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ID
2717386
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO é um elemento do tipo culposo de crime:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    São elementos do crime culposo:

    a) Conduta humana voluntária . A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.

    b) Violação de um dever de cuidado objetivo . O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.

    c) Resultado naturalístico . Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    d) Nexo causal .

    e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).

    f) Tipicidade . CP, Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo unicoo - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2614565/quais-sao-os-elementos-do-crime-culposo-denise-cristina-mantovani-cera

  • Exige-se a voluntariedade

    Abraços

  • A conduta deve ser voluntária, o resultado que é involuntário.

  • Juro que um dia. Um dia Deus. Um dia eu vou parar de associar INvolutário com crime culposo. Aff. Um dia.

  • Crime culposo

     

     

    Conduta (voluntária e consciente) ---> resultado involuntário ---> nexo causal ---> quebra do dever de cuidado OBJETIVO ---> previsibilidade objetiva ---> tipicidade.

  • Conduta voluntária e resultado involuntário.

  • Se a conduta fosse involuntária teríamos exclusão da tipicidade por ausência de conduta.

    Ex: COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL:MOVIMENTOS REFLEXOS ou ESTADO DE INCONSCIÊNCIA.

     

  • Conduta involuntária: movimento reflexo, sonambulismo, hipnose => exclui a conduta (em face da ausência de voluntariedade) e torna atípico.

    Se é atípico, não poderia integrar o fato culposo (que é punível, se houver previsão legal).

  • Resposta: Letra A

    A conduta involuntária exclui o Fato Típico. No elemento do Tipo Culposo a conduta do agente é VOLUNTÁRIA.

  • Elementos do Crime Culposo: Conduta humana voluntária, violação de um dever de cuidado objetivo, resultado naturalístico involuntário, nexo entre conduta e resultado, resultado involuntário previsível e tipicidade.

     

  • Coação física irresistível excluí a conduta, pois. (A)

  • a conduta é voluntaria

    o resultado que é involuntario

  • Ora, o sujeito quer a conduta que realiza, eis que não atua por alguma coação externa. O que de fato ele não deseja é o resultado antijuridico previsivel ou excepcionalmente previsto.

  • Eu tb Flavio Flauzino ahahahah :[

  • São elementos do crime culposo:

    Conduta humana voluntária 

    Violação de um dever de cuidado objetivo

    Resultado naturalístico

    Nexo causal 

    Previsibilidade

    Tipicidade

    Portanto, a conduta humana é voluntária e não INVOLUNTÁRIA.

    Gab: A

     

     

  • Roteiro feito pelo colega Gerald1 com as principais medidas cautelares solicitadas pelo Delegado de polícia. 


    GUIA RÁPIDO DAS CAUTELARES NO PROCESSO PENAL:
    • Medidas cautelares que podem ser decretadas pelo juiz, através da representação do Delegado de Polícia:
    • Cautelares probatórias:
    - Busca e apreensão domiciliar (CPP 240, § 1º E CF, art. 5º XI);
    - Interceptações das comunicações telefônicas (fundamento 9296/96, art. 3º, I);
    - Interceptação do fluxo das comunicações telemáticas e informática (Lei 9296/96, art. 3º, I);
    • Cautelares Reais:
    - Sequestro de móveis: quando não cabível a busca e apreensão (CPP, 132);
    - Sequestro de imóveis; (CPP, art. 127);
    Observação: o Arresto não pode ser deferido por representação do Delegado, pois ocorre com o processo já em andamento.
    • Cautelares Pessoais:
    - Prisão temporária; (Lei 7960/89)
    - Prisão Preventiva; (CPP, 311,312 E 313)
    - Medidas cautelares da Lei 12.403/2011;
    • Cautelares Especiais:
    - Suspensão da permissão da habilitação para dirigir veículos automotores, ou proibição de sua obtenção pelo Código de Trânsito Brasileiro, (Lei 9503/97, art. 294);
    - Identificação Criminal – Lei 12037/09 art. 3, IV;
    - Medidas da Lei de Organização Criminosa – Lei 12.850/2013
    Colaboração Premiada; art. 4§2
    Infiltração de Agentes; art. 10
    Captação Ambiental; art. 3º, III
    • Sigilos Financeiro, bancário e fiscal – fundamento L/C 105/2001 – arts. 1º § 4º

     

     

  • Segundo Cleber Masson (Direito Penal, vol. 1), são elementos do crime culposo:

     

    1. Conduta voluntária (com vontade, portanto);

    2. Violação do dever objetivo de cuidado;

    3. Resultado naturalísco involuntário (ou seja, não admite tentativa);

    4. Nexo Causal;

    5. Tipicidade (juízo de subsunção);

    6. Previsibilidade objetiva ("homem médio");

    7. Ausência de previsão;

  • Elementos do Crime Culposo

    Tipicidade;

    Conduta voluntária;

    Resultado naturalístico involuntário;

    Nexo causal;

    Violação do dever objetivo de cuidado;

    Previsibilidade objetiva;

    Ausência de previsão.

  • A conduta deve ser voluntária, o resultado que é involuntário.

    Olha como é legal ter 5 comentários iguais!

  • Tuanny, olha essa questão

  • ELEMENTOS DA ESPÉCIE DE CONDUTA CULPOSA

    .
    1- CONDUTA HUMANA VOLUNTÁRIA
            - o agente, não dejeja, nem assume o risco de produzir o resultado.
            - a vontade do agente se limita apenas a realização da conduta e não a produção do resultado
    .

    .   

     2- VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO
            I. IMPRUDÊNCIA - comportamento de precipitação
            II. NEGLIGÊNCIA - falta de precaução
            III. IMPERÍCIA - falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício, profissão.
    .

    .    

    3- RESULTADO NATURALÍSTICO

            - modificação no mundo exterior
            - todo crime culposo é material

    .

    .
    4- NEXO CAUSAL       

            - é o liame (elo) que liga a conduta do agente ao resultado praticado (imprudência, negligência, imperícia)

    .

    .
    5- PREVISIBILIDADE (objetiva)

            - possibilidade de prever e conhecer o perigo em face das circunstâncias
    .

    .

    6- TIPICIDADE PENAL

            - deve haver previsão legal para se punir a título de culpa
            

    OBS.: no silêncio da lei se pune a título de dolo.

    .

    .

    Bons estudos.

  • LETRA A


    Li o comentário de um colega dizendo que um dia vai deixar de associar conduta involuntária com o crime culposo. Eu também tinha essa dificuldade de separar as coisas.


    Passei a raciocinar que conduta voluntária é o mesmo que ter vontade de realizar algo. No crime culposo o agente TEM VONTADE, pois se assim não tivesse a conduta seria atípica.

  • Na pior das hipóteses me restam 02 alternativas.... mas por errar sucessivas vezes acredito que agora memorizei os elementos do crime culposo...

    Força! não podemos errar na prova, aqui é o local aconselhável.

    Em 12/07/2018, às 06:49:08, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 24/06/2018, às 12:43:17, você respondeu a opção C.Errada!

  • São elementos do crime culposo de acordo com Dr. Rogerio Sanches Direito penal (2018)

       Conduta humana voluntaria

       Violação de um dever de cuidado objetivo (negligencia, imprudencia, impericia)

       Resultado naturalistico involuntario

       Nexo entre a conduta e o resultado

       Resultado (involuntario) previsivel

  • Gab. A

     

    Elementos da Culpa:

    - Conduta;

    - inobservância do dever de cuidado objetivo;

    - resultado lesivo involuntário

    -previsibilidade;

    tipicidade

     

    Elementos do Dolo:

    - Consciência: conhecimento do fato que constitui a ação típica;

    - vontade: elemento volitivo de realizar esse fato.

     

    Fonte: Julio Fabbrini MIRABETE

  • Tanto no dolo, quanto na culpa, tem que ter vontade!

    "A vontade é a espinha dorsal da conduta". Sem vontade, não há o que ser falar em tipicidade. Não há crime. 

  • Pessoal, no que diz respeito à previsibilidade, temos que nos lembrar de diferenciar PREVISÍVEL de PREVISTO.

     

    Previsível é a possibilidade de representação do resultado nas circunstâncias em que o agente se encontrava.

     

    Previsto é o que se previu, ao passo que previsível é o que pode ser previsto.

     

    Assim, no crime culposo (representação, consciência), em regra, não há previsão do resultado, mas sim previsibilidade. Apesar da ausência de previsão do resultado (CULPA INCONSCIENTE), é exigível que o resultado seja previsível.

     

    Portanto, é previsível, pelo conhecimento comum, a causação de uma acidente por quem dirige em excesso de velocidade em uma pista molhada e escorregadia.

     

    Além disso, também é interessante lembrar que existe discussão sobre que tipo de previsibilidade deve ser aferida. Se for de acordo com a capacidade individual do agente, teremos a previsibilidade subjetiva.

    Por outro lado, se for com a utilização do homem médio, diante do caso concreto, teremos a previsibilidade objetiva. É essa última que predomina e foi justamente a abordada na questão.

     

    Desta forma, na previsibilidade objetiva não se perquire se o agente podia prever o resultado, mas sim o homem médio colocado diante do caso concreto. Substitui-se hipoteticamente o agente pelo homem médio para analisar se este teria agido da mesma forma que o agente agiu, ou se de modo diverso, em face de ser previsível que o resultado pudesse ocorrer.

     

    * com base nos ensinamentos de Alexandre Salim

  • Os crimes culposos possuem, em regra, os seguintes elementos, assim esquematizados:

    1- Conduta voluntária

    2- Violação do dever objetivo de cuidado

    3- Resultado naturalístico involuntário

    4- Nexo causal

    5- Tipicidade

    6- Previsibilidade objetiva

    7- Ausência de previsão

  • Conduta voluntária + resultado invonluntário

  • Na culpa, a conduta é VOLUNTÁRIA, mas o resultado é INVOLUNTÁRIO.

  • CRIME CULPOSO => O agente deixa de observar o dever objetivo de cuidado e por NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA ou IMPRUDÊNCIA realiza VOLUNTARIAMENTE uma conduta que produz um RESULTADO NATURALÍSTICO, NÃO PREVISTO E NÃO QUERIDO, PORÉM OBJETIVAMENTE PREVISÍVEL que poderia, com a devida atenção ser evitado.

    CONDUTA VOLUNTÁRIA -> O agente quer praticar a conduta perigosa. Veja bem: a vontade é de praticar a conduta, mas não de produzir o resultado. 

     

    VIOLAR O DEVER OBJETIVO DE CUIDADO -> Aqui é explicado as modalidades de culpa: imprudência, negligência e imperícia.

     

    RESULTADO NATURALÍSTICO INVOLUNTÁRIO -> A modificação do mundo exterior provocada pela conduta praticada pelo agente é elementar do tipo penal. é um resultado indesejado.

     

    NEXO CAUSAL -> É um crime material, depende da produção de um resultado naturalístico

     

    TIPICIDADE -. Adequação entre a conduta praticada e a descrição típica da lei

     

    PREVISIBILIDADE -  existe a previsibilidade do resultado quando mediante um juízo de valor, se conclui que o homem médio, nas condições em que se encontrava o agente teria antevisto o resultado produzido.  a previsibilidade objetiva: leva em conta o fato concreto e um elemento padrão para a sua aferição e não o agente.

     

  • OBS: todo crime possui voluntariedade e consciência

  • Na culpa, a conduta é VOLUNTÁRIA, mas o resultado é INVOLUNTÁRIO.
    .
    Conduta Voluntária + Resultado Involuntário.
    CV + RI = Culpa

  • a Conduta do agente deve ser VOLUNTÁRIA, embora o resultado seja sem intenção.

  • Mariana Carvalho, sua explicação foi perfeita!

  • GABARITO A

     

    Embora seja o crime tipificado como culposo, a conduta do agente é classificada como voluntária (intencional), o resultado da conduta é que é não intencional, involuntário.

  • Galera, decorando as coisas no Direito Penal não se vai muito longe.


    Vamos de exemplo?


    "A" ao dar ré no seu carro mata "B" que passava por trás do carro. Acontece que "A" estava, no ato da ré, falando ao telefone. "A", em tese, praticou homicídio culposo.



    Como não confundir mais conduta voluntária com involuntária??


    "A" queria dar a ré?? Claro que queria!! Ele estava dando a ré por vontade, voluntariedade. Então não há falar em involuntariedade na conduta (na ré). Ele queria matar "B"? Claro que não! Por isso ele vai responder por culpa. Ele deveria usar de previsibilidade (possibilidade de prever) objetiva (aquela do homem médio, que todo mundo deve se ater) para não causar o crime.


  • Questão boa.


    gab - A

  • FUI PELA LÓGICA GABARITO A

    PMGO EU PERTENCEREI.

  • Elementos do crime culposo:

    Conduta voluntária;

    Violação do dever objetivo de cuidado;

    Resultado naturalístico involuntário;

    Nexo causal;

    Tipicidade;

    Previsibilidade objetiva;

    Ausência de previsão.

    Fonte: Direito Penal, Cleber Masson, Parte Geral, vol.1, ano: 2017, pág. 317.

  • A voluntariedade está na conduta, jamais no resultado. Ademais, essa questão é recorrente em provas.

    abs do gargamel

  • Conduta VOLUNTÁRIA - Resultado INVOLUNTÁRIO

  • A questão requer conhecimento sobre os elementos do tipo dos crimes culposos. Neste sentido, são elementos do fato típico do crime culposo: conduta voluntária (omissiva ou comissiva), tipicidade, resultado involuntário, nexo de causalidade,quebra de um dever objetivo de cuidado ou inobservância de dever objetivo de cuidado (imprudência; negligência; imperícia),previsibilidade objetiva do resultado (antever o resultado) e relação de imputação objetiva.
    A questão A é a única incorreta porque falamos de conduta voluntária e não involuntária.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Não da para dizer que não ha conduta voluntária.

    Conduta foi feita, a ação foi feita.

    O resultado dela que foi involuntário.

    A conduta involuntária acontece na

    coação FÍSICA irresistível.

    Enfim,

    Elementos do fato culposo:

    Conduta voluntária;

    Violação do dever objetivo de cuidado; (negligencia, impericia, imprudencia)

    Resultado naturalístico involuntário; (RESULTADO É INVOLUNTÁRIO, CONDUTA NÃO)

    Nexo causal;

    Tipicidade;

    Previsibilidade objetiva; (PREVISÍVEL POR UM HOMEM MÉDIO)

    Ausência de previsão. (PARA O AUTOR NÃO HAVIA PREVISÃO)

  • são elementos do fato típico do crime culposo: conduta voluntária (omissiva ou comissiva), tipicidade, resultado involuntário, nexo de causalidade,quebra de um dever objetivo de cuidado ou inobservância de dever objetivo de cuidado (imprudência; negligência; imperícia),previsibilidade objetiva do resultado (antever o resultado) e relação de imputação objetiva.

  • CONDUTA VOLUNTÁRIA

    RESULTADO INVOLUNTÁRIO

  • Embora seja o crime tipificado como culposo, a conduta do agente é classificada como voluntária (intencional), o resultado da conduta é que é não intencional, involuntário.

  •  São elementos do crime culposo:

    a) Conduta humana voluntária . A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.

    b) Violação de um dever de cuidado objetivo . O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.

    c) Resultado naturalístico . Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    d) Nexo causal .

    e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).

    f) Tipicidade . CP, Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo unicoo - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Crime Culposo

    Elementos estruturais do crime culposo

    a) Conduta humana voluntária: A conduta culposa pode ocorrer tanto por ação ou omissão. Ação ou omissão dirigida e orientada pelo querer, causando um resultado involuntário.

    b) Violação de um dever de cuidado objetivo: O agente, na infração culposa, viola seu dever de diligência, regra básica do convívio social, Seu comportamento não atende ao que esperado pela lei e pela sociedade.

    Conclui-se que ocorreu violação manifestada pela imprudência, negligência ou imperícia (modalidades de culpa).

    c) Resultado naturalístico involuntário: Em regra, os crimes culposos são materiais, ou sejam, causam, de modo involuntário, modificação mo mundo externo. Entretanto, tem exceções, punindo-se a culpa independentemente do resultado naturalistico, como exemplo art. 38 da lei Antidrogas.

    d) Nexo entre conduta e resultado: Deve estar presente a relação de causalidade entre a ação ou omissão voluntária e o resultado involuntário (art. 13, caput, CP).

    e) Resultado (involuntário) previsível: O resultado do comportamento culposo é, em regra, inconscientemente, não previsto pelo agente, apesar de previsível.

    O tipo penal culposo pressupõe, também, a previsibilidade objetiva do resultado, traduzida na possibilidade do portador de inteligência mediana ser capaz de concluir ue sua conduta oide resultar no ilícito.

    Fala-se, ainda, em previsibilidade subjetiva, que afastando-se do conceito de homem médio, estabelece a avaliação sobre a possibilidade de o agente prever a ocorrência do resultado por meio da análise de suas caracteristicas pessoais.

    f) Tipicidade: A tipicidade (subsunção do tipo penal) é exigência do art. 18, § único do CP. Em regra, nos delitos culposos, ação prevista no tipo não está descrita, tratando-se de tipo penal aberto, dependendo de complementação a ser dada pelo juiz quando da análise do caso concreto.

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual Direito Penal - parte geral. 2019.pág. 242 a 246.

  • A conduta é voluntária, involuntário é o resultado.

    São elementos do tipo culposo:

    1- Conduta VOLUNTÁRIA;

    2- Resultado involuntário;

    3- Previsibilidade objetiva;

    4- Quebra do dever de cuidado objetivo (imprudência, negligência e imperícia);

    5- Nexo causal;

    6- Tipicidade.

  • A conduta possui sempre uma finalidade, pois adotamos o sistema finalista de Hans Welzel.

    Nos crimes culposos, a finalidade é lícita (ex.: chegar rápido a um compromisso que está atrasado).

    Todavia, os meios utilizados pelo agente (para atingir a finalidade) são ilícitos (ex.: dirigir rápido demais, causando um acidente)

  • CRIME CULPOSO

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

    Excepcionalidade do crime culposo     

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Imprudência

    Falta de cuidado ou precaução

    Negligência

    Inobservância do dever

    Imperícia

    Falta de capacidade técnica

    Culpa consciente

    Prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar com o uso de habilidades

    Culpa inconsciente

    Não prevê o resultado que era previsível

    Culpa própria

    Decorre de imprudência, negligência e imperícia

    Culpa imprópria

    Decorre de erro de tipo evitável, descriminante putativa ou causas de justificação

    ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO

    1 - Conduta humana voluntária

    2 - Inobservância ou violação de dever objetivo de cuidado

    3 - Previsibilidade objetiva.

    4 - Tipicidade

    5 - Nexo causal

    6 - Resultado naturalístico involuntário

    Observação

    Crime culposo não admite tentativa, salvo na culpa própria

  • conduta voluntária; resultado involuntário

  • Resolução: perceba, caríssimo(a) que, a partir do elementos acima expostos, que compõe o crime culposo, o único que não faz parte do rol é a conduta involuntária. Ademais, você deve lembrar que, conforme estudamos no início da nossa aula, condutas involuntárias ou atos reflexos não são aptos a caracterizar uma conduta e, por isso, está ausente um dos elementos do fato típico, fazendo com que o fato não seja considerado crime (atípico).

    Gabarito: Letra A. 

  • São elementos do tipo culposo:

    1- Conduta VOLUNTÁRIA (omissiva ou comissiva) – resultado INVOLUNTÁRIO

    2- Nexo Causal

    3- Resultado Naturalístico

    4- Tipicidade (18,CP)

    5- Violação do dever objetivo de cuidado (negligência, imprudência, imperícia)

    6- Previsibilidade objetiva (possibilidade de o ser humano médio antever o resultado, essa aferição a princípio ocorre em sede de enquadramento típico. Em sede de culpabilidade, haverá aferição da possibilidade pessoal do próprio agente em antever o resultado, levando em consideração suas características pessoais)

    Gabarito: A

  • Toda conduta deve ser, livre e voluntaria seja no tipo culposo ou no tipo doloso.

    Afastando sua voluntariedade, afastamos também possibilidade do crime....

  • O que deve ser involutário nos crimes culposos é o resultado e não a conduta como afirma a questão.

  • Alternativa A incorreta

    Dentre os elementos da culpa, se encontra o comportamento humando voluntário, sendo que a voluntariedade concerne à pratica de uma conduta, não à obtenção do resultado ilícito, caso contrário era uma conduta dolosa. O comportamento culposo pode ser uma ação ou omissão.

  •  Involuntário é o resultado.

  • ELEMENTOS DA CULPA:

    conduta voluntária

    resultado naturalístico involuntário

    mácula ao dever objetivo de cuidado

    relação de causalidade

    tipicidade

    previsibilidade objetiva

    ausência de previsão

  • ELEMENTOS DA CULPA

    conduta humana VOLUNTÁRIA

    violação de um dever de cuidado objetivo

    resultado naturalístico

    nexo de causalidade

    previsibilidade objetiva

    tipicidade

  • Gab: A

    Elementos do crime culposo: Conduta voluntária; Violação do dever objetivo de cuidado; Resultado naturalístico involuntário; Nexo Causal; Tipicidade; Previsibilidade objetiva; e Ausência de previsão.

    CONDUTA VOLUNTÁRIA: nesse elemento, a vontade do agente diz respeito à realização da conduta, não a produção do resultado naturalístico.

  • Gabarito - Letra A.

    São elementos estruturais do crime culposo:

    1.Conduta humana voluntaria;

    2.Violação de um dever de cuidado objetivo;

    3.Resultado naturalístico involuntário;

    4.Nexo entre conduta resultado;

    5.Resultado (involuntário) previsível;

    6.Tipicidade.

    Fonte : Manual de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches - pg.263-267

  • nos crimes culposos o que é involuntário??

    RESULTADO NATURALÍSTICOINVOLUNTÁRIO)

    A CONDUTA é voluntária.

  • Se não houver, ao menos, previsibilidade objetiva, será considerado um indiferente penal.

  • Pessoal, a conduta é voluntária, JÁ O RESULTADO É INVOLUTÁRIO.

    ATÉ PORQUE SE A CONDUTA FOR INVOLUNTÁRIA NÃO TEREMOS CONDUTA

  • LETRA A

    Não decore, mas aprenda.

    Pensa comigo, a conduta é voluntária, pois visa alguma finalidade. No crime doloso a finalidade é ilícita.

    De outro lado, no culposo a finalidade é lícita, porém os meios empregados violaram o cuidado necessário. Além disso, precisa ser previsível o resultado (previsibilidade objetiva), para que não ocorra uma responsabilidade penal objetiva.

    Por fim, essa conduta culposa punível precisa de previsão legal (tipicidade - reserva lega).

  • CONDUTA VOLUNTARIA
  • Associo que a movimentos involuntários geram atipicidade da conduta. Logo para ser penalmente relevante, necessita da voluntariedade na ação.

  • espasmo, movimentos reflexos etc.... não é considerado conduta

  • Nos tipos culposos a CONDUTA é VOLUNTÁRIA e o RESULTADO que é INVOLUNTÁRIO.

  • São elementos do crime culposo:

    a. Conduta involuntária;

    b. Violação do dever objetivo de cuidado (que pode ser violado mediante imprudência, negligência e imperícia);

    c. Resultado naturalístico involuntário

    d. nexo causal;

    e. Tipicidade (é elemento de todo e qualquer crime).

    f. Previsibilidade de conduta objetiva

    (Meu caderno - G7 - aula Cleber Masson)

  • galera, já vi questões trocando previsibilidade objetiva por subjetiva, então cuidado!!

  • TIPO PENAL CULPOSO:

    • VOLUNTARIEDADE : Conduta é VOLUNTÁRIA. O resultado que é involuntário

    • INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO: O agente age sem observar a cautela que se espera dele.

    • PREVISIBILIDADE: O resultado INVOLUNTÁRIO deve ser previsível.

    CONDUTA É VOLUNTÁRIA. O RESULTADO QUE É INVOLUNTÁRIO

    CONDUTA É VOLUNTÁRIA. O RESULTADO QUE É INVOLUNTÁRIO

    CONDUTA É VOLUNTÁRIA. O RESULTADO QUE É INVOLUNTÁRIO

    CONDUTA É VOLUNTÁRIA. O RESULTADO QUE É INVOLUNTÁRIO

    CONDUTA É VOLUNTÁRIA. O RESULTADO QUE É INVOLUNTÁRIO

    Conduta voluntária: deixei água sanitária no alcance da criança por que eu quis. Não observei o dever de cautela esperado.

    Resultado involuntário: a criança bebeu a água sanitária, mas eu não queria que ela bebesse.

  • A Conduta é Voluntária > O resultado que é involuntário.

  • GABARITO A

    O crime culposo, consiste numa conduta voluntária que realiza um evento ilícito não querido ou aceito pelo agente, mas que lhe era previsível (culpa inconsciente) ou excepcionalmente previsto (culpa consciente) e que podia ser evitado se empregasse a cautela esperada.

    São elementos estruturais do crime culposo:

    A) conduta voluntária: ação ou omissão dirigida e orientada pelo querer, causando resultado involuntário.

    B) violação do dever de cuidado objetivo: o agente, na infração culposa age com imprudência, imperícia ou negligência;

    C) resultado naturalístico involuntário: em regra, os crimes culposos são materiais, ou seja, causam de modo involuntário modificação no mundo externo.

    D) Nexo entre conduta e resultado

    E) Resultado (involuntário) previsível: o resultado do comportamento culposo, é, em regra, inconsciente, não previsto pelo agente, apesar de previsível.

    F) tipicidade: não se pune a conduta culposa se não estiver disposta em lei.

    Não admite tentativa

  • Os elementos estruturais do crime culposo são: 

    • conduta humana voluntária; 

    • resultado involuntário;  

    • nexo de causalidade;  

    • tipicidade;  

    • violação de um dever objetivo de cuidado (homem-médio);  

    • previsibilidade objetiva; 

  • São elementos do crime culposo: 

    • Conduta humana voluntária

    A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado. 

    • Violação de um dever de cuidado objetivo

    O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.

    • Resultado naturalístico

    Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    • Nexo causal 

    • Previsibilidade 

    É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo). 

    • Tipicidade

    Art. 18 do CP - Diz-se o crime: Parágrafo unico - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 

    Fonte: 

    Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.

    Bons estudos!

    Foco no objetivo! #DELTA

  • Composição

    Conduta voluntária 

    – Dirigida a um fim lícito, ou quando ilícito, não é destinada à produção do resultado ocorrido.

    Violação a um dever objetivo de cuidado 

    – Que pode se dar por negligência, imprudência ou imperícia.

    Resultado naturalístico involuntário 

    – O resultado produzido não foi querido pelo agente (salvo na culpa imprópria).

    Previsibilidade objetiva 

    - O resultado ocorrido deve ser previsível mediante um esforço intelectual razoável.

    Nexo causal 

    – Relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o resultado ocorrido no mundo fático.

    Tipicidade 

    O fato deve estar previsto como crime

  • - Elementos do Fato Típico do Crime Culposo:

    a)     Conduta voluntaria, seja ela omissiva ou comissiva;

    b)     Tipicidade;

    c)      Resultado involuntário

    d)     Nexo causal

    e)     Quebra de um dever objetivo de cuidado – imprudência; negligência; imperícia

    f)      Previsibilidade objetiva do resultado (antever o resultado). Caso contrário, ou seja, quando for imprevisível – previsibilidade subjetiva, haverá um fato atípico.

    g)     Relação de imputação objetiva

  • Resolução: perceba, caríssimo(a) que, a partir do elementos acima expostos, que compõe o crime culposo, o único que não faz parte do rol é a conduta involuntária. Ademais, você deve lembrar que, conforme estudamos no início da nossa aula, condutas involuntárias ou atos reflexos não são aptos a caracterizar uma conduta e, por isso, está ausente um dos elementos do fato típico, fazendo com que o fato não seja considerado crime (atípico). 

  • Os elementos estruturais do crime culposo são: 

    conduta humana voluntária; 

    • resultado involuntário;  

    nexo de causalidade;  

    tipicidade;  

     violação de um dever objetivo de cuidado (homem-médio);  

    previsibilidade objetiva; 

  • O agente quer praticar a conduta (voluntariedade). O que ele não quer é produzir o resultado, este, é causado involuntariamente.

    Elementos do tipo culposo:

    a) conduta voluntária;

    b) inobservância do dever objetivo de cuidado (desvalor da ação): imprudência, negligência, imperícia;

    c) previsibilidade: ainda que o agente não queira produzir o resultado, este era possível ser previsto. Ex: camarada em alta velocidade numa pista molhada de chuva. Sabe que tal conduta é imprudente e pode dar ruim;

    d) resultado naturalístico involuntário: o agente não quer nem assume o risco da produção do resultado;

    e) nexo causal;

    f) tipicidade

  • Os elementos estruturais do crime culposo são:

    * conduta humana voluntária

    * resultado involuntário;

    * nexo de causalidade;

    * tipicidade;

    * violação de um dever objetivo de cuidado (homem-médio);

    * previsibilidade objetiva;

  • GABARITO "A".

    Para memorizar criei o seguinte mnemônico --> CO VI RE RE NE TI;

    CO MPORTAMENTO HUMANO VOLUNTÁRIO;

    VI OLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO;

    RE SULTADO NATURALÍSTICO INVOLUNTÁRIO;

    RE SULTADO INVOLUNTÁRIO PREVISÍVEL;

    NE XO ENTRE CONDUTA E RESULTADO;

    TI PICIDADE;

    Desistir nunca foi uma opção!

  • ELEMENTOS DO TIPO CULPOSO:

    • Tipicidade
    • Conduta
    • Inobservância do dever de cuidado
    • Resultado lesivo involuntário
    • Previsibilidade
  • A questão pede o item que NÃO é um elemento do tipo culposo de crime. Alternativa A - Conduta INvoluntária. Ora, para ser um elemento do tipo culposo, deveria ser a conduta VOluntária. Errei a questão, mas fica o raciocínio parra ajudar a galera.

  • < > GABARITO: A

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    NO CRIME CULPOSO -- CONDUTA VOLUNTÁRIA

    INVOLUNTÁRIO SERIA O RESULTADO

  • a) Conduta involuntária.

    Para a caracte­rização do delito culposo é preciso a conjugação de vários elementos, a saber:

    • Conduta humana voluntária, comissiva ou omissiva.

    • Inobservância de um dever objetivo de cuidado (negligência, imprudência ou imperícia).

    • O resultado lesivo não querido, tampouco assumido, pelo agente.

    • Nexo de causalidade entre a conduta do agente que deixa de observar o seu dever de cuidado e o resultado lesivo dela advindo.

    • Previsibilidade (objetiva e subjetiva).

    • Tipicidade.

    Fonte: Rogério Greco - Codigo Penal Comentado - 5° edição.

  • CULPA:

    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO

    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO

    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO

    PRONTO. VOCÊ NUNCA MAIS VAI ESQUECER.

  • Conduta voluntaria e previsão objetiva passa uma ideia de dolo. Porém é culpa!

  • A conduta é voluntária, e o resultado involuntário, tão simples mas as pessoas copiam e colam textos enorme kkkkkk

  • A voluntariedade é referente a ação, não ao resultado.

    Logo, a conduta voluntária é elemento do "tipo culposo!.

  • CULPA:

    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO

    PRONTO. VOCÊ NUNCA MAIS VAI ESQUECER.

    19

    Giselle Moraes

    17/11/2021 às 21:35

    a) Conduta involuntária.

    Para a caracte­rização do delito culposo é preciso a conjugação de vários elementos, a saber:

    • Conduta humana voluntária, comissiva ou omissiva.
    • Inobservância de um dever objetivo de cuidado (negligência, imprudência ou imperícia).
    • O resultado lesivo não querido, tampouco assumido, pelo agente.
    • Nexo de causalidade entre a conduta do agente que deixa de observar o seu dever de cuidado e o resultado lesivo dela advindo.
    • Previsibilidade (objetiva e subjetiva).
    • Tipicidade.

    Fonte: Rogério Greco - Codigo Penal Comentado - 5° edição.