SóProvas


ID
2716636
Banca
IBFC
Órgão
CBM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Feminicídio


(Vladimir Safatle)


    Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.

    No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.

    Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.

    Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.

    Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.


(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)


1Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

2Sistema de Informações de Agravos de Notificação

Considerando as relações vocabulares existentes no texto, é correto afirmar que a expressão “grupos historicamente vulneráveis” (2°§) deve ser classificada, em relação a “mulheres”, “homossexuais” e “travestis” (3°§), como:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

     

    Hiperônimo é uma palavra que pertence ao mesmo campo semântico de outra mas com o sentido mais abrangente, podendo ter várias possibilidades para um único hipônimo.[1]Por exemplo, a palavra flor está associada a todos os tipos de flores: rosa, dália, violeta, etc.

    Hipônimo têm sentido mais restrito que os hiperônimos, ou seja, hipônimo é um vocábulo mais específico. Por exemplo: Observar, examinar, olhar, enxergar são hipônimos de ver.

    Hiperônimo e hipônimo são dois termos usados pela semântica moderna. São elementos importantes na coesão do texto evitando repetições através da retomada de ideias anteriores.[2][3]

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Hiper%C3%B4nimo

  • GAB A

    ► Hiperônimos: Do grego hyperonymon (hyper = acima, sobre/ onymon = nome), são palavras de sentido genérico, ou seja, palavras cujos significados são mais abrangentes do que os hipônimos. Fazendo uma comparação com a Biologia, podemos dizer que os hiperônimos seriam os gêneros, isto é, palavras que apresentam características comuns. Observe os exemplos:

     Hipônimos: Do grego hyponymon (hypo = debaixo, inferior/ onymon = nome), são palavras de sentido específico, ou seja, palavras cujos significados são hierarquicamente mais específicos do que de outras. Fazendo novamente uma comparação com a Biologia e seus termos, os hipônimos seriam as espécies, isto é, palavras que estão ligadas por meio de características próprias. Vejamos alguns exemplos que certamente irão te ajudar a compreender um pouco melhor essa questão:

     

    https://brasilescola.uol.com.br/gramatica/hiponimos-hiperonimos.htm

     

  • Hiperônimo - vai do termo mais abrangente para o menos abrangente.

    Ex: América do Sul ----- Brasil

    Hipônimo- vai do menos abrangente para o mais abrangente

    Ex: cidade ----país.

  • HÍPER: SENTIDO MAIS AMPLO

    HÍPO: SENTIDO MAIS RESTRITO

  • Hiperonimp : grupo que abrange os elementos