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ID
27160
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Daisy, psicóloga, possui um grupo de terapia com adolescentes e adultos. No grupo encontra-se Mário, 15 anos de idade, que está com depressão leve; Maria, 30 anos, que é pródiga; Matheus, 21 anos, que é viciado em tóxico e Joana, 25 anos, que é excepcional, sem desenvolvimento mental completo. De acordo com o Código Civil brasileiro, considera-se absolutamente incapaz(es) de exercer pessoalmente os atos da vida civil

Alternativas
Comentários
  • só mário é absolutamente incapaz, pois é menor de 16 anos.
    Os outros são relativamente incapazes.
  • Absolutamente incapaz: os menores de 16 anos. Item I do Art. 3º do Código Civil. As outras opções: relativamente incapazes, Art. 4º do CC.
  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.


  • SÃO RELATIVAMETNE INCAPAZES: 
    • Maria, 30 anos, que é pródiga ;
    • Matheus, 21 anos, que é viciado em tóxico e 
    • Joana, 25 anos, que é excepcional, sem desenvolvimento mental completo
  • Mário, 15 anos de idade, que está com depressão leve [ MENOR DE 16 ANOS, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ ]

    Maria, 30 anos, que é pródiga;
    Matheus, 21 anos, que é viciado em tóxico
    e Joana, 25 anos, que é excepcional, sem desenvolvimento mental completo. [ RELATIVAMENTE INCAPAZES ]

    Alternativa E
  • Macete que vi aqui no site:

    meu EX é ÉBRIO e PRÓDIGO, eu era MAIOR DE 16 mas tinha o DISCERNIMENTO REDUZIDO.

    - EX : excepcionais, sem desenvolvimento mental completo
    - ÉBRIO: ébrios habituais, viciados em tóxicos
    - PRÓDIGO: os pródigos
    - MAIOR DE 16: maiores de 16 e menores de 18
    - DISCERNIMENTO REDUZIDO: os que por deficiência mental tenham o discernimento reduzido.
  • LETRA E.

    MÁRIO - menor de 15 anos - absolutamente incapaz (Art 3, I.)

    MARIA - pródiga - relativamente incapaz (Art 4, IV.)

    MATHEUS - viciado em tóxico - relativamente incapaz ( Art 4, II)

    JOANA - excepcional, sem desenvolvimento mental completo.- relativamente incapaz (Art 4º, III)
  • Num grupo como esse logo ele vai ficar em depressão profunda.. credo
  • Lá vai uma dica pra diferenciar os absoluta dos relativamente incapazes: sempre que o código se refere a um absolutamente incapaz, salvo no caso dos menores de 16 anos, ele utiliza a palavra "não", o que não ocorre em relação aos relativamente incapazes. Repare:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Assim, se para caracterizar a incapacidade for utilizada a palavra "não", tratar-se-á de absolutamente incapaz; do contrário, de relativamente incapaz, salvo em relação ao menor de 16 anos.

  • CUIDADO! Questão desatualizada. A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) modificou o art. 3º do Código Civil, alterando o estatuto da capacidade civil no nosso ordenamento. Agora são absolutamente incapazes apenas o menores de 16 anos, estando todos os demais casos abarcados pela incapacidade relativa.

  • -

     

    GAB: E

     

    embora a questão esteja desatualizada, a resposta se manteve a mesma. Vide arts. 3º c/c 4º do CC