SóProvas


ID
2717389
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às causas de exclusão da ilicitude, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    Astrogildo agiu acobertado pelo EXERCICIO REGULAR DE DIREITO, causa de exclusão da ilicitude do fato.

     

    A questão deixa clara a disposição VÍSIVEL dos ofendículos (cacos de vidros), que são meios de defesa predispostos para a proteção do patrimônio da propriedade e que de acordo com a doutrina mais moderna podem possuir duas natureza jurídica:

     

    1 - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO: quando se tratar de obstáculos inertes, que dificultam ou impedem o acesso ao bem (ex: cerca com pontas, arrame farpado, cachorro )

    2 - LEGÍTIMA DEFESA PREORDENADA: quando se tratar de mecanismos ativo, que possua funcionamento e seja capaz de afastar, repelir o agressor no momento que este atua (ex: cerca elétrica)

     

    LETRA B) Apesar da divergência doutrinária, prevalece a prescindibilidade de prévia autorização.

    ( Rogério Greco separa em bens disponíveis e indiponíveis. No caso de bens DISPONÍVEIS, é necessária a prévia autorização, diversamente dos bens INDISPONÍVEIS não é necessário tal autorização )

     

    LETRA C) Caio agiu amparado pelo EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO, sob a forma de lesões desportivas. 

    Conforme esclarece a questão, Caio "SEGUIA AS REGRAS DESPORTIVAS", assim, desde que praticadas dentro das regras do jogo, não haverá crime, mesmo que cause lesões ou até mesmo morte.

     

    LETRA D) Nos moldes do finalismo penal, pode a inexigibilidade de conduta diversa ser considerada causa supralegal de exclusão de CULPABILIDADE.

  • A letra A (que é o gabarito) versa sobre os chamados OFENDÍCULOS, que consistem em hipótese  de EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, excluindo, por via oblíqua,  a ilicitude da conduta! No caso em tela da questão,  o indivíduo colocou cacos de vidro como forma de defender sua propriedade de invasões, o fez de forma visível,  estando, portanto, em exercício regular de direito ( de propriedade)... 

  • Professor Sílvio Maciel, G7 jurídico:

     

    Ofendículos -> exercício regular do direito quando não é acionado. Legítima defesa quando acionado.

    Ambos excludentes de ilicitude.

  • Complementando o excelente comentario da colega Deb Morgan! 

    OFENDÍCULOS
    --> aparatos colocados para proteção da propriedade, CERCA ELETRICA, CACOS DE VIDRO NO MURO, CÃO BRAVIL.
    NÃO ACIONADO -> configura EXERCICIO REGULAR DE DIREITO 
    SE ACIONADO -> e por que Houve agressão gerando LEGITIMA DEFESA 

    OBS: OFENDÍCULO e SEMPRE UM APARATO VISÍVEL.

    Professor Sílvio Maciel - curso LFG 
     

  • c) Caio, lutador de boxe, durante uma luta em que seguia as regras desportivas, atinge região vital de Tício, causando-lhe a morte. Ante a gravidade da situação fática, a violência não encontra amparo em nenhuma causa de exclusão da ilicitude, devendo Caio responder pela morte causada.

     

    LETRA C – ERRADO – No caso vertente, a conduta de Caio está amparada no Exercício Regular de Direito – E.R.D.. Nesse sentido, Masson, Cleber Direito, penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 p. 609:

     

    “A prática de determinadas atividades esportivas pode resultar em lesões corporais, e, excepcionalmente, até mesmo na morte de seus praticantes. É o que ocorre em vários esportes, tais como futebol, boxe, artes marciais etc.

     

    O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva a sua prática.

     

    Todavia, se o fato típico cometido pelo agente resultar da violação das regras esportivas, notadamente por ultrapassar seus limites, o excesso implicará na responsabilidade pelo crime, doloso ou culposo. Exemplo: o jogador de futebol que, depois de sofrer uma falta do adversário, passa a agredi-lo com inúmeros socos e pontapés, matando-o, deve suportar ação penal por homicídio doloso.” (Grifamos)

  •  

    b) No caso de legítima defesa ou estado de necessidade de terceiros, é imprescindível a prévia autorização destes para que a conduta do agente não seja ilícita.

     

     

    LETRA B – ERRADA – Vai depender do bem jurídico que está sendo ofendido. Nesse sentido, Masson, Cleber Direito, penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 p. 589:

     

    “A questão que se coloca é: para o exercício da legítima defesa de terceiro é necessário o seu consentimento para ser protegido de uma agressão injusta?

     

    A resposta pode ser negativa ou positiva, dependendo da natureza do bem jurídico atacado.

     

    Em se tratando de bem jurídico indisponível, será prescindível o consentimento do ofendido. Exemplo: um homem agride cruelmente sua esposa, com o propósito de matá-la. Aquele que presenciar o ataque poderá, sem a anuência da mulher, protegê-la, ainda que para isso tenha que lesionar ou mesmo eliminar a vida do covarde marido.

     

    Diversa será a conclusão quando tratar-se de bem jurídico disponível. Nessa hipótese, impõe-se o consentimento do ofendido, se for possível a sua obtenção. Exemplo: um homem ofende com impropérios a honra de sua mulher. Por mais inconformado que um terceiro possa ficar com a situação, não poderá protegê-la sem o seu assentimento.

     

    Não se olvide, porém, que mesmo no caso de bem jurídico disponível, estará caracterizada a legítima defesa putativa quando o terceiro atuar sem o consentimento do ofendido.” (Grifamos)

  • GABARITO A.

     

    OFENDICULOS -----> CONSTITUI TODO MEIO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO. 

     

    EX: CACO DE VIDRO, CERCA ELÉTRICA...

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Vou tentar resumir a problemática dos "ofendículos" para o entendimento de todos. Vamos lá!

     

    O ofendículo (caco de vidro no muro) representa ato preordenado para defesa do patrimônio. No caso concreto o agente não responde por lesão corporal, porém o que se busca na questão é o fundamento jurídico de sua absolvição.

     

    A doutrina defende que o aparato preordenado (ofendículo/ caco de vidro em cima do muro), enquanto não é acionado, ou seja, enquanto não causa lesão corporal em alguém, inscreve-se no exercício regular de direito, porém quando ocorre a sua atuação implica em legítima defesa. (ambas são causas excludentes da ilicitude (justificantes ou descriminantes).

     

    GABARITO LETRA "A"

  • Pra fechar com chave de ouro a questão dos OFENDÍCULOS

    Natureza Jurídica: 

    ANÍBAL BRUNO defende que a utilização de ofendículos se revela como exercício regular de direito (BRUNO, Aníbal. Direito Penal - Parte Geral, t. II, p.9. 1984).

    Em sentido totalmente oposto, NELSON HUNGRIA os trata como sendo modalidade peculiar da legítima defesa: legítima defesa preordenada.

    Em posição intermediária, DAMÁSIO E. JESUS firmou-se no sentido de que, no momento em que os ofendículos são instalados, fala-se em exercício regular de direito; porém, quando efetivamente utilizados ou acionados, tem-se a caracterização da a legítima defesa preordenada.

    De acordo com as três correntes estudadas a única certeza é de que , sem dúvida, trata-se de hipótese de excludente de ilicitude.

     

  • GABARITO A

     

    São os chamados ofendículos, ofendículas ou ofensáculos, aparatos com o fim de proteger, geralmente, utilizados em residências.

     

    Duas correntes disputam o tema, mas para as duas é causa excludente de ilicitude. 

     

    Corrente Majoritária: legítima defesa.

    Corrente Minoritária: exercício regular de direito.

     

    Se o aparato for oculto é nomedo de defesa mecânica predisposta.

     

    Fonte: Gabriel Habib, aula do periscope, dia 11/01/2018.

  • Ótima explicação do Hugo Lacerda.

  • Uma dúvida, para haver excludente de ilicitude, antes deve haver tipificação da ação ou omissão!!! No caso do vidro colocado no muro, qual seria a tipificação??? Pergunto se não pode ser considerado fato atípico antes de se falar em excludente de ilicitude, uma vez que não foi a ação do dono do muro que causou a lesão e não sei se podemos dizer que era previsível que uma criança tentaria pular o muro!!!

  • Ofendículos acionados -> Legíma defesa preordenada

    Ofendículos não acionados -> Exercício regular de um direito

     

    Complementando.....

     

     

    Limites ao uso dos ofendículos:

     

     

               Ao exercer esse direito e instalar ofendículos em sua propriedade é necessário a moderação, deve haver aviso nas cercas e o pulso de corrente elétrica deve estar de acordo com o permitido, também o aviso da existência de cão feroz é fundamental. Caso não haja moderação nos meios de defesa ficará caracterizado o excesso, que é a intensificação dos meios aplicados para repelir a agressão. O excesso descaracteriza a discriminante, fazendo com que o agente, que nesse caso é a pessoa que instalou os ofendiculos, responda pelas lesões causadas.

     

               Outra questão impostante ao se analisar os ofendiculos é a possível lesão a terceiros de boa-fe, ou seja, aqueles que não tem intenção de fazer mal ou invadir a propriedade. Nesse caso existem duas coisas importantes, a primeira delas é observar se no momento da instalção houve a moderação, se tem placas avisando da corrente elétrica e avisando do animal, se tudo estiver corretamente instalado mesmo atingindo pessoa inocente estaremos diante da legitima defesa putativa, nesse caso não responderá pelas lesões causadas.

     

               Mas se as instalaçõe estiverem camufladas, sem placas de aviso, sem placas de cão de guarda, ou mesmo se a corrente elétrica for mais alta que o permitido, ai nesse caso o proprietário responderá pelas lesões causadas em terceiro inocente.

     

    Fonte: Jusbrasil...

  • Letra D. Errada, pois a situação apresentada se trata de excludente de CULPABILIDADE e, não de ilicitude.

  • Só complementando... pela teoria da imputação objetiva, o uso de ofendículos é conduta atípica (exposição do bem a risco permitido).

  • Astrogildo estaria acobertado pelo uso de ofendiculas (uma forma de proteção do seu patrimonio)

  • O OFENDICULO TERIA QUE SER INACESSÍVEL A UMA CRIANÇA PARA CONFIGURAR A EXCLUDENTE, ASSIM COMO VISIVEL TAMBÉM. 

    FAZER O QUE...

  • Fernando Moreira em relação a alternativa C

    O agente reincidente pode sim ter sua pena privativa de liberdade substituida por restritiva de direitos. Salvo se for reicindente pela prática do mesmo crime como ocorreu na questão. Por este motivo a letra C está errada 

       Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime

  • Causas supralegais de exclusão da ilicitude:

    - Consentimento do ofendido e

    - costumes.

  • Não há que se falar em legítima defesa (real) contra um inocente. O caso trata de legítima defesa putativa!!! De acordo com a doutrina, legítima defesa putátiva é hipótese de erro (aberratio ictus), excluindo a culpabilidade, e não a ilicitude.

    Ofendículos:

    - Requisitos: ser visível e possuir alertas;

    - Dormente: exercício regular de um direito (direito de proteger o patrimônio e a inviolabilidade do domicílio);

    - Acionado contra agressor: legítima defesa pré-ordenada;

    - Acionada contra não-agressor: legítima defesa putativa.

  • Ofendículos: Exercício regular de um direito.

  • so um detalhe os cacos de vidro são VISIVEIS

  •  a) Astrogildo colocou cacos de vidro, visíveis, em cima do muro de sua casa, para evitar a ação de ladrões. Certo dia, uma criança neles se lesionou ao pular o muro da casa de Astrogildo para pegar uma bola que ali havia caído. Nessa situação, ainda que se tratando da defesa de um perigo incerto e ou remoto, a conduta de Astrogildo restaria acobertada por excludente da ilicitude.

    OFENDÍCULOS => Aparato preordenado para a defesa do patrimônio. ( claro que não deve existir excessos)

    Segundo a doutrina majoritária, ofendículos têm a natureza jurídica de exercício regular do direito quando eles não são acionados ou de legítima defesa quando são acionados

     b) No caso de legítima defesa ou estado de necessidade de terceiros, é imprescindível a prévia autorização destes para que a conduta do agente não seja ilícita.

    Esse item está errado porque par configurar o estado de necessidade não é preciso autorização do titular do direito ameaçado.

     c) Caio, lutador de boxe, durante uma luta em que seguia as regras desportivas, atinge região vital de Tício, causando-lhe a morte. Ante a gravidade da situação fática, a violência não encontra amparo em nenhuma causa de exclusão da ilicitude, devendo Caio responder pela morte causada.

    Esse item retrata o exercício regular de direito, uma das excludentes de ilicitude. Compreende condutas do cidadão comum AUTORIZADAS pela existência de um direito definido em lei e condicionadas à regularidade do exercício desse direito. Por isso, segundo Zaffaroni, estaremos diante de uma excludente de tipicidade, isso porque o ato incentivado por lei não é antinormativo.

    (no caso em tela, a violência praticada na luta de boxe  faz parte das regras do jogo, ela é permitida e incentivada.)

     

     d) Nos moldes do finalismo penal, pode a inexigibilidade de conduta diversa ser considerada causa supralegal de exclusão de ilicitude.

    Inexgibilidade de conduta diversa é uma excludente da culpabilidade.

  • Boa noite!

    >>OFENDÍCULOS(cerca elétrica,caco de vidros..)

    >Quando não acionados--.exercício regular do direito

    >Quando acionado-->legitima defesa pré-ordenada (repele a injusta gressão)

    >Quando atingir 3º inocente--> legítima defesa putativa

     

  • Urso Koala, o que seria uma coisa "inacessível" para uma criança? Mininu é o cão, meu filho! Se tiver um muro de 10m, eles vão querer subir! Se tiver uma cerca elétrica de 100 mil volts, algum vai querer pegar para testar. Se tiver cacos de vidro, eles vão querer brincar de gato em cima do muro. Se tiver um trem com 10 vagões, eles vão querer pular de vagão em vagão. Mininu é obra do capeta!

  • Os cacos de vidros são aparatos visíveis no muro, portanto, são chamados de OFENDÍCULOS, caracterizando um exercício regular de direito.

    Havendo um caso de aparatos ocultos caracteriza-se legítima defesa, sendo uma defesa predisposta.

     

    Gab. A

  • Marquei letra A, mas não resisti, mudei para B.. 

    Claro, como faço nas provas!! 


  • Apenas para fins de entendimento da alternativa E, vou transcrever trecho do livro do livro do Rogério Greco, que, após explicar que a ampla maioria da doutrina não entende cabível a inexigibilidade de conduta diversa como causa excludente de licitude, aduz:


    "A possibilidade de alegação de uma causa supralegal, em algumas situações [...] pode evitar que ocorram injustiças gritantes. [...] determinado preso fora ameaçado de morte pelo “líder” da rebelião que estava acontecendo na penitenciária. Sua morte, contudo, estava condicionada ao não atendimento das reivindicações levadas a efeito pelos detentos. Ao perceber que o preso que o havia ameaçado estava dormindo por alguns instantes, apavorado com a possibilidade de morrer, uma vez que três outros detentos já haviam sido mortos, aproveita-se dessa oportunidade e o enforca, matando-o. Como já concluímos anteriormente, o detento que causou a morte daquele que o havia ameaçado não pode alegar a legítima defesa, uma vez que a agressão anunciada era futura, e não iminente como exige o art. 25 do Código Penal. Futura porque até poderia não acontecer, caso as exigências dos presos fossem atendidas. O fato, portanto, é típico e ilícito. Contudo, podemos afastar a reprovabilidade sobre o injusto praticado pelo agente sob o argumento da inexigibilidade de conduta diversa. Como essa causa não vem expressa em nosso ordenamento jurídico-penal, devemos entendê-la como supralegal.

    Concluindo, somos da opinião de que em nosso ordenamento jurídico não existe qualquer impedimento para que se possa aplicar a causa exculpante supralegal da inexigibilidade de conduta diversa."

  • Qual é o erro da letra D?

  • Marcos Rodrigues, não é exclusão de ilicitude. Na verdade, é da culpabilidade.

  • Fazer..refazer ... refazer...a arvore do crime !!!   resolve rápido !!

  • Vai direto no comentário da Laryssa Neves!

  • Para que haja ilicitude em uma conduta típica, independentemente do seu elemento subjetivo, é necessário que inexistam causas justificantes. Isto porque estas causas tornam lícita a conduta do agente.As excludentes de ilicitude estão previstas no artigo 23 do Código Penal brasileiro. São elas: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.

  • melhor comentário ,laryssa neves


  • Ofendículos: Alguns dizem que é exercício regular de um direito e outros dizem que é legitima defesa preordenada

  • Inexigibilidade de conduta diversa = CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSAO DE CULPABILIDADE , NAO ESQUEÇO MAIS .

  • A questão requer conhecimento sobre as causas de exclusão de ilicitude previstas no Código Penal.

    A opção B está incorreta porque apesar da divergência doutrinária, há um entendimento majoritário em que não é necessária a prévia autorização. Rogério Greco, por exemplo, separa em bens disponíveis e indisponíveis. No caso de bens DISPONÍVEIS, é necessária a prévia autorização, diversamente dos bens INDISPONÍVEIS não é necessário tal autorização.

    A opção C está incorreta porque Caio agiu amparado pelo EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO, sob a forma de lesões desportivas. 

    A opção D está incorreto porque nos moldes do finalismo penal, pode a inexigibilidade de conduta diversa ser considerada causa supralegal de exclusão de CULPABILIDADE.

    A opção A está correta porque ela deixa clara a disposição visível dos ofendículos (cacos de vidros), que são meios de defesa predispostos para a proteção do patrimônio da propriedade e que de acordo com a doutrina mais moderna podem possuir duas natureza jurídica: exercício regular do direito e legítima defesa preordenada. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.



  • Colega Daniel, "inacessivel", não seria algo intransponivel, mas sim, de certa dificuldade para uma criança...Na questão coloca que uma criança se corta em um simples muro , o que dá a entender que o muro não tinha altura minima de segurança para evitar o acidente! Um muro de 2 metros já tiraria a responsabilidade em tese do proprietario que instalou os ofendiculos , o que não ocorre em um muro de 0.80 cm de altura com vidros afiados.

  • Sobre os "ofendículos":

    Exercício regular do direito quando não é acionado. Ex: arame farpado.

    Legítima defesa quando acionado. Ex: cerca elétrica

    Ambos excludentes de ilicitude, previstos no artigo 23 do Código Penal.

    Mais não digo. Haja!

  • exercício regular de direito - proteção a sua casa e sua família com grades cortantes, e vidros no telhado (algumas bancas chamam de ofendículos)

  • Na alternativa C) trata-se de uma causa supralegal de excludente de ilicitude que é consentimento do ofendido, assim em atividades desportivas que envolvem lutas não há que se falar em crime quando a conduta é praticada nesse contexto, contudo os requisitos necessários para existência dessa causa supralegal devem ser observados.

  • A) Ofendículos, exercício regular de um direito. Excludente de ilicitude.

  • Essa questão foi um exemplo de questão bem feita e contextualizada. Cobrou conhecimento muito apurado do tema e ao mesmo tempo não quis fazer trocadilhos.
  • Para Damásio de Jesus, a instalação dos ofendículos configura exercício regular de direito, porém, quando efetivamente acionados pela conduta de terceiro, converte-se em legítima defesa preordenada.

  • ESTADO DE NECESSIDADE: aplica-se ao perigo atual (a doutrina entende que pode ser iminente). Somente pode atuar quem não criou o perigo (salvo de forma culposa que será permitido). Único que admite o perigo iminente (legítima defesa não admite) – perigo direcionado a agente incerto. Pode visar a proteção do bem jurídico de terceiro. O sacrifício não era razoável exigir (o bem protegido é superior ao violado). Aplica-se a Teoria Unitária – (e não a Teoria Diferenciadora). Quem tem o dever legal não pode alegar o perigo. Estado de Necessidade Justificante o bem salvo é igual ou superior.

    ATENÇÃO: O perigo pode ocorrer por conduta humana, comportamento animal ou fato da natureza.

    -Estado de Necessidade Defensivo: ocorre quando a conduta do agente dirige-se diretamente contra o produtor da

    situação de perigo, a fim de eliminá-la (atira no dono do animal que está atacando). Faz coisa julgado no civil. O bem jurídico sacrificado pertence ao provocador do perigo.

    -Estado de Necessidade Agressivo: quando o agente visando a salvar-se ou a terceiro, atinge um bem jurídico de pessoa que perigo nenhum provocou, ou, que nada teve a ver com a situação de perigo causada. O ato para afastar o perigo é dirigido para outra coisa ou pessoa, alheia à origem do perigo emanado (utilizar veículo alheio para salvar uma vida). Não faz coisa julgada no civil, sendo possível haver indenizações.

    -Estado de Necessidade de Terceiro: se o bem for indisponível é dispensável a anuência do terceiro. Se o bem for disponível será imprescindível a anuência do terceiro.

    *Embora seja razoável exigir-se o sacrifício terá a pena diminuída de 1/3 a 2/3 (Ex: pessoa sacrifica vidas para salvar bens)

  • Eu li excludente de culpabilidade na letra d. #porhojeésópessoal

  • não tinha risco atual ou iminente! o menino simplesmente foi pegar a bola que tinha caído no quintal do senhor citado na questão! Ele responderia sim por lesão corporal, não estava isento da ilicitude

    Legitima defesa: afastar risco atual ou iminente, com meios necessários moderados, contra sua pessoa ou terceiro

  • não tinha risco atual ou iminente! o menino simplesmente foi pegar a bola que tinha caído no quintal do senhor citado na questão! Ele responderia sim por lesão corporal, não estava isento da ilicitude

    Legitima defesa: afastar risco atual ou iminente, com meios necessários moderados, contra sua pessoa ou terceiro

  • GAB: AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • A - Astrogildo colocou cacos de vidro, visíveis, em cima do muro de sua casa, para evitar a ação de ladrões (ofendículos). Certo dia, uma criança neles se lesionou ao pular o muro da casa de Astrogildo para pegar uma bola que ali havia caído. Nessa situação, ainda que se tratando da defesa de um perigo incerto e ou remoto, a conduta de Astrogildo restaria acobertada por excludente da ilicitude (CORRETA. Os cacos de vidro estavam visíveis).

    B - No caso de legítima defesa ou estado de necessidade de terceiros, é imprescindível a prévia autorização destes para que a conduta do agente não seja ilícita. ERRADA. Depende. Se o bem jurídico for ou não disponível. Se for indisponível, independe do consentimento. Ex: uma mulher esta sendo violentamente agredida por seu marido na rua, o policial não irá perguntar para a vítima se ela concede a permissão para ele defendê-la.

    C - Caio, lutador de boxe, durante uma luta em que seguia as regras desportivas, atinge região vital de Tício, causando-lhe a morte. Ante a gravidade da situação fática, a violência não encontra amparo em nenhuma causa de exclusão da ilicitude, devendo Caio responder pela morte causada. ERRADA. Caio seguiu as regras desportivas, logo, estava dentro da normativa legal. Ficaria complicado uma regra permitir e outra proibir.

    D - Nos moldes do finalismo penal, pode a inexigibilidade de conduta diversa ser considerada causa supralegal de exclusão de ilicitude. ERRADA. Porém cabe uma observação, o exemplo é a hipótese de coação moral irresistível. Um banqueiro teve sua família sequestrada e os criminosos somente libertarão sua família se ele realizar a transferência bancária pretendida. Tal hipótese PODE configurar estado de necessidade ou legítima defesa. Raciocínio trazido na obra Direito Penal Brasileiro II de autoria do Zaffaroni e outros. Pag. 334/335. Ano 2017.

  • Alternativa A, amparado pela excludente de ilicitude denominada: exercício regular do direito.

    Outrossim, a utilização desse tipo de proteção em área privada é chamada de: ofendículos.

    Lealdade e Constância.

  • A letra C nunca será estrito cumprimento do dever legal pois o trabalho dele não era matar o rapaz, essa relação cai em muitas questões em situações onde o policial para se defender mata o agressor.

  • Trata-se do que a doutrina chama de ofendículos.

    ofendículos são mecanismos predispostos visíveis, com a finalidade de proteção da propriedade ou de qualquer outro bem jurídico.

    Para a doutrina tradicional, a predisposição doaparalho constitui exercício regular de direito. Todavia, quando funciona em face de um ataque, o problema é de legítima defesa preordenada, desde que a ação do mecanismo não tenha tenha início até que tenha lugar o ataque e que a gravidade de seus efeitos não ultrapassem o limite da excludente da ilicitude.

    Sinopses para concursos juspodium volume I. Pag 277/278

  • Gabarito é A

    Ofendículas (os) ou Ofensáculas

    Posição majoritária: exercício regular de direito (propriedade, segurança)

    Posição minoritária: legítima defesa preordenada (só atua em momento futuro, caso necessário)

  • A questão deveria ser anulada, pois na letra "A", os vidros colocados estão acessíveis a inocente (criança). Portanto, não observa todos parâmetros do Exercício regular de um direito.

    Parâmetros:

    -aparatos lícitos

    -aparato visível ou sinalizado

    -APARATO INACESSÍVEL A TERCEIROS INOCENTES

    -observância de eventual regulamentação.

  • a) Astrogildo colocou cacos de vidro, visíveis, em cima do muro de sua casa, para evitar a ação de ladrões. Certo dia, uma criança neles se lesionou ao pular o muro da casa de Astrogildo para pegar uma bola que ali havia caído. Nessa situação, ainda que se tratando da defesa de um perigo incerto e ou remoto, a conduta de Astrogildo restaria acobertada por excludente da ilicitude.

    R: Correta.

    Ofendículos ou Ofensáculas: cuida-se de meios defensivos utilizados para proteção da propriedade e de outros bens jurídicos, tais como segurança familiar e a inviolabilidade do domicílio.

    Há duas posições em doutrina acerca da espécie de excludente configurada pelas ofendículas:

    1) SEBASTIAN SOLER, VICENZO MANZINI, GIUSEPPE BETTIOL E ANIBAL BRUNO se filiam à tese que sustenta trata-se de exercício regular de direito.

    2) JOSE FREDERICO MARQUES, MAGALHÃES NORONHA E COSTA SILVA situam o assunto como legítima defesa preordenada.

    b) No caso de legítima defesa ou estado de necessidade de terceiros, é imprescindível a prévia autorização destes para que a conduta do agente não seja ilícita.

    R: FALSA.

    Em se tratando de bem jurídico indisponível: será prescindível o consentimento do ofendido.

    Em se tratando de bem jurídico disponível: impõe-se o consentimento do ofendido.

    Porém, no mesmo caso de bem jurídico disponível, estará caracterizada a legítima defesa putativa quando o terceiro atuar sem o consentimento do ofendido.

    c) Caio, lutador de boxe, durante uma luta em que seguia as regras desportivas, atinge região vital de Tício, causando-lhe a morte. Ante a gravidade da situação fática, a violência não encontra amparo em nenhuma causa de exclusão da ilicitude, devendo Caio responder pela morte causada.

    R: FALSA

    O fato típico decorrente de realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associação legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude.

  • D Nos moldes do finalismo penal, pode a inexigibilidade de conduta diversa ser considerada causa supralegal de exclusão de ilicitude. EXCLUE A CULPABILIDADE.

  • Nos moldes do finalismo penal, pode a inexigibilidade de conduta diversa ser considerada causa supralegal de exclusão de ilicitude.

    Causa supra legal de exclusão da ilicitude

    consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis.

    Culpabilidade

    inexigibilidade de conduta diversa

    *obediência hierárquica

    *coação moral irresistível

  • GABARITO A.

    Diz respeito aos OFENDÍCULOS.

    Quando não acionados cabe exercício regular do direito.

    Quando acionado cabe legitima defesa pré-ordenada.

    Quando atingir um inocente cabe legítima defesa putativa.

     

  • não prevalece nada sobre o CONSENTIMENTO de terceiro No caso de legítima defesa..

    Entretanto, o assunto da ALTERNATIVA A É PACIFICO!

    ESTUDEM SEMPRE, ESTAMOS NUM CONCURSO ENTÃO SEGUE O JOGO!

    PARA A BANCA FUMARC NAO EXIGE CONSENTIMENTO

  • B No caso de legítima defesa ou estado de necessidade de terceiros, é imprescindível a prévia autorização destes para que a conduta do agente não seja ilícita. DIREITO DISPONÍVEL PRECISA DA ANUÊNCIA DA VÍTIMA - DIREITO INDISPONÍVEL NÃO PRECISA DESSA ANUÊNCIA.

    C Caio, lutador de boxe, durante uma luta em que seguia as regras desportivas, atinge região vital de Tício, causando-lhe a morte. Ante a gravidade da situação fática, a violência não encontra amparo em nenhuma causa de exclusão da ilicitude, devendo Caio responder pela morte causada. SE ENCONTRA EM EXERCÍCIO REGULAR DE SEU DIREITO, POIS PRATICANDO UM ESPORTE E DENTRO DAS REGRAS. EXCLUDENTE DA ILICITUDE.

    D Nos moldes do finalismo penal, pode a inexigibilidade de conduta diversa ser considerada causa supralegal de exclusão de ilicitude. NOS MOLDES DO SISTEMA FINALISTA A CULPABILIDADE É COMPOSTA POR: 1) IMPUTABILIDADE - 2) POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE - 3) EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. A INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA GERA A EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE E POR ISSO NÃO HAVERÁ CRIME.

  • Resolução: conforme acabamos de estudar acerca dos ofendículos, para que sejam considerados como um aparato de excludente de ilicitude, é necessário que sejam lícitos e, também, visíveis. No momento em que Astrogildo colocou cacos de vidro visíveis, em cima do muro de sua casa para evitar ladrões, o fato de uma criança ter se lesionado ao pular o muro para pegar uma bola, trata-se de uma fatalidade, razão pela qual, a conduta de Astrogildo continuaria acobertada pela excludente de ilicitude.

    Gabarito: Letra A. 

  • Letra D.

    Se trata de excludente de CULPABILIDADE, não de ilicitude

    Muito comentário errado por ai, tomem cuidado.

  • Pessaoal. 

    Esse item D já me trouxe dor de cabeça.

     

    Contudo, temos que entender duas coisas: A primeira é que, de fato, a inexigilidade de conduta diversa é encontrada de forma EXPRESSA como causa de exclusão de CULPABILIDADE pela doutrina. Contudo, - em razão da ICD não ser taxativa - existem hipóteses que a mesma é considera CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE ( e NÃO ILICITUDE). É o caso, por exemplo, da LEGÍTIMA DEFESA POR EXCESSO EXCULPANTE. Aqui, o agente está atormentado e age em legítima defesa por inexigibilidade de conduta diversa (ex de causa supralegal).

     

    LEVEM ISSO NO CORAÇÃO DE VOCÊS

    BONS ESTUDOS

  • A alternativa A se torna correta em se tratar das Ofendículas, ofendículos ou ofensáculos. Essa alternativa, nos trouxe que elas estavam vísíveis, um dos requisitos importantes para ser admitidas. As ofendículas, tem o propósito de advertência, são equipamentos e objetos utilizados para à defesa do patrimônio. Somente serão utilizadas em face de uma eventual injusta agressão, devendo ser visíveis, se for oculto, pode acarretar a responsabilização do resultado.

  • D)  EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE ( e NÃO ILICITUDE).

  • Ofendículos -> exercício regular do direito quando não é acionado. Legítima defesa quando acionado.

  • Segundo Rogério Sanches, enquanto os ofendículos não são acionados constituem exercício regular de um direito, outrossim, quando acionado se apresenta como hipótese de legitima defesa.

  • Ofendículos não devem ser devidamente advertidos?

  • A questão deixa clara que os ofendículos estavam visíveis, dessa forma estamos diante de exercicio regular do direito ou legitima defesa preordenada a depender da doutrina adotada.

  • OFENDÍCULOS: É o aparato pré-ordenado para defesa do patrimônio. Ex.: cacos de vidros nos muros ou pontas de lanças no portão.

    A doutrina majoritária diz que, enquanto o ofendículo não é acionado, o indivíduo age em exercício regular de um direito. Porém, quando é acionado o aparato protetor, a fim de repelir a injusta agressão, o indivíduo agirá em legítima defesa preordenada.

    fonte: CP Iuris

  • exercício regular de um direito. É para isso que servem os ofendículos

  • GAB: A. Ofendículo significa o aparato preordenado para a defesa do patrimônio (exemplo: cacos de vidro no muro, ponta de lança nos muros, corrente elétrica). Enquanto não acionado, configura exercício regular de direito. Quando acionado, repele injusta agressão, configurando legítima defesa (chamada legítima defesa preordenada). PREVALECE. Posição de BITENCOURT.

    B) Para o exercício da legítima defesa de terceiro é necessário o seu consentimento para ser protegido de uma agressão injusta? Em se tratando de bem jurídico indisponível, será prescindível o consentimento do ofendido. Diversa será a conclusão quando tratar-se de bem jurídico disponível. Nessa hipótese, impõe-se o consentimento do ofendido, se for possível a sua obtenção. Para BITENCOURT, na defesa de direito alheio, tratando-se de bem jurídico disponível, a defesa não pode fazer-se sem a concordância do titular desses direitos, obviamente.

    Ensina MASSON: “Não se olvide, porém, que mesmo no caso de bem jurídico disponível, estará caracterizada a legítima defesa putativa quando o terceiro atuar sem o consentimento do ofendido.”

    No caso do estado de necessidade de terceiro, o agente precisa da autorização do terceiro?

    1ª Corrente: O estado de necessidade de terceiro dispensa autorização ou ratificação do terceiro. Se o bem jurídico corre perigo, eu posso salva-lo independentemente de autorização. PREVALECE.

    2ª Corrente: O estado de necessidade de terceiro precisa da autorização do terceiro quando o bem jurídico em perigo for disponível. Para essa corrente, a autorização é dispensável só se o bem for indisponível como, por exemplo, a vida. (BITENCOURT, GRECO).

    C) A prática de determinadas atividades esportivas pode resultar em lesões corporais, e, excepcionalmente, até mesmo na morte de seus praticantes. O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva a sua prática (Lei 9.614/98 - Lei Pelé -, art. 3º abrangendo as modalidades violentas).

    Todavia, se o fato típico cometido pelo agente resultar da violação das regras esportivas, notadamente por ultrapassar seus limites, o excesso implicará na responsabilidade pelo crime, doloso ou culposo. Exemplo: o jogador de futebol que, depois de sofrer uma falta do adversário, passa a agredi-lo com inúmeros socos e pontapés, matando-o, deve suportar ação penal por homicídio doloso.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Minha dúvida recaiu sobre a letra C, pois uma vez extrapolados os limites das regras esportivas, previstas em estatutos, por exemplo, a conduta não estaria mais abarcada pela excludente, e o agente deve ser punido, como no caso em tela.

  • a) Ofendículos e armadilhas: ofendiculos são aparatos visíveis destinados a defesa da propriedade ou de qualquer outro bem jurídico. São ex. as lanças ou cacos de vidros afixadas em portões ou muros. As telas ou cercas elétricas (não pode ser uma carga elétrica fatal) acompanhadas do respectivo aviso. O uso de ofendiculos é licito, desde que, sem excessos e o responsável não responde por eventuais efeitos lesivos deles decorrente. Armadilhas (ex. cerca elétrica escondida em arbustos e sem aviso, armas que disparam automaticamente quando alguém tenta ingressar na casa) são aparatos ocultos que tem a mesma finalidade do ofendiculo mas não estão aparadas pelo direito.

    C)Ø EXERCICIO REGULAR DE UM DIREITO

    Conceito: Ocorre quando o agente tem o direito, embora não tenha o dever, de praticar determinado fato típico. A lei deve ser interpretada amplamente, no sentido que esse direito pode constar as leis, decretos, regulamentos ou atos administrativos fundados em lei, que sejam de caráter geral, e, até mesmo, por força de decisão judicial.

    Ex. Em um torneio de luta que um lutador acaba matando o outro durante o torneio, e age dentro das regras desportivas, este não comete fato antijurídico.

  • Gabarito Letra A

    A questão fala sobre os ofendículos. E nesse caso a duas correntes a cerca de sua natureza jurídica.

    1) corrente: Quando instalado se trata de exercício regular do direito, e quando acionado é legítima defesa.

    2) corrente: se trata de legítima defesa. (majoritária)

  • Ofendículos - Legítima defesa preordenada.

  • Resolução: conforme acabamos de estudar acerca dos ofendículos, para que sejam considerados como um aparato de excludente de ilicitude, é necessário que sejam lícitos e, também, visíveis. No momento em que Astrogildo colocou cacos de vidro visíveis, em cima do muro de sua casa para evitar ladrões, o fato de uma criança ter se lesionado ao pular o muro para pegar uma bola, trata-se de uma fatalidade, razão pela qual, a conduta de Astrogildo continuaria acobertada pela excludente de ilicitude.

  • Exclui-se a Ilicitude o (LE)³ + CO = [ LD, EN, ERD, ECDL (Leg.Def., Est. de Nec., Exer. Regu. do Dir, Est. Cump. de Dev. Leg.) + COnsentimento do Ofendido (para direitos disponíveis)

  • exercício regular do direito- cacos de vidro no muro ou pega-ladrão.
  • O que é uma causa supralegal ?

    É uma conduta que não está escrita em lei, mas que é considerada pelos tribunais.

  • OFENDÍCULOS SÃO COBERTOS PELAS CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE.

  • GABARITO LETRA "A"

    Sobre o assunto do gabarito:

    Ofendículos: Aparatos utilizados para dar uma maior segurança à residência. Ex: Cercas elétricas, cães de guarda, cacos de vidro, etc.

    A doutrina não é pacífica sobre o tema. Os Ofendículos podem ser Exercício regular de direito quando ainda não acionados ou legítima defesa preordenada quando são acionados.

    FONTE: Meus resumos, Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal, 10ª Edição.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier

  • Diante de legítima defesa ou estado de necessidade de terceiros, é desnecessário prévia autorização da vítima. Durante luta em que o agente segue as regras desportivas, está acobertado pelo exercício regular de direito. A inexigibilidade de conduta diversa, como veremos adiante, é estudada na culpabilidade.

  • GABARITO "A".

    A) Legítima defesa preordenada;

    B) Somente quando se tratar de bem disponível;

    C) Exercício regular de um direito;

    D) Segundo a referida teoria a inexigibilidade de conduta diversa pode ser considerada uma causa supralegal de exclusão de CULPABILIDADE.

    OBS: Quanto a assertiva "C", não é estrito cumprimento de um dever legal, pois não há normal determinando que o lutador mate o seu oponente ou que estaria autorizado a fazê-lo.

  • GABARITO: A!

    Os ofendículos — cacos de vidro colocados sobre os muros, cercas elétricas e etc. — constituem, inicialmente, exercício regular de direito, até que sejam acionados, momento em que passam a ser considerados espécie de legítima defesa (preordenada).

    Por isso, o agente em questão está amparado por causa excludente de ilicitude.