SóProvas


ID
2716240
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, ao abordar as questões sobre planejamento, execução e monitoramento das obras do poder judiciário, condiciona a inclusão orçamentária de uma obra constante no plano de obras à realização dos estudos preliminares e à elaboração dos projetos, básico e executivo, necessários à construção, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Res. 114 CNJ, Art. 5º, § 3º - Os recursos orçamentários para a realização de estudos preliminares, elaboração ou contratação dos projetos, básico e executivo, e aquisição do terreno, deverão, necessariamente, constar da ação orçamentária aberta para a respectiva obra, sendo vedada, nesse caso, a execução de qualquer etapa posterior da obra até a conclusão dos procedimentos definidos neste artigo. (Alterado pela Resolução n° 132/2011 - DJe 22/06/2011)