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Do Código de Ética da Justiça Militar da União
Art. 20. A Comissão de Ética da JMU será integrada pelo Secretário de Controle Interno, pelo Diretor de Secretaria da Auditoria de Correição e por um servidor do Quadro Permanente do STM, mediante designação do Ministro-Presidente.
Item correto
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lei 1171:
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
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CUIDADO. Questão desatualizada.
Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)
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QUESTÃO DESATUALIZADA - ERRADA.
A composição da Comissão de Ética será de três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, que serão designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que NUNCA sofreram punição administrativa, civil ou penal.
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Questão DESATUALIZADA desde a Resolução nº 200 de 20 de março de 2014.
Onde ao invés de a comissão de ética contar com um servidor do quadro permanente designado pelo Ministro-Presidente. Far-se-á cumprir por três membros servidores de cargos efetivos com seus respectivos suplentes designado pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofrerão punições civis, penal e administrativa.
Segue-se a literalidade:
Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal.