Art. 42 § 1º cf88 Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.
A
questão trata de Administração Pública, e cobra do candidato o conhecimento da
letra fria da lei.
Vamos
às alternativas.
A)
os militares estaduais
CERTO.
Os militares estaduais são servidores estatutários, ou seja, são regidos por um
Estatuto, uma lei. Porém, é uma lei específica, diferente dos servidores civis,
pois a carreira militar tem peculiaridades que demandam uma disciplina
diferenciada. Nesse sentido:
CF/88.
Art. 42. §1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, §
8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual
específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as
patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.
B)
os contratados por prazo determinado
ERRADO.
Na verdade, a Lei 8.745/93, que disciplina a contratação por tempo determinado
na Administração Pública, não esclarece se essa relação seria estatutária ou se
seguiria a CLT. Há uma certa divergência na doutrina. Alguns consideram que
seria um regime estatutário sui generis, que não se confunde nem com o
estatutário comum nem com o celetista. Essa divergência se acentua mais ainda
se considerarmos que o STF tem entendido que a competência para julgar causas
envolvendo trabalhadores temporários e a Administração é da JUSTIÇA COMUM
(federal ou estadual), ainda que sejam formulados pedidos de natureza
trabalhista. Portanto, a questão está longe de ser pacífica. De qualquer forma,
eu ficaria com a Letra A, que claramente está correta.
C)
os empregados públicos
ERRADO.
Aqui é tranquilo. Não se trata de regime estatutário, e sim celetista (regido
pela CLT).
D)
os ocupantes de função de confiança
ERRADO.
Os ocupantes de função de confiança somente podem ser servidores públicos
efetivos, obedecendo ao regime jurídico estatutário comum.
Art.
37. (...) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por
servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em
lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
GABARITO
DO PROFESSOR: Letra A.