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ID
2717065
Banca
IBFC
Órgão
CBM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao abuso de poder, tal como posicionado no âmbito do Direito Administrativo, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GAB "A" desvio de poder é aquele que a autoriddade se desvia de sua finalidade mesmo senguindo a lei ela se desvia 

  • ABUSO DE PODER

     

    MODALIDADES:

     

    - EXCESSO -> COMPETÊNCIA (FORA, ALÉM)

    - DESVIO -> DENTRO DA COMPETÊNCIA

                     -> FINALIDADE DIVERSA (LEI, INTERESSE PÚBLICO)

    - OMISSÃO -> PERMANECE INERTE

     

     

     

    Gabarito: A

  • Gabarito: A

    Desvio de poder, vicio no requisito finalidade, o agente atua dentro dos limites da competência, mas com finalidade diversa aquela com que deveria atuar.  

  • O artigo 2° parágrafo único “e” da lei n. 4717/65 (ação popular) trata o desvio de finalidade como elemento nulificador do ato administrativo, e corre toda vez que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência.

     

    fonte:https://jus.com.br/artigos/48858/abuso-de-poder-excesso-de-poder-e-desvio-de-poder-e-a-convalidacao-dos-seus-atos

  • FINALIDADE                              COMPETÊNCIA     
    DESVIO                        x            EXECESSO
    PODER                                       PODER 

     

    sucesso...!!

  • * GABARITO: "a";

    ---

    * FUNDAMENTO LEGAL DA "d" (Lei 9.784/99): art. 55.

    ---

    Bons estudos.

  • Excesso de Poder = Quando o agente atua fora ou além da sua competência . ex: Um Técnico Judiciário aplicando multa de Trânsito , É O QUE CHAMAM DE DESVIO DE COMPETÊNCIA .

    Desvio de Poder =Quando o agente EMBORA AGINDO DENTRO DA SUA ESFERA DE COMPETÊNCIA , pratica ato com finalidade diversa do interesse público ou da prevista em lei , É O QUE CHAMAM DESVIO DE FINALIDADE.

  • ABUSO DE PODER

    Conceito: poderá ocorrer na forma comissiva ou omissiva. Poderá ser revisto pela própria administração pela Autotutela administrativa ou pelo Poder Judiciário. Tal ato administrativo decorre da violação do princípio da Proprocionalidade (e não moralidade).

    EXCESSO DE PODER: excede no uso da Competência (Ex: aplica sanção que excede sua competência). Sem competência ou ultrapassa a competência que possui. [vício de competência]. (sem competência ou além de sua competência)

    DESVIO DE PODER: dentro da competência, desvia-se da finalidade, ou seja, o interesse público. Ocorre nos casos de Tredestinação (lícita ou ilícita). [vício de vontade] – fora da finalidade explicita ou implícita da lei.

    Obs: a conduta abusiva deverá ser corrigida pela Administração Pública ou Poder Judiciário - ato arbitrário, ilícito e nulo

  • A) No desvio de poder, a autoridade age fora dos limites da sua competência, mas o ato atende ao interesse público, sem ferir o escopo objetivado pela lei.

    Desvio de poder é modalidade de abuso de poder. Nesse, a administração atua fora do interesse público ou até mesmo da finalidade específica do ato praticado.

  • As vezes tudo que precisamos saber são alguns sinônimos essenciais para a compreensão da questão.

    No que se refere ao abuso de poder, tal como posicionado no âmbito do Direito Administrativo, assinale a alternativa incorreta:

    letra A) "No desvio de poder, a autoridade age fora dos limites da sua competência, mas o ato atende ao interesse público, sem ferir o escopo objetivado pela lei"

    Escopo: Alvo, ponto em que se mira.

    No desvio de poder, a autoridade age fora dos limites da sua competência, mas o ato atende ao interesse público, sem ferir o ponto em que se mira objetivado pela lei.

    "O mundo está e caos e a única paz que existe é a interior" Klaus Rodricar

    Foco e Fé guerreiros(as)

  • ABUSO DE PODER.:

    EXCESSO: FORA OU ALÉM DE SUA COMPÊTENCIA

    DESVIO: DENTRO DE SUA COMPETÊNCIA COM FINALIDADE DIVERSA

    OMISSÃO : TINHA COMPETÊNCIA PARA AGIR MAS NÃO AGE.

  • GAB - A

    Sobre o item D

    "A omissão da Administração Pública também pode caracterizar o abuso de poder. Aqui, há de se discernir entre omissão genérica e omissão específica da Administração Pública. Na primeira, não surge o abuso de poder, porque se trata de escolha do momento mais oportuno para o incremento das políticas de administração, as quais não possuem prazo determinado. Já na omissão específica, a Administração Pública tem o dever de agir face a uma situação determinada, podendo ou não a lei prever o prazo para tanto (neste último caso, deve-se considerar o que a doutrina chama de "prazo razoável"). A omissão específica caracteriza a abuso de poder em virtude do poder-dever de agir da Administração Pública quando a lei assim o determina. Ressalte-se que a omissão não é ato administrativo, mas sim a ausência de manifestação de vontade do poder público."

    Sobre o item E

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    A espera é árdua, portanto: "Espere no Senhor. Seja forte! Coragem! Espere no Senhor."

  • ABUSO DE PODER

    Conceito: poderá ocorrer na forma comissiva ou omissiva. Poderá ser revisto pela própria administração pela Autotutela administrativa ou pelo Poder Judiciário. Tal ato administrativo decorre da violação do princípio da Proprocionalidade (e não moralidade).

    EXCESSO DE PODER: excede no uso da Competência (Ex: aplica sanção que excede sua competência). Sem competência ou ultrapassa a competência que possui. [vício de competência]. (sem competência ou além de sua competência)

    DESVIO DE PODER: dentro da competênciadesvia-se da finalidade, ou seja, o interesse público. Ocorre nos casos de Tredestinação (lícita ou ilícita). [vício de vontade] – fora da finalidade explicita ou implícita da lei.

    Obs: a conduta abusiva deverá ser corrigida pela Administração Pública ou Poder Judiciário - ato arbitrárioilícito e nulo

  • CEP-Competência=Excesso de Poder

    FDP-Finalidade=Desvio de Poder

  • ABUSO DE PODER se divide em: 

     I - ExCesso de PoderO agente público age fora ou além dos limites da sua competência;

               Bizú: CEP Competência - Excesso Poder

     

    II - Desvio de Poder (ou desvio de finalidade): quando o agente público pratica um ato dentro dos limites da sua competência, mas fora da finalidade prevista ou contrária ao interesse público.

                   Bizú: FDP Finalidade - Desvio Poder

  • ABUSO DE PODER

    Conceito: poderá ocorrer na forma comissiva ou omissiva. Poderá ser revisto pela própria administração pela Autotutela administrativa ou pelo Poder Judiciário. Tal ato administrativo decorre da violação do princípio da Proporcionalidade (e não moralidade).

    EXCESSO DE PODER: excede no uso da Competência (Ex: aplica sanção que excede sua competência). Sem competência ou ultrapassa a competência que possui. [vício de competência]. (sem competência ou além de sua competência)

    DESVIO DE PODER: dentro da competênciadesvia-se da finalidade, ou seja, o interesse público. Ocorre nos casos de Tredestinação (lícita ou ilícita). [vício de vontade] – fora da finalidade explicita ou implícita da lei.

    Obs: a conduta abusiva deverá ser corrigida pela Administração Pública ou Poder Judiciário - ato arbitrárioilícito e nulo.

    GAB: A

  • Existem três modalidade de ABUSO DE PODER

    -Excesso de poder: o agente age quando não possui competência para o ato ou fora da sua competência.

    -Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade: o agente possui competência e utiliza esta na pratica de seu ato, porém age com desvio de finalidade, que ocorre quando o ato é praticado por motivos ou com fins diversos do previsto na legislação ou pelo interesse público.

    -Omissão: ocorre quando o agente possui o dever legal de agir mas não o faz, prejudicando terceiros.

    VEM PMGO

    O ÚNICO DIA FÁCIL FOI ONTEM

  • Analisemos cada alternativa:

    a) Errado:

    Na verdade, o conceito aqui exposto vem a ser pertinente à figura do excesso de poder, vício que recai sobre o elemento competência, configurando-se exatamente quando o agente público atua além dos limites de suas atribuições legais. Já o desvio de poder opera-se quanto o agente pratica ato visando a uma finalidade distinta daquela estabelecida em lei.

    b) Certo:

    De fato, o abuso de poder é gênero do qual fazem parte o excesso, o desvio e a omissão ilícita do agente público, figuras estas que estão descritas corretamente na presente opção.

    c) Certo:

    Realmente, a omissão específica se caracteriza pela ilegalidade, ou seja, o agente público competente tem o dever legal de agir, permanecendo inerte, todavia. Referida omissão fica mais clara sempre que a lei estabelece prazo para que a autoridade decida, o que não ocorre, daí derivando a ilicitude da inércia. Pode, ainda, restar demonstrada, mesmo que a lei não preveja prazo, se decorrer prazo além do razoável sem a respectiva decisão administrativa.

    d) Certo:

    A presente assertiva está devidamente respaldada no teor do art. 55 da Lei 9.784/99, que ora colaciono:

    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."


    Gabarito do professor: A