SóProvas


ID
2716642
Banca
IBFC
Órgão
CBM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Feminicídio


(Vladimir Safatle)


    Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.

    No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.

    Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.

    Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.

    Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.


(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)


1Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

2Sistema de Informações de Agravos de Notificação

No primeiro parágrafo, o emprego de verbos flexionados no futuro do pretérito do modo Indicativo confere-lhes um sentido de:

Alternativas
Comentários
  • Futuro do pretérito do modo indicativo dá uma ideia de hipótese..

     

     

  • Essa questão teria mais coerência se a banca sublinha-se os verbos flexionados!

  • Gab: C    ---> poderiam, estariam, serviria, deveria 

     Futuro do pretérito do modo Indicativo: Terminação  ria  dá ideia de hipótese.

    Diante das alternativas essa questão dá pra responder sem procurar os verbos.

  •  poderiam, estariam, serviria, deveria, esses verbos da ideia de hipótese, poderia também responder por eliminação, pois da para perceber que nem um da ordem, ou constrangimento... só resta letra (C)

  • A única conjugação do modo indicativo que indica uma hipótese é o futuro do pretérito.

    GAB;C

  • Rumo a PMBA.

  • Seria...

    C

  • Futuro do Pretérito=Hipótese

    PMBA !!!!!

  • GAB. C

    Gente muito simples. Só achar os verbos que são os seguintes: SERIA, PODERIAM, ESTARIAM, SERVIRIA, DEVERIA. Notório que é um indicativo de incerteza, uma possibilidade que pode ou não ocorrer, logo uma HIPÓTESE.

    EX: Minha aprovação poderia ser garantida se eu estudasse mais.

  • futuro do pretérito, apesar de estar presente no modo indicativo, transmite ideia de hipótese.