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Assertiva III: "Se houver exercício da profissão em lugares diversos, o local da contratação constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem." ERRADO! O correto é: "Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem." (Art. 72 parágrafo único do Código Civil).
GABARITO B
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Lúcio Weber, é o contrário. Domicílio eleitoral é mais amplo pois considera qualquer relação (familiar, social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou político) com o local.
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Cuidado, o comentário do Lúcio Weber está equivocado.
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Não vi o erro da III ainda.
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domicilio de eleiçao
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LETRA B CORRETA
ITEM III ERRADO
CC
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
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Respondendo ao comentário da colega Eu ConcursadaFederal, a resposta correta esta no artigo 72 do CC.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
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Façam um favor a vocês mesmos, deem block no Lucio Weber, a maioria dos comentários dele são impertinentes e desnecessários.
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DIRETO===> Luiz Tesser
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Para quem assim como eu ficou em dúvida da III:
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
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LETRA:B
I. Tem como regra geral o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo. (Art.70 CC)
II. Considera-se também como domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. (Art. 72 CC)
III. Se houver exercício da profissão em lugares diversos, o local da contratação constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. (Errada, pois no lugar do grifo é cada um deles - lugares - constituirá domicílio, nos termos do paragrafo único do Art. 72 CC)
IV. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem. (Art. 74 CC)
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GAB LETRA B. I,II e IV
I. ART. 70 LETRA DA LEI
II. ART. 72 LETRA DA LEI
III - Art. 72. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. e não o lugar onde se firmara o contrato.
IV. ART. 74 LETRA DA LEI.
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GABARITO B
CC
TÍTULO III
Do Domicílio
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
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I. CORRETO. É a redação do art. 70 do CC. Aqui estamos diante do domicilio voluntário;
II. CORRETO. É o que dispõe o art. 72 do CC, que reconhece a pluralidade de domicílios, já que a pessoa pode morar em um lugar e exercer sua profissão em outro, sendo este também considerado, portanto, domicilio (domicilio profissional);
III. INCORRETO. De acordo com o § ú do art. 72, caso a pessoa exerça profissão em diversos lugares, cada um deles constituirá domicilio para as relações que lhe corresponderem;
IV. CORRETO. Cuida-se do art. 74 “caput" e § ú do CC. Exemplo: alteração do domicílio eleitoral, que serve como prova.
Resposta: B
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Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Bizú:
Domicílio - Definitivo
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Desculpas aos colegas...... mas esse pessoal que vende resumo é sem noção.... o individuo vende uma coisa que consegui de graça.... vai entender...abraço......
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Gab.: B
Única alternativa errada: III
"Se houver exercício da profissão em lugares diversos, o local da contratação constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem."
CC02
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
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Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
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I. Tem como regra geral o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Correta. Art. 70 - Domicílio legal/voluntário. A residência é o aspecto objetivo e ânimo definitivo o aspecto subjetivo.
II. Considera-se também como domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Correta. Art. 72. O domicílio específico dos atos da profissão também é considerado como domicílio da pessoa natural, além do domicílio voluntário/legal.
III. Se houver exercício da profissão em lugares diversos, o local da contratação constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Errado. Art. 72, parágrafo único. Se a pessoa exercitar a profissão em lugares diversos,cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. Não é o local da contratação que constituirá domicílio, poderá ser qualquer um em que a pessoa exerça a profissão.
IV. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Correto. Art. 74 e parágrafo único.
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Questão com apego literal à norma, pois não se pode dizer que o item III está incorreto.
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Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2 Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
gab B
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Significado x palavras usadas.
A questão foca apenas na letra da lei, não no significado dela.
Afirmativa III. Se houver exercício da profissão em lugares diversos, o local da contratação constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
CC Art. 72. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Dizer que a alternativa está incorreta e concordar com o gabarito é dizer que o local da contratação é diferente do local em que a pessoa atua profissionalmente. Mas isso não faz sentido.
O local da contratação equivale ao local em que a pessoa exercita a profissão para as relações que lhe corresponderem, na prática. Quando o profissional atua em locais diversos, o local onde atua será local de contratação até porque contratar é atuar profissionalmente, exercitar a profissão.
Se alguém atua profissionalmente em locais diversos e contratou em um deles, é direito da outra parte usar o local do contrato (o local onde o profissional exerceu a profissão) como domicílio para mover ação judicial contra o profissional. É essa a "mens legis".
O significado da afirmativa está certo, embora o texto não corresponda à exata transcrição legal.
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Sabendo que a alternativa III é errada, já se acha a resposta da questão.
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ERRADA. III. Se houver exercício da profissão em lugares diversos, o local da contratação constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Art. 72. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
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Procurei a opção em que TODAS estavam corretas.
Realmente essa palavra contratação me pegou.
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ARTIGO 72
Parágrafo único: Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.