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ID
27172
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mário resolveu mudar-se do Estado da Bahia para o Paraná, uma vez que sua fábrica não estava dando lucro. Tendo em vista que só possuía direito real sobre um terreno na cidade de Curitiba, resolveu levar a casa préfabricada que residia, fechar sua fábrica e demolir o prédio onde estava sediada. Neste caso é (são) considerado (s), bem (s) imóvel (is) para efeitos legais

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Interessante o Código Civil prever uma situação tão anormal, que é a transferência de uma casa pré-fabricada de um local para outro.
  •  Edison Ono na minha cidade, teresina-pi, tem a maternidade evangelina rosa que da pra desmontar ela e montar em outro lugar =D
  • In casu, a casa pré-fabricada é considerada imóvel por acepção intelectual já que, embora possa ser transferida de um lugar para outro sem alteração ou perda de suas qualidades, será imobilizada no terreno que Mário possui no Paraná. Já os materiais provenientes da demolição do prédio de sua empresa, como não há a intenção de Mário tornar a imobilizá-los na reconstrução do prédio, não mais poderão ser considerados imóveis.
  • GABARITO: A

    JESUS abençoe!
    Bons Estudos!
  • Tive dúvida com relação à casa pré-fabricada, pois os imóveis para efeitos legais (como pede a questão) não seriam apenas os do art. 80?

  • R Barb, casa pré fabricada é um exemplo de uma edificação que, separada do solo e conservando sua unidade, não perde o caráter de imóvel. Vide art.81