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Art. 37, §6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A atuação do agente pode ser LÍCITA OU ILÍCITA. Quando por ato ilícito, tem base no princípio da legalidade. Quando a conduta do Estado é lícita e enseja dano, a responsabilidade civil decorre do princípio da isonomia. Info. 738 do STF.
https://focanoresumo.files.wordpress.com/2015/08/foca-no-resumo-responsabilidade-civil-do-estado2.pdf
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As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A Constituição consagrou a teoria da responsabilidade objetiva. A corrente mais aceita na jurisprudência e na doutrina é a do risco administrativo, que considera que o Estado assume os riscos de sua atividade, desde que constatado o nexo de causalidade entra a ação do Estado e o dano.
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PARA QUEM JÁ ESGOTOU AS 10 FREE. GABARITO - B
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Para quem não sabe:
Responsabilidade patrimonial = Responsabilidade Civil do Estado
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A União, na qualidade de contratante, possui responsabilidade civil por prejuízos suportados por companhia aérea em decorrência de planos econômicos existentes no período objeto da ação. Essa a conclusão do Plenário ao finalizar o julgamento de três recursos extraordinários nos quais se discutia eventual direito a indenização de companhia aérea em virtude da suposta diminuição do seu patrimônio decorrente da política de congelamento tarifário vigente, no País, de outubro de 1985 a janeiro de 1992. A empresa, ora recorrida, requerera também o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de serviço de transporte aéreo, com o ressarcimento dos prejuízos suportados, acrescidos de danos emergentes, lucros cessantes, correção monetária e juros, em face de cláusula contratual — v. Informativo 705. O Tribunal, por maioria, negou provimento aos recursos extraordinários do Ministério Público Federal, na parte em que conhecido, e da União. Não conheceu, ainda, do outro recurso extraordinário da União, referente à participação do parquet desde o início da demanda.
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Ato Lícito = irá se basear no princípio da isonomia ( igualdade)
Ato Ilícito = irá se basear no princípio da legalidade.
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A respeito do ato licito a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.
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Geralmente essas Restrições da IBFC tornam as assertivas erradas !
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Exemplo de ato licito é quando o estado fecha uma rua para manutenção e prejudica o comercio .
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Eis as considerações sobre cada assertiva, tendo por base o disposto no art. 37, §6º, da CRFB, que ora transcrevo:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa."
a) Errado:
Na realidade, a responsabilidade patrimonial (civil) do Estado pode derivar tanto de condutas lícitas quanto de comportamentos ilícitos atribuídos a seus agentes, dos quais sejam originados danos a terceiros.
b) Certo:
Realmente, em se tratando de responsabilidade objetiva, que independe da presença de culpa, é verdadeiro aduzir que o dever de indenizar pode restar configurado tanto no caso de atos lícitos quanto ilícitos.
c) Errado:
Os comentários anteriores revelam o desacerto deste item, uma vez que condutas lícitas, das quais derivem danos a terceiros, também são aptas a caracterizar a responsabilidade civil do Estado.
d) Errado:
A uma, a responsabilidade pode, sim, derivar de atos lícitos. A duas, é necessário que os danos sejam originários de conduta de agente público, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-la.
Gabarito do professor: B
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Resp. Objetiva do ESTADO > Patrimonial, Moral, Ilícito, Lícito > cometido pelo agente