SóProvas


ID
2717425
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de colaboração premiada, prevista na Lei 12.850/13, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: 4º, §3º, Lei 12850/13: “O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional”.

     

    B)INCORRETA: Art. 4o, Lei 12850/2013:: “O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado EFETIVA e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal (…);

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)”.

     

    c) INCORRETA: Art. 7º, 3o, Lei 12850/2013: ”O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observado o disposto no art. 5o”.

     

    D) INCORRETA: Art. 4º,§4º, Lei 12850/2013: “(…) o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador: I – não for o líder da organização criminosa”;

  • A) CORRETA: 4º, §3º, Lei 12850/13: “O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional”.

     

    Em que pese, entendo que o enunciado:

    "A ação penal poderá deixar de ser proposta temporariamente contra o colaborador até o cumprimento das medidas de colaboração". 

    É diferente do que ser suspenso por até 06 meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração. Ora, a lei coloca um limite temporal no prazo de suspensão. O que a alternativa não o faz.

     

    Ainda, a letra B, se encontra correta. Pois a homologação trata de um juízo de legalidade. Verifica-se a regularidade e voluntariedade da delação premiada.

    A efetiva colaboração não é requisito para homologação. A efetiva colaboração deve ser verificada pelo juiz na sentença.

     

    art. 4o, Lei 12850.

     

    § 7o  Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

     

    § 11.  A sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia.

     

     

    Questão merece anulação.

     

  • O problema é que efetiva colaboração não se confunde com efetividade das informações

    Poder ter havido efetiva colaboração, mas as informações não tenham ajudado muito

    Redação da alternativa B é controversa

    Abraços

  • Supremo TV! 

    A QUESTÃO 44 (PROVA TIPO 1) de Processo Penal/Legislação Penal Especial apresenta duas afirmativas corretas, razão pela qual deve ser anulada.

    A alternativa dada como gabarito pela banca é a de letra A: “a ação penal poderá deixar de ser proposta temporariamente contra o colaborador até o cumprimento das medidas de colaboração”. Tal afirmação está em consonância com o art. 4, §3º da Lei nº 12.850/13.

    No entanto, a afirmação presente na alternativa B também é verdadeira, vejamos: “a homologação do acordo de colaboração premiada independe de efetividade das informações repassadas pelo colaborador”. O item está correto. A eficácia da colaboração somente é apreciada na sentença, conforme o §11º do art. 4º da Lei nº 12.850/13. Para a homologação do acordo, o juiz analisará apenas os critérios de regularidade, legalidade e voluntariedade (§7º do aludido artigo).

    Assim, diante dos argumentos apresentados, o candidato deverá recorrer da questão, pleiteando a sua anulação. 

  • RECURSO!

  • Pessoal, houve retificação do gabarito preliminar, acertadamente. Isso porque o primeiro gabarito apontava como assertiva correta a letra B, que diz que "A homologação do acordo de colaboração premiada independe de efetividade das informações repassadas pelo colaborador", quando a correta é a letra A, nos termos do §3º do art. 4º.

    Sobre a EFETIVIDADE da colaboração, realmente é um requisito expresso no caput do artigo 4º, quando diz "desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados". Além disso, o Baltazar no livro dele (crimes federais), elenca a efetividade como requisito.

    Acredito que a questão não é passível de recurso.

    Espero ter ajudado.

  • Foda é essa suspensão até a efetividade da colaboração, visto que, na lei consta o limite de 6 meses prorrogáveis por igual período, acabei errando por isso no dia da prova ! 

  • O acordo deixa de ser sigiloso assim que RECEBIDA A denúncia.

    O MP poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador: não for líder da organização criminosa. 

     

  • Fiz umas perguntinhas certo ou errado sobre ação controlada. 

    1) NA AÇÃO CONTROLADA, ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, O ACESSO AOS AUTOS SERÁ RESTRITO AO JUIZ.

    2) NA AÇÃO CONTROLADA O ACESSO AOS AUTOS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA SERÁ RESTRITO AO JUIZ AO MP E AO DELEGADO.

    3) NA AÇÃO CONTROLADA O ACESSO AOS AUTOS ATÉ O ENCERRAMENTO DAS DILIGÊNCIAS SERÁ RESTRITO AO JUIZ AO MP E AO DELEGADO; NÃO SENDO APLICÁVEL A SÚMULA VINCULANTE DO STF QUE GARANTE O ACESSO AOS AUTOS AO DEFENSOR.

  • Esse problema da "b" é verdadeiro. Houve falta de técnica na solicitação do conhecimento do candidato, o que prejudica a própria avaliação, e, consequentemente, a escolha do mais capacitado.

    Ainda que não seja o nosso concurso, como cidadãos destinatários das atividades públicas que serão realizadas pelos concursados, devemos exigir que as avaliões sejam feitas de forma adequada e que efetivamente analisem o conhecimento.

     

    O problema dos concursos não é só dos concurseiros! Somos todos fiscais dos procedimentos de avaliação que sofrem os candidatos a cargos públicos.Queremos os melhores, e isso só pode ser feito com uma avaliação adequada.

     

  • A) CORRETA. O prazo para oferecimento da denúncia ou o processo já em curso, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por 6 meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração (art. 4º, §3º, Lei 12850/13)

     B) CORRETA. Uma coisa é a homologação do acordo de colaboração premiada, momento em que o juiz se limita a analisar a legalidade daquilo que foi pactuado. A homologação do acordo de colaboração premiada não produz automaticamente a aplicação dos benefícios legais. É exatamente para este efeito - e não para a homologação - que se faz necessário aferir a relevância e eficácia objetiva das declarações do colaborador. E isso ocorre somente no momento da sentença (art. 4º, § 11º, Lei 12.850/13). Dessa forma, a homologação independe da efetividade da colaboração.

    C) ERRADA. É no momento do recebimento da denúncia, e não no oferecimento (art. 7º, § 3º, Lei 12.850/13).

    D) ERRADA. Não ser o lider da organização criminosa e ser o primeiro a prestar efetiva colaboração são exatamente as condições para que o MP possa dispor da ação penal, deixando de oferecer a denúncia (art. 4º § 4º, Lei 12.850/13).

     

     

  • PEGADINHA CRETINA "OFERECIDA/RECEBIDA" DENÚNCIA...

  • GABARITO A.

     

    SOBRE A LETRA C : A BANCA TROCOU RECEBIMENTO POR OFERECIMENTO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • GABARITO "A"

     

    A  alternativa "B" também está correta, pois o juiz vai homologar e verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

     

    O proximo passo ; § 11.  A sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia.

     

    Ou seja, se o cara vai colaborar mesmo é outra historia....Aiiii é so pedir a anulação do acordo depois !!!

     

    Esse artigo abaixo fala dos efeitos da anulação da Delação Premiada, quem quiser dar uma olhadinha ....!!!

     

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI265143,41046-Os+efeitos+da+anulacao+de+uma+delacao+premiada

  • GABARITO FOI MANTIDO PELA BANCA!

    http://www.fumarc.com.br/imgDB/concursos/Gabarito%20apos%20recurso%20administrativo-20180703-163528.pdf

  • CORRETA - A

    Questão muito mal formulada. Se olhar pela estrita literalidade da lei, a redação da alternativa "a" peca pela sua incompletude na redação. Segundo o artigo 4, § 3 da L. 12.850O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo­-se o respectivo prazo prescricional". 

     

    Quanto a alternativa " C" colaciono as seguintes anotações as quais corroboram à inteligência do artigo 7, § 3, L.12.850.  

    O sigilo sobre o conteúdo de colaboração premiada deve perdurar, no máximo, até o recebimento da denúncia.

    Essa é a orientação, da Primeira Turma, que negou provimento a agravo regimental.

    A Turma afirmou que, no âmbito da Administração Pública, a publicidade é a regra e o sigilo a exceção (CF, art. 5º, LX) (1).

    ATENÇÃO - Nada impede que o sigilo do acordo seja afastado em momento anterior ao recebimento da denúncia e, assim, possibilitar o conhecimento daquele que subscrevera o acordo, bem como o conteúdo do que declarado. Deste modo, tem-se a otimização dos princípios da ampla defesa e do contraditório, em favor do investigado ou dos atingidos pela colaboração premiada. Não há direito subjetivo do colaborador a que se mantenha, indefinidamente, a restrição de acesso ao conteúdo do acordo, ao argumento de que o sigilo teria sido elemento constitutivo da avença.

    Inq 4435 AgR/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 12.9.2017. (Inq-4435)

  • A "B" ESTÁ CORRETA, AINDA QUE A BANCA TENHA INSISTIDO EM MANTER O GABARITO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E PENA, SÃO COISAS COMPLETAMENTE DIFERENTES.

  • a) A ação penal poderá deixar de ser proposta temporariamente contra o colaborador até o cumprimento das medidas de colaboração.

     

    b) A homologação do acordo de colaboração premiada independe de efetividade das informações repassadas pelo colaborador.

     

    c) O acordo de colaboração deixa de ser sigiloso assim que oferecida a denúncia.

     

    d) O Ministério Público não poderá dispor da ação penal caso o colaborador não seja o líder da organização e seja o primeiro a prestar efetiva colaboração

  • a) correta. ação penal=denúncia art. 4.º,§ 3.º

    b) Errada. A homologação do acordo de colaboração premiada (depende) de efetividade e voluntariedade e advenha um ou mais resultados previstos no art. 4.º, I a V.

    c) Errada. O acordo de colaboração deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia.

    d) Errada. O Ministério Público poderá dispor da ação penal caso o colaborador não seja o líder da organização e seja o primeiro a prestar efetiva colaboração. Art. 4.º,§ 4.º

  • Gab A

     

    Art 4°- §3°- O prazo para oferecimento de denúncia ou processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 06 meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumprida as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional

  •  A) a ação penal poderá deixar de ser proposta temporariamente contra o colaborador até o cumprimento das medidas de colaboração. Certo. há previsão de suspensão do oferecimento da denúncia ou do processo e do prazo de prescrição por até 6 meses, prorrogáveis por igual período.

    B) A homologação do acordo de colaboração premiada independe de efetividade das informações repassadas pelo colaborador. A homologação não ocorre se não preenchido os requisitos legais.

    C) O acordo de colaboração deixa de ser sigiloso assim que oferecida a denúncia. Deixa de ser sigiloso quando recebida a denúncia.

    D) O Ministério Público não poderá dispor da ação penal caso o colaborador não seja o líder da organização e seja o primeiro a prestar efetiva colaboração. Exceção à indisponibilidade da ação pois este é um dos benefícios da colaboração premiada.


  • Percebi nos comentários uma dissonância que me causou dúvida. Procurei os dispositivos citados.

    Eis a conclusão:

    A eficácia é a dimensão do desempenho expressa pelo alcance dos objetivos ou metas, independentemente dos custos implicados. Possui foco externo e refere-se aos RESULTADOS.

    A efetividade é a dimensão do desempenho que representa a relação entre os resultados alcançados e as transformações ocorridas. Possui foco externo e refere-se aos IMPACTOS.


    O art. 4 fala em efetividade = IMPACTO na investigação e no processo criminal

    O §11 fala em eficácia = RESULTADO produzido no processo


    Portanto o gabarito está correto

  • Para complementar

    O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia (§ 3º do art. 7º).

    IMPORTANTE: O sigilo sobre o conteúdo de colaboração premiada deve perdurar, no máximo, até o recebimento da denúncia (art. 7º, § 3º da Lei nº 12.850/2013).
    Esse dispositivo não traz uma regra de observância absoluta, mas sim um termo final máximo.
    Para que o sigilo seja mantido até o recebimento da denúncia, deve-se demonstrar a existência de uma necessidade concreta. Não havendo essa necessidade, deve-se garantir a publicidade do acordo.
    STF. 1ª Turma. Inq 4435 AgR/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/9/2017 (Info 877).

  • Em 18/12/18 às 17:03, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 29/06/18 às 15:02, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!


    ????

  • CABE RECURSO.

    QUANTO A LETRA "B".

    A HOMOLOGAÇÃO NÃO DEPENDE DA EFETIVIDADE, VISTO QUE A COLABORAÇÃO É HOMOLOGADA PELO JUIZ QUE, EM TESE AVALIOU A LEGALIDADE DO ATO, E SOMENTE ATRAVÉS DAS DILIGENCIAS NECESSÁRIAS SERÁ COMPROVADA A EFETIVIDADE DA INFORMAÇÕES DO COLABORADOR PARA A CONCESSÃO DO BENEFICIO ACORDADO NOS TERMOS DA COLABORAÇÃO.

  • CABE RECURSO.

    QUANTO A LETRA "B".

    A HOMOLOGAÇÃO NÃO DEPENDE DA EFETIVIDADE, VISTO QUE A COLABORAÇÃO É HOMOLOGADA PELO JUIZ QUE, EM TESE AVALIOU A LEGALIDADE DO ATO, E SOMENTE ATRAVÉS DAS DILIGENCIAS NECESSÁRIAS SERÁ COMPROVADA A EFETIVIDADE DA INFORMAÇÕES DO COLABORADOR PARA A CONCESSÃO DO BENEFICIO ACORDADO NOS TERMOS DA COLABORAÇÃO.

  • Para complementar

    Sobre as letras A e D:

    Como um dos prêmios da colaboração premiada, tem-se: Não oferecimento da denúncia previsto no art. 4, parágrafo quarto da Lei. DENOMINA-SE DE ACORDO DE IMUNIDADE ou acordo de não denunciar, previsto na Convenção de Palermo e de Mérida. Haverá um controle judicial prévio à homologação do acordo, e caso o magistrado discorde remete ao art. 28 do CP. 

    Trata-se de uma exceção ao princípio da obrigatoriedade.

    Natureza jurídica: causa de extinção de punibilidade sui generis (supralegal), apta a promover o arquivamento dos autos, SEM formar coisa julgada material.

    Para que o MP deixe de oferecer a denúncia contra o colaborador é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos:

    a)   A colaboração deve ser efetiva e voluntária;

    b)   O colaborador não pode ser o líder da organização criminosa;

    c)   O colaborador deve ter sido o primeiro a prestar efetiva colaboração.

    SOBRESTAMENTO DA DENÚNCIA: Reza o art. 4.º, § 3.º, da Lei 12.850/2013 que: “O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional”.

    Fonte: Masson e Marçal.

    Sobre a letra B:

    Artigo4, § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

  • Para os ñ assinantes, Gab: A

  • @planner.mentoria - > dicas, macetes e assessoria para concursos feito por concursados

    A) COLABORAÇÃO PREMIADA

    -Juiz pode conceder: perdão judicial; reduzir a pena em até 2/3; substituir PPL por PRD;

    REDUZ 1/2 SE FOR APÓS A SENTENÇA.

    -Desde que a colaboração gere um ou alguns dos resultados:

    a)identificação dos coautores e partícipes e as infrações praticadas;

    b)revelação estrutura hierárquica;

    c)prevenção infraçoes;

    d)recuperação total ou parcial do produto ou proveito do crime;

    e) localização da vítima c/ integridade preservada;

    -Prazo p/ oferecer Denúncia: pode ser suspenso por 06m+06m, suspende a prescrição

    -Colaboração após a sentença: reduz até 1/2 pena ou progressão regime, AINDA QUE ausente os requisitos objetivos;

    -Depoimento: renúncia ao direito de silencio + compromisso de dizer a verdade;

    -Juiz não participa do acordo, apenas homologa;

    @planner.mentoria

  • § 3º O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observado o disposto no art. 5º .

  • A letra B também está correta.

    A questão fala em "efetividade" para fins de homologação, requisito não exigido para o ato homologatório.

    Para a homologação, o juiz deve apenas avaliar a legalidade, regularidade e voluntariedade do acordo, nos termos do art. 4º, § 7º da Lei 12.850/2013.

    A "efetividade" referida na questão refere-se à EFICÁCIA OBJETIVA da delação premiada, que deve ser considerada apenas para fins da concessão dos prêmios previstos na lei.

    Portanto, há duas questões corretas, devendo a questão ser anulada.

  • Sobre a alternativa C, foi modificada pela Lei 13.964/19

    (ERRADO) O acordo de colaboração deixa de ser sigiloso assim que oferecida a denúncia.

    (ANTES)- Art. 7º, §3º O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigilosa assim que recebida a denúncia.

    (APÓS ALTERAÇÃO) art. 7º, §3º O acordo de colaboração premiada e OS DEPOIMENTOS DO COLABORADOR serão mantidos e sigilo até o RECEBIMENTO da denúncia ou da QUEIXA CRIME, sendo VEDADO ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.

  • A) CORRETA: 4º, §3º, Lei 12850/13: “O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional”.

     

    B)INCORRETA: Art. 4o, Lei 12850/2013:: “O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado EFETIVA e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal (…);

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)”.

     

    c) INCORRETA: Art. 7º, 3o, Lei 12850/2013: ”O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observado o disposto no art. 5o”.

     

    D) INCORRETA: Art. 4º,§4º, Lei 12850/2013: “(…) o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador: I – não for o líder da organização criminosa”;

  • Sobre o alteração trazida pela Lei de Pacote Anticrime referente a Lei de Organização Criminosa, cumpre destacar que, para que o MP disponha da Ação Penal, além dos requisitos anteriormente proposto (não ser líder de organização criminosa e que seja o primeiro a prestar efetiva colaboração), temos um terceiro requisito: referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento.

    Assim, vejamos a nova redação do artigo 4º, §4º da Lei 12.850:

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:     

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

  • Em relação à alternativa D é oportuno mencionar que recentemente o "pacote anticrime" alterou o §3° do artigo 7° da lei em comento, passando a vigorar com a seguinte redação:

    "§ 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.        "

  • Considero a letra "B" correta, na medida que a assertiva trata da HOMOLOGAÇÃO!

    A decisão do magistrado que homologa o acordo de colaboração premiada não julga o mérito da pretensão acusatória, mas apenas resolve uma questão incidente. Por isso, esta decisão tem natureza meramente homologatória, limitando-se ao pronunciamento sobre a regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo (art. 4º, § 7º, da Lei nº 12.850/2013). O juiz, ao homologar o acordo de colaboração, não emite juízo de valor a respeito das declarações eventualmente prestadas pelo colaborador à autoridade policial ou ao Ministério Público, nem confere o signo da idoneidade a seus depoimentos posteriores. A análise se as declarações do colaborador são verdadeiras ou se elas se confirmaram com as provas produzidas será feita apenas no momento do julgamento do processo, ou seja, na sentença (ou acórdão), conforme previsto no § 11 do art. 4º da Lei. STF. Plenário. Pet 7074/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 21, 22, 28 e 29/6/2017 (Info 870).

    No ato de homologação da colaboração premiada, não cabe ao magistrado, de forma antecipada e extemporânea, tecer juízo de valor sobre o conteúdo das cláusulas avençadas, exceto nos casos de flagrante ofensa ao ordenamento jurídico vigente.

    Ex: o Relator poderá excluir ao acordo a cláusula que limite o acesso à justiça, por violar o art. 5º, XXXV, da CF/88.

    Neste momento, o Relator não realiza qualquer controle de mérito, limitando-se aos aspectos formais e legais do acordo

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da lei n° 12.850/2013 – Lei das Organizações Criminosas.

    A – Correta. O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional. (art. 4°, § 3° da lei n° 12.850/2013).

    B – Errada. De acordo com o art. 4º da Lei n° 12.850/2013: O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    C – Errada. O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese. (art. 6°, § 3° da Lei n° 12.850/2013).

    D – Errada. De acordo com o art. 4°, § 4° da Lei n° 12.850/2013: “Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    Gabarito, letra A
  • Para quem está alegando que a letra B está correta!

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação:     

    III - adequação dos resultados da colaboração aos resultados mínimos exigidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo;      

    OU SEJA ESTÁ ERRADA é PONTO FINAL!

  • Discordo de quem entenda que a alternativa B estaria correta em razão do entendimento fixado pelo STF, na medida em que. da interpretação do enunciado extrai-se, basicamente, a possiblidade de o Juiz, ao homologar a proposta de acordo, verificar a efetividade das informações a serem prestadas pelo colaborador - ou seja, se de fato irá colaboração para aplicação da Lei.

    Não se trata de análise de mérito, mas de simples análise acerca da compatibilidade dos objetivos do colaborador com a própria razão de ser do instituto. Se assim não fosse, o Juiz estaria obrigado a homologar qualquer proposta, ainda que as informações a serem prestadas fossem irrelevantes. Tanto é assim que o Pacote Anticrime fez incluir o inciso III do § 7.º do artigo 4 .º da Lei 12.850/13.

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    [...]

    § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação: 

    III - adequação dos resultados da colaboração aos resultados mínimos exigidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput  deste artigo;

  • § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do

    colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese(lei 13.964 de 2019)

  • A – CorretaO prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional. (art. 4°, § 3° da lei n° 12.850/2013).

    B – Errada. De acordo com o art. 4º da Lei n° 12.850/2013: O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    C – Errada. O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese. (art. 6°, § 3° da Lei n° 12.850/2013).

    D – Errada. De acordo com o art. 4°, § 4° da Lei n° 12.850/2013: “Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

  • C – Errada. O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese. (art. 6°, § 3° da Lei n° 12.850/2013).

    A fundamentação do professor está errada, pois não se refere ao art. 6°, § 3° mas sim ao artigo 7°, § 3°da Lei n° 12.850/2013).

  • CMV -> conta de resultado

  • O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.

  • Acertei a questão...

    Mas essa FUMARC é DESASTROSA !

    Uma pena a PCMG sempre escolher essa banca para elaborar as provas...

    Espero que nesse concurso que virá não seja a FUMARC.

  • Acredito que com o advento do Pacote anticrime a letra b está incorreta. Senão vejamos:

    § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na HOMOLOGAÇÃO:     

    III - adequação dos resultados da colaboração aos resultados mínimos exigidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo;      

    Assim, a homologação fica vinculada aos requisitos do artigo 4°. São eles:

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • B - incorreta. De acordo com o PAC - Art. 4.§ 7 da Lei 12.850/13 - O juiz, ao analisar a colaboração para homologação, observará:

    1. Regularidade e legalidade do acordo.
    2. Adequação dos benefícios pactuados.
    3. Efetividade da colaboração.
    4. Voluntariedade do agente.
  • Concordo com o Kobe Bryant em relação à letra B. A homologação da acordo é medida que se verifica apenas a legalidade e conformidade do mesmo. Creio que a letra B está correta também...

  • GAB: A

     Lei 12850/13: “O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional”.

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA: "carolrocha17" S2