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ID
2717308
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • ESTRATEGIA CONCURSO--

    ATUALIZADO...2021

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.

    Era essa a correta...Correta a alternativa “a”, já que assim prevê expressamente o §1º do art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 1992).

    Incorreta a alternativa “b” porque, conforme jurisprudência do STJ (EREsp 479.812/SP -Ministro Teori Zavascki, entre outros), os atos de improbidade administrativa previstos no art. 9º ou no art. 11 da Lei nº 8.429, de 1992, só são punidos a título de dolo, indagando-se da boa ou má fé do agente.

    Incorreta a alternativa “c” porque a responsabilização do servidor público nas esferas civil, penal e administrativa é, em regra, independente. Portanto, a realização de uma situação fática que venha a ensejar a possível responsabilidade em mais de uma das três esferas, deve ser devidamente apurada por cada uma delas, respeitados o devido processo legal e seu regime jurídico próprio. Nessa linha, as sanções em cada esfera podem ser cumuladas, porque independentes, sendo possível que a Administração Pública sancione o agente público, depois de regular processo administrativo, mesmo antes do encerramento de eventual ação civil ou penal. Em que pese poder haver repercussão do trânsito em julgado de ação penal na esfera administrativa, fato é que a priori a irregularidade deve ser apurada por processo administrativo instaurado pela autoridade competente.

    Incorreta a alternativa “d” porque, de acordo com o “caput” do art. 17 da Lei nº 8.429, de 1992, a ação poderá ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Esta, por sua vez, encontra-se definida no art. 1º da mesma lei: “administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual”. Portanto, para ser legitimado a propor ação de improbidade administrativa, deve a entidade ter sido criada ou custeada com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

    Gabarito “a”.

  • Lei 8.429/92, Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    Gabarito A

  • Tomar cuidado, pois MP/BA e MP/MG cobraram a resolução do CNMP, permitindo esse maldito acordo em improbidade

    Abraços

  • GABARITO: A 

     

    Art. 17. §1. É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. 

     

    Outras ajudam:

    PGM 2017 - Fortaleza - CESPE - Q801803

    DPRO 2017 - Defensor Público - VUNESP -  Q860667

    TJPR 2017 - Juiz de Direito - Q798503​

     

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

     

    i) a sentença que concluir pela carência/improcedencia da Ação de Improbidade está sujeita ao reexame necessário - INFO 607/STJ;

    ( STJ-AJAJ-2018 - CESPE e PGE-PE-2018-CESPE)

     

    ii) na decretação de indisponibilidade, o periculum in mora é presumido (STJ);

     

    iii)Notários e Registradores podem ser sujeitos ativos de improbidade (STM - 2018 -  CESPE; MPRR - 2017);

     

    iv) Assédio Sexual pode ser considerado Ato Improbidade Adm (STJ);

     

    v) Estagiário pode ser sujeito ativo de Ato de Improbidade Adm. (TJDFT/2015 - JUIZ/TJDFT/2016/CESPE)

     

    vi) Totura de preso custodiado configura Improbidade Adm. que atenta contra os princícipios da Adm. (MP/RR/2017) (INFO 577/STJ)

     

    vii)É desnecessária a individualização dos bens para decretar a indisponibilidade;

     

    viii) O caráter de bem de família não retira a força de obstar a sua indisponibilidade,  pois tal medida nao implica em expropriação de bens.

     

    -Ao terceiro que não é agente público, aplicam-se os prazos prescricionais referente aos ocupantes de cargo público (Art. 23, lia)

     

    -MP tem legitimidade para ACP cujo pedido seja condenação por improbidade adm de agente público que tenha cobrado taxa de valor superior ao custo do serviço prestado, ainda que a causa de pedir envolva questões tributárias (INFO 543/STJ - MPMS 2018)

     

    -Não cabe HC para trancar Ação de Improbidade Adm

     

    -A indisponibilidade de bens prevista na LIA alcança tantos bens quantos necessários para garantir as consequencias financeiras da prática de improbidade, excluídos os impenhoráveis assim definidos em lei (MPMG 2017)

     

    -Aplica-se à LIA a Lei de Ação Popular que assim preve: a PJDPÚLICO ou PJDPRIVADO cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de constestar ou atuar ao lado do autor, desde que seja útil ao interesse público (MPMG 2017)

     

    -No caso de agentes públicos reeleitos, o termo inicial da prescrição nas ações de improbidade se inicia a partir do término do último mandato

     

    -MP pode instaurar inquérito civil para apurar ato de improbidade adm praticada por magistrado e solicitar seu depoimento pessoal, mesmo que já exista concomitante procedimento disciplinar na Corregedoria local, nao havendo usurpação de funções (INFO 609 STJ)

     

    -Valores investidos em aplicações financeiras cuja origem remonte verbas trabalhistas nao podem ser objeto de indisponnibilidade em improbidade adm

     

    -A indisponibilidade deve recair sobre o patrimonio do réu de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração ainda, o valor da possível multa civil como ação autonoma.

     

    -É possivel que o valor da indisponibilidade recaia em valor superior ao mencionado na ação de improbidade

     

  • Cuidado com a afirmação do Lúcio. Para o CNMP, o TAC não tem natureza jurídica de transação e sim de negócio jurídico. Logo, eles entendem que a transação é um negócio jurídico que não prejudica o ressarcimento ao erário e ainda aplica de uma ou algumas das sanções previstas em lei.

  • Gabarito: letra A.

     

    Essa questão cobrava o nível de atualização do candidato pois, por um tempo (18/12/15 a 29/05/16), foi possível celebrar acordo em ações de improbidade administrativa haja vista que a MP 703/2015 revogou o §1º do art. 17 da Lei de improbidade, todavia essa MP não foi convertida em lei e o dispositivo (art. 17§ 1º da Lei de Improbidade) recuperou sua vigência.

  • COMENTÁRIOS: Letra A (PASSÍVEL DE RECURSO)

    A) CERTO. Art. 17, §1º, Lei 8.429/92.

    B) ERRADO. O art. 11 da Lei 8.429/92 não traz a possibilidade de conduta culposa, assim, só se admite conduta dolosa.

    C) ERRADO. As sanções que necessitam de trânsito em julgado são a perda da função pública e a suspensão de direitos políticos, conforme o art. 20 da Lei 8.429/92.

    D) PASSÍVEL DE RECURSO. O gabarito considerou tal assertiva errada, no entanto, de acordo com o art. 17 da Lei 8.429/92, tem legitimidade para propor a ação de improbidade administrativa o Ministério Público interessado e a pessoa jurídica interessada. Ora, são pessoas jurídicas interessadas as pessoas que sofreram os atos de improbidade administrativa. Nesse sentido, José dos Santos Carvalho Filho: “Considera-se interessada a entidade que sofreu os efeitos gravosos do ato de improbidade” (Manual de Direito Administrativo, 2017, p. 1179). Essas entidades estão tratadas no art. 1º da Lei 8.429/92, dentre elas as empresas incorporadas ao patrimônio público, ou entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento (art. 1º, caput) ou com menos de 50% (art. 1º, parágrafo único). O fato de o enunciado falar em cinquenta por cento não pode fazer com que a questão esteja errada, pois, segundo José dos Santos Carvalho Filho, as entidades para as quais o erário haja concorrido ou concorra com exatos 50% se enquadra no art. 1º, parágrafo único. Vejamos: “Quid iuris se o Poder Público concorrer com 50%, percentual esse não mencionado em nenhum dos dispositivos? Parece-nos que a interpretação deve considerar a maior ou menor gravidade das situações previstas na lei. Os efeitos decorrentes da aplicação do art. 1º, caput, são mais gravosos para as pessoas que nele estiverem enquadradas; como o texto fala em mais de 50% não podem nele enquadra-se as entidades que percebam auxílio de exatos 50%. Destarte, se o auxílio alcançar esse percentual, deverá considerar-se que a pessoa está sob a incidência do art. 1º, parágrafo único, a despeito da expressão menos de 50%, e tal conclusão decorre do fato de que são menores os gravamos desses dispositivo quando em confronto com os do caput do mesmo artigo”. (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 2017, p. 1150). Assim, a assertiva D também deve ser considerada correta, devendo a questão ser anulada.

    Fonte: Instagram prof. Flávia Campos

  • 1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

      ♪ ♫ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫

     

    2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO

                                                      IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

    GERRA FISCAL ISS 2% - art. 10-A da L. 8429/92

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:         

      ♪ ♫ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫

  • CONTINUANDO:

     

    -Os agentes políticos municipais se submetem à Lei 8429/92, s/ prejuízo da responsabilização política e criminal do DL 201/67 -- STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1607976/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 17/10/2017. TJPR 2017

     

     - Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político. O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendida para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil.  STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.

  • Pessoal afinal de contas, pode ou não haver a transação penal em improbidade administrativa?? Umas bancas afirmam que sim outras não.. Já há uma decisão sobre o tema????

  • COM EXPRESSO NA LEI: GAB   A

     

    SEM SER EXPRESSO NA LEI:   POSIÇÃO MINORITÁRIA:  PARA QUEM FAZ PROVA PARA O MP (MEU PALHAÇO)...

     

    A Resolução do CNMP consiste em ato normativo de caráter geral e abstrato, editado pelo Conselho no exercício de sua competência constitucional, razão pela qual constitui ato normativo primário, sujeito a controle de constitucionalidade, por ação direta, no Supremo Tribunal Federal. STF. Plenário. ADI 4263/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/4/2018 (Info 899).

    fonte: DIZER O DIREITO

    Sendo assim, a Resolução do CNMP que prevê transação no bojo dos processos de IMPROBIDADE ADM seria constitucional do ponto de vista formal.

  • Peço licença para copiar o comentário da colega. Quero registrá-lo para revisão.

     

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    i) a sentença que concluir pela carência/improcedencia da Ação de Improbidade está sujeita ao reexame necessário - INFO 607/STJ;

    ( STJ-AJAJ-2018 - CESPE e PGE-PE-2018-CESPE)

    ii) na decretação de indisponibilidade, o periculum in mora é presumido (STJ);

    iii)Notários e Registradores podem ser sujeitos ativos de improbidade (STM - 2018 -  CESPE; MPRR - 2017);

    iv) Assédio Sexual pode ser considerado Ato Improbidade Adm (STJ);

    v) Estagiário pode ser sujeito ativo de Ato de Improbidade Adm. (TJDFT/2015 - JUIZ/TJDFT/2016/CESPE)

    vi) Totura de preso custodiado configura Improbidade Adm. que atenta contra os princícipios da Adm. (MP/RR/2017) (INFO 577/STJ)

    vii)É desnecessária a individualização dos bens para decretar a indisponibilidade;

    viii) O caráter de bem de família não retira a força de obstar a sua indisponibilidade,  pois tal medida nao implica em expropriação de bens.

    -Ao terceiro que não é agente público, aplicam-se os prazos prescricionais referente aos ocupantes de cargo público (Art. 23, lia)

    -MP tem legitimidade para ACP cujo pedido seja condenação por improbidade adm de agente público que tenha cobrado taxa de valor superior ao custo do serviço prestado, ainda que a causa de pedir envolva questões tributárias (INFO 543/STJ - MPMS 2018)

    -Não cabe HC para trancar Ação de Improbidade Adm

    -A indisponibilidade de bens prevista na LIA alcança tantos bens quantos necessários para garantir as consequencias financeiras da prática de improbidade, excluídos os impenhoráveis assim definidos em lei (MPMG 2017)

    -Aplica-se à LIA a Lei de Ação Popular que assim preve: a PJDPÚLICO ou PJDPRIVADO cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de constestar ou atuar ao lado do autor, desde que seja útil ao interesse público (MPMG 2017)

    -No caso de agentes públicos reeleitos, o termo inicial da prescrição nas ações de improbidade se inicia a partir do término do último mandato

    -MP pode instaurar inquérito civil para apurar ato de improbidade adm praticada por magistrado e solicitar seu depoimento pessoal, mesmo que já exista concomitante procedimento disciplinar na Corregedoria local, nao havendo usurpação de funções (INFO 609 STJ)

    -Valores investidos em aplicações financeiras cuja origem remonte verbas trabalhistas nao podem ser objeto de indisponnibilidade em improbidade adm

    -A indisponibilidade deve recair sobre o patrimonio do réu de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração ainda, o valor da possível multa civil como ação autonoma.

    -É possivel que o valor da indisponibilidade recaia em valor superior ao mencionado na ação de improbidade



  • D) Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Observações:

    Quando o Ministério Público não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade, de acordo com o § 4 do artigo 17 da referida lei.

    No caso de a ação ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada deverá ser chamada, porém a mesma tem a faculdade de ficar em silêncio, bem como atuar ao lado do Parquet.

    Art. 17. (...)

    §3 . No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.

  • Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)  (Vigência encerrada).

     

     § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • a) CERTA: art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    b) ERRADA: "os atos de improbidade só são punidos a título de dolo, indagando-se da boa ou má fé do agente, nas hipóteses dos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92". (REsp 842.428/ES, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 21.5.2007).

    c) ERRADA: art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Além disso, a responsabilização do agente público nas esferas civil, penal e administrativa são (como regra) independentes.

    d) ERRADA: o intuito da alternativa é confundir o candidato, porque os citados são aqueles contra quem o agente público pratica o ato de improbidade, presentes no art. 1º da lei. A resposta, na verdade, está no art. 17:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Bons estudos!

  • PARA PROVAS DO MP:

     

    Apesar de a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) proibir expressamente qualquer transação, acordo ou conciliação nesse tipo de processo, o Ministério Público de Minas Gerais editou uma resolução regulamentando o termo de ajustamento de conduta (TAC) envolvendo improbidade administrativa. A medida foi regulamentada pela Resolução CSMP 3/2017, a norma mineira repete o que diz a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que permite esse tipo de acordo: "É cabível o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado".

  • Só precisei ler a primeira alternativa, não me restava mais dúvida de qual seria a alternativa correta. Questão de nível bem tranquilo.

  • Verena você foi genial! Valeu!

  • Correta a alternativa “a”, já que assim prevê expressamente o §1º do art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 1992).

    Incorreta a alternativa “b” porque, conforme jurisprudência do STJ (EREsp 479.812/SP -Ministro Teori Zavascki, entre outros), os atos de improbidade administrativa previstos no art. 9º ou no art. 11 da Lei nº 8.429, de 1992, só são punidos a título de dolo, indagando-se da boa ou má fé do agente.

    Incorreta a alternativa “c” porque a responsabilização do servidor público nas esferas civil, penal e administrativa é, em regra, independente. Portanto, a realização de uma situação fática que venha a ensejar a possível responsabilidade em mais de uma das três esferas, deve ser devidamente apurada por cada uma delas, respeitados o devido processo legal e seu regime jurídico próprio. Nessa linha, as sanções em cada esfera podem ser cumuladas, porque independentes, sendo possível que a Administração Pública sancione o agente público, depois de regular processo administrativo, mesmo antes do encerramento de eventual ação civil ou penal. Em que pese poder haver repercussão do trânsito em julgado de ação penal na esfera administrativa, fato é que a priori a irregularidade deve ser apurada por processo administrativo instaurado pela autoridade competente.

    Incorreta a alternativa “d” porque, de acordo com o “caput” do art. 17 da Lei nº 8.429, de 1992, a ação poderá ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Esta, por sua vez, encontra-se definida no art. 1º da mesma lei: “administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual”. Portanto, para ser legitimado a propor ação de improbidade administrativa, deve a entidade ter sido criada ou custeada com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

     

    Gabarito “a”.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-comentado-das-questoes-de-direito-administrativo-da-prova-para-delegado-da-policia-civil-de-minas-gerais/

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.429 

        Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

     

    Segundo a Resolução nº 179, de 26 de julho de 2017, do CNMP, é cabível, mesmo que no curso de ação judicial, o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou ato praticado. O referido compromisso ainda deve prever multa diária ou outras espécies de cominação para o caso de descumprimento das obrigações nos prazos assumidos.

     

    Então, cuidado na resolução de questões do MP e MPU, em razão dessa nova previsão. Cabe frisar que, segundo entendimento do MP, o referido compromisso teria natureza jurídica de negócio jurídico. Assim sendo, não violaria a literalidade do art. 17, § 1º, da Lei 8.429/92, o qual veda a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. 

     

    Enfim, responda a questão conforme solicitar o camando: Se for segundo a Lei 8.429/92, responda que não é possível; por sua vez, se for "segundo a Resolução nº 179 do CNMP" ou contiver expressões que diz que "sem prejuízo do ressarcimento....", a questão exigirá maior atenção.

    Bons estudos !!!!

  • REVISAR!!

    LEI 8.429 

        Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • A pegadinha da letra "D" é deve a entidade ter sido criada ou custeada com de 50% do patrimônio ou da receita anual, onde o correto deveria ser com mais de 50%.

  • Amigo Donizete...

    Sobre sua resposta:

    "Incorreta a alternativa “b” porque, conforme jurisprudência do STJ (EREsp 479.812/SP -Ministro Teori Zavascki, entre outros), os atos de improbidade administrativa previstos no art. 9º ou no art. 11 da Lei nº 8.429, de 1992, só são punidos a título de dolo, indagando-se da boa ou má fé do agente."


    Concordo. Porém a alternativa vem a dizer:

    "A violação a quaisquer dos princípios da Administração Pública pode constituir ato de improbidade administrativa, independente da aferição de culpa ou dolo do agente."


    Neste caso, independe se ouve dolo ou culpa, para haver a "improbidade administrativa". O dolo ou culpa serão fatores a serem interpretados na "punição" do agente.


    Não deveria ser a questão anulada?

  • Caro colega Maikon Dutra, quando a questão trouxe a afirmativa " independente da aferição de culpa ou dolo do agente", referiu-se à responsabilidade objetiva, estando errada por este motivo.

  • GABARITO: A

    Art. 17. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Então, acredito que o erro da letra D é afirmar que o MP é uma empresa sendo ser um Orgão público independente.

  • NÃO ERRE NUNCA MAIS. ANOTE AÍ

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade; AÇÃO CIVIL

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular, quando agem em concurso, são considerados sujeitos ativos; 

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

    9 - Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

    10 - Não são todos os Agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

    11 - As penas são aplicadas isoladas OU cumulativamente. Independem das sanções penais, civis e adm. cabíveis. Observará a gravidade do fato praticado.

    12- Na decretação de indisponibilidade, o periculum in mora é presumido (STJ);

    13- Notários e Registradores podem ser sujeitos ativos de improbidade.

    14- Assédio Sexual pode ser considerado Ato Improbidade Adm (STJ);

    15- Estagiário pode ser sujeito ativo de Ato de Improbidade Adm. 

    16- Tortura de preso custodiado configura Improbidade Adm. que atenta contra os princípios da Adm.

    17- É desnecessária a individualização dos bens para decretar a indisponibilidade;

    18- O caráter de bem de família não retira a força de obstar a sua indisponibilidade, pois tal medida não implica em expropriação de bens.

    19- Ao terceiro que não é agente público, aplicam-se os prazos prescricionais referente aos ocupantes de cargo público.

  • CONTINUAÇÃO...

    20- MP tem legitimidade para ACP cujo pedido seja condenação por improbidade adm de agente público que tenha cobrado taxa de valor superior ao custo do serviço prestado, ainda que a causa de pedir envolva questões tributárias.

    21- Não cabe HC para trancar Ação de Improbidade Adm.

    22- A indisponibilidade de bens prevista na LIA alcança tantos bens quantos necessários para garantir as consequências financeiras da prática de improbidade, excluídos os impenhoráveis assim definidos em lei.

    23- Aplica-se à LIA a Lei de Ação Popular que assim prevê: a PJDPÚLICO ou PJDPRIVADO cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar ou atuar ao lado do autor, desde que seja útil ao interesse público.

    24- No caso de agentes públicos reeleitos, o termo inicial da prescrição nas ações de improbidade se inicia a partir do término do último mandato.

    25- MP pode instaurar inquérito civil para apurar ato de improbidade adm praticada por magistrado e solicitar seu depoimento pessoal, mesmo que já exista concomitante procedimento disciplinar na Corregedoria local, não havendo usurpação de funções.

    26- Valores investidos em aplicações financeiras cuja origem remonte verbas trabalhistas não podem ser objeto de indisponibilidade em improbidade adm.

    27- A indisponibilidade deve recair sobre o patrimônio do réu de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração ainda, o valor da possível multa civil como ação autônoma.

    28- É possível que o valor da indisponibilidade recaia em valor superior ao mencionado na ação de improbidade.

    :) Bons estudos!

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • ATENÇÃO!

    Lei 13964/19 atualizou o Art. 17 § 1º da Lei 8429/92, passando a vigorar da seguinte forma:

    Art 17 § 1º - As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei.

  • Questão desatualizada. Art. 17, §1º da LIA (ATUALIZAÇÃO ORIUNDA DO PACOTE ANTICRIME- AINDA EM VACATIO )

  • Questão desatualizada a lei 13.964 de 2019 admite.

  • ADMITEM A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL

    ---------------------------------------------------------

    Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 dias.

    pacote anticrime

  • desatualizada

    Art. 17. § 1º As ações de que trata este artigo ADMITEM A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL, nos termos desta

    Lei. § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 dias.

     

  • Questão desatualizada, a lei 13.936 deu nova redação ao §1 do artigo 17 da lei de improbidade. Atualmente sua redação é: " As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei". Sendo assim, a questão em tela, não apresentaria resposta correta no ano de 2020.

  • O Pacote Anticrime passou a admitir o acordo de não persecução cívil

  • novidade legislativa galera !

    _________________

    1 LEI 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019: Art. 6º A lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 17. ............................................................................................

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei.

    ..........................................................................................................

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias

  • está desatualizada coma nova redação

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.     

  • desatualizada art 17 §1 lei n 13.964 de 24 /12/ 2019.

  • Desatualizada

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