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ID
2717383
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É objetivo da Ordem Econômica elencado no art. 170 da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO VII
    Da Ordem Econômica e Financeira 
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, [...]

    Gabarito: A

  • 170: Os objetivos estão no caput e os princípios estão nos incisos

    Abraços

  • Jogatina entre objetivos e princípios mas mera decoração de texto legal...

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

            I -  soberania nacional;

            II -  propriedade privada;

            III -  função social da propriedade;

            IV -  livre concorrência;

            V -  defesa do consumidor;

            VI -  defesa do meio ambiente;

            VII -  redução das desigualdades regionais e sociais;

            VIII -  busca do pleno emprego;

            IX -  tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

        Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Na hora da prova fiquei com dúvida entre a A e B. Advinha qual eu marquei?

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

  • Gabarito a)

    Porém, recebi a informação de que foi anulada por falta de previsão no edital :|

    Não confundir objetivo com princípios;
     

     

    ENUNCIADO:

    É objetivo da Ordem Econômica elencado no art. 170 da Constituição Federal:

     

     

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, TEM POR FIM (visa, objetiva, busca) assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (SOPRO FULIDE DE REBUSTRA)

            I -  SOberania nacional;

            II -  PROpriedade privada;

            III -  FUnção social da propriedade;

            IV -  LIvre concorrência;

            V -  DEfesa do consumidor

            VI -  DEfesa do meio ambiente;

            VII -  REdução das desigualdades regionais e sociais;

            VIII -  BUSca do pleno emprego;

            IX -  TRAtamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

        Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • dois Orion Junior hahahah

  • sacanagem esta questão!!!!!!

  • A ordem econômica (art. 170 da CF) se subdivide em 3 tópicos principais:

    - Fundamentos: “valorização do trabalho humano e na livre iniciativa”

    - Objetivos fundamentais: “tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”

    - Princípios: incisos

    Art. 170. A ordem econômica, fundada (fundamentos)na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim (objetivos) assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (incisos são os princípios)

    Fonte: http://resumosdireito.blogspot.com/2014/02/ordem-economica-fundamentos-objetivos-e.html

  • QUESTÃO ANULADA, CONFORME GABARITO DEFINITIVO:

    http://www.fumarc.com.br/imgDB/concursos/Gabarito%20apos%20recurso%20administrativo-20180703-163528.pdf

  • O motivo da anulação foi por falta de previsão do tema em edital. 

     

  • GABARITO LETRA A

     

    FUNDAMENTOS =  valorização do trabalho humano e na livre iniciativa

    OBJETIVOS =  existência digna, conforme os ditames da justiça social

    PRINCÍPIOS =  

            I -  SOberania nacional;

            II -  PROpriedade privada;

            III -  FUnção social da propriedade;

            IV -  LIvre concorrência;

            V -  DEfesa do consumidor

            VI -  DEfesa do meio ambiente;

            VII -  REdução das desigualdades regionais e sociais;

            VIII -  BUSca do pleno emprego;

            IX -  TRAtamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • A questão não tem erro, foi anulado porque não estava o assunto previsto no edital!

  • GAB. A

    FUNDAMENTOS =  valorização do trabalho humano e na livre iniciativa

    OBJETIVOS =  existência digna, conforme os ditames da justiça social

    PRINCÍPIOS =  

         I - SOberania nacional;

            II - PROpriedade privada;

            III - FUnção social da propriedade;

            IV - LIvre concorrência;

        V - DEfesa do consumidor

            VI - DEfesa do meio ambiente;

            VII - REdução das desigualdades regionais e sociais;

            VIII - BUSca do pleno emprego;

            IX - TRAtamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.