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ID
2717365
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É imunidade extensível aos vereadores:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     

    Os VEREADORES, por força do artigo 29, VIII da CF/88, desfrutam somente de imunidade absoluta ( ou material, substancial, indenidade) desde que as suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. 

     

    Em relação a imunidade relativa ( ou formal, processual ) com previsão no artigo 53, §1º ao 8º da CF/88 , os vereadores NÃO foram albergardos por tais imunidades.

     

    "STF HC 70359 - DJ 03/03/1993: Os membros do Poder Legislativo dos Municípios podem ser submetidos a processo penal, independentemente de prévia licença da Câmara de Vereadores a que pertencem."

     

  • Acredito que a questão é nula, pois não é extensível (de outro cargo para os Vereadores), mas, sim, dos próprios Vereadores. Está na CF bem claro.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

    Abraços

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; 

  • VEREADORES

    Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII).

    Resumindo:

    • Imunidade formal: NÃO gozam;

    • Imunidade material: possuem, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.

     

    DEPUTADOS ESTADUAIS

    • A CF/88 determina que os Deputados Estaduais possuem as mesmas imunidades que os parlamentares federais.

    • Logo, os Deputados Estaduais gozam tanto da imunidade material como formal.

     

     

    GABARITO: B

  • Dispõe o art.29 VIII- INVIOLABILIDADE DOS VEREADORES POR SUAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS NO EXERCÍCIO DO MANDATO DOMANDATO DO MUNICÍPIO. 

  • indenidade

     

    substantivo feminino

     

    1. qualidade ou estado de indene; isenção de dano.

    2. perdão, relevamento, absolvição de culpa, falta, ofensa etc.

  • Resposta B

    ------------------------------------

    Art. 29, VIII, I - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

     

    (FAUEL - 2015) A imunidade conferida aos vereadores, nos termos da Constituição Federal, refere-se: a) À inviolabilidade de suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.

     

    #questãorespondendoquestões

  • "Extensível: que se pode estender; extensivo." Dito isso, a imunidade material, como já exposto pelos colegas, é prevista na CF para os vereadores. 

    Eu acertei, mas entendi que a palavra extensível foi um equivoco, pois parece que é uma possibilidade, quando na verdade já é constitucional. O que é extensível é a imunidade formal, que pode ser extendida aos vereadores, caso a constituição estadual assim o faça.

    Está errado o meu raciocínio? 

  • Vereadores possuem apenas iminidade material.

    gabarito B

  • IMUNIDADE MATERIAL E FORMAL:

    - Vereadores: imunidade material;

    - Presidente da República: imunidade formal;

    - Deputadoes e Senadores: Imunidade material e formal.

  •  LETRA B - Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município. [IMUNIDADE MATERIAL]

     

    Cuidado! Vereador não tem imunidade Formal (Relativa a prisão ou a suspensão do processo)

  • RESUMINHO MAROTO DE IMUNIDADES PARLAMENTARES PARA COMPLEMENTAR.........

     

     

     

    Imunidade material: A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88) - sempre no exercício do mandato.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

     

     

    Imunidade formal: A imunidade formal é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores. Vereador goza apenas da imunidade material - e esta é restrita a manifestação de expressão que digam respeito ao próprio município.

     

    ->·      Em relação à prisão (art. 53, § 2º): desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

    ->·      Em relação ao processo (art. 53, § 3º): se for proposta e recebida denúncia criminal contra Senador ou Deputado Federal, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

     

     

     

    -> O suplente do detentor de cargo legislativo, enquanto nessa condição, não goza de qualquer tipo de imunidade parlamentar.

     

    -> Aqueles que meramente reproduzem opiniões, palavras e votos de parlamentares são também irresponsáveis civil e penalmente.

     

    -> As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

  • Cuidado!

    Vereadores possuem Apenas imunidade Material. Ao passo que Deputados e Senadores possuem tanto imunidade Material quanto imunidade Formal.

  • Me esqueci que os vereadores possuem apenas a imunidade material!!!

  • Imunidade mAterial = pAlAvrA

    Imunidade fOrmal = preso = NÃO PODE SER PRESO

  • GABARITO: B

    Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII).

    Resumindo:

    Imunidade formal: NÃO gozam;

    Imunidade material: possuem, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.

  • LETRA A - ERRADA

     

    De acordo com o art. 29, VIII, como já visto, os Municípios reger-se-ão por lei orgânica, que deverá obedecer, dentre outras regras, à da inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. 

    Ou seja, o Vereador Municipal somente terá imunidade material (excluindo-se a responsabilidade penal e a civil), desde que o ato tenha sido praticado in officio ou propter officium (devendo haver, assim, pertinência com o exercício do mandato) e na circunscrição municipal, não lhe tendo sido atribuída a imunidade formal ou processual.

    FONTE: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)

  •  Decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo parece ter destoado da tendência seguida pelo STF. De acordo com o tribunal, a imunidade material do vereador pode ser flexibilizada ainda que suas palavras sejam proferidas nas dependências da Câmara Municipal, caso não haja relação entre o que foi falado e a atividade parlamentar propriamente dita. Considera-se que o fato de a manifestação ter sido proferida nas dependências legislativas, mesmo que na tribuna, pode ser apenas uma aparência de que se trata de algo relativo ao exercício do mandato.

    Fonte: Meu Site Jurídico. 14/02/20

  • Sobre o Deputado:

    Art. 56 – O Deputado é inviolável, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º – O Deputado, desde a expedição do diploma, será submetido a julgamento perante o Tribunal de Justiça.

    § 2º – O Deputado não pode, desde a expedição do diploma, ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável.

  • Bora ALFARTANOS!! #PCPR2020
  • A) Autorização prévia da Assembleia Legislativa, por maioria de dois terços, para ser processado penalmente. ERRADO

    "STF HC 70359 - DJ 03/03/1993: Os membros do Poder Legislativo dos Municípios podem ser submetidos a processo penal, independentemente de prévia licença da Câmara de Vereadores a que pertencem."

    B) Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município. CORRETO

    Os Vereadores desfrutam somente de imunidade absoluta (ou material, substancial, indenidade) desde que as suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. (29, VIII da CF/88)

    .

    C) Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, e a prisão somente em caso de flagrante delito inafiançável, desde a diplomação. ERRADO

    VEREADORES NÃO possuem imunidade formal.

    Se em flagrante delito (que não por suas palavras, votos e opiniões na circunscrição do Município). Fazer cessar prática delitiva, usando os meios moderados e necessários para tanto. Colher elementos de materialidade e autoria do crime. Há condução coercitiva, audiência preliminar e apresentação das garantias; lavratura do auto de prisão em flagrante; recolhimento ao cárcere e, por fim, comunicação da prisão ao TJ local ou juiz de primeiro grau, se não houver previsão na Constituição Estadual, a depender do caso concreto, como juiz natural para verificar a legalidade da prisão.

    Se não houver flagrante: Investigação deve ser realizada sob autorização do TJ local se tiver previsão na Constituição Estadual ou livremente, caso não haja.

    D) Prisão somente em caso de flagrante delito inafiançável, desde a diplomação. ERRADO

    Vide comentário da alternativa “C”.

  • Políticos em geral - imunidade material + imunidade formal

    Vereadores - Imunidade material apenas

    Presidente RFB - imunidade Formal apenas

  • Vereadores somente possuem imunidade material, ou seja, por opiniões palavras ou votos desde que guarde relação com o mandato e faça isso dentro da circunscrição do município.

  • Gabarito "B"

    Fundamentação: Os vereadores possuem a imunidade material, ou seja, eles são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

    Espero ter ajudado

  • Os VEREADORES, por força do artigo 29, VIII da CF/88, desfrutam somente de imunidade absoluta ( ou material, substancial, indenidade) desde que as suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. 

     

    Em relação a imunidade relativa ( ou formal, processual ) com previsão no artigo 53, §1º ao 8º da CF/88 , os vereadores NÃO foram albergardos por tais imunidades.

     

    "STF HC 70359 - DJ 03/03/1993: Os membros do Poder Legislativo dos Municípios podem ser submetidos a processo penal, independentemente de prévia licença da Câmara de Vereadores a que pertencem."

  • Atenção,

    Vereador tem apenas imunidade material (opiniões, palavras..) os membros do Congresso Nacional são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos emitidos em razão do exercício do mandato

    NÃO TEM Imunidade Formal: "A imunidade formal confere ao parlamentar a impossibilidade de prisão, salvo casos excepcionais e, ainda, a possibilidade de a Casa respectiva do congressista sustar o andamento de processos criminais instaurados em seu desfavor.

  • GAB. B

    Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município.