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ID
2717422
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a ação controlada prevista na Lei 12.850/13, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito tá errado! resposta letra  "D", a ação controlada ocorre quando a autoridade policial retarda o flagrante com o fim de obter maiores vantagens para a repercursão penal. Corroborando a assertativa "d", cumpre observar o art. 8º, da lei em questão:

    Art. 8º § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • A) INCORRETA: Art. 8º, 1o, Lei 12850/2013: “O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público”.

     

    B) INCORRETA: 8o, Lei 12850/2013: ‘Consiste a ação controlada em RETARDAR a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações”.

     

    C) INCORRETA: 9o, Lei 12850/2013: “Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime”.

     

    D) CORRETA: Art. 8º, 1o, Lei 12850/2013: “O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público”.

     

  • Q883029 - STJ - 2018 

     

    O juiz poderá estabelecer os limites da ação controlada nos casos de investigação de crimes organizados.

     

    CERTO

     

    O gabarito deve ser modificado para considerar a letra D correta, conforme Art. 8º, § 1º, Lei 12.850/13.

  • A ação controlada da organização criminosa é chamada de ação descontrolada

    Abraços

  • AÇÃO CONTROLADA:

     

    Lei 12.850/2013: requer mera comunicação ao juiz

    Lei 11.343/2006: requer autorização judicial

  •  a) A intervenção policial ou administrativa poderá ser postergada sem que exista prévia comunicação ao juízo competente

     

     b) Consiste na imediata intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada no âmbito de organização criminosa ou a esta vinculada.

     

     c) Mesmo que envolva a transposição de fronteiras, não haverá necessidade de cooperação do país tido como provável destino do investigado.

     

     d) Poderá ter seus limites definidos pelo juiz competente.

     

     

    Rumo à PCSP!

  • Lucio Weber, a ação controlada na Lei de Organização Criminosa não é descontrolada!! Segundo Renato Brasileiro (Legislação Criminal Especial comentada, 3 edição, pg 567) : "De se notar, então, que o objetivo da Lei 12.850/13 foi por fim a essa verdadeira ação controlada descontrolada, vigente à época da Lei nº 9.034/95, quando não havia necessidade de prévia autorizacao judicial, nem tampouco de comunicação ao juiz compentente."

    Por esse motivo a lei 12.850/13 é explícita em dizer que o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado (CONTROLADO) pelo juiz competente.  Trata-se de um flagrante prorrogado ou postergado comunicado ao juiz de forma antecedente, que evita inclusive que autoridades policiais ou administrativas possam incorrer no crime de prevaricação .

  • – Na AÇÃO CONTROLADA, prevista na Lei nº. 12.850/2013, o retardamento da intervenção policial ou administrativa NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ COMPETENTE, que será apenas comunicado previamente e, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    §1º: O RETARDAMENTO DA INTERVENÇÃO POLICIAL OU ADMINISTRATIVA SERÁ PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUIZ COMPETENTE que, se for o caso, ESTABELECERÁ OS SEUS LIMITES e COMUNICARÁ AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

    LEI Nº 12.850/13: NÃO necessita de autorização judicial, apenas prévia comunicação.

    LEI Nº 11.343/06: Necessita de autorização judicial.

    LEI Nº 9.613/98: Necessita de autorização judicial.

     

    LEI 12.850/2013 - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    A) COLABORAÇÃO PREMIADA

    – Juiz pode conceder: perdão judicial; reduzir a pena em até 2/3; substituir PPL por PRD;

    – Desde que a colaboração gere um ou alguns dos resultados:

    a) identificação dos coautores e partícipes e as infrações praticadas;

    b) revelação estrutura hierárquica;

    c) prevenção infrações;

    d) recuperação total ou parcial do produto ou proveito do crime;

    e) localização da vítima c/ integridade preservada;

    PRAZO P/ OFERECER DENÚNCIA: pode ser suspenso por 06m+06m, suspende a prescrição

    COLABORAÇÃO APÓS A SENTENÇA: reduz até 1/2 pena ou progressão regime, AINDA QUE ausente os requisitos objetivos;

    DEPOIMENTO: renúncia ao direito de silêncio + compromisso de dizer a verdade;

    – Juiz não participa do acordo, apenas homologa;

     

    B) AÇÃO CONTROLADA

    FLAGRANTE DIFERIDO

    – Retarda a intervenção policial ou administrativa p/ q. a medida se concretize no momento + eficaz à formação de provas;

    COMUNICAÇÃO (e nao autorização) prévia ao Juiz + MP;

    DA DILIGENCIA --> Auto Circunstanciado

     

    C) INFILTRAÇÃO DE AGENTES

    – Requer autorização judicial;

    – caráter subsidiário;

    – prazo 06m + renovações

    – Da diligencia --> Relatório Circunstanciado

     

    CURIOSIDADE:

    – Quais as técnicas de investigação aplicáveis nos CRIMES DE TERRORISMO segundo a Lei 13.260/16?

    – A Lei 13.260/16 manda aplicar aos CRIMES DE TERRORISMO as técnicas de investigação e os meios extraordinários de obtenção de prova previstos na Lei 12.850/13 – organizações criminosas (art. 3o.) – destacando-se:

    a) colaboração premiada;

    b) captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    c) AÇÃO CONTROLADA;

    d) acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    e) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    f) afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    g) infiltração, por policiais, em atividade de investigação;

    h) cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

  • Da Ação Controlada

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Lei de drogas= autorização judicial  para tudo

    Ação controlada = autorização judicial só para infiltração.

     

    Abç bons estudos!

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  •  

                   NÃO CONFUNDIR INFLITRAÇÃO COM RETARDAMENTO:

     

     

    -  INFLITRAÇÃO =  PRECISA DE AUTORIZAÇÃO      Q710439

     

     

    - RETARDAMENTO  =  NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO, apenas COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUIZ

     

     

    Q843973

     

    Na AÇÃO CONTROLADA, prevista na Lei nº. 12.850/2013, o retardamento da intervenção policial ou administrativa NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO do juiz competente, que será apenas comunicado previamente e, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. 

     

     

     

     

     

  • -Lei de Combate às ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: ação controlada, depende de "PRÉVIO COMUNICADO" ao juiz competente.

    -Lei de DROGAS:  ação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO judicial.

    -Lei de LAVAGEM DE DINHEIRO: ação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO  judicial.

  • a) A intervenção policial ou administrativa poderá ser postergada sem que exista prévia comunicação ao juízo competente. 

     

    b) Consiste na imediata intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada no âmbito de organização criminosa ou a esta vinculada.

     

    c) Mesmo que envolva a transposição de fronteiras, não haverá necessidade de cooperação do país tido como provável destino do investigado.

     

    d) Poderá ter seus limites definidos pelo juiz competente.

  • -Lei de Combate às ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: ação controlada, depende de "PRÉVIO COMUNICADO" ao juiz competente (não precisa de autorização).

    -Lei de DROGAS:  ação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO judicial.

    -Lei de LAVAGEM DE DINHEIRO: ação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO  judicial.

  • Gab D

     

    Art 8°- §1°- O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que , se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. 

  • Atentos.


  • Gab: D


    A) A intervenção policial ou administrativa poderá ser postergada sem que exista prévia comunicação ao juízo competente. (Errado)

    O retardamento será previamente comunicado ao juiz.


    B) Consiste na imediata intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada no âmbito de organização criminosa ou a esta vinculada. (Errado)

    Não consiste na imediata intervenção, mas sim em retardar a intervenção até um momento que seja mais eficaz.


    C) Mesmo que envolva a transposição de fronteiras, não haverá necessidade de cooperação do país tido como provável destino do investigado. (Errado)

    Havendo transposição de fronteiras, o retardamento só vai ocorrer se houver a cooperação dos países.


    D) Poderá ter seus limites definidos pelo juiz competente. (Certo)

  • -Lei de Combate às ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: ação controlada, depende de "PRÉVIO COMUNICADO" ao juiz competente (não precisa de autorização).

    -Lei de DROGAS:  ação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO judicial.

    -Lei de LAVAGEM DE DINHEIRO: ação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO  judicial.

  • Artigo 8º, parágrafo 1º: O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicarem ao MP.

    GABARITO: D

  • a) INCORRETA. O retardamento da intervenção policial/administrativa deve ser comunicado previamente ao juiz:

    Art. 8º, 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    b) INCORRETA. Como o próprio nome nos faz supor, a ação controlada "controla" o momento de ocorrência da intervenção, de forma a retardá-la.

    Art. 8º Consiste a ação controlada em RETARDAR a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    c) INCORRETA. Nos casos em que o itinerário do investigado envolver território de outro país, a ação controlada deverá ocorrer mediante cooperação das autoridades dos respectivos países.

    Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

     

    d) CORRETA. Isso mesmo! O juiz poderá estabelecer os limites da ação controlada!

    Art. 8º (...) 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • gabarito letra D: Poderá ter seus limites definidos pelo juiz competente.

    ART.8 § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • A) Errada. A ação controlada consiste não em uma postergação, pelo contrário, é exatamente o retardamento da atividade policial e administrativa diante da operação envolvendo a prática do crime de organização criminosa. Deve haver comunicação ao juízo competente, inclusive o mesmo impõe os limites necessários.

    B) Errada. Não é imediata, na ação controlada é necessário observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz a formação de provas e obtenção de informações, além de haver comunicação entre o juíz e o MP, ou seja, não haveria como ser imediata pois a autoridade policial não pode agir por si só.

    C) Errado. Deve haver a cooperação dos países em caso de transposição de fronteiras, a fim de que o retardamento da intervenção policial ou administrativa tenha eficácia.

    D) Correto. O juiz estabelece limites, com o intuito de garantir o êxito das investigações.

  • A lei exigiu conhecimentos acerca da lei n° 12.850/2013 – Lei das organizações criminosas.

    A – Errada. O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. (art. 8°, § 1° da lei n° 12.850/2013.).

    B – Errada. Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. (art. 8º da lei n° 12.850/2013).

    C – Errada. Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime. (art. 9° da lei n° 12.850/2013).

    D – Correta. O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. (art. 8°, § 1° da lei n° 12.850/2013.)

    Gabarito, letra D
  • A ação controlada precisa ser comunicada. Na infiltração precisa autorização. Fica a dica.
  • a) (ERRADA) Deve haver comunicação prévia ao juiz competente.

    b) (ERRADA) Consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à prática por organização criminosa ou a ela vinculada.

    c) (ERRADA) Quando houver transposição de fronteiras, somente poderá ser feita com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado.

    d) O juiz competente poderá estabelecer os limites da ação controlada

  • AÇÃO CONTROLADA ART.8° DA LEI 12830/13 > JUIZ É APENAS COMUNICADO

    AÇÃO CONTROLADA ART.53,II DA LEI 11343/06 > DEVE SE REPRESENTAR AO JUIZ

  • Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

     

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Lembrando

    -> Ação controlada: prescinde decisão judicial

    -> Infiltração de agente: necessita de decisão do juiz

  • GABARITO d.

    a) ERRADA. A comunicação prévia é obrigatória.

    b) ERRADA. A intervenção policial ou administrativa não é imediata.

    c) ERRADA. Em caso de transposição de fronteiras, haverá necessidade de cooperação do país tido como provável destino do investigado.

    d) CERTA. Poderá ter seus limites definidos pelo juiz competente.

  • Ação controlada:

    Lei de Organização criminosa = NÃO precisa de autorização Judicial (basta mera comunicação)

    Lei de drogas = precisa de autorização judicial

    Lavagem de capitais = precisa de autorização judicial

    OBS.:

    No julgamento do REsp 165.072/MT STJ, o STJ disse que a falta de comunicação não torna a prova nula, pois essa previsão da lei de lavagem e de drogas não tem por finalidade a proteção da intimidade do cidadão, mas sim proteger o trabalho investigativo, de modo que os agentes não cometam o crime de prevaricação.

  • GAB: D

    AÇÃO CONTROLADA: requer mera comunicação ao juiz / requer autorização judicial

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA: "carolrocha17" S2

  • Na ação controlada, posterga-se o momento do flagrante obrigatório. Trata-se de técnica especial de investigação que visa justamente a não atuação imediata (retardamento da intervenção policial - art. 8º) para fins de responsabilizar o maior número possível de pessoas e também com finalidade probatória, para se angariar uma melhor prova daquele caso investigado.