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ID
2716804
Banca
IBFC
Órgão
CBM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade do Estado.

Alternativas
Comentários
  •                 Art. 37, §6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

                     A atuação do agente pode ser LÍCITA OU ILÍCITA. Quando por ato ilícito, tem base no princípio da legalidade. Quando a conduta do Estado é lícita e enseja dano, a responsabilidade civil decorre do princípio da isonomia. Info. 738 do STF.

     

     

    https://focanoresumo.files.wordpress.com/2015/08/foca-no-resumo-responsabilidade-civil-do-estado2.pdf

  • As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A Constituição consagrou a teoria da responsabilidade objetiva. A corrente mais aceita na jurisprudência e na doutrina é a do risco administrativo, que considera que o Estado assume os riscos de sua atividade, desde que constatado o nexo de causalidade entra a ação do Estado e o dano.

     

  • PARA QUEM JÁ ESGOTOU AS 10 FREE. GABARITO - B 

  • Para quem não sabe:

    Responsabilidade patrimonial = Responsabilidade Civil do Estado

  • A União, na qualidade de contratante, possui responsabilidade civil por prejuízos suportados por companhia aérea em decorrência de planos econômicos existentes no período objeto da ação. Essa a conclusão do Plenário ao finalizar o julgamento de três recursos extraordinários nos quais se discutia eventual direito a indenização de companhia aérea em virtude da suposta diminuição do seu patrimônio decorrente da política de congelamento tarifário vigente, no País, de outubro de 1985 a janeiro de 1992. A empresa, ora recorrida, requerera também o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de serviço de transporte aéreo, com o ressarcimento dos prejuízos suportados, acrescidos de danos emergentes, lucros cessantes, correção monetária e juros, em face de cláusula contratual — v. Informativo 705. O Tribunal, por maioria, negou provimento aos recursos extraordinários do Ministério Público Federal, na parte em que conhecido, e da União. Não conheceu, ainda, do outro recurso extraordinário da União, referente à participação do parquet desde o início da demanda.

  • Ato Lícito = irá se basear no princípio da isonomia ( igualdade)

    Ato Ilícito = irá se basear no princípio da legalidade.

  • A respeito do ato licito a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Geralmente essas Restrições da IBFC tornam as assertivas erradas !

  • Exemplo de ato licito é quando o estado fecha uma rua para manutenção e prejudica o comercio .

  • Eis as considerações sobre cada assertiva, tendo por base o disposto no art. 37, §6º, da CRFB, que ora transcrevo:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    a) Errado:

    Na realidade, a responsabilidade patrimonial (civil) do Estado pode derivar tanto de condutas lícitas quanto de comportamentos ilícitos atribuídos a seus agentes, dos quais sejam originados danos a terceiros.

    b) Certo:

    Realmente, em se tratando de responsabilidade objetiva, que independe da presença de culpa, é verdadeiro aduzir que o dever de indenizar pode restar configurado tanto no caso de atos lícitos quanto ilícitos.

    c) Errado:

    Os comentários anteriores revelam o desacerto deste item, uma vez que condutas lícitas, das quais derivem danos a terceiros, também são aptas a caracterizar a responsabilidade civil do Estado.

    d) Errado:

    A uma, a responsabilidade pode, sim, derivar de atos lícitos. A duas, é necessário que os danos sejam originários de conduta de agente público, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-la.


    Gabarito do professor: B

  • Resp. Objetiva do ESTADO > Patrimonial, Moral, Ilícito, Lícito > cometido pelo agente