: Concurso para a policia, pensem que se não houvesse limite de idade, teríamos muitos candidatos acima 'dos 50' sem condições físicas para o exercício da atividade policial.
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Feita para errar.
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A) CORRETA
______________14 anos____________16 anos_____________________________________18 anos________
Proibido trabalho Jovem Aprendiz Proibido trabalho noturno, perigoso e insalubre Permitido o trabalho
B) "Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil"
C) A CF/88 também prevê expressamente a licença paternidade.
D) É garantido o aviso prévio proporcioanal ao tempo de serviço, sendo de, no mínimo, 30 dias.
E) É garantido seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
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Excepcionalmente na condição de menor aprendiz.
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B) Em que pese ser proibida a diferença de critério de admissão por motivo de sexo, cor ou estado civil, é possível, na forma da lei, a diferença de critério de admissão por idade.
Está dizendo que está positivado/escrito na lei, especificamente, na constituição federal, que é o que está no comando da questão.
Em nenhum momento na lei (CF/88) é positivado um artigo, inciso ou parágrafo que diz que é possível isso.
Observe o artigo 7º, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Autor:
GONZAGA PATRIOTA
Texto:
SUGERE QUA A CONSTITUIÇÃO ASSEGURE AOS TRABALHADORES DIREITOS QUE
VISEM MELHORIA DE SUA CONDIÇÃO SOCIAL, COMO: I - PROIBIÇÃO DE
DIFERENÇA DE SALÁRIOS E DE CRITÉRIOS DE ADMISSÃO POR MOTIVO DE SEXO,
COR, ESTADO CIVIL, RELIGIÃO E IDADE; II ESTABILIDADE, COM INDENIZAÇÃO
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Menores de 18 não podem exercer trabalho perigoso ou insalubre.
Menores de 16 podem trabalhar, desde que como Aprendiz, a partir dos 14.
Menores de 14 não podem trabalhar.
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O recurso para os que estão reclamando que a questão deveria ser anulada: estudar mais.
Falei e saí vazado.
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Vi o cara falar " Estuda mais " vou dizer como resposta.
Uma questão dessa meu amigo, se vc não souber 100% das outras questões de B a E, você erra com certeza absoluta, a letra A Ficou bem aberta ao erro. 16 anos, pode trabalhar, mas dentro das regras, ele não boto tais regras.
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Questão fácil em, não to entendendo o choro..
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Simples, leia o artigo 5º - 7º todas manhãs... em um mês decorou!
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É permitido no texto constitucional, ainda que excepcionalmente, o trabalho para menores de dezesseis anos.
a) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
A questão foi feita pra pessoa errar
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a)É permitido no texto constitucional, ainda que excepcionalmente, o trabalho para menores de dezesseis anos.
ART 7° CF - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
--> Excepcionalmente o de aprendiz
.
b)Em que pese ser proibida a diferença de critério de admissão por motivo de sexo, cor ou estado civil, é possível, na forma da lei, a diferença de critério de admissão por idade.
ART 7° CF - XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
---> No Texto constitucional não se colocou nenhuma excessão
.
c)A Constituição Federal, apesar de prever a licença-maternidade como direito social, não garante, de forma expressa, o mesmo direito aos trabalhadores do sexo masculino.
ART 7° CF - XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
--> É uma garantia constitucional. A lei fixa 05 ( cinco) dias de licença paternidade e para os funcionários de empresas que adquiriram o programa empresa cidadã terá direito a mais 15 ( quinze) dias totalizando 20 (vinte) dias.
.
d)É garantido o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo de, no mínimo, oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior.
ART 7° CF - XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
--> Caso o enunciado da questão tivesse solicitado a CLT ao invés da CF, a letra "d" estaria correta,
ART 487 CLT - I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior
.
e)A Constituição Federal garante o direito à indenização por acidente de trabalho, a ser paga pelo empregador que incorrer em dolo ou culpa, salvo se este arcar com o seguro contra acidentes de trabalho.
ART 7° CF - XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
--> Não informa nenhuma exceção de que não será pago no caso de arcar com o SAT
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SOBRE A ALTERNATIVA B , VEJA ESSA QUESTÃO DO PRÓPRIA AOCP https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/bab59095-cb Q604029
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Para quem estudou sabe que a questão é dúbia e passa varias hipóteses em nossa cabeça . Daí a importância de resolver 1 milhão de questões ( não é hipérbole) e não ficar brigando com a banca nem procurando cabelo em ovo.
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B) O estabelecimento de idade mínima, em concursos públicos, só é constitucional, quando a justificativa do cargo assim o exigir e desde que autorizado em lei. Para outros cargos, a discriminação por idade é vedada.
C) A licença-paternidade está expressa. A norma regulamentadora define sua fruição.
D) Aviso prévio e de, no mínimo, 30 dias.
E) Ainda que o empregador arque com o seguro.
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CF/88
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais [...]
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A
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Mal elaborada . Acertei por exclusão , porém tem uma péssima redação e confusa .
É vedado o trabalho perigoso,penoso ou insalubre ao menor de 18 anos . Ou seja se não for nenhum dos item citados é permitido ao mais de 14 e menor de 18 . E na condição de aprendiz acima dos 14 anos .
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GABARITO A
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
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Segundo a CF, em seu Art. 10 Parágrafo 1 do ADCT:
"§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias."
A licença-paternidade vigente é 5 dias, pois o legislador infraconstitucional ainda não elaborou norma para validar todos os direitos do disposto no inciso XIX do Art. 7 da CF. Isso é um exemplo de Norma de Eficácia Limitada que ainda não erradia todos os seus direitos.
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Claramente temos a alternativa B como correta. Fazendo questões dessa banca, começo a me preocupar já que será a banca examinadora da PCERJ..
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Constituição Federal
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
a) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
c) XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
d) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
e) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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Letra A correta.
A letra B confunde, mas realmente está errada. Pois:
Em que pese ser proibida a diferença de critério de admissão por motivo de sexo, cor ou estado civil, é possível (NÃO É POSSÍVEL vide art 7 inciso XXX), na forma da lei, a diferença de critério de admissão por idade.
XXX Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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GAB A
JOVEM APRENDIZ A PARTIR DOS 14 ANOS
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questãozinha mequetrefe
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CF, Art. 7, XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
CLT, Art. 402 – Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de 14 até 18 anos.
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a letra B tá claramente correta! a lei pode colocar requisitos de idade sim. ex.: num posto de gasolina (atividade perigosa) não pode trabalhar menores de 18 anos!
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Direitos
sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras
liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de
Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos
hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são
consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo artigo 1º, IV, CF/88.
Estão enumerados
exemplificativamente no Capítulo II, do Título II do texto constitucional
(artigo 6º e 7º), os quais encontram-se também difusamente previstos na própria
Constituição Federal.
Segundo
a doutrina, os direitos sociais são considerados de 2ª geração de direitos
fundamentais, porquanto sua origem histórica está na crise da tradição do
Estado Liberal e na consagração do paradigma do Estado Social de Direito.
A
criação destes direitos tem por escopo reduzir as desigualdades
socioeconômicas.
No
que tange a sua implementação, parte da doutrina de cunho mais conservador,
entende que o controle judicial destas ações seria inviável nos termos do
princípio da separação de poderes vigente na atual ordem constitucional, uma
vez que caberia ao gestor público estabelecer sua lista de prioridades, ou
seja, onde seriam direcionados os recursos públicos.
De
outro vértice, autores desenvolverem a ideia de um mínimo existencial que acaba
por superar, em parte, a tese da ausência de implementação de direitos sociais
via Poder Judiciário.
Assim, realizada uma abordagem geral
sobre o tema, passemos à análise das assertivas.
a)
CORRETA – O art.7º, XXXIII, CF/88 afirma que é proibido trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos. Logo, na condição de aprendiz, a partir
dos 14 anos é possível.
b) CORRETA
– Segundo o artigo 7º, XXX, CF/88, resta proibido estabelecer diferença de
salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Todavia, à
distinção não pode ser absoluta, devendo ser observadas as peculiaridades do
cargo, que, por vezes, pode limitar ou estabelecer critérios quando à idade,
argumento este, inclusive, corroborado pelo artigo 39, §3º, parte final da
CF/88, assim como a Súmula 683, STF, onde contém que o limite de idade para a
inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da
Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do
cargo a ser preenchido.
c)
ERRADO – O art. 7º, XIX, CF/88 estabelece que são direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, licença-paternidade, nos termos
fixados em lei.
d)
ERRADO – O art. 7º, XXI, CF/88 estabelece que são direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social,
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
e)
ERRADO – O art. 7º, XXVIII, CF/88 estabelece que são direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, seguro
contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em
dolo ou culpa.
GABARITO DO PROFESSOR: SEM RESPOSTA
GABARITO DA BANCA: LETRA A
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Galerinha do meu core... "Critério de admissão por motivo de idade." É uma coisa!!!
"Requisitos de admissão por motivo de idade," é ouuuuuutra coisa!!!
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Gabarito do prof. Glaydson
↓
"b) CORRETA – Segundo o artigo 7º, XXX, CF/88, resta proibido estabelecer diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Todavia, à distinção não pode ser absoluta, devendo ser observadas as peculiaridades do cargo, que, por vezes, pode limitar ou estabelecer critérios quando à idade, argumento este, inclusive, corroborado pelo artigo 39, §3º, parte final da CF/88, assim como a Súmula 683, STF, onde contém que o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."
______
Como disse um colega, questão feita para errar. A correta não está tão correta, e uma suposta errada, está tão correta quanto o gabarito. Difícil...
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GABARITO A.
A alternativa está claramente falando do texto constitucional, veja o comando: "previsões constitucionais acerca dos direitos sociais".
E o art. 7º está falando basicamente de direitos sociais de trabalhadores do setor privado, então realmente NÃO É POSSÍVEL estabelecer critérios de admissão em razão de idade.
A ressalva sobre servidores públicos está no art. 39 § 3º.
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Nessas situações em que há 2 alternativas certas, o melhor é ir ao texto de lei, nesse caso, certo a alternativa "A".
AOCP KILLER
VEM PCPA!
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A banca usa o entendimento jurisprudencial em desfavor do aluno , triste! A e b corretas , letra de lei alternativa a, porém a b.encotrem respaldo na constituição , doutrina e jurisprudência!!!
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Questão mal formulada! Acerta quem tiver mais sorte.
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Muita gente falando da B com relação ao concurso, mas percebam que nada referente a isso o item apresentou!
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É permitido no texto constitucional, ainda que excepcionalmente, o trabalho para menores de dezesseis anos.
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Pessoal ao meu ver as duas alternativas estão corretas, tanto a A quanto a B.
"a) CORRETA - É permitido no texto constitucional, ainda que excepcionalmente, o trabalho para menores de dezesseis anos. = Na condição de aprendiz.
A alternativa "B", está praticamente complementando a letra "A".
Vejam que a letra "A" diz ser permitido que pessoas entre 14 aos 16 trabalhem como aprendiz, e pessoas entre 16 aos 18 não exerçam serviços noturnos, perigosos, insalubres..., e maiores de 18 anos podem trabalhar sem limitações. Portanto, fica claro que a própria lei não só permite a diferença de idade como critério de admissão, como também é necessário avaliar a idade no ato da contratação.
"B" é possível, na forma da lei, a diferença de critério de admissão por idade. = SIM, caso contrário posso colocar uma criança com 11 anos de idade para trabalhar, ou uma de 14 anos em serviços noturnos.
"b) CORRETA – Segundo o artigo 7º, XXX, CF/88, resta proibido estabelecer diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Todavia, à distinção não pode ser absoluta, devendo ser observadas as peculiaridades do cargo, que, por vezes, pode limitar ou estabelecer critérios quando à idade, argumento este, inclusive, corroborado pelo artigo 39, §3º, parte final da CF/88, assim como a Súmula 683, STF, onde contém que o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."
Resumo da história, não levem questões dúbias para sua prova. Essa é uma questão que não salvo nos meus cadernos pois gera muita controversa.
Reflitam e tirem proveito das questões apenas.
"Sacrifique o que você é por aquilo que você se tornará.
Quem suporta o processo alcança o propósito"