SóProvas


ID
2716117
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Constituição Federal acerca dos direitos políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Letra C

    Art. 14,CF - A soberania popular será exercida pelo sulfrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual, e, nos termos da lei, mediante:

    1- plebiscito;

    2- referendo;

    3- iniciativa popular.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • fdp cai na letra B

  • Gabarito Letra C

     

     

    De acordo com o que dispõe a Constituição Federal acerca dos direitos políticos, assinale a alternativa correta.

    a) A idade mínima para elegibilidade ao cargo de governador é de trinta e cinco anos.

     

    § 3º VI - a idade mínima de 

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) São inelegíveis e inalistáveis os analfabetos.

     

    Os analfabetos são alistáveis, pois podem votar.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são.

    II - facultativos para.

    a) os analfabetos.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) GABARITO  A soberania popular será exercida, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante.

    I – plebiscito.

    II – referendo.

    III - iniciativa popular

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) O alistamento eleitoral e o voto é facultativo para os maiores de sessenta e cinco anos.

    Para os maiores de 70 anos.

    Art. 14. § 1º II - b) os maiores de setenta anos.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, de vereador ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    A inelegibilidade reflexa ela acontece no meio dos cargos executivos, ou seja, prefeitos, governadores e presidentes.

    Art. 14.  § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

  • Bizu!

    35 30 21 18 "liga para mim".

    Esta frase não pode sair da sua cabeça. ;)

  • ANALFABETOS SÃO ALISTÁVEIS, MAS NÃO ELEGÍVEIS!!!

  • DÚVIDAS QUANTO AS IDADES?

    LIGUE- 3530-2118

    (nunca mais esqueci kkk)


    Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:


    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


    Gab-c

  • Esse macete da ligação é massa! kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • INALISTÁVEIS os estrangeiros - conscrito


    INELEGÍVEIS os estrangeiros - conscrito - analfabetos

  • César Augusto SEU COMENTÁRIO NÃO CONDIZ COM OQ ESTÁ ESCRITO NA CF.

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, ATÉ SEGUNDO GRAU grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

  • Os analfabetos são apenas inelegíveis, portanto não podem se eleger. Faculta-se, por conseguinte, seu alistamento eleitoral.

  • A idade mínima para elegibilidade ao cargo de governador é de TRINTA anos.

    São inelegíveis OS inalistáveis E os analfabetos.

    A soberania popular será exercida, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    O alistamento eleitoral e o voto é facultativo para os maiores de SETENTA anos.

    São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DE GOVERNADOR DE ESTADO OU TERRITÓRIO, DO DISTRITO FEDERAL, DE PREFEITO ou de quem OS haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Quem leu rápido e caiu na letra B, curte aqui.

  • Essa B tem bruxaria, só pode.

    Eu li: SÃO INELEGÍVEIS "OS" INALISTÁVEIS "E OS" ANALFABETOS.

    Marquei com tanta força que quase quebro o mouse.

    Dureza..

  • GABARITO C

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • A - GOVERNADOR = 30 ANOS

     

    B - OS ANALFABETOS PODEM SE ALISTAR COMO ELEITOR, PORÉM NÃO PODEM SER ELEITOS

     

    C- SOBERANIA POPULAR = PRI.

    Art. 14,CF - A soberania popular será exercida pelo sulfrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual, e, nos termos da lei, mediante:

    1- Plebiscito;

    2- Referendo;

    3- Iniciativa popular.

     

    D - VOTO FACULTATIVO ( ENTRE 16-18) E MAIORES DE 70.

     

    E - INELEGIBILIDADE SÓ PARA CHEFES DO PODER EXECUTIVO. (PREFEITO, PRESIDENTE E GOVERNADOR)

     

  • A - GOVERNADOR = 30 ANOS

     

    B - OS ANALFABETOS PODEM SE ALISTAR COMO ELEITOR, PORÉM NÃO PODEM SER ELEITOS

     

    C- SOBERANIA POPULAR = PRI.

    Art. 14,CF - A soberania popular será exercida pelo sulfrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual, e, nos termos da lei, mediante:

    1- Plebiscito;

    2- Referendo;

    3- Iniciativa popular.

     

    D - VOTO FACULTATIVO ( ENTRE 16-18) E MAIORES DE 70.

     

    E - INELEGIBILIDADE SÓ PARA CHEFES DO PODER EXECUTIVO. (PREFEITO, PRESIDENTE E GOVERNADOR)

  • Colaborando com os colegas:

    macete/mneumônico:

    Quanto a faculdade dos alistáveis maiores de 70 anos votarem:

    70 votar, se não conseguir, 70 de novo.

    Fonte: Algum colega aqui do QC.

    Equilíbrio

    Gratidão

    Tolerância

  • Caracas velho!! passei uns 5 minutos tentando encontrar o erro da "B". Só prova que devemos fazer a leitura com muita calma. Veja:

    B: são inelegíveis e inalistáveis os analfabetos. (ERRADO!!!)

    Veja pq está errado:

    CF: Art. 14, § 4º: São inelegíveis os:

    Viu!!! Os analfabetos são inelegíveis, mas são alistáveis.

    A proibição p/ os inalistáveis está no Art. 14, § 2º, lá não consigna os analfabetos, mas só os:

  • Marina Silva lembra dela !

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A idade mínima para o cargo é de trinta anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. O alistamento eleitoral é facultativo para os analfabetos, que são inelegíveis. Art. 14, CRFB/88: "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (...)".

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 14 da CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

    Alternativa D - Incorreta. O alistamento e o voto são facultativos para os maiores de 70 anos. Art. 14, CRFB/88: "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: (...) b) os maiores de setenta anos; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. A inelegibilidade nesses casos se refere apenas aos cargos do Poder Executivo. Art. 14, § 7º, CRFB/88: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • INALISTÁVEIS = CONSCRITOS E ESTRANGEIROS

    INELEGÍVEIS = INALISTÁVEIS (conscritos e estrangeiros) e ANALFABETOS

  • Nossa resposta, como você bem sabe, encontra-se na letra ‘c’. Vamos analisar cada uma das assertivas para confirmarmos:

    - Letra ‘a’: a assertiva é falsa, pois o art.14, § 3º, VI, ‘b’, CF/88, preceitua que é condição de elegibilidade a idade mínima de trinta anos para Governador. 

    - Letra ‘b’: os analfabetos são inelegíveis, mas alistáveis! Desta forma, a assertiva é falsa.

    - Letra ‘c’: essa é a nossa resposta. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: plebiscito; referendo; e iniciativa popular (art. 14, caput, CF/88). 

    - Letra ‘d’: a assertiva é falsa, visto que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos (art. 14, § 1º, II, ‘b’, CF/88).

    - Letra ‘e’: a assertiva é falsa. São realmente inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos chefes do Poder Executivo (ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito), salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Mas o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau, ou por adoção, de vereadornão são inelegíveis!

  • o erro da questão B está no" E " "são inelegíveis e inalistaveis os analfabetos", quando na verdade a CF tipifica: São inelegíveis "os" inalistaveis e os analfabetos. Gabarito: C
  • Questão B, é uma PEGA RATÃO!!!

    São inelegíveis e inalistáveis os analfabetos. ERRADA

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    • Aí aocp pergunta de ministro e o aluno ,oi tem alguém aí?
  • A inelegibilidade reflexa atinge, TAMBÉM, os parentes daqueles que SUCEDEM ao TITULAR do cargo eletivo, que se desincompatibilizou para poder concorrer a outro cargo.

    Em caso de vacância (vagar o cargo) = o vice vai SUCEDER.

    Em caso de impedimento = o vice vai SUBSTITUIR.

    A lei fala em suceder e não SUBSTITUIR, é esse o erro da LETRA - E..

  • A QUESTÃO ALEM DE NOS COBRAR CONHECIMENTO DE LEI, NOS REMETE AO DOMINIO DO PORTUGUES, COM A COMPREENSÃO DA LETRA B

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    LETRA B - São inelegíveis e inalistáveis os analfabetos.

  • Sobre a letra E

    A inelegibilidade reflexa só alcança membros do Executivo

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    --------------------------------------

    A participação do povo direta ocorre por meio de: plebiscito, referendo e iniciativa popular das leis. A participação indireta ocorre elegendo representantes nas mais diversas esferas da Federação.

    Abraço!!!