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ID
2717368
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para a explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado é do

Alternativas
Comentários
  • Interessante que grande parte das competências dos Estados são também do DF.

    Há aquela posição de que DF faz as vezes de Município e de Estado.

    Abraços

  • Gás canalizado - ESTADO (CF, art. 25, § 2º)

    Gás natural/petróleo - UNIÃO (CF, art. 20, § 1º)

  • Cuidado para não confundir!!

     

    Na repartição de interesses, em regra, a lógica é a seguinte:

     

    De acordo com a predominância do interesse:

    GERAL -> União

    REGIONAL -> Estados/DF

    LOCAL -> Municípios/DF

     

    Porém, quando se trata de:

    serviços LOCAIS de gás canalizado,

    a competência para explorá-los, diretamente ou mediante concessão, é dos => ESTADOS.

     

    Bons estudos!

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

  • Gás canalizADO - estADO

    Gás Natural - União

  • Letra: C

    art. 25 CF

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.         

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.               

     

    FCC/TCE-RS/2014/Auditor Fiscal: Na hipótese de o Governador de determinado Estado da federação editar medida provisória para regulamentar a exploração dos serviços locais de gás canalizado, tal regulamentação:

     

    a) será inconstitucional, uma vez que é expressamente vedada a edição de medida provisória para esse fim específico.

     

    FUMARC/PC-MG/2018/Delegado de Polícia Civil: A competência para a explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado são dos Estados (correto)

  • Gás canalizADO - estADO

    Gás NatUral - União

    PEGA AVISÃO ABENÇOADO

  • Questão muito repetitiva.

  • GÁS CANALIZADO= ESTADO

  • GAB. C

    Estados-membros.

    art. 25 CF § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.     

    EstADO = CanalizADO

    União = NatUral

  • GAB: C

    art. 25 CF § 2º: Cabe aos ESTADOS explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de GÁS CANALIZADO, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.     

    NO CASO, ESTADOS-MEMBROS.

    (CABE AOS 'ESTADOS-MEMBROS' O SERVIÇO DE GÁS CANALIZADO).

  • eu errei simplesmente por achar que estava errada por não ter distrito federal