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ID
2717398
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios que limitam e informam o Direito Penal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. art. 5º , XLV, CF -  "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

     

    B) INCORRETA. Dolo e culpa estão no fato típico (na conduta).

     

    C) INCORRETA. Na verdade, é causa de exclusão da tipicidade material, os requisitos são: Mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzídissimo grau de reprovabilidade da conduta e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

     

    D) CORRETA. 

  • Insignificância é atipicidade

    Abraços

  •  

    O direito penal apenas permite o emprego da analogia para beneficiar o réu, NUNCA para prejudicar.

     

     

  • atenção à alternativa E: interpretação analógica é diferente de analogia, que é forma de integração da lei.

  • – É possível a APLICAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA NO TIPO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO pelo fato de o crime ter sido praticado mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.

    – Na INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA o significado que se busca é extraído do próprio dispositivo que, depois de enunciar exemplos, encerra de forma genérica, permitindo ao intérprete encontrar outros casos.

    – Leva-se em conta expressões genéricas e abertas utilizadas pelo legislador (exemplos seguidos de encerramento genérico). como é o caso do art. 121,parágrafo 2º, I.

    ANALOGIA é o preenchimento de uma lacuna através da comparação.

    – Haverá uma comparação de uma situação não tratada na norma com uma situação assemelhada tratada em outra norma.

    – A Analogia/Integração analógica/Aplicação analógica é um método de INTEGRAÇÃO da norma quando há uma lacuna.

    – Não há norma reguladora para a hipótese.

    – Já a INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA consiste em um método de INTERPRETAÇÃO DA NORMA.

    – Existe uma norma regulando a hipótese expressamente, mas de forma genérica.

    Ex: crime de homicídio qualificado “OU OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL, ou de que possa resultar perigo comum.

     

    – O STJ pacificou a compreensão de que a AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA e a ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, por serem igualmente preponderantes, devem ser compensadas entre si.

    – Nessa senda, o referido entendimento deve ser estendido, por INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA, à hipótese em análise, dada sua similitude, por também versar sobre a possibilidade de compensação entre circunstâncias preponderantes.

     

    CONCEITO DE ANALOGIA:

    ANALOGIA – na analogia não há norma reguladora para a hipótese;

    – Consiste em aplicar-se a uma hipótese não regulada em lei disposição relativa a um caso semelhante;

    – Na analogia, o fato NÃO é regido por qualquer norma, e por essa razão, aplica-se uma de caso análogo (caso parecido).

    – Diferenças entre conceitos:

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA – existe uma norma regulando a hipótese, desse modo, não aplicando-se a norma do caso análogo.

    – Mas, nesse caso, a norma não menciona expressamente essa eficácia, devendo o interprete ampliar seu significado além do que tiver expresso na lei.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA – existe uma norma regulando a hipótese, mas de forma bem genérica, o que torna necessário o recurso a via interpretativa.

    – Ou Seja, leva-se em conta os motivos equivalentes expressos na lei.

     

    Fonte: minhas anotações do QC. 

  •  c) O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da culpabilidade, sendo requisitos de sua aplicação para o STF a ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica.

    princípio da insignificância é uma causa de exclusão da tipicidade. ... Oprincípio da insignificância ele exclui a tipicidade do crime, tornando o fato delituoso atípico, não ensejando desta forma, a punição do agente agressor. Pois não a lesão ou perigo de lesão ao bem tutelado pelo Direito Penal.

    Desistir Jamais!

  • Analogia - 

    > Aplicação de uma norma parecida (análise por semelhança).

    > Pega emprestado uma outra norma parecida.

    > Ex.: parteira que realiza um aborto necessário para salvar a vida da gestante. A lei permite ao médico realizar, porém seria um absurdo deixar a paciente morrer por falta de previsão legal - problema resolvido pela analogia.

    > Só é possível usar a analogia in bonam partem (para beneficiar o acusado).

     

    Interpretação analógica - 

    > Cláusula genérica da lei penal (permite interpretação mais ampla da norma).

    > O legislador deixou em aberto, permitindo ao julgador analisar o caso concreto.

    Ex.: art. 121 § 2° I – Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; A interpretação analógica deve ser autorizada de forma expressa no texto da lei, através de uma fórmula genérica.

    > Pode ser utilizada em prejuízo do acusado.

     

    Interpretação extensiva - 

    > Utilizada para ampliar o alcance da lei, pois o texto legal não é suficiente para atingir sua vontade.

    Ex.: Art. 5º XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; A proteção citada não deve se restringir às casas, e sim se estender a outros ambientes, como consultórios, empresas, lojas, e outros.

    > Pode ser utilizada em desfavor do acusado.

  • a) A responsabilidade pela indenização do prejuízo que foi causado pelo crime imputado ao agente não pode ser estendida aos seus herdeiros sem que haja violação do princípio da personalidade da pena. ERRADO

     

    Poderá ser estendida aos seus herdeiros ATÉ O LIMITE DA HERANÇA deixada.

     

     

     b)Conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na culpabilidade. ERRADO

     

    Dolo e culpa são elementos do fato típico.

    ELEMENTOS DO FATO TÍPICO: conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade

     

     

     c)O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da culpabilidade, sendo requisitos de sua aplicação para o STF a ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica. ERRADO

     

    O princípio da insignificância EXCLUI A TIPICIDADE MATERIAL.

    BONUS: a doutrina entende que existe o princípio da bagatela imprópria, onde a tipicidade material está presente, porém não há aplicação de pena.

     

     

     d)O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal. GABARITO

  •  a) A responsabilidade pela indenização do prejuízo que foi causado pelo crime imputado ao agente não pode ser estendida aos seus herdeiros sem que haja violação do princípio da personalidade da pena.

    --Indenização não é a multa, tida como pena. O que não pode passar da pessoa do condenado é a cobrança da pena de multa; caso contrário, haveria violação do princípio da personalidade/pessoalidade da pena. 

     

     b) Conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na culpabilidade.

    -- A responsabilidade penal, em regra, é subjetiva. 

    *Objetiva -- é exceção. ex. crimes ambientais. 

    -- Dolo e culpa são elementos da conduta, situada na tipicidade. 

     

     c) O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da culpabilidade, sendo requisitos de sua aplicação para o STF a ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica.

    - Exclusão de tipicidade material - causa supra legal. Bagatela própria. Requisitos cumulativos. 

    *Bagatela imprópria -- não é recomendada a aplicação da pena. 

     

     d)O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal.

    -- Entendimento do STF -- analogia benéfica ao réu é possível. 

  • A justificativa de alguns colegas para dar como correta a alternativa D está equivocada. Ora, a afirmativa vai toda no sentido de criar tipo penal ou prejudicar o réu, logo a conclusão também falando no mesmo sentido. Vejam "O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal." Esse "Embora permita a interpretação analógica" obviamente está falando para prejudicar o réu, não da pra simplesmente mudar o sentido da afirmativa, não há nenhuma ressalva ao final. Seria o mesmo que falar "Eu odeio joana, ela é chata, tola, feia, por isso vou casar com ela."(???)

    Todavia, a afirmativa está correta pelo motivo apontado pelo colega Roberto Gouveia. Pode-se aplicar interpretação analógica para prejudicar o réu e o exemplo dado é o do art. 121, "ou outro motivo torpe".

  • a) A responsabilidade pela indenização do prejuízo que foi causado pelo crime imputado ao agente não pode ser estendida aos seus herdeiros sem que haja violação do princípio da personalidade da pena.

     

    b) Conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na culpabilidade.

     

    c) O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da culpabilidade, sendo requisitos de sua aplicação para o STF a ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica.

     

    d) O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal.

  • Tema relacionado com o estudo da insignificância, nas lições de Zaffaroni, é a tipicidade conglobante, pela qual tipicidade penal é igual tipicidade formal + tipicidade conglobante, sendo esta última a soma da tipicidade material com antinormatividade.De acordo com essa teoria, exercício regular de um direito e estrito cumprimento do dever legal são causas de exclusão do fato típico, não da ilicitude, pois exclui um dos seus elementos, qual seja, a própria tipicidade.

  • Interessante notar que, se de fato, considerarmos a teoria conglobante: a alternativa correta poderia ser a "B".

     

    Inté.

     

    Enóis que avoa bruxão!

  • APENAS SALVANDO PARA REVISÃO 

    Analogia - 

    > Aplicação de uma norma parecida (análise por semelhança).

    Pega emprestado uma outra norma parecida.

    > Ex.: parteira que realiza um aborto necessário para salvar a vida da gestante. A lei permite ao médico realizar, porém seria um absurdo deixar a paciente morrer por falta de previsão legal - problema resolvido pela analogia.

    Só é possível usar a analogia in bonam partem (para beneficiar o acusado).

     

    Interpretação analógica - 

    > Cláusula genérica da lei penal (permite interpretação mais ampla da norma).

    > O legislador deixou em aberto, permitindo ao julgador analisar o caso concreto.

    Ex.: art. 121 § 2° I – Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; A interpretação analógica deve ser autorizada de forma expressa no texto da lei, através de uma fórmula genérica.

    Pode ser utilizada em prejuízo do acusado.

     

    Interpretação extensiva - 

    > Utilizada para ampliar o alcance da lei, pois o texto legal não é suficiente para atingir sua vontade.

    Ex.: Art. 5º XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; A proteção citada não deve se restringir às casas, e sim se estender a outros ambientes, como consultórios, empresas, lojas, e outros.

    Pode ser utilizada em desfavor do acusado

  • Gabarito letra D


    Vejamos,


    Princípio da legalidade


    Como desdobramento lógico da taxatividade, o Direito Penal não tolera a analogia in malam partem. Se os crimes e as penas devem estar expressamente previstos em lei, é vedada a utilização de regra análoga, em prejuízo do ser humano, nas situações de vácuo legislativo.



  • pegando a resposta do Alik Santana 

    A) INCORRETA. art. 5º , XLV, CF -  "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

     

    B) INCORRETA. Dolo e culpa estão no fato típico (na conduta).

     

    C) INCORRETA. Na verdade, é causa de exclusão da tipicidade material, os requisitos são: Mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzídissimo grau de reprovabilidade da conduta e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

     

    D) CORRETA. 

  • MEUS ESTUDOS, COMENTÁRIO CERTO =>>>  DE FONTE SEGURA....

     

    CORRETA (D)

     

    a)  A responsabilidade pela indenização do prejuízo que foi causado pelo crime imputado ao agente não pode ser estendida aos seus herdeiros sem que haja violação do princípio da personalidade da penaERRADA

     

    Conforme a CF no art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

     

     b) Conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na culpabilidade. ERRADA

     

    Conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na conduta.

     

     c) O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da culpabilidade, sendo requisitos de sua aplicação para o STF a ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica. ERRADA

     

    O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da tipicidade (material).

     

    d) O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal. CORRETA

     

    O princípio da legalidade veda a analogia para criar tipos penais ou agravar infrações existentes mas não impedem: 1) analogia in bonam partem (a escusa absolutória do art. 181 do CP é extensível ao companheiro, apesar do dispositivo só mencionar o cônjuge); 2) interpretação analógica (quando a lei faz um elenco de casos específicos e encerra com uma regra de fórmula genérica, permitindo que os casos semelhantes sejam abarcados pela regra incriminadora); 3) interpretação extensiva (A interpretação extensiva se mantém dentro do âmbito da lei, não extravasando as possibilidades semânticas e é usada sempre que se identificar que a lei disse menos do que pretendia. O melhor exemplo é o do art. 159 do CP que criminaliza a extorsão mediante seqüestro (arrebatamento e captura da pessoa privando-a de sua liberdade com alguma possibilidade de deambulação da vítima) mas abrange também a conduta mais grave do cárcere privado (que envolve trancafiar a pessoa em local totalmente fechado), não nominado expressamente no art. 159, mas inequivocamente parte do seqüestro por ser seu desdobramento indestacável)

     

    https://delegado.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/06/PC-MG-Coment%C3%A1rios-Direito-e-Processo-Penal-Fl%C3%A1vio-Daher_.pdf

  • Gaba D

     

    Atentando- se para o fato do princípio da legalidade estar relacionado a outros dois:

     

    1. Anterioridade da lei penal

     

    2. Reserva legal, que preconiza: somente lei em sentito estrito pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais. Ou seja, medidas provisórias, decretos e demais diplomas legais não podem estabelecer condutas nem cominar sanções.

     

    Felicidades!

  •  O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal.(O candidato bota na cabeça que nunca pode analogia no direito penal, quando em beneficio do réu pode, nunca em prejuízo

  • b) Conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na culpabilidade. 


    Elemento do Fato típico, CONDUTA.

  • Gabarito D

    Breve observação: De acordo com o STF e STJ são requisitos para aplicação do princípio da Insignificância:

    ATENÇÃO: O princípio da insignificância exclui a tipicidade material do fato.

    Bons estudos.

  • Requisitos para aplicação do princípio da insignificância:

    M A R I

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica

  • A questão requer conhecimento sobre os princípios norteadores do Direito Penal.

    A opção A está incorreta porque conforme a Constituição Federal no seu Artigo 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. 

    A opção B está incorreta porque conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na conduta.

    A opção C está incorreta porque princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da tipicidade material.

    A opção D está correta porque o princípio da legalidade veda a analogia para criar tipos penais ou agravar infrações existentes mas não impedem: 1) analogia in bonam partem (a escusa absolutória do art. 181 do CP é extensível ao companheiro, apesar do dispositivo só mencionar o cônjuge); 2) interpretação analógica (quando a lei faz um elenco de casos específicos e encerra com uma regra de fórmula genérica, permitindo que os casos semelhantes sejam abarcados pela regra incriminadora); 3) interpretação extensiva (A interpretação extensiva se mantém dentro do âmbito da lei, não extravasando as possibilidades semânticas e é usada sempre que se identificar que a lei disse menos do que pretendia.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • A responsabilidade pela indenização do prejuízo que foi causado pelo crime imputado ao agente não pode ser estendida aos seus herdeiros sem que haja violação do princípio da personalidade da pena. (PODE SER ESTENDIDAS)

    Conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na culpabilidade. (DOLO OU CULPA NA ÁRVORE DO CRIME ESTÃO NO FATO TIPICO, NO ELEMENTO CONDUTA)

    O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da culpabilidade, sendo requisitos de sua aplicação para o STF a ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica. (EXCLUI A TIPICIDADE MATERIAL PRESENTE NO FATO TIPICO)

    ->>>>> D (gabarito) <<<<<<-

    O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal.

  • Requisitos para aplicação do princípio da insignificância:

    M A R I

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica

    QUANDO EM BENEFICIO DO REU PODE SIM ANALOGIA.

    A responsabilidade pela indenização do prejuízo que foi causado pelo crime imputado ao agente não pode ser estendida aos seus herdeiros sem que haja violação do princípio da personalidade da pena. (principio da instrancendencia - não passa do réu - porém efeitos extrapenais passam sim).

    Conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na culpabilidade. (Na teoria finalista dolo e culpa farão parte da tipicidade).

    O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da culpabilidade, sendo requisitos de sua aplicação para o STF a ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica. (afasta a tipicidade)

    O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal. (PERMITE SE FOR BENEFICA) (CORRETO)

  • Para os colegas que ficaram na dúvida:

    D) CORRETA

    C) INCORRETA O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da culpabilidade, sendo requisitos de sua aplicação para o STF a ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica.

    Lembrem-se da "MARI", Para o STF, a causa de exclusão da tipicidade material tem como requisitos:

    Mínima ofensividade da conduta do agente;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Reduzido grau de reprovabilidade da conduta;

    Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

  • Para complementar

    - Interpretação analógica ou “intra legem” é a que se verifica quando a lei contém em seu bojo uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica, o significado que se busca é extraído do próprio dispositivo, levando-se em conta as expressões genéricas e abertas utilizadas pelo legislador, de modo que o intérprete não está ampliando nada.

    Conforme ensina NUCCI, existem várias formas de apontar, na lei penal, a viabilidade da interpretação analógica. A saber: a) sistema da alternância expressa; b) sistema de alternância implícita; c) sistema de autonomia correlata.

    - ANALOGIA: Não se trata de interpretação da lei penal, mas de integração ou comultação do ordenamento jurídico, no qual há a aplicação, ao caso não previsto em lei, de lei reguladora de caso semelhante.

    No Direito Penal, somente pode ser utilizada em relação às leis não incriminadoras, em respeito ao princípio da reserva legal. 

  • A) INCORRETA. art. 5º , XLV, CF -  "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

     

    B) INCORRETA. Dolo e culpa estão no fato típico (na conduta).

     

    C) INCORRETA. Na verdade, é causa de exclusão da tipicidade material, os requisitos são: Mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzídissimo grau de reprovabilidade da conduta e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

     

    D) CORRETA. 

  • Só complementando os comentários dos colegas:

    Além dos vetores da insignificância trazidos pelo STF - MARI,

    para o STJ deve também ser levado em consideração a importância do objeto material para a vítima.

    Ademais, para o STF, é vedada a insignificância para os reincidentes específicos.

  • Gabarito "D"

  • Importante Diferenciar o CÓDIGO PENAL do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, na aplicação de tais institutos, contidos na ALTERNATIVA CORRETA, LETRA D.

    Nesse sentido, Nucci:

    O Código de Processo Penal admite, expressamente, a interpretação extensiva, pouco importando se para beneficiar ou prejudicar o réu, o mesmo valendo no tocante à analogia. Pode-se, pois, concluir que, admitido o mais – que é a analogia –, cabe também a aplicação da interpretação analógica, que é o menos. Interpretação é o processo lógico para estabelecer o sentido e a vontade da lei. A interpretação extensiva é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, quando a norma disse menos do que deveria. Tem por fim dar-lhe sentido razoável, conforme os motivos para os quais foi criada. Ex.: quando se cuida das causas de suspeição do juiz (art. 254, CPP), deve-se incluir também o jurado, que não deixa de ser um magistrado, embora leigo. Onde se menciona no Código de Processo Penal a palavra réu, para o fim de obter liberdade provisória, é natural incluir-se indiciado. Amplia-se o conteúdo do termo para alcançar o autêntico sentido da norma. A interpretação analógica é um processo de interpretação, usando a semelhança indicada pela própria lei. É o que se vê, por exemplo, no caso do art. 254 do Código de Processo Penal, cuidando das razões de suspeição do juiz, ao usar na lei a expressão “estiver respondendo a processo por fato análogo”. Analogia, por sua vez, é um processo de integração do direito, utilizado para suprir lacunas. Aplica-se uma norma existente para uma determinada situação a um caso concreto semelhante, para o qual não há qualquer previsão legal. No processo penal, a analogia pode ser usada contra ou a favor do réu, pois não se trata de norma penal incriminadora, protegida pelo princípio da reserva legal, que exige nítida definição do tipo em prévia lei.

  • Sobre o princípio da culpabilidade:

    Rogério Grecco diz que o princípio da culpabilidade possui 03 sentidos:

    1) CULPABILIDADE COMO ELEMENTO INTEGRANTE DO CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME: pela corrente tripartite, o crime é composto pela tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade;

    2) CULPABILIDADE COMO PRINCÍPIO MEDIDOR DA PENA: já verificada a ocorrência do crime, a aplicação da pena, numa primeira etapa, dependerá da análise do art. 59 do CP, que estabelece a culpabilidade como uma das circunstâncias consideradas pelo magistrado para fixar a pena-base adequada à reprovação e prevenção do crime;

    3) CULPABILIDADE COMO PRINCÍPIO IMPEDIDOR DA RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA (OU RESPONSABILIDADE PENAL SEM CULPA): a conduta do agente pressupõe a existência de dolo ou culpa, elementos sem os quais não é possível falar em crime.

  • O princípio da legalidade veda a analogia para criar tipos penais ou agravar infrações existentes mas não impedem: 1) analogia in bonam partem (a escusa absolutória do art. 181 do CP é extensível ao companheiro, apesar do dispositivo só mencionar o cônjuge); 2) interpretação analógica (quando a lei faz um elenco de casos específicos e encerra com uma regra de fórmula genérica, permitindo que os casos semelhantes sejam abarcados pela regra incriminadora); 3) interpretação extensiva (A interpretação extensiva se mantém dentro do âmbito da lei, não extravasando as possibilidades semânticas e é usada sempre que se identificar que a lei disse menos do que pretendia. O melhor exemplo é o do art. 159 do CP que criminaliza a extorsão mediante seqüestro (arrebatamento e captura da pessoa privando-a de sua liberdade com alguma possibilidade de deambulação da vítima) mas abrange também a conduta mais grave do cárcere privado (que envolve trancafiar a pessoa em local totalmente fechado), não nominado expressamente no art. 159, mas inequivocamente parte do seqüestro por ser seu desdobramento indestacável)

     

    https://delegado.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/06/PC-MG-Coment%C3%A1rios-Direito-e-Processo-Penal-Fl%C3%A1vio-Daher_.pdf

  • De acordo com o princípio da legalidade ou da reserva legal, é proibida a criação de crimes e a cominação de penas por meio de costumes e analogia, devendo ser usada lei em sentido formal (Lei Complementar ou Lei Ordinária). Além disso, apesar de a analogia ser vedada, é permitida a interpretação analógica, que consiste na técnica utilizada pelo legislador de prever uma situação concreta seguida de uma formulação genérica que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriormente elencados.

    Exemplo dado na teoria: “ou outro”.

      Art. 121. Matar alguem:

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    LETRA A: Errado. Como vimos, a obrigação de reparar o dano causado não viola o princípio da personalidade da pena. Isso é previsto inclusive na Constituição Federal.

    5º, XLV CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    LETRA B: Incorreto. Conforme vimos, de acordo com a Teoria Finalista da Ação (Hans Welzel), o dolo e a culpa estão dentro do conceito de Conduta. A assertiva erra ao falar que são elementos da culpabilidade.

    LETRA C: É errado dizer que o princípio da insignificância exclui a culpabilidade. Na verdade, há a exclusão da tipicidade material e, portanto, da tipicidade.

    Os Tribunais Superiores exigem 4 requisitos para o princípio ser aplicado:

    - Mínima Ofensividade da conduta do agente

    - Nenhuma periculosidade social da ação

    - Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento

    - Inexpressividade da lesão jurídica provocada

    Gabarito: Letra D

  • Letra A – INCORRETA. O princípio da personalidade da pena, previsto no art. 5º, XLV estabelece que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, entretanto a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores. A execução será até o limite do valor do patrimônio transferido. Ou seja, não viola o referido princípio.

    Letra B – INCORRETA. O erro da assertiva está na afirmação “elementos finalísticos localizados na culpabilidade”, pois dolo e culpa fazem parte da conduta, portando estão no fato típico.

    Letra C – INCORRETA. O princípio da insignificância é causa de excludente de tipicidade material, e não da culpabilidade. Além disso, o STF criou quatro vetores (requisitos) para a sua aplicação: 1. Mínima ofensividade da conduta; 2. Ausência de periculosidade social da ação; 3. Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 4. Inexpressividade da lesão jurídica.

    Obs: não se esgota aí. Lembre-se: não é possível aplicar em qualquer crime; 2. Ler informativo 441 do STJ c/c Enunciado n. 10 – aprovado no 1º Congresso Jurídico dos Delegados do RJ.

    Letra D – CORRETA. Sobre o princípio da legalidade existem quatro vertentes: praevia (proibição da retroatividade), scripta (proibição da criação de crimes e penas por meio dos costumes – nessse sentido, recomendo a leitura do informativo 615/2011 do STF), stricta (proibição da analogia – “parecido não é típico”), e certa (a lei penal deve ser clara, certa e precisa). 

  • LETRA B : Errada, de acordo com o conceito analítico de crime dolo e culpa estão finalisticamente no fato tipico.

  • O Código de Processo Penal admite, expressamente, a interpretação extensiva, pouco importando se para beneficiar ou prejudicar o réu, o mesmo valendo no tocante à analogia.

    Já no Codigo Penal,o princípio da legalidade veda a analogia para criar tipos penais ou agravar infrações existentes mas não impedem: 1) analogia in bonam partem (a escusa absolutória do art. 181 do CP é extensível ao companheiro, apesar do dispositivo só mencionar o cônjuge); 2) interpretação analógica (quando a lei faz um elenco de casos específicos e encerra com uma regra de fórmula genérica, permitindo que os casos semelhantes sejam abarcados pela regra incriminadora); 3) interpretação extensiva (A interpretação extensiva se mantém dentro do âmbito da lei, não extravasando as possibilidades semânticas e é usada sempre que se identificar que a lei disse menos do que pretendia.

    O melhor exemplo é o do art. 159 do CP que criminaliza a extorsão mediante seqüestro (arrebatamento e captura da pessoa privando-a de sua liberdade com alguma possibilidade de deambulação da vítima) mas abrange também a conduta mais grave do cárcere privado (que envolve trancafiar a pessoa em local totalmente fechado), não nominado expressamente no art. 159, mas inequivocamente parte do seqüestro por ser seu desdobramento indestacável)

    Obs: DOLO e CULPA  NÃO SÃO elementos finalisticamente localizados na culpabilidade, MAS SIM na TIPICIDADE e CONDUTA.

  • O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da culpabilidade, sendo requisitos de sua aplicação para o STF a ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica.

    Principio da Insignificância

    *Funciona como causa de exclusão do fato tipico (tipicidade)

    *Atipicidade material

    REQUISITOS: (cumulativos)

    Minima ofensividade da conduta do agente

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta

    Inexpressividade da lesão ao bem jurídico provocado

  • Conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na culpabilidade.

    DOLO/CULPA fazem parte do fato tipico que se encontra dentro da conduta do agente.

    Fato Tipico

    conduta- dolo/culpa

    resultado

    nexo causal

    tipicidade

  • Principio da culpabilidade

    *responsabilidade penal subjetiva

    *ligado a características subjetivas do agente

    Culpabilidade: (ISENTO DE PENA)

    imputabilidade penal

    potencial consciência da ilicitude

    exigibilidade de conduta diversa

  • A responsabilidade pela indenização do prejuízo que foi causado pelo crime imputado ao agente não pode ser estendida aos seus herdeiros sem que haja violação do princípio da personalidade da pena.

    *Os efeitos penais que não podem ser estendidos aos sucessores(herdeiros).

    *Os efeitos civis podem ser estendidos aos sucessores e contra eles executados ate o limite do matrimonio.

    Principio da responsabilidade pessoal/pessoalidade

    /intranscendência da pena

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • GABARITO: LETRA D

    O princípio da Legalidade, observado no art. 5º, XXXIX da CF e no art. 1º do CP ("não há crime sem lei anterior que o define, nem pena sem prévia cominação legal"), na lei estrita, proíbe a analogia in mallan partem (em desfavor do réu). Difere da interpretação analógica, permitida por lei.

  • D) O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal. CORRETA. Como desdobramento da taxatividade, o DP não tolera a analogia in malam partem. É permitida a interpretação analógica (ou intra legem) da norma penal, que se verifica quando a lei contém em seu bojo uma fórmula casuística seguida de uma forma genérica. Ex.: Art. 121, § 2º, I : o homicídio é qualificado se cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe. Pela interpretação analógica, o homicídio praticado mediante paga ou promessa de recompensa é um exemplo de motivo torpe como qualificadora do crime de homicídio. No DP, a analogia somente pode ser utilizada em relação às leis não incriminadoras, em respeito ao princípio da reserva legal. A analogia in bonam partem é possível no DP, exceto no que diz respeito às leis excepcionais, que não admitem analogia justamente por seu caráter extraordinário. Ex.: A lei nada diz sobre o aborto em caso de estupro de vulnerável. Entretanto, o art. 128, II, CP autoriza a interrupção da gravidez resultante de estupro. Cabível, assim, a analogia.

    Fonte: Cleber Masson

  • Letra D.

    c) Errado. O princípio da insignificância não exclui a culpabilidade.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • A) ERRADA. O princípio da personalidade da pena, previsto no art. 5º, XLV estabelece que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, entretanto a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores. A execução será até o limite do valor do patrimônio transferido. Ou seja, não viola o referido princípio.

    B) ERRADA. Dolo e Culpa estão inseridos na conduta, ou seja, fazem parte do fato típico, e não da culpabilidade.

    C) ERRADA. O princípio da insignificância exclui a tipicidade material, e não a culpabilidade.

    D) CORRETA

  • O princípio da insignificância exclui a tipicidade MATERIAL. Tem natureza jurídica de causa SUPRALEGAL de exclusão da tipicidade por política criminal.

  • Dolo e Culpa estão inseridos na conduta, elemento do fato típico.

    A interpretação analógica é permitida, inclusive, no direito penal.

  • Letra D. Lembrando que Analogia só é admitida em beneficio do réu (acusado), já interpretação analógica tanto em benefício quanto em malefício do réu!!!

  • Os costumes são importantes vetores para a interpretação secundum legem, mas não se prestam a criar tipos penais, segundo preleciona Rogério Sanches Cunha.

  • LEGE STRICTA (Proibição da analogia); a vedação atinge somente a analogia in malam partem, é aquela que cria ilícito penal, ou agrava a pena.

    È somente admissível, contudo, a analogia in bonam partem ( é aquela que beneficia o réu)

  • Sobre a D:

    O furto sofre AUMENTO DE PENA (1/3) se praticado durante o REPOUSO NOTURNO.

    Repouso noturno é conceito fixado em função dos usos e COSTUMES...

    Aqui o COSTUME não criou nenhum tipo, mas evidentemente agravou aquele furto.

    Não gostei do gabarito

  • Primeiramente, que questão maravilhosa!

    a)Estamos diante da regra constitucional contida no art. 5º, inciso XLV " nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido."

    Sendo assim a alternativa está incorreta ao dizer que "não pode ser estendida aos herdeiros."

    b)Essa aqui brilhou! Dolo e culpa segundo o sistema finalístico estão localizados na conduta e não na culpabilidade.

    Basicamente a estrutura do crime segundo o sistema finalístico ficaria da seguinte forma:

    Crime

    Injusto Culpável

    Fato antijurídico -Imputabilidade

    -Conduta: Dolo e Culpa -Potencial consciência da ilicitude

    -Tipicidade -Exigibilidade de Conduta diversa

    -Resultado*

    -Nexo*

    *Nos crimes materiais

    c)Essa questão por sua vez trouxe a questão do princípio da insignificância, que foi estruturado por decisão do STF seguindo determinados critérios (PROL)

    Ausência de Periculosidade social

    Reduzida Reprovabilidade do fato

    Mínima Ofensividade da conduta

    Ínfima Lesão jurídica

    Desse modo percebe-se que a questão omitiu a MINIMA ofensividade da conduta, e a reduzida reprovabilidade do fato, sendo assim estão incompletos os elementos para aplicação do princípio da insignificância segundo o STF.

    d)Por outro lado, a questão define corretamente a questão do princípio da legalidade, invocando o princípio subsidiário da reserva legal, e a vedação dos costumes e da analogia, permitindo sim a INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA que é a forma de desvendar o sentido e o alcance da norma.

  • De acordo com o princípio da legalidade ou da reserva legal, é proibida a criação de crimes e a cominação de penas por meio de costumes e analogia, devendo ser usada lei em sentido formal (Lei Complementar ou Lei Ordinária). Além disso, apesar de a analogia ser vedada, é permitida a interpretação analógica, que consiste na técnica utilizada pelo legislador de prever uma situação concreta seguida de uma formulação genérica que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriormente elencados.

    Exemplo dado na teoria: “ou outro”.

      Art. 121. Matar alguem:

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    LETRA A: Errado. Como vimos, a obrigação de reparar o dano causado não viola o princípio da personalidade da pena. Isso é previsto inclusive na Constituição Federal.

    5º, XLV CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    LETRA B: Incorreto. Conforme vimos, de acordo com a Teoria Finalista da Ação (Hans Welzel), o dolo e a culpa estão dentro do conceito de Conduta. A assertiva erra ao falar que são elementos da culpabilidade.

    LETRA C: É errado dizer que o princípio da insignificância exclui a culpabilidade. Na verdade, há a exclusão da tipicidade material e, portanto, da tipicidade.

    Os Tribunais Superiores exigem 4 requisitos para o princípio ser aplicado:

    - Mínima Ofensividade da conduta do agente

    - Nenhuma periculosidade social da ação

    - Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento

    - Inexpressividade da lesão jurídica provocada

    Gabarito: Letra D

    Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal.

  • GABARITO: D

     

    B) O princípio da culpabilidade pode ser extraído da análise do princípio da dignidade da pessoa humana e, segundo ROGERIO GRECO, possui três sentidos fundamentais:

    (i) Culpabilidade como elemento integrante do conceito analítico de crime ou pressuposto de aplicação da pena: a culpabilidade é formada por imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa;

    (ii) Culpabilidade como princípio medidor da pena: a culpabilidade como uma das circunstancias consideradas pelo magistrado para fixar a pena-base. Nesse aspecto, a culpabilidade possui a função de estabelecer os parâmetros pelos quais o juiz fixará a pena no momento da condenação, conforme dispõe o artigo 59 do CP.

     (iii) Culpabilidade como princípio impedidor da responsabilidade penal objetiva (ou responsabilidade penal sem culpa) ou como princípio da responsabilidade subjetiva: a conduta do agente pressupõe a existência de dolo ou culpa, elementos sem os quais não é possível se falar em crime. A conduta deve ser dolosa ou culposa.

     

    C) Para a posição majoritária o princípio da insignificância é causa de atipicidade material. É um princípio limitador do Direito Penal. Se o fato for penalmente insignificante, significa que não lesou nem causou perigo de lesão ao bem jurídico. Logo, aplica-se o princípio da insignificância e o réu é absolvido por atipicidade material, com fundamento no art. 386, III do CPP. O princípio da insignificância atua, então, como um instrumento de interpretação restritiva do tipo penal.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Interpretação analógica: dentro do próprio texto legal, após uma sequência casuística, o legislador se vale de uma fórmula genérica que deve ser interpretada de acordo com as anteriores.

    Analogia: não é uma forma de interpretação da lei, mas sim de integração, pois ela é utilizada no caso de lacuna legislativa e em matéria penal só pode ser utilizada a favor do réu.

  • A)A indenização não é pena, e sim, efeito da condenação. Neste caso, pode ser estendida aos herdeiros. O principio da pessoalidade ou instranscedencia proíbe que a pena passe da pessoa do condenado. Multa seria pena, a reparação do dano, a indenização, confisco etc, são efeitos da condenação e passa.

    B)Após o finalismo dolo e culpa integram a tipicidade e nao a culpabilidade.

    C)O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da tipicidade material e não da culpabilidade.

    D)CORRETA.

  • GALERA BIZU PRA INTERPRETAR QUESTÕES, USEM O RACIOCÍNIO LÓGICO.

    P -> Q

    É EQUIVALENTE A ~Q -> ~P

    OU SEJA, SE NÃO ENTENDEU: não pode ser estendida aos seus herdeiros sem que haja violação do princípio da personalidade da pena.

    ENTÃO: SE HÁ VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE DA PENA EBTÃO PODE SER ESTENDIDA AOS SEUS HERDEIROS.

  • Eu ia marcar "D", o que me confundiu foi "veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais..." .

    Pensei que esse "veda" seria para ambos costume e analogia, já que colocava um "e" depois de analogia, sendo que o princípio da legalidade não veda analogia.

    Bem, pelo visto foi um erro de interpretação.

  • Comentário anotação.

    A responsabilidade pela indenização do prejuízo que foi causado pelo crime imputado ao agente não pode ser estendida aos seus herdeiros sem que haja violação do princípio da personalidade da pena. (errada, previsão expressa no artigo 5° XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na culpabilidade. (Dolo e Culpa elementos da conduta - Fato típico)

    O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da culpabilidade, sendo requisitos de sua aplicação para o STF a ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica. (Insignificância exclui tipicidade Material)

    O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal. (CORRETA>>>>>>>Lei formal versa direito penal. Interpretação Analógica - prevê extensão na letra de lei. Interpretação Extensiva - interpreta lacunas eventualmente existentes)

  • B) DOLO E CULPA - São elementos da TIPICIDADE MATERIAL.

  • REQUESITOS OBJETIVOS: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

    MÍNIMA ofensividade da conduta;

    NENHUMA periculosidade social;

    REDUZIDO grau de reprovabilidade do comportamento;

    INEXPRESSIVIDADE da lesão jurídica.

  • Importante trazer à baila que, parcela da doutrina, diz que não é tecnicamente adequado o termo "legalidade", pois nele se compreende quaisquer espécies normativas elencadas no art. 59 da CF/88.

    O Direito Penal somente admite lei em sentido material e formal (lei editada em consonância com o processo legislativo previsto na CF/88).

    Nesse sentido, é vedada a edição de medidas provisória sobre matéria relativa a Direito Penal (art. 62, §1º, inciso I, alínea b, da CF/88).

    Contudo, o STF firmou jurisprudência no sentido de que as medidas provisórias podem ser utilizadas na esfera penal, desde que benéficas ao agente. É possível, portanto, a criação de normas penais não incriminadoras por meio de MP. 

  • GAB. D

    O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal.

  • Sobre a letra A:

    A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens poderão passar aos sucessores no limite do patrimônio transferido, porém, a pena de multa não passará aos sucessores nem para alcançar apenas o quinhão da herança (patrimônio transferido).

  • Complementando:

    Embora a regra seja a da vedação do emprego da analogia no âmbito penal (em respeito ao princípio da reserva legal), a doutrina é uníssona ao permitir este recurso integrativo desde que estejam presentes dois requisitos: a) certeza de que sua aplicação será favorável ao réu (in bonam partem); b) existência de uma efetiva lacuna legal a ser preenchida. Em síntese, o emprego da analogia no Direito Penal somente é permitido a favor do réu, jamais em seu prejuízo, seja criando tipos incriminadores, seja agravando as penas dos que já existem. (Rogério Sanches)

    Questões para revisar o tema:

    Q1154117

    Q1062823

    Q905797

    Q80506

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    O Direito Penal não deve preocupar-se com crimes de “bagatelas”, isto é, aquelas condutas penais irrelevantes.

    ARMI PROL Requisitos ou Vetores para sua concessão:

    A – ausência P – periculosidade social da ação

    R - reduzida  R – grau de reprovabilidade do comportamento

    M- mínima O – ofensividade da conduta 

    I - inexpressividade L – da lesão jurídica