- 
                                ERRADO!
 
 	Art. 96. Compete privativamente: 	I - aos tribunais: 	d) propor a criação de novas varas judiciárias;
 ..
 
- 
                                	     Só acrescentando o cometário do colega, caberá ao próprio Superior Tribunal Militar encaminhar o projeto de lei dispondo sobre a criação de circunscrição judiciária militar.
                            
- 
                                	II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: 	a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; 	  	b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) 	c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores; 	d) a alteração da organização e da divisão judiciárias; 	  
- 
                                Nem tudo é do STF 
- 
                                
A questão exige conhecimento relacionado à
organização e competências do Poder Judiciário. A assertiva está errada, tendo
em vista o que estabelece a CF/88: Art. 96 – “Compete privativamente: I - aos
tribunais: [...] d) propor a criação de novas varas judiciárias”. Gabarito
do professor: assertiva errada.  
 
- 
                                Lei 8.457: Da Competência do Superior Tribunal Militar: Art 6 Compete ao Superior Tribunal Militar: XIV - Propor ao poder legislativo, observando o disposto na constituição federal: a) alteração do número de membros dos tribunais inferiores; b) a criação e extinção de cargos e fixação de vencimentos dos seus membors, do juiz-auditor corregedor, dos juizes-auditores, dos juízes-auditores substituitos e dos serviços auxiliares c) a criação ou a extinção de auditoria da justiça militar d) a alteração da organização e da divisão judiciária militar  obs->  Art 2 - Em tempo de paz, o território nacional divide-se em 12 circunscrições  
- 
                                Art. 96 – “Compete privativamente: I - aos tribunais: [...] d) propor a criação de novas varas judiciárias”.  
- 
                                Se não me engano, são os TJ's que solicita. 
- 
                                Se for no âmbito da UNIÃO, é competência do STM (Justiça Militar da União - JMU) Se for no âmbito dos ESTADOS, é competência dos TJ´s 
- 
                                GABARITO: ERRADO Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: d) propor a criação de novas varas judiciárias; 
- 
                                Referentes ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Compete privativamente ao presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhar projeto de lei dispondo sobre a criação de circunscrição judiciária militar. 
- 
                                Ema ema ema, cada um com seus problemas!