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ERRADO!
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
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Só acrescentando o cometário do colega, caberá ao próprio Superior Tribunal Militar encaminhar o projeto de lei dispondo sobre a criação de circunscrição judiciária militar.
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II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
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Nem tudo é do STF
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A questão exige conhecimento relacionado à
organização e competências do Poder Judiciário. A assertiva está errada, tendo
em vista o que estabelece a CF/88:
Art. 96 – “Compete privativamente: I - aos
tribunais: [...] d) propor a criação de novas varas judiciárias”.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Lei 8.457:
Da Competência do Superior Tribunal Militar:
Art 6 Compete ao Superior Tribunal Militar:
XIV - Propor ao poder legislativo, observando o disposto na constituição federal:
a) alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
b) a criação e extinção de cargos e fixação de vencimentos dos seus membors, do juiz-auditor corregedor, dos juizes-auditores, dos juízes-auditores substituitos e dos serviços auxiliares
c) a criação ou a extinção de auditoria da justiça militar
d) a alteração da organização e da divisão judiciária militar
obs-> Art 2 - Em tempo de paz, o território nacional divide-se em 12 circunscrições
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Art. 96 – “Compete privativamente: I - aos tribunais: [...] d) propor a criação de novas varas judiciárias”.
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Se não me engano, são os TJ's que solicita.
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Se for no âmbito da UNIÃO, é competência do STM (Justiça Militar da União - JMU)
Se for no âmbito dos ESTADOS, é competência dos TJ´s
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GABARITO: ERRADO
Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: d) propor a criação de novas varas judiciárias;
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Referentes ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Compete privativamente ao presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhar projeto de lei dispondo sobre a criação de circunscrição judiciária militar.
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Ema ema ema, cada um com seus problemas!