-
Do Código de Ética da Justiça Militar da União.
Art. 36. Os procedimentos adotados para verificação de descumprimento a este Código serão promovidos, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, e terão rito sumário.
Item correto
-
Decreto 6.029/07
Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias
-
Questão que me gerou uma certa dúvida devido a palavra indiciado, pois logo já ligo a figura do indiciado no Inquérito Policial, mas no caso citado, a palavra indiciado possui um contexto diferente:
Sinônimo de indiciado: acusado,criminado,culpado,denunciadoeréu
no caso, denunciado, daria mais clareza ao texto, pois não há indiciamento em processo apura tório de falta de ética.
-
Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS APURATÓRIOS
Art. 36. Os procedimentos adotados para verificação de descumprimento a
este Código serão promovidos, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e
da ampla defesa, e terão rito sumário.
-
O contraditório e a ampla defesa está garantido até na Constituição Federal de 1988, portanto, será garantido também tal proteção aos infratores penalizados pelo Código de Ética dos Servidores da JMU.
Constituição Federal 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Código de Ética dos Servidores da JMU.
Art. 36. Os procedimentos adotados para verificação de descumprimento a este Código serão promovidos, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, e terão rito sumário.
-
artigo 36.: Os prcedimentos adotados para verificação de descumprimento a este Código serão promovidos, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditorio e ampla defesa, e terão rito sumário.
-
lembrando que no inquérito policial não há contraditório muito menos ampla defesa....