SóProvas


ID
2717356
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime constitucional atribuído à polícia civil e aos policiais civis, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Letra A - INCORRETA: Art. 144, §4º, CF - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    Letra B - INCORRETA: Art. 37, XVI, a, CF - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor.

     

    Letra C - INCORRETA: Art. 37, VI, CF - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

     

    Letra D - CORRETA: Art. 144, §9º, CF - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do §4º do art. 39:

    O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI:

      X -  a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

     XI -  a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

     

     

  • O que não pode é a greve!

    Abraços

  • Não entendo porquê a letra B está correta. A acumulação de cargos no caso do policial civil não se enquadra nas exceções constitucionais.

  •  a) Às polícias civis, dirigidas por delegados de carreira, incumbem, sem exceção, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais.

     

     b) Não é possível a acumulação remunerada do cargo de policial civil com o cargo de professor, ainda que haja compatibilidade de horários. 

     

     c) Não se garante aos policiais civis o direito à livre associação sindical, em virtude da natureza de suas atividades.

     

     d) Os policiais civis são remunerados por subsídio fixado em parcela única, por meio de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado, vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória. 

     

     

    Rumo à PCSP!

  • a função policial pode ser considerada de natureza técnica, no mínimo para os delegados isso é válido, já que são cargos de natureza jurídica assim como a magistratura e membros do MP que também podem possuir um cargo de professor.

  • Entende-se como de natureza técnica a profissão que se exige conhecimento específico de uma área do saber , no caso da alternativa B acho que está errada porque ele generalizou , haja vista que na doutrina se afirma que cargo de agente de policia civil não pode ser considerado técnico. Lembrando que conhecimento específico de uma área do saber não que dizer, necessariamente, curso superior. Conforme ensina Ricardo Alexandre: 

     

    O conceito de cargo técnico ou científico, em razão da ausência de uma explicitação legal, tem provocado algumas controvérsias que a doutrina e a jurisprudência têm se encarregado de resolver. Para o STJ, “Cargo científico é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano. Cargo técnico é o conjunto de atribuições cuja execução reclama conhecimento específico de uma área do saber” (RMS 7.550/PB, 6ª Turma, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJ 02.03.1998).

     

    É importante registrar que, para que um cargo seja considerado “técnico” para efeito de possibilitar a acumulação remunerada, não é suficiente que sua denominação formal contenha o termo “técnico”. Por outro lado, o fato de o cargo ocupado exigir apenas nível médio de ensino, por si só, não exclui o caráter técnico da atividade, pois o texto constitucional não exige formação superior para tal caracterização. O que importa para que o cargo seja considerado “técnico” para fins de acumulação é o desempenho de funções que exigem uma formação específica, que não se confundem com funções rotineiras, simples e burocráticas.

     

    Com efeito, a jurisprudência do STJ, apenas para exemplificar, tem considerado que não se enquadram como “técnico” ou “científico” os seguintes cargos: analista técnico-jurídico, técnico judiciário (nível médio), técnico de finanças e controle da Controladoria-Geral da União, agente de polícia civil, policial militar, técnico administrativo educacional, auxiliar administrativo, atendente de telecomunicações etc.

  • Professor + Cargo de natureza técnica (PC)

  • A alternativa “D” é a correta, por força do Art. 144, §9º, CF .

     

    Contudo, cabe alguns comentários acerca da alternativa “b”, que ao meu ver não está errada, tendo por base o regime constitucional.

     

    A CF em nenhum momento atribui aos PCs natureza técnica a suas atividades, razão pela qual não seria aplicável o disposto no art. Art. 37, XVI, a, CF.

     

    Como bem sinalizado pelo colega “rafael andrade”, o STJ entende que a carreira de agente da PC não é considerada como de natureza técnica, e a questão não especificou de quem estaria se referindo ( DEL, AG, PER), logo, aplica-se a regra geral.

     

    Só um adendo, no caso de MP e PJ própria CF autoriza expressamente a atuação cumulativa de suas funções com uma de magistério (art. 95,Unico, I; 128, 5, II, d), o que reforça a regra geral de não acumulação de cargos públicos.

  • EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA B:

     

    Existem julgados no sentido de permitir a acumulação, porém, não é algo pacificado.

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN - Apelação Cível : AC 62719 RN 2010.006271-9:

    1. É possível a acumulação remunerada do cargo de policial civil, cargo técnico por natureza e por previsão legal, com outro cargo de professor da rede pública de ensino, desde que demonstrada a compatibilidade de horários. (AC n.º , da 2ª Câmara Cível do TJRN. Rel. Des. Osvaldo Cruz, j. 07/04/2009) 

  • Letra D - CORRETA: Art. 144, §9º, CF - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do §4º do art. 39:


    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • Gente, qual é o erro da B? A banca colou "cargo de policial civil" sendo que existe vários cargos e alguns não são técnicos (unico técnico é o de Delegado), dessa forma em sentido lato n se pode acumular. Cargo técnico é aquele que exige uma formação específica para exerce-lo. Banca doida.

  • Gabarito: D

    a) Às polícias civis, dirigidas por delegados de carreira, incumbem, sem exceção, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais.

    b) Não é possível a acumulação remunerada do cargo de policial civil com o cargo de professor, ainda que haja compatibilidade de horários. 

    c) Não se garante aos policiais civis o direito à livre associação sindical, em virtude da natureza de suas atividades.

    d) Os policiais civis são remunerados por subsídio fixado em parcela única, por meio de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado, vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória. 

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 144 § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. 

     

    ART 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

     

    ART 37 

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;  

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 

  • a) ERRADO. Possui 2 excessões, as infrações de natureza militar e as de competência  da União:

    Art. 144, §4º  Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    b) ERRADO. Tema polêmico, apesar dessa hipótese não estar prevista de forma expressa na CF, existem julgados no sentido de ser possível essa acumulação

    1. É possível a acumulação remunerada do cargo de policial civil, cargo técnico por natureza e por previsão legal, com outro cargo de professor da rede pública de ensino, desde que demonstrada a compatibilidade de horários. (AC n.º , da 2ª Câmara Cível do TJRN. Rel. Des. Osvaldo Cruz, j. 07/04/2009) 

     

    c) ERRADO. Tentou-se fazer uma confusão com o artigo 142 da CF que veda aos MILITARES a sindicalização, porém, os policiais civis não são abarcados por essa vedação.

     

    d) ERRADO. Apesar de sabermos que na prática essa situação é bem diferente, o artigo 144 deixa claro essa previsão:

     

    Art. 144, §9º, CF - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do §4º do art. 39:

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única

  • Quem não pode a sindicalização são os MILITARES, a civil só não pode a greve.

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • REVISAR!!!

    a) ERRADO. Possui 2 excessões, as infrações de natureza militar e as de competência  da União:

    Art. 144, §4º  Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    b) ERRADO. Tema polêmico, apesar dessa hipótese não estar prevista de forma expressa na CF, existem julgados no sentido de ser possível essa acumulação

    1. É possível a acumulação remunerada do cargo de policial civil, cargo técnico por natureza e por previsão legal, com outro cargo de professor da rede pública de ensino, desde que demonstrada a compatibilidade de horários. (AC n.º , da 2ª Câmara Cível do TJRN. Rel. Des. Osvaldo Cruz, j. 07/04/2009) 

     

    c) ERRADO. Tentou-se fazer uma confusão com o artigo 142 da CF que veda aos MILITARES a sindicalização, porém, os policiais civis não são abarcados por essa vedação.

     

    d) ERRADO. Apesar de sabermos que na prática essa situação é bem diferente, o artigo 144 deixa claro essa previsão:

     

    Art. 144, §9º, CF - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do §4º do art. 39:

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única

  • Ah pronto, julgado virou regra agora!

  • Já respondi questões que traziam a letra B como correta, uma vez que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,excetoquando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:


    a) a de dois cargos de professor;


    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 


    Pois já existem julgados em que não considera o cargo de policial como técnico, logo não se enquadra nesse rol.

  • Sorte que a letra D está 'muito correta'..


    Porém, se fosse questão de V ou F, eu marcaria a B como correta:


    “ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. IMPEDIMENTO PARA A POSSE EM CARGO PÚBLICO SEM QUE, PREVIAMENTE, HOUVESSE A EXONERAÇÃO EM OUTRO CONSIDERADO INACUMULÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT OF MANDAMUS.CUMULAÇÃO DE CARGOS: AGENTE DE POLÍCIA CIVIL E PROFESSORA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NATUREZA TÉCNICA OU CIENTÍFICA DO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA.

    [...]

    3. Conforme a jurisprudência desta Corte: "Cargo científico é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano. Cargo técnico é o conjunto de atribuições cuja execução reclama conhecimento específico de uma área do saber." (RMS 7.550/PB, 6.ª Turma, Rel. Min. LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, DJ de 02/03/1998.) 

    4. O cargo de Oficial da Polícia Civil do Estado do Amapá não tem natureza técnica ou científica, de modo que mostra-se inviável sua cumulação com o de Professora daquela Unidade Federativa, na forma prescrita no art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal.

    5. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e desprovido."

    (RMS 28.644/AP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 19/12/2011)

  • Questão anulavel, eu iria marcar a letra B, mas optei pela letra D. Pra mim, ambas estão certas.

    Gab D

  • Conheço vários policiais Civis que tb são professores estaduais/municipais. Por isso acertei kkkkkk

  • Com relação a letra B e agregando valor:

    CESPE - 2018 - DELEGADO FEDERAL - Q932883

    Havendo compatibilidade de horários, é possível a acumulação remunerada do cargo de delegado de polícia federal com um cargo público de professor. (certo)

  • SOBRE A LETRA B:

    Não é possível a acumulação remunerada do cargo de policial civil com o cargo de professor, ainda que haja compatibilidade de horários.

    EXPLICAÇÃO: (O comando da questão não falou que o cargo de professor era em instituição pública, logo, (POR MALÍCIA E NÃO DEIXANDO O INIMIGO DO EXAMINADOR AGIR EM SUA PROVA) Deduz que PODE SIM ter a acumulação dos dois cargos se houver a compatibilidade de horários.

    #NÃO DESISTA DAQUILO QUE VOCÊ NÃO PASSA UM DIA SEM PENSAR!

  • A letra "D" afirma que a remuneração dos policiais civis são fixados por meio de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado.

    Entretanto a Sumula 647 do STF afirma: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

    Achei a "D" errada por generalizar, pois quando se trata da PCDF quem legisla é a União.

    Alguém me corrige por favor

  • Questão anulável, a letra B

    Policial tem dedicação exclusiva não pode acumular......

    Olha a lei que rege os delegados da policia federal.

    Art. 4º A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade.

    Art. 23. O policial fará jus à gratificação de função policial por ficar, compulsoriamente, incompatibilizado para o desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada, e em razão dos riscos à que está sujeito.

    § 3º Ressalvado o magistério na Academia Nacional de Polícia e a prática profissional em estabelecimento hospitalar, para os ocupantes de cargos da série de classes de Médicos Legistas, ao funcionário policial é vedado exercer outra atividade, qualquer que seja a forma de admissão, remunerada ou não, em entidade pública ou empresa privada.

  •  A CF veda aos MILITARES a sindicalização, aos policiais civis não se aplica essa vedação.

  • essa é a chamada ejaculação precoce do concurseiro, LÊ METADE DA QUESTÃO E JÁ ACHA QUE ESTÁ ERRADA KKKKKKKKKKKK

  • Civil e militar = não podem fazer greve.

    Só militar = não pode se associar.

  • Questão desatualizada

    Hoje, a assertiva B estaria também correta, policiais tbm podem acumular cargo desde que compatível com os horários

  • É possível a acumulação remunerada do cargo de policial civil, cargo técnico por natureza e por previsão legal, com outro cargo de professor da rede pública de ensino, desde que demonstrada a compatibilidade de horários. (AC n.º , da 2ª Câmara Cível do TJRN. Rel. Des. Osvaldo Cruz, j. 07/04/2009) 

    Art. 4º A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade.

    Art. 23. O policial fará jus à gratificação de função policial por ficar, compulsoriamente, incompatibilizado para o desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada, e em razão dos riscos à que está sujeito.

    § 3º Ressalvado o magistério na Academia Nacional de Polícia e a prática profissional em estabelecimento hospitalar, para os ocupantes de cargos da série de classes de Médicos Legistas, ao funcionário policial é vedado exercer outra atividade, qualquer que seja a forma de admissão, remunerada ou não, em entidade pública ou empresa privada.

  • Ronald Lima => É BOM VOCÊ LER A QUESTÃO NOVAMENTE.

    ESTA ESCRITO ASSIM: Não é possível a acumulação remunerada do cargo de policial civil com o cargo de professor, ainda que haja compatibilidade de horários.

    Questão desatualizada

    Hoje, a assertiva B estaria também correta, policiais tbm podem acumular cargo desde que compatível com os horários

    GABARITO= D

    AVANTE GUERREIROS.

  • Art. 144, §4o: Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA UNIÃO, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO AS MILITARES.

  • Letra D

    art. 37

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

  • Acredito que a letra "B" se refere a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico (policia civil cientifica, IML ou Técnico em necrópsia). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Em relação à iniciativa da lei tendente a aumentar a remuneração das polícias civis, é só lembrar que, em época de eleição, todo candidato a governador promete isso! Quem é de SP vai se lembrar do João Doria, que prometeu fazer da PC-SP a que melhor paga no país e nunca cumpriu. Salvo engano, hoje a PC-SP é a segunda pior em termos de remuneração.
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - PF;

    II - PRF;

    III - PFF;

    IV - PC ;

    V - PM e CBM.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

  • a) Às polícias civis, dirigidas por delegados de carreira, incumbem, sem exceção, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais.

    Errada: Exceto as infrações penais militares (art. 144, § 4º, CF);

    b) Não é possível a acumulação remunerada do cargo de policial civil com o cargo de professor, ainda que haja compatibilidade de horários.

    Errada: É possível a acumulação de um cargo público de professor com um de policial (art. 37, XVI, “b”, CF);

    c) Não se garante aos policiais civis o direito à livre associação sindical, em virtude da natureza de suas atividades.

    Errada: A Constituição garante a associação sindical de todos os servidores civis, mas não os servidores militares (art. 37, VI, CF)

    d) Os policiais civis são remunerados por subsídio fixado em parcela única, por meio de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado, vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória.

    Correta: Conforme dispõe o art. 144, § 9º c.c. art. 39, §4º da CF;

  • A - HÁ EXCEÇÃO (EX: CRIMES MILITARES NÃO SÃO ABARCADOS).

    B - PROFESSORES PÚBLICOS -> INACUMULÁVEL (PROF. PVD PODEM)

    C - SINDICATOS? CLARO QUE SIM. (RESTRIÇÃO ESTÁ VOLTADA AOS MILITARES).

    D - CORRETA.

  • Os policiais civis podem ser autorizados a acumular suas funções com o cargo de professor em instituições públicas, desde que haja compatibilidade de horários. É o que determina a Lei 8.303/19, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo

  • Os policiais civis podem ser autorizados a acumular suas funções com o cargo de professor em instituições públicas, desde que haja compatibilidade de horários. É o que determina a Lei 8.303/19, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo

  • Os policiais civis podem ser autorizados a acumular suas funções com o cargo de professor em instituições públicas, desde que haja compatibilidade de horários. É o que determina a Lei 8.303/19, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo

  • Os policiais civis podem ser autorizados a acumular suas funções com o cargo de professor em instituições públicas, desde que haja compatibilidade de horários. É o que determina a Lei 8.303/19, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo

  • Os policiais civis podem ser autorizados a acumular suas funções com o cargo de professor em instituições públicas, desde que haja compatibilidade de horários. É o que determina a Lei 8.303/19, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo

  • Os policiais civis podem ser autorizados a acumular suas funções com o cargo de professor em instituições públicas, desde que haja compatibilidade de horários. É o que determina a Lei 8.303/19, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo

  • É lamentável que o gabarito da questão vá de encontro ao entendimento dos tribunais superiores.

    A única forma de salvar a questão, é considerarmos a termo "policial civil" em seu sentido amplo, oq abarcaria tbm o cargo de delegado de policia, que, de forma cediça, é cargo que permite o acúmulo com o magistério público.

  • questão com 2 gabaritos, a alternativa B também está correta, pois um policial não pode exercer outra função, uma vez que se dedica tempo integral... existe mais questões nesse sentido, vale a pena o qconcurso e todos revisar sobre esse assunto...
  • está bem, João Vitor, já entendemos...

  • A)ERRADA, HÁ AINDA AS INFRAÇÕES PENAIS DE ATRIBUIÇÃO DA APURAÇÃO PELA PF E A FUNÇÃO DE POLICIA JUDICIÁRIA DA UNIÃO.

    B)ERRADA. MAS GABARITO QUESTIONÁVEL, UMA VEZ QUE NÃO É UNANIME NOS TRIBUNAIS QUE POLICIAL CIVIL PODE EXERCER OUTRO CARGO DE MAGISTÉRIO, CINGINDO CONTROVÉRSIA QUANTO Á NATUREZA TÉCNICA DE CARGOS COMO O DE ESCRIVÃO E DELEGADO.

    Art. 37 (CF/88):XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, excetoquando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    C) LIVRE ASSOCIAÇÃO E RETIRADA. HÁ RESTRIÇÃO APENAS QUANTO AOS POLICIAIS MILITARES.

    D) CORRETA.

    Art 144, CF... § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.  

    Art. 39... § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  

  • o militar não pode ser sindicalizados. // o servidor civil pode se sindicalizar
  • Mas a polícia tem negócio de dedicação exclusiva não? ou tempo integral, uma coisa assim...

  • Sindicalização : Ok

    Greve: Não.

  • não acho que a alternativa D está correta, pois a remuneração, por vezes, é acrescida de abono terno e abono férias, por exemplo.

  • Sobre a 'C'

    Importante!!!

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • LETRA B também poderia ser considerada correta pela forma genérica que foi cobrada.

    A CF trás de forma expressa que PMs podem acumular cargos públicos conforme §3, Art. 42, se preenchidos os requisitos do Art. 37, XVI, porém no tocante a PC a CF nada trás de maneira específica, logo deve-se seguir a regra geral, dito isto, o único integrante da PC que pode acumular seu cargo com um de professor será o DELEGADO, já que, ocupa cargo técnico, no tocante aos investigadores/escrivães não podem, pois não ocupam cargo técnico ou cientifico, assim sendo, não preenchem os requisitos necessários.

  • Amigos, vejo comentários afirmando que a carreira policial civil não é de natureza técnica.

    Pelo menos no caso da PCMG, todos os cargos são sim de natureza técnico-científica.

    A diferença é o cargo de delegado que possui, além dessas, natureza judicial.

    Fonte: Art. 79 da Lei Orgânica da PCMG (129/13)

  • d) Os policiais civis são remunerados por subsídio fixado em parcela única, por meio de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado, vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória.

    • Art. 144.§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    • Art. 37.XVI - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor.

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    • Art. 37.VI - É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    • Art. 144.§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.    

    Art. 39.§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  

  • GAB: D

    Os policiais civis são remunerados por subsídio fixado em parcela única, por meio de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado, vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória.

  • Sobre a C)

    Militar NÃO sindicaliza

    Policial Civil SIM