-
Responde essa questão o art. 10, parágrafo único da Lei 8.427/92: Quando no exercício temporário da presidência, não serão redistribuídos os feitos em que o Vice-Presidente for relator ou revisor
-
Artigo 7, parágrafo único do Regimento Interno STm:
Quando no exercício temporário da Presidência, por até trinta dias, não serão redistribuídos os feitos em que o Vice-Presidente for Relator ou Revisor.
-
Mas ministro vice presidente??
-
Soh serah redistribuido quando o periodo for superior a 30 dias.
-
Gabarito Errado.
Lei. 8.457/92,
Art. 10. Compete ao Vice-Presidente:
[...]
Parágrafo único. Quando no exercício temporário da presidência, não serão redistribuídos os feitos em que o Vice-Presidente for relator ou revisor.
-------
Regimento Interno do STM, 12ª edição, 2017,
Art. 7º São atribuições do Vice-Presidente:
[...]
Parágrafo único. Quando no exercício temporário da Presidência, por até trinta dias, não serão redistribuídos os feitos em que o Vice-Presidente for Relator ou Revisor.
----
“Não existe limites para os nossos sonhos. Basta acreditar.”
-
Lei. 8.457/92,
Art. 10. Compete ao Vice-Presidente:
[...]
Parágrafo único. Quando no exercício temporário da presidência, não serão redistribuídos os feitos em que o Vice-Presidente for relator ou revisor.
-------
Regimento Interno do STM, 12ª edição, 2017,
Art. 7º São atribuições do Vice-Presidente:
[...]
Parágrafo único. Quando no exercício temporário da Presidência, por até trinta dias, não serão redistribuídos os feitos em que o Vice-Presidente for Relator ou Revisor.
-
O Parágrafo Único do art 10 foi revogado em 2018.
Vejam nova redação do referido artigo:
Art. 10. Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente nas licenças, férias, faltas e impedimentos, assumindo a presidência, em caso de vaga, até a posse do novo titular, na forma do regimento interno;
b) exercer a função de Corregedor da Justiça Militar durante o período de seu mandato, excluído da distribuição de processos no Tribunal, mas com possibilidade de exercer a função judicante para compor o Plenário;(Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018) NOVIDADE
c) desempenhar atribuições delegadas pelo Presidente do Tribunal, na forma do §2º do artigo anterior.