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ID
2717371
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência exclusiva do Congresso Nacional, que independe da sanção do Presidente da República:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

    CF/88 Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

    Os outros dependem de sanção do Presidente da República:

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    VIII – concessão de anisitia; (alternativa A)

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (alternativa B)

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; (alternativa D)

  • Lembrando que a sanção não convalida vício de iniciativa

    Abraços

  • Competência:

     

    1) Somente do Congresso Nacional:

                                     - deputados federais/senadores

    - Fixar o subsídio:

                                     - Presidente da República/Vice/Ministros de Estado

     

    2) Congresso Nacional + sanção do Presidente da República:

    - Fixar o subsídio: Ministros do STF

     

    Fonte: Constituição Federal de 1988

  • Raciocinei da seguinte forma para resolver esta questão (uma vez que não consegui decorar os artigos): não faz sentido algum o Presidente da República sancionar a fixação do seu próprio subsídio, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado. 

     

    Deu certo :)

  • a) Concessão de anistia - ERRADO! Conforme art. 48, VII, CF, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a concessão de anistia.

     

    OBS.:  Atenção! Bancas adoram fazer pegadinha nesse quesito. Dizem que se trata de atribuição que independe de sanção. CESPE cobrou isso em 2017, FUMARC em 2018, pra DELTA/MG.

     

    b) Criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública - ERRADO! Conforme art. 48, XI, CF, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

     

    c) Fixação de subsídio do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado - CORRETO! ART. 49, VIII, CF.

     

    OBS.: Subsídio do Ministro do STF é mediante lei. PR e vice, Deputados Federais, Senadores e Ministros de Estado, mediante decreto legislativo.

     

    d) Fixação do subsídio dos Ministros do STF - ERRADO! Conforme art. 48, XV, CF, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a fixação do subsídio dos Ministros do STF.

  • Resposta C

     

    Mesmo racicinio da "Anna C."

    Art. 21. Compete à União: XVII - conceder anistia;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

    (FCC - 2013) A fixação dos subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem as normas constitucionais pertinentes à matéria, é competência exclusiva e) do Congresso Nacional.

     

    #questãorespondendoquestões

  • GABARITO 'C'

     

    COMPETE AO CONGRESSO NACIONAL:

    COM A SANÇÃO DO PRESIDENTE

    a) concessão de anistia.

    b) criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública.

    d) fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

     

    SEM A SANÇÃO DO PRESIDENTE

    c) fixação do subsídio do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado.

     

  • Gabarito: Letra C

    O artigo 48 da CF estabelece: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre...

    A única alternativa que está dentro desses artigos excepcionados e que não está no rol do artigo 48 é a C:

     art. 49:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

  • Fixação de subsídios:

     

    Ministros do STF --> Congresso Nacional, por lei, com sanção do Presidente da República.

     

    Presidente da República --> Congresso Nacional, por decreto legislativo. Logo, não há sanção.

     

    Governador do Estado --> Assembleia Legislativa, por lei, com sanção do Governador.

     

     

  • Gab: Letra C

     

    Art. 49, VIII: fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado (competência exclusiva)

  • Gabarito "C"

     

    #Dica: diferentemente das demais competências da CF a competência  do CN com sanção presidencial não se inicia com verbos (detalhe aparentemente besta, mas ajuda e muito) 

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares


  • Se o presidente tivesse que sancionar seu subsídio, ficaria até estranho

  • Gabarito Letra C

     

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional, que independe da sanção do Presidente da República:

    a)[competencia com sanção] Art. 48 VIII - concessão de anistia.

    b)[competencia com sanção]] Art. 48 XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública.

    c)[competencia exclusiva] Art. 49. VIII - fixação do subsídio do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado. GABARITO

    d)[competencia com sanção] ] Art. 48 XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

  • COMPETENCIA DO CONGRESSO PARA FIXAR SUBSIDIO 

    COM SANÇÃO: MINISTROS DO STF

    SEM SANÇÃO (EXCLUSIVA):

    PRESIDENTE REP, VICE E MINISTRO DE ESTADO

    SUBSIDIO IGUAL PARA DEPUTADOS FED E SENADORES

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;     

  • "Consanção" de anistia => Congresso Nacional "consanção" do Presidente da República :-)

  • Owww...

     

    Como que o Presidente vai sancionar algo que é referente a ELE PRÓPRIO... ???

     

    Fim !

  • Um raciocínio rápido é de que não faz sentido o PR sancionar a própria fixação de seu subsídio. Isto porque na competência exclusiva do CN, não há necessidade de sanção e o ato é feito por Decreto Legislativo. A alternativa C é a mais adequada.

  • GABARITO: C

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

  • Sem a sanção do PR - competência exercida mediante Decreto-legislativo:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;   

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares."

  • C) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;   

  • Eliminei a última questão, por lembrar do caso, em 2018, onde o Michel Temer teve que sancionar o aumento de subsídio do STF.

  • Imagine se a fixação do subsídio do Presidente dependesse de sanção do PRÓPRIO PRESIDENTE... Muitas vezes, não se faz necessário decorar nenhum mnemônico, se parar e analisar um pouco já dá pra resolver.

  • a) Concessão de Anistia - CN com sanção do PR

    b) Criação e extinção de MP e órgãos da administração publica - sanção do PR;

    c) Fixação do subsídio do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado - sem sanção

    d) Fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal - com sanção

    CONGRESSO NACIONAL FIXA

    Com sanção do PR (por meio de lei)

    Subsídios dos ministros do STF

    Efetivo das Forças Armadas

    Sem sanção do PR (pro meio de decreto)

    Subsídio para Deputados Federais e Senadores

    Subsídio do Presidente, Vice e Ministros de Estado

  • Sobre o subsídio do Presidente da República:

    CN: -Vamos perguntar se o PR concorda com esse valor? claro que não né.

    competência exclusiva do CN (sem sanção do PR)

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;

    b) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

    c) CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    d) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

  • Na CE 89:

    Art. 61 – Cabe à Assembleia Legislativacom a sanção do Governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especificamente:

    XX – fixação do subsídio do Deputado Estadual, observado o disposto nos arts. 24, § 7º, e 53, § 6º,

    desta Constituição, e nos arts. 27, § 2º, 150, caput, II, e 153, caput, III, e § 2º, I, da Constituição da República;

    XXI – fixação dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado,

    observado o disposto no art. 24, §§ 1º e 7º, desta Constituição, e nos arts. 150, caput, II, e 153, caput, III, e § 2º, I, da Constituição da República.

  • A fixação de subsídio para os Ministros do STF depende de sanção do Presidente da República.

  • Letra: C

    Art. 49

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;         

  • É... Aquela tática de que as competências SEM sansão é com VERBOS e COM sansão são FRASES já deve ser de conhecimento das bancas, pois ela trocou o verbo pelo substantivo. Tenso. No mais, respondi pela lógica, como o presidente iria dar sansão a algo relacionado a ele, ao seu salário?

  • Sem a sanção do PR - competência exercida mediante Decreto-legislativo:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federalautorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;   

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares."

  • NÃO DESISTA !!!!!!!!!!

    Em 02/07/20 às 09:46, você respondeu a opção A.Você errou!

    Em 07/08/19 às 00:24, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 31/07/19 às 01:19, você respondeu a opção B.Você errou!

    Em 02/07/19 às 00:57, você respondeu a opção A.Você errou!

  • Errei duas vezes

    Anista é competência do CN, mas não é competência exclusiva, ou seja, é competência do CN COM A SANÇÃO do Presidente (Art. 48, VIII)

    Competência exclusiva do CN -- não tem sanção do Presidente (Art. 49, VIII)

    Mais fácil é usar a lógica que não faz sentido o Presidente sancionar a fixação do seu próprio subsídio.

  • DICA:

    ART. 48- COM SANÇÃO DO PRESIDENTE - APENAS SUBSTANTIVOS. EX: SISTEMA TRIBITARIO, PLANO PLURIANUAL, LIMITES DO TERRITÓRIO NACIONAL...

    ART. 49- SEM SANÇÃO - COMPETENCIA EXCLUSIVA DO CN: APENAS VERBOS. EX: RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS..., AUTORIZAR O PRESIDENTE..., APROVAR O ESTADO DE DEFESA...

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (SEM SANÇÃO)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado

  • Sabe aquilo que dizem: "Eles próprios aumentam o salário deles" literalmente é a mais pura verdade;

  • A banca ainda foi legal. Toda competência Exclusiva INDEPENDE de sanção do pr. Bem como as privativas da camara e do senado.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

  • Não faz sentido (em tese) o presidente sancionar o seu próprio subsídio...

  • As competências EXCLUSIVAS DO CN e que independem de sanção do PR previsto no artigo 49, há uma predominância do uso de VERBOS, pode ajudar na hora da prova para distinguir um e outro caso (que precisa de sanção).

  • Artigo 49º VIII CF

  • Competência:

     

    1) Somente do Congresso Nacional:

                     - deputados federais/senadores

    - Fixar o subsídio:

                     - Presidente da República/Vice/Ministros de Estado

     

  • "fixação do subsídio do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado." Se você reler a questão e usar só a lógica, mata a questão

    EXCLUSIVA E INDEPENDE - Nunca que o Presidente e seus arrolados vão poder se envolver em "julgamentos" que os atinjam diretamente.

  • DICA!

    As competências exclusivas do CN (independe de sanção) sempre terminam em ''R'', comparado as atribuições que dependem de sanção.

    (FIXAR, FISCALIZAR, RESOLVER, AUTORIZAR, APROVAR, SUSTAR, ETC).

  • GAB. C

    fixação do subsídio do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado.

  • GAB. C

    Conforme o que se transcreve do art. 49, VII da Constituição Federal:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;"

  • Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48) Lei

    ✓ Transferência temporária da sede do Governo Federal;

    ✓ Fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal 

    ✓ Dispor sobre radiodifusão 

    Compete ao Congresso Nacional, sem a sanção do Presidente da República (art. 49) Decreto Legislativo

    ✓ Mudança temporária de sua sede

    ✓ Fixação de subsídio de Deputados Federais, Senadores, Presidente e Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.

    ✓ Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    FONTE: PDF ESTRATÉGIA