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ID
271711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

A respeito dos serviços auxiliares da justiça militar, julgue os itens
a seguir.

Compete aos diretores da Secretaria do STM expedir certidão de pregões e de fixação de editais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. São atribuições do oficial de justiça:

    I - fazer, de acôrdo com a lei processual militar, as citações por mandado, bem como as notificações e intimações de que fôr incumbido, pelo escrivão;

    II - dar contrafé, bem como certidão dos atos e diligências que tiver cumprido;

    III - lavrar autos e efetuar prisões, bem como medida preventiva ou assecuratória que haja sido determinada por Conselho de Justiça ou auditor;

    IV - convocar pessoas idôneas que testemunhem atos de seu ofício, quando a lei o exigir,

    V - executar as ordens do presidente do Conselho de Justiça e do auditor, em matéria de serviço;

    VI - apregoar a abertura e o encerramento das sessões do Conselho de justiça;

    VII - fazer a chamada das partes e testemunhas;

    VIII - passar certidão de pregões e afixação de editais;

    IX - auxiliar o serviço nas Auditorias, pela forma ordenada pelo auditor ou pelo escrivão.

  • Boa Noite

    De acordo com o artigo 81, Vlll- é competência dos Oficiais de Justiça o desempenho destas atribuições.

    Adriano Gomes

  • HÁ 2 ERROS:

     

    Compete aos diretores (OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR) da Secretaria do STM (SECRETARIA DA AUDITORIA) expedir certidão de pregões e de fixação de editais.

     

    Portanto, questão ERRADA.

     

    Lembrando que o OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR deve ser ANALISTA JUDICIÁRIO DA ÁREA JUDICIÁRIA e ganha GAE (35% sobre o vencimento, além da GAJ).

  •  errado: Compete aos diretores da Secretaria do STM expedir certidão de pregões e de fixação de editais

    correto: Compete ao Oficial de Justiça Avaliador expedir certidão de pregões e de fixação de editais.

    .

    Art. 79. São atribuições do Diretor de Secretaria:

            I - ter em boa guarda os autos e papéis a seu cargo e os que, por força de ofício, receber das partes;

            II - conservar a Secretaria em boa ordem e classificar, por espécie, número e ordem cronológica, os autos e papéis a seu cargo, quer os em andamento, quer os arquivados;

            III - escrever em forma legal e de modo legível, ou datilografar, os termos do processo, mandados, precatórios, depoimentos, atas das sessões dos conselhos e demais atos próprios do seu ofício;

            IV - providenciar, com diligência, o cumprimento de decisões ou despachos do juiz, com vistas à notificação ou intimação das partes, testemunhas, ofendido ou acusado, para comparecerem em dia, hora e lugar designados no curso do processo, bem como cumprir quaisquer atos que lhe incumba por dever de ofício;

            V - lavrar procuração apud acta;

            VI - prestar as informações que lhe forem pedidas sobre processos em andamento, salvo quanto a matéria que tramite em segredo de justiça;

            VII fornecer, independentemente de despacho, certidões requeridas pelos interessados, submetendo ao Juiz-Auditor os casos que versarem a matéria referida na parte final do inciso anterior, bem como aqueles passíveis de dúvidas;

            VIII numerar e rubricar as folhas dos autos e quaisquer peças neles juntadas;

            IX providenciar o registro das sentenças e decisões dos Conselhos de Justiça e do Juiz-Auditor;

            X registrar, em livro próprio, os nomes dos réus condenados e a data da condenação, bem como a pena aplicada e o seu      término;

            XI registrar, em ordem cronológica, a entrada de processos e inquéritos, sua distribuição, a remessa a outro juízo ou autoridade, bem como as devoluções ocorridas;

            XII providenciar livros, classificadores, fichas e demais materiais necessários à ordem e a boa guarda dos processos;

            XIII providenciar o expediente administrativo da Secretaria;

            XIV acompanhar o Juiz-Auditor nas diligências de ofício;

            XV fornecer ao Juiz-Auditor, de três em três meses, a relação de inquérito e demais processos que se encontrarem parados na Secretaria;

            XVI - apresentar, até o dia quinze de janeiro de cada ano, relatório das atividades anuais da Secretaria;

            XVII - praticar os atos de que tratam os arts. 20, 21 e 22 desta lei;

            XVIII - distribuir o serviço pelos servidores da secretaria, fiscalizando sua execução e representando ao Juiz-Auditor em caso de irregularidade ou desobediência de ordem.

  • Lucas Fonseca, poderia me passar a fundamentação do Oficial de Justiça Avaliador? Onde ele deve ser Analista Jurídico? onde eu pesquiso mais sobre esse tema; GAE (35% sobre o vencimento, além da GAJ). Obrigado garoto! boa dica a sua.

  • Pedro Henrique > Lei n. 11.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
  • Art. 81. São atribuições do Oficial de Justiça Avaliador: Ver tópico (4 documentos)

    I - funcionar, nos casos indicados em lei como perito oficial na determinação de valores, salvo quando exigidos conhecimentos técnicos especializados; Ver tópico

    II - fazer, de acordo com a lei processual penal militar, as citações por mandado, bem como as notificações e intimações de que for incumbido; Ver tópico

    III - convocar pessoas idôneas para testemunharem atos de seu ofício, quando a lei o exigir; Ver tópico

    IV - dar contrafé e certificar os atos e diligências que houver cumprido; Ver tópico

    V lavrar autos, efetuar prisões, diligências e medidas preventivas ou assecuratórias determinadas por Conselhos de Justiça ou Juiz-Auditor; Ver tópico

    VI apregoar a abertura e o encerramento das sessões do Conselho de Justiça; Ver tópico

    VII fazer a chamada das partes e testemunhas; Ver tópico

    VIII passar a certidão de pregões e de fixação de editais; 

  • ERRADO

    Art. 81, VI Lei 8457/92 - São atribuições do Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal passar certidão de pregões e de fixação de editais.