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Interessante que grande parte das competências dos Estados são também do DF.
Há aquela posição de que DF faz as vezes de Município e de Estado.
Abraços
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Gás canalizado - ESTADO (CF, art. 25, § 2º)
Gás natural/petróleo - UNIÃO (CF, art. 20, § 1º)
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Cuidado para não confundir!!
Na repartição de interesses, em regra, a lógica é a seguinte:
De acordo com a predominância do interesse:
GERAL -> União
REGIONAL -> Estados/DF
LOCAL -> Municípios/DF
Porém, quando se trata de:
serviços LOCAIS de gás canalizado,
a competência para explorá-los, diretamente ou mediante concessão, é dos => ESTADOS.
Bons estudos!
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LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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Gás canalizADO - estADO
Gás Natural - União
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Letra: C
art. 25 CF
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
FCC/TCE-RS/2014/Auditor Fiscal: Na hipótese de o Governador de determinado Estado da federação editar medida provisória para regulamentar a exploração dos serviços locais de gás canalizado, tal regulamentação:
a) será inconstitucional, uma vez que é expressamente vedada a edição de medida provisória para esse fim específico.
FUMARC/PC-MG/2018/Delegado de Polícia Civil: A competência para a explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado são dos Estados (correto)
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Gás canalizADO - estADO
Gás NatUral - União
PEGA AVISÃO ABENÇOADO
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Questão muito repetitiva.
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GÁS CANALIZADO= ESTADO
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GAB. C
Estados-membros.
art. 25 CF § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
EstADO = CanalizADO
União = NatUral
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GAB: C
art. 25 CF § 2º: Cabe aos ESTADOS explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de GÁS CANALIZADO, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
NO CASO, ESTADOS-MEMBROS.
(CABE AOS 'ESTADOS-MEMBROS' O SERVIÇO DE GÁS CANALIZADO).
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eu errei simplesmente por achar que estava errada por não ter distrito federal