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GABARITO: CERTO
QUESTAO:
Servidor do STM que cometer desvio ético que se caracterize também
como crime estará sujeito, na esfera da comissão de ética, à pena máxima
que lhe poderá ser aplicada, a censura.
OU SEJA, NÃO EXCLUI A ESFERA ADMINISTRATIVA E PENAL
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A única pena que a Comissão de Ética pode dar é a censura. No mais ela deve tomar as seguintes providências, no que
couber (art 43 do código de ética):
I – encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo em comissão ou dispensa de função comissionada ao Ministro-Presidente ou, conforme o caso, devolução do servidor ao órgão de origem; e
II – encaminhamento à autoridade competente, quando a conduta apurada for tipificada como infração disciplinar, a fim de que seja provocada a Comissão Permanente Disciplinar, para exame de eventuais transgressões disciplinares.
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Questão quase repetida. Cespe gosta desse artigo 43. Atenta!
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GABARITO: CERTA
A única sanção da comissão de Ética é a CENSURA.
#JESUS_NOME_MARAVILHOSO
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RESOLUÇÃO N° 159, de 4 de fevereiro de 2009
Art. 44. A pena aplicável ao servidor pelas Comissões é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência ao servidor responsabilizado pela falta ética.