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O gabarito tá errado! resposta letra "D", a ação controlada ocorre quando a autoridade policial retarda o flagrante com o fim de obter maiores vantagens para a repercursão penal. Corroborando a assertativa "d", cumpre observar o art. 8º, da lei em questão:
Art. 8º § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
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A) INCORRETA: Art. 8º, 1o, Lei 12850/2013: “O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público”.
B) INCORRETA: 8o, Lei 12850/2013: ‘Consiste a ação controlada em RETARDAR a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações”.
C) INCORRETA: 9o, Lei 12850/2013: “Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime”.
D) CORRETA: Art. 8º, 1o, Lei 12850/2013: “O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público”.
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Q883029 - STJ - 2018
O juiz poderá estabelecer os limites da ação controlada nos casos de investigação de crimes organizados.
CERTO
O gabarito deve ser modificado para considerar a letra D correta, conforme Art. 8º, § 1º, Lei 12.850/13.
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A ação controlada da organização criminosa é chamada de ação descontrolada
Abraços
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AÇÃO CONTROLADA:
Lei 12.850/2013: requer mera comunicação ao juiz
Lei 11.343/2006: requer autorização judicial
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a) A intervenção policial ou administrativa poderá ser postergada sem que exista prévia comunicação ao juízo competente.
b) Consiste na imediata intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada no âmbito de organização criminosa ou a esta vinculada.
c) Mesmo que envolva a transposição de fronteiras, não haverá necessidade de cooperação do país tido como provável destino do investigado.
d) Poderá ter seus limites definidos pelo juiz competente.
Rumo à PCSP!
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Lucio Weber, a ação controlada na Lei de Organização Criminosa não é descontrolada!! Segundo Renato Brasileiro (Legislação Criminal Especial comentada, 3 edição, pg 567) : "De se notar, então, que o objetivo da Lei 12.850/13 foi por fim a essa verdadeira ação controlada descontrolada, vigente à época da Lei nº 9.034/95, quando não havia necessidade de prévia autorizacao judicial, nem tampouco de comunicação ao juiz compentente."
Por esse motivo a lei 12.850/13 é explícita em dizer que o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado (CONTROLADO) pelo juiz competente. Trata-se de um flagrante prorrogado ou postergado comunicado ao juiz de forma antecedente, que evita inclusive que autoridades policiais ou administrativas possam incorrer no crime de prevaricação .
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– Na AÇÃO CONTROLADA, prevista na Lei nº. 12.850/2013, o retardamento da intervenção policial ou administrativa NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ COMPETENTE, que será apenas comunicado previamente e, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
§1º: O RETARDAMENTO DA INTERVENÇÃO POLICIAL OU ADMINISTRATIVA SERÁ PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUIZ COMPETENTE que, se for o caso, ESTABELECERÁ OS SEUS LIMITES e COMUNICARÁ AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
– LEI Nº 12.850/13: NÃO necessita de autorização judicial, apenas prévia comunicação.
– LEI Nº 11.343/06: Necessita de autorização judicial.
– LEI Nº 9.613/98: Necessita de autorização judicial.
– LEI 12.850/2013 - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
A) COLABORAÇÃO PREMIADA
– Juiz pode conceder: perdão judicial; reduzir a pena em até 2/3; substituir PPL por PRD;
– Desde que a colaboração gere um ou alguns dos resultados:
a) identificação dos coautores e partícipes e as infrações praticadas;
b) revelação estrutura hierárquica;
c) prevenção infrações;
d) recuperação total ou parcial do produto ou proveito do crime;
e) localização da vítima c/ integridade preservada;
– PRAZO P/ OFERECER DENÚNCIA: pode ser suspenso por 06m+06m, suspende a prescrição
– COLABORAÇÃO APÓS A SENTENÇA: reduz até 1/2 pena ou progressão regime, AINDA QUE ausente os requisitos objetivos;
– DEPOIMENTO: renúncia ao direito de silêncio + compromisso de dizer a verdade;
– Juiz não participa do acordo, apenas homologa;
B) AÇÃO CONTROLADA
– FLAGRANTE DIFERIDO
– Retarda a intervenção policial ou administrativa p/ q. a medida se concretize no momento + eficaz à formação de provas;
– COMUNICAÇÃO (e nao autorização) prévia ao Juiz + MP;
– DA DILIGENCIA --> Auto Circunstanciado
C) INFILTRAÇÃO DE AGENTES
– Requer autorização judicial;
– caráter subsidiário;
– prazo 06m + renovações
– Da diligencia --> Relatório Circunstanciado
CURIOSIDADE:
– Quais as técnicas de investigação aplicáveis nos CRIMES DE TERRORISMO segundo a Lei 13.260/16?
– A Lei 13.260/16 manda aplicar aos CRIMES DE TERRORISMO as técnicas de investigação e os meios extraordinários de obtenção de prova previstos na Lei 12.850/13 – organizações criminosas (art. 3o.) – destacando-se:
a) colaboração premiada;
b) captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
c) AÇÃO CONTROLADA;
d) acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
e) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
f) afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
g) infiltração, por policiais, em atividade de investigação;
h) cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.
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Da Ação Controlada
Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
Lei de drogas= autorização judicial para tudo
Ação controlada = autorização judicial só para infiltração.
Abç bons estudos!
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LETRA D CORRETA
LEI 12.850
Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
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NÃO CONFUNDIR INFLITRAÇÃO COM RETARDAMENTO:
- INFLITRAÇÃO = PRECISA DE AUTORIZAÇÃO Q710439
- RETARDAMENTO = NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO, apenas COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUIZ
Q843973
Na AÇÃO CONTROLADA, prevista na Lei nº. 12.850/2013, o retardamento da intervenção policial ou administrativa NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO do juiz competente, que será apenas comunicado previamente e, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
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-Lei de Combate às ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: ação controlada, depende de "PRÉVIO COMUNICADO" ao juiz competente.
-Lei de DROGAS: ação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO judicial.
-Lei de LAVAGEM DE DINHEIRO: ação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO judicial.
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a) A intervenção policial ou administrativa poderá ser postergada sem que exista prévia comunicação ao juízo competente.
b) Consiste na imediata intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada no âmbito de organização criminosa ou a esta vinculada.
c) Mesmo que envolva a transposição de fronteiras, não haverá necessidade de cooperação do país tido como provável destino do investigado.
d) Poderá ter seus limites definidos pelo juiz competente.
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-Lei de Combate às ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: ação controlada, depende de "PRÉVIO COMUNICADO" ao juiz competente (não precisa de autorização).
-Lei de DROGAS: ação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO judicial.
-Lei de LAVAGEM DE DINHEIRO: ação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO judicial.
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Gab D
Art 8°- §1°- O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que , se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
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Atentos.
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Gab: D
A) A intervenção policial ou administrativa poderá ser postergada sem que exista prévia comunicação ao juízo competente. (Errado)
O retardamento será previamente comunicado ao juiz.
B) Consiste na imediata intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada no âmbito de organização criminosa ou a esta vinculada. (Errado)
Não consiste na imediata intervenção, mas sim em retardar a intervenção até um momento que seja mais eficaz.
C) Mesmo que envolva a transposição de fronteiras, não haverá necessidade de cooperação do país tido como provável destino do investigado. (Errado)
Havendo transposição de fronteiras, o retardamento só vai ocorrer se houver a cooperação dos países.
D) Poderá ter seus limites definidos pelo juiz competente. (Certo)
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-Lei de Combate às ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: ação controlada, depende de "PRÉVIO COMUNICADO" ao juiz competente (não precisa de autorização).
-Lei de DROGAS: ação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO judicial.
-Lei de LAVAGEM DE DINHEIRO: ação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO judicial.
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Artigo 8º, parágrafo 1º: O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicarem ao MP.
GABARITO: D
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a) INCORRETA. O retardamento da intervenção policial/administrativa deve ser comunicado previamente ao juiz:
Art. 8º, 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
b) INCORRETA. Como o próprio nome nos faz supor, a ação controlada "controla" o momento de ocorrência da intervenção, de forma a retardá-la.
Art. 8º Consiste a ação controlada em RETARDAR a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
c) INCORRETA. Nos casos em que o itinerário do investigado envolver território de outro país, a ação controlada deverá ocorrer mediante cooperação das autoridades dos respectivos países.
Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
d) CORRETA. Isso mesmo! O juiz poderá estabelecer os limites da ação controlada!
Art. 8º (...) 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
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gabarito letra D: Poderá ter seus limites definidos pelo juiz competente.
ART.8 § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
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A) Errada. A ação controlada consiste não em uma postergação, pelo contrário, é exatamente o retardamento da atividade policial e administrativa diante da operação envolvendo a prática do crime de organização criminosa. Deve haver comunicação ao juízo competente, inclusive o mesmo impõe os limites necessários.
B) Errada. Não é imediata, na ação controlada é necessário observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz a formação de provas e obtenção de informações, além de haver comunicação entre o juíz e o MP, ou seja, não haveria como ser imediata pois a autoridade policial não pode agir por si só.
C) Errado. Deve haver a cooperação dos países em caso de transposição de fronteiras, a fim de que o retardamento da intervenção policial ou administrativa tenha eficácia.
D) Correto. O juiz estabelece limites, com o intuito de garantir o êxito das investigações.
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A lei exigiu conhecimentos acerca da lei n°
12.850/2013 – Lei das organizações criminosas.
A – Errada. O retardamento da intervenção policial ou administrativa será
previamente comunicado ao juiz competente que, se
for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
(art. 8°, § 1° da lei n° 12.850/2013.).
B – Errada. Consiste a ação
controlada em retardar a
intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por
organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e
acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à
formação de provas e obtenção de informações. (art. 8º da lei n° 12.850/2013).
C – Errada. Se a ação controlada envolver transposição de
fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação
das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do
investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto,
objeto, instrumento ou proveito do crime. (art. 9° da lei n° 12.850/2013).
D – Correta. O retardamento da intervenção policial ou administrativa será
previamente comunicado ao juiz
competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao
Ministério Público. (art. 8°, § 1° da lei n° 12.850/2013.)
Gabarito, letra D
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A ação controlada precisa ser comunicada. Na infiltração precisa autorização.
Fica a dica.
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a) (ERRADA) Deve haver comunicação prévia ao juiz competente.
b) (ERRADA) Consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à prática por organização criminosa ou a ela vinculada.
c) (ERRADA) Quando houver transposição de fronteiras, somente poderá ser feita com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado.
d) O juiz competente poderá estabelecer os limites da ação controlada
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AÇÃO CONTROLADA ART.8° DA LEI 12830/13 > JUIZ É APENAS COMUNICADO
AÇÃO CONTROLADA ART.53,II DA LEI 11343/06 > DEVE SE REPRESENTAR AO JUIZ
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Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
Lembrando
-> Ação controlada: prescinde decisão judicial
-> Infiltração de agente: necessita de decisão do juiz
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GABARITO d.
a) ERRADA. A comunicação prévia é obrigatória.
b) ERRADA. A intervenção policial ou administrativa não é imediata.
c) ERRADA. Em caso de transposição de fronteiras, haverá necessidade de cooperação do país tido como provável destino do investigado.
d) CERTA. Poderá ter seus limites definidos pelo juiz competente.
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Ação controlada:
Lei de Organização criminosa = NÃO precisa de autorização Judicial (basta mera comunicação)
Lei de drogas = precisa de autorização judicial
Lavagem de capitais = precisa de autorização judicial
OBS.:
No julgamento do REsp 165.072/MT STJ, o STJ disse que a falta de comunicação não torna a prova nula, pois essa previsão da lei de lavagem e de drogas não tem por finalidade a proteção da intimidade do cidadão, mas sim proteger o trabalho investigativo, de modo que os agentes não cometam o crime de prevaricação.
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GAB: D
AÇÃO CONTROLADA: requer mera comunicação ao juiz / requer autorização judicial
obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA: "carolrocha17" S2
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Na ação controlada, posterga-se o momento do flagrante obrigatório. Trata-se de técnica especial de investigação que visa justamente a não atuação imediata (retardamento da intervenção policial - art. 8º) para fins de responsabilizar o maior número possível de pessoas e também com finalidade probatória, para se angariar uma melhor prova daquele caso investigado.