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ID
27163
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria, artista circense, nasceu em Salvador. Maria faz espetáculos por todo o Brasil, com a companhia de circo de que faz parte. Considerando que seu marido e filho residem em Olinda e que seus ascendentes mais próximos residem em Ilhéus, ter-se-á por domicílio de Maria

Alternativas
Comentários
  • RESP. (B) - Código Civil
    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, O LUGAR ONDE FOR ENCONTRADA.
  • Art. 73 do CC, diz: Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. Nessa regra se encaixam os viajantes comerciais, o circence, o cigano, o itinerante, o errante, etc.
  • Resposta letra B.

    Notem que em nenhum momento a questão deu o endereço de Maria, apenas disse que a mesma faz espetáculos em uma companhia de circo. Logo, não tem um endereço certo e deve ter domicílio no local onde for encontrada.
  • Se a questão falou de artista circense, caixeiro viajante, andarilho, cigano etc. tem-se a hipótese de domicílio ocasional ou aparente; não precisa, portanto, nem ler o resto do enunciado. Basta procurar o texto do artigo 73 já trazido pelos colegas.
  • Talvez ninguém tenha atentado para um detalhe: consta na LINDB que "salvo em caso de abandono, o domicílio do chefe de família se estende ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua tutela" (§ 7o do art. 7o). Nesse caso, se o marido de Maria mora em Olinda, mesmo ela sendo circense, não seria legal considerar Olinda também como seu domicílio por extensão? Ou será que ela nunca volta para casa para ver o filho, cuja existência configura a existência de um lar constituído? Questão discutível na minha opinião.

  • Código Civil


    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da PESSOA NATURAL, que NÃO tenha RESIDÊNCIA HABITUAL, o LUGAR ONDE FOR ENCONTRADA.

     

     

  • Questão bastante discutível. Concordo com o exposto pelo Josiney, pois domicílio é onde a pessoa estabelece sua residência com caráter de definitividade (Art. 70). Se Maria fosse divorciada, até daria para "cravar" na letra B. Contudo, na descrição realizada pelo enunciado continuo entendendo que seu domicílio é junto com sua família (esposo e filho).