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Lei nº 10.520/2002
a) Art. 3º, §1º. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento. INCORRETA
b) Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico. INCORRETA
c) Art. 4º, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis; INCORRETA
d) Art. 5º. É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; INCORRETA
e) Art. 4º, XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; CORRETA
LETRA E)
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Gab. E
A- Errada
A equipe de apoio será integrada EM SUA MAIORIA POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO, de preferência que pertençam ao quadro permanente do órgão ou entidade.
B- Errada
A licitação para registro de preços é feita mediante duas mdalidades de licitação----> PRECO
PREGÃO.
CONCORRÊNCIA.
C- Errada
O prazo para que ocorra a apresentação das propostas é de 8 dias.
D- Errada
A exigência de garantia é vedada no pregão.
E- Gabarito
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Resumo Pregão
-Aquisição de bens e serviços COMUNS (padrões objetivos no edital, especificações usuais de mercado).
-Não é modadidade obrigatória, lei diz PODERÁ ser adotada. Poderá ser eletrônico. Será facultado participação de bolsas de mercadorias (devem estar na forma de sociedades sem fins lucrativos, com participação plural de corretoras) no apoio técnico e operacional.
-Fase preparatória: justificativa, definição do objeto, orçamento, designação pregoeiro e equipe de apoio (maioria servidor efetivo quadro permanente). No Ministério da Defesa podem ser militares.
-Fase externa: convocação dos interessados (publicação diário oficial, se não existir em jornal de circulação local). Prazo da publicação do aviso até apresentação de propostas não pode ser inferior a 8 dias ÚTEIS
- INVERSÃO DE FASES
1º JULGAMENTO: menor preço, ofertas de valor mais baixo e de até 10% superior podem fazer novos lances verbais e sucessivos. Se não houver 3 ofertas nessas condições, os autores das melhores propostas até o máximo de 3 podem oferecer novos lances QUALQUER QUE SEJA O PREÇO OFERECIDO (não precisa respeitar o limite de 10%).
2º HABILITAÇÃO
-Negociação direta do pregoeiro com proponente: proposta classificada em 1º lugar (decidir sobre aceitabilidade) e ofertas subsequentes (1º lugar apresentar oferta não aceitável ou desatender requisitos de habilitação).
-RECURSO: Manifestação IMEDIATA do interesse de recorrer, sob pena de decadência do direito de recorrer e adjudicação ao vencedor. 3 dias para apresentar RAZÕES. Invalida apenas o que for insuscetível de aproveitamento.
3º ADJUDICAÇÃO- depois de decidir recurso.
4º HOMOLOGAÇÃO
-É vedada exigência de garantia de propostas, aquisição do edital como condição de participação e pagamento de taxas e emolumentos.
-Validade das propostas: 60 dias, salvo outro prazo fixado em edital.
-Aplicação subsidiária da Lei 8666.
-Impedido de licitar e contratar: até 5 anos
-Sistema de Registro de Preços (SRP): pode adotar PRECO (Pregão ou Concorrência)
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Gabarito E
a) a equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento (art. 3º, § 1º) – ERRADA;
b) o pregão pode ser adotado para registro de preços (art. 11) – ERRADA;
c) o prazo é de no mínimo oito dias úteis (art. 4º, V) – ERRADA;
d) em nenhum caso é possível exigir garantia de proposta no pregão (art. 5º, I) – ERRADA;
e) O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 4º, XIX) – CORRETA.
Fonte Estratégia Concursos - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trt-rj/
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GABARITO: E
a) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua totalidade por servidores ocupantes de cargo efetivo, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente da entidade promotora do evento.
INCORRETA
Art. 3º, §1º. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
b) É vedado adotar a modalidade de pregão nas compras e contratações de bens e serviços comuns quando efetuadas pelo sistema de registro de preços.
INCORRETA
Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
c) O prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não pode ser inferior a 5 (cinco) dias úteis.
INCORRETA
Art. 4º, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
d) Para bens e serviços comuns acima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) é facultado exigir garantia da proposta no valor de 5% (cinco por cento) do objeto.
INCORRETA
Art. 5º. É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;
e) O acolhimento de eventual recurso interposto contra a declaração do vencedor acarreta a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
CORRETA
Art. 4º, XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
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[PALAVRAS-CHAVE]
equipe de apoio
[Lembrar de]
maioria
preferencialmente
cargo efetivo ou emprego público, desde que inscrito no quadro permanente.
[Associar]
substitui a comissão de licitação, inexistente no pregão.
na equipe de apoio tem 5 membros, sendo 3 do órgão. (Lembrando que é tudo no mínimo, tanto aqui quanto na comissão de licitação. Pode ter 1000 membros se quiser).
[PALAVRAS-CHAVE]
registro de preços e pregão
[Lembrar de]
SRP: menor preço e, excepcionalmente, técnica e preço.
Pregão: sempre menor preço.
[PALAVRAS-CHAVE]
prazo e pregão
[Lembrar de]
mínimo de 8 dias, e 60 se não tiver outro fixado.
[PALAVRAS-CHAVE]
garantia, pregão
[Lembrar de]
que no pregão é vedada a exigência de garantia ou aquisição do edital.
[Associar]
garantia pode em licitação, não é obrigatória, e pode ser dispensada em convite, concurso ou leilão, sendo de 1% em licitações e 5% em contratos (pode dobrar).
lucretius
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A) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente da entidade promotora do evento.
B) Não é vedado! Poderá adotar a modalidade pregão neste caso, conforme regulamentação específica.
C) O prazo fixado para apresentação da proposta, a partir da publicação do aviso, não poderá ser inferior a 8 dias úteis.
D) É vedada a exigência de garantia de proposta.
E) CORRETA
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Questões da lei 8.666 desta banca tem que ler a letra da lei.
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A questão exige conhecimento da Lei 10.520/02 e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar as assertivas:
Alternativa "a": Errada. O art. 3º, § 1º, da Lei 10.520/02 estabelece que " A equipe de apoio deverá ser integrada
em sua maioria por servidores
ocupantes de cargo efetivo
ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes
ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento".
Alternativa "b": Errada. O art. 11 da Lei 10.520/02 dispõe que "As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema
de registro de preços previsto no
art. 15 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993,
poderão adotar a modalidade de pregão, conforme
regulamento específico".
Alternativa "c": Errada. O art. 4º, inciso V, da Lei 10.520/02 indica que "o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação
do aviso, não será inferior a
8 (oito) dias úteis".
Alternativa "d": Errada. Nos termos do art. 5º, I, da Lei 10.520/02, "É
vedada a exigência de garantia de proposta".
Alternativa "e": Correta. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 4º, inciso XIX, da Lei 10.520/02: "O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento".
Gabarito do Professor: E
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GARANTIAS
-PREGÃO:
Vedado
-8666:
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PREGÃO - Lei 10.520 = Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;
Lei 8666:
Garantia da proposta:
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1 do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
Garantia da contratação
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 2 A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.
§ 3 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato
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Resp. E
Não tinha certeza se a E estava certa.. mas acertei porque tinha certeza que as demais estavam erradas.
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Prazo para apresentação de propostas no pregao - 8 dias (parece um "8" invertido)
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 3º, §1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
b) ERRADO: Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
c) ERRADO: Art. 4º, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
d) ERRADO: Art. 5º. É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;
e) CERTO: Art. 4º, XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;