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ID
2717374
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional n. 80, de 4 de junho de 2014, foi responsável por alterar dispositivos do Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - Da Organização dos Poderes.
Em relação à Defensoria Pública, esta emenda

Alternativas
Comentários
  • Letra "B" - CORRETA

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.     

                                     A seu turno, dispõe o Art. 96, II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

     

  • Não é a primeira vez que vejo as bancas cobrarem o que cada emenda fez..

    Outras emendas:

    EC 69/2012 transferiu da União paira o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.
     

    A EC 45/2004 trouxe regra de fortalecimento da autonomia das Defensorias Públicas estaduais, assegurando-lhes autonomia funcional e administrativae a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Posteriormente, essas mesmas prerrogativas foram estendidas à Defensoria Pública do Distrito Federal (EC 69/2012) e à Defensoria Pública da União (EC 74/2013). Nos dias atuais, portanto, todas as Defensorias Públicas - dos estados-membros, do Distrito Federal e da União - possuem autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo.

  • Gabarito: letra B.

     

    Conforme a CF/88:

    DA DEFENSORIA PÚBLICA
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    [Art. 96. Compete privativamente:

    (...)

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    (...)

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; ]

  • Qual o erro da C?

  • Vinicius, tb quero saber qual o erro da C??

  • Alternativa C errada: 

    Não foi a E.C. 80 que previu inicialmente ser a D.P. função essencial à justiça, mas a CONSTITUIÇÃO FEDERAL no seu texto ORIGINAL.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. 

    Confira-se: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html

  • Ainda bem que essa FUMARC não realiza concursos para Tribunais Federais.

  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)


    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)


  • Evolução da Defensoria Pública no tempo (com as EC)

    2004: EC nº 45 - Reforma do Judiciário – surge a AUTONOMIA das Defensorias

    2012: EC nº 69 à Transferência de Responsabilidade da União para o DF  - revogado.

    2013: EC nº 73 à Carona da DPU nas transformações da DPE

    2014: EC nº 80 à verdadeira REVOLUÇÃO na carreira

     

    EC nº 45/04: FORTALECIMENTO das Defensorias Estaduais

    ·         AUTONOMIA: FUNCIONAL e ADMINISTRATIVA

    ·         Iniciativa de PROPOSTA DE LEI ORÇAMENTÁRIA;

    ·         Organização da carreira via LC

    ·         Garantia da INAMOVIBILIDADE

     

    EC nº  69/2012:TRANSFERÊNCIA da UNIÃO para o DF as responsabilidade de  

    ·         Organizar e Manter as DPE/DFT

    ·         Prescrever normas gerais

     

    EC nº 73/2013: DPU pega CARONA nas DPEs

    ·         Igualam-se DPE = DPU

     

    EC nº  80/2014: REVOLUÇÃO na carreira... à  CÓPIA da MAGISTRATURA e MP!!!

    ·         Amplia seu caráter, antes só essencial à função jurisdicional do Estado à hoje: órgão PERMANENTE + essencial à função jurisdicional do Estado

    ·         Atuação em Direitos INVIDUAIS e COLETIVOS

    ·         PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS: U.I.I. – unidade, indivisibilidade e independência funcional (≠ vitaliciedade)

    o Continuam regidos pelo ESTATUTÁRIO = ESTABILIDADE (≠ vitaliciedade).

    ·         Manda aplicar o art. 93, CF/88 = ou seja: regras relacionadas à carreira da magistratura (promoção, iniciativa, residência na comarca...)

    ·         Manda aplicar o art. 96, II, CF/88 à ou seja: poder na autonomia estrutural (organizar, criar e extinguir cargos, órgãos, divisão judiciária, etc.)

     

     

  • a FUMARC é a pior banca que existe.

  • EC relacionada a Defensoria Pública:


    EC 45/2004: Autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas ESTADUAIS apenas.

    EC 69/2012: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública do Distrito Federal (ao desvinculá-la da União).

    EC 74/2013: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União.

    EC 80/2014: Determinou que, no prazo de oito anos, fossem instaladas Defensorias Públicas em todas as unidades jurisdicionais, observando proporcionalmente a demanda e a população.

  • princípio da simetria

  • Questão sem nexo até para quem presta para a defensoria

  • GABARITO B

    A Defensoria Pública foi fruto, nos últimos anos, de uma série de emendas constitucionais que reforçaram sobremaneira o seu papel. A EC nº 80/2014, que trouxe uma profunda reformulação nessa instituição:

     

    a) A Defensoria Pública passou a ser considerada uma instituição permanente.

     

    b) Deixou explícito que a Defensoria Pública irá defender os necessitados seja na esfera judicial ou extrajudicial.

     

    c) Estabeleceu que são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Ressalte-se que esses princípios já estavam previstos na Lei Orgânica da Defensoria Pública; com a EC nº 80/2014, eles apenas foram constitucionalizados.

     

    d) As regras de organização da Magistratura (promoção, ingresso no cargo, distribuição imediata de processos, dentre outras), previstas no art. 93, CF/88, serão aplicadas, no que couber, à Defensoria Pública.

     

    e) A Defensoria Pública passou a ter iniciativa privativa para apresentar projetos de lei sobre: 

    I) a alteração do número dos seus membros;

    II) a criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares, bem como a fixação do subsídio de seus membros;

     III) a criação ou extinção dos seus órgãos; e

    Iv) a alteração de sua organização e divisão.

     

    Com essa medida, reforçou-se a ideia de autonomia da Defensoria Pública, que não está, portanto, subordinada a nenhum dos Poderes.

     

     

     

     

     

    Prof Nádia Carolina/ Ricardo 

  • Gabarito letra B.

    A) ERRADO. Essa garantia foi estabelecida pela EC 45/2004. Ver §2º, art. 134, CF;

    B) Correto. O §4º, art. 134, CF, acrescentando pela EC 80/2014: dispõe:

    "§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)".

    Já a alínea, b, inciso II, art. 96, CF, a que o parágrafo acima faz referência, por sua vez, dispõe:

    " Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

    C) ERRADA. De fato, o art. 134 CF, alterado pela EC 80/2014, dispóe que a DP é essencial à função jurisdicional do Estado. Entretanto essa previsão já existia no texto do artigo antes mesmo da alteração promovida pela referida Emenda, e o comando da questão pede as disposições que foram trazidas pela EC 80/2014;

    D) ERRADA. A garantia da inamovibilidade está prevista noart. 95, CF, não extensivo à DP, segundo o §4º, art. 134, CF.

  •  

    Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

  • Questão mais ridícula ta pra nascer! PQP

  • Mnemônico:

    FUMARC

    FUMARAM CRACK e fizeram a prova. 

    Fumus boni juris

  • Viraram semi-deus junto com os demais membros dos poderes....essa foi a função da EC....e pra fingir, otimizar a atuação das Defensorias para defesa dos necessitados....

  • Viraram semi-deus junto com os demais membros dos poderes....essa foi a função da EC....e pra fingir, otimizar a atuação das Defensorias para defesa dos necessitados....

  • Nem que eu estude a vida inteira... me nego a decorar EC.

  • DEFENSORIA PÚBLICA: seguem os princípios da Unidade, Indivisibilidade e Independência funcional (UII). Possuem direito à Inamovibilidade; Estabilidade APÓS 3 ANOS (e não vitaliciedade) e Irredutibilidade de Subsídio e Independência Funcional. É vedado a advocacia fora dos casos institucionais.

    EC 45/2004: Autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas ESTADUAIS apenas.

    EC 69/2012: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública do Distrito Federal (ao desvinculá-la da União).

    EC 74/2013: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União.

    EC 80/2014: Determinou que, no prazo de oito anos, fossem instaladas Defensorias Públicas em todas as unidades jurisdicionais, observando proporcionalmente a demanda e a população.

    Obs: a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. (EC 80/2014).

    Obs: segundo o STJ, os Defensores públicos não precisam de inscrição na OAB para trabalhar (postulação decorre da CF)

  • Letra B.

    a) Errado. Inseriu-se na Constituição por meio da EC n. 45/2004.

    b) Certo. Inseriu-se na Constituição por meio da EC n. 80/2004.

    c) Errado. Está presente na Constituição desde 1988.

    d) Errado. Está presente na Constituição desde 1988.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Letra B

    Art. 134, § 4º c/c 96, II, b, CF.

  • saber conteúdo das emendas para defensoria, numa prova para delegado, que questão sem fundamento, digna de pena de quem a elaborou

  • Check do que memorizar para prova objetiva:

    Legislação

    Jurisprudência

    Doutrina

    Preceitos Secundários

    Classificação de cada emenda

    Nome da mãe do examinador ...

  • Não sei, não quero saber e tenho raiva de quem sabe essa questão.

    Palhaçada demais, EC que altera conteudo de legislação pra defensoria em prova de delegado? Eu hein

  • Errei na força do ódio por DP hahah

  • Errei na força do ódio por DP hahah

  • Errei na força do ódio por DP hahah

  • Saber o que determinada emenda constitucional fez na Carreira dos Defensores Públicos tem total pertinência com uma prova de Delegado... kkkkkkk (contém ironia)

    VIDA QUE SEGUE

  • aquela questão que mede a sorte do candidato kkk

  • Rindo de desespero em uma questão dessas pra delegado.

  • No dia o examinador errou as provas, deve ter confundido defensor com delegado

  • Já passou da hora de elaborarem provas para concurso de delegado com conteúdos específicos da profissão. Sinceramente, uma palhaçada!

  • Basta olhar o nome da Banca: "FUMARc"

  • Outras emendas:

    EC 69/2012 transferiu da União paira o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    A EC 45/2004 trouxe regra de fortalecimento da autonomia das Defensorias Públicas estaduais, assegurando-lhes autonomia funcional e administrativae a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Posteriormente, essas mesmas prerrogativas foram estendidas à Defensoria Pública do Distrito Federal (EC 69/2012) e à Defensoria Pública da União (EC 74/2013). Nos dias atuais, portanto, todas as Defensorias Públicas - dos estados-membros, do Distrito Federal e da União - possuem autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo.

    -

    A Defensoria Pública foi fruto, nos últimos anos, de uma série de emendas constitucionais que reforçaram sobremaneira o seu papel. A EC nº 80/2014, que trouxe uma profunda reformulação nessa instituição:

     

    a) A Defensoria Pública passou a ser considerada uma instituição permanente.

     

    b) Deixou explícito que a Defensoria Pública irá defender os necessitados seja na esfera judicial ou extrajudicial.

     

    c) Estabeleceu que são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Ressalte-se que esses princípios já estavam previstos na Lei Orgânica da Defensoria Pública; com a EC nº 80/2014, eles apenas foram constitucionalizados.

     

    d) As regras de organização da Magistratura (promoção, ingresso no cargo, distribuição imediata de processos, dentre outras), previstas no art. 93, CF/88, serão aplicadas, no que couber, à Defensoria Pública.

     

    e) A Defensoria Pública passou a ter iniciativa privativa para apresentar projetos de lei sobre: 

    Ia alteração do número dos seus membros;

    II) a criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares, bem como a fixação do subsídio de seus membros;

     III) a criação ou extinção dos seus órgãos; e

    Iv) a alteração de sua organização e divisão.

     

    Com essa medida, reforçou-se a ideia de autonomia da Defensoria Pública, que não está subordinada a nenhum dos Poderes.

    Não foi a E.C. 80 que previu inicialmente ser a D.P. função essencial à justiça, mas a CONSTITUIÇÃO FEDERAL no seu texto ORIGINAL.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. 

    Confira-se: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html

     

  • Questão feita por encomenda. Já pararam pra pensar quantos Delegados e outros cargos tão almejados estão em seus cargos por meio de fraude no concurso público?

    Para um caso como esse em que a Polícia descobriu, existem quantos que nunca serão descobertos?

    http://g1.globo.com/goias/noticia/2017/03/trio-confessa-policia-que-comprou-vagas-em-concurso-para-delegado.html

    No final das contas disputamos as vagas que sobram, depois de tirar as compradas e as cotas. TMF

  • Questão preocupante demais em relação a fraude..

  • Acertei na base da sorte misturada com ranço hahahaha

  • QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO AO MEU VER,

    OPÇÃO C ESTÁ CORRETA .

  • Em 10/11/21 às 11:53, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 22/10/21 às 10:29, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Nos dias atuais, todas as Defensorias Públicas - dos estados-membros, do Distrito Federal e da União - possuem autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Que convardia!

  • Nessa eles sacanearam

  • Que temática nada a ver para uma prova de delegado!

  • GAB: B

    Em relação à Defensoria Pública, ESTA EMENDA ATRIBUI À DEFENSORIA PÚBLICA, a iniciativa legislativa quanto à "fixação de subsídios dos defensores públicos".

  • Prova de delta ou de defensor público? ...

  • C- Função jurisdicional(FUNÇÃO DE JULGAR) é diferente de função essencial a justiça.

  • BACANA ESTUDAR PARA DELTA E TER UMA QUESTÃO PROFUNDA SOBRE DEFENSORIA. RS