-
TÍTULO VII
Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, [...]
Gabarito: A
-
170: Os objetivos estão no caput e os princípios estão nos incisos
Abraços
-
Jogatina entre objetivos e princípios mas mera decoração de texto legal...
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
-
Na hora da prova fiquei com dúvida entre a A e B. Advinha qual eu marquei?
-
LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
-
Gabarito a)
Porém, recebi a informação de que foi anulada por falta de previsão no edital :|
Não confundir objetivo com princípios;
ENUNCIADO:
É objetivo da Ordem Econômica elencado no art. 170 da Constituição Federal:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, TEM POR FIM (visa, objetiva, busca) assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(SOPRO FULIDE DE REBUSTRA)
I - SOberania nacional;
II - PROpriedade privada;
III - FUnção social da propriedade;
IV - LIvre concorrência;
V - DEfesa do consumidor
VI - DEfesa do meio ambiente;
VII - REdução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - BUSca do pleno emprego;
IX - TRAtamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
-
dois Orion Junior hahahah
-
sacanagem esta questão!!!!!!
-
A ordem econômica (art. 170 da CF) se subdivide em 3 tópicos principais:
- Fundamentos: “valorização do trabalho humano e na livre iniciativa”
- Objetivos fundamentais: “tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”
- Princípios: incisos
Art. 170. A ordem econômica, fundada (fundamentos)na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim (objetivos) assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(incisos são os princípios)
Fonte: http://resumosdireito.blogspot.com/2014/02/ordem-economica-fundamentos-objetivos-e.html
-
QUESTÃO ANULADA, CONFORME GABARITO DEFINITIVO:
http://www.fumarc.com.br/imgDB/concursos/Gabarito%20apos%20recurso%20administrativo-20180703-163528.pdf
-
O motivo da anulação foi por falta de previsão do tema em edital.
-
GABARITO LETRA A
FUNDAMENTOS = valorização do trabalho humano e na livre iniciativa
OBJETIVOS = existência digna, conforme os ditames da justiça social
PRINCÍPIOS =
I - SOberania nacional;
II - PROpriedade privada;
III - FUnção social da propriedade;
IV - LIvre concorrência;
V - DEfesa do consumidor
VI - DEfesa do meio ambiente;
VII - REdução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - BUSca do pleno emprego;
IX - TRAtamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
-
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
-
A questão não tem erro, foi anulado porque não estava o assunto previsto no edital!
-
GAB. A
FUNDAMENTOS = valorização do trabalho humano e na livre iniciativa
OBJETIVOS = existência digna, conforme os ditames da justiça social
PRINCÍPIOS =
I - SOberania nacional;
II - PROpriedade privada;
III - FUnção social da propriedade;
IV - LIvre concorrência;
V - DEfesa do consumidor
VI - DEfesa do meio ambiente;
VII - REdução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - BUSca do pleno emprego;
IX - TRAtamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.