SóProvas


ID
2717452
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, retomando os ideais da Revolução Francesa, representou a manifestação histórica de que se formara, enfim, em âmbito universal, o reconhecimento dos valores supremos da igualdade, da liberdade e da fraternidade. Em decorrência disso, os direitos fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • GAB-C

    .

    alternativa A está incorreto. Isso iria de encontro a tudo que vimos nas aulas iniciais do curso sobre, por exemplo, aplicação imediata das normas do art. 5º, da CF, conforme seu § 1º: “§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.

    alternativa B, também, está incorreta. Dizer que as diferenças são tratadas como deficiências torna a questão errada. Ao contrário, os direitos fundamentais expressos na Constituição Federal protegem a diferença, estimulam a sua afirmação e, até, estabelecem crimes para o caso de condutas que vão contra esse sentimento (como o caso do art. 5º, LXII, que fala do crime de racismo).

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Os direitos fundamentais expressos na CF obrigam que o princípio da solidariedade seja interpretado com a base dos direitos econômicos e sociais. É por isso que não é raro falarmos em princípio da solidariedade quando estamos falando de direitos previdenciários (art. 40, da CF).

    alternativa D, por fim, está incorreta. Apesar de poder se traçar uma correlação entre direitos de liberdade, do modo como eram colocados nos séculos XVIII e XIX, com a questão das desigualdades sociais e da dominação oligárquica dos mais ricos, tratar a liberdade como um direito não individual torna a questão errada. A liberdade é o exemplo paradigma de direito individual, de garantia negativa, de direito fundamental de primeira dimensão, etc.

    .

    FONTE PROF Ricardo Torques, SITE ESTRATEGIA CONCURSOS

  • – A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que deveriam ser garantidos por todos os Estados.

    – Sem embargo, enquanto CARTA DE DECLARAÇÃO DE DIREITOS, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados.

    – Tais estudos resultaram na formação da denominada CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS (INTERNATIONAL BILL OF RIGHTS), que decorre:

    – da CONJUGAÇÃO DO PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, DO PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS e da DECLARAÇÃO UNIVERSAL.

     

    – O PIDESC ( PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS) é considerado um marco por ter assegurado destaque aos direitos econômicos, sociais e culturais, vencendo a resistência de vários Estados e mesmo da doutrina, que viam os direitos sociais em sentido amplo como sendo meras recomendações ou exortações.

    – Esse direito é reconhecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em seu artigo 11, item 1, que prevê:

    – Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequando para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria continua de suas condições de vida.

    – Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento.

  • Nossa, que comentário esclarecedor, Lucio Weber! Parece até que fica comentando qualquer coisa só pra constar no perfil "x questões comentadas", pq sinceramente... esse comentário não acrescentou em absolutamente nada, como vários outros seus que ando vendo por aí! eu hein..

  • Nossa, que comentário esclarecedor, Lucio Weber! Parece até que fica comentando qualquer coisa só pra constar no perfil "x questões comentadas", pq sinceramente... esse comentário não acrescentou em absolutamente nada, como vários outros seus que ando vendo por aí! eu hein..(2)

     

  • Nossa, que comentário esclarecedor, Lucio Weber! Parece até que fica comentando qualquer coisa só pra constar no perfil "x questões comentadas", pq sinceramente... esse comentário não acrescentou em absolutamente nada, como vários outros seus que ando vendo por aí! eu hein..(3)

  • ERRO DA "A"   "SEM FORÇA VINCULANTE "

    Em que pese não há meio de fiscalização a DUDH tem força vinculante

  • Nossa, que comentário esclarecedor, Lucio Weber! Parece até que fica comentando qualquer coisa só pra constar no perfil "x questões comentadas", pq sinceramente... esse comentário não acrescentou em absolutamente nada, como vários outros seus que ando vendo por aí! eu hein..(4)

  •  a) Errada

    > para doutrina majoritária: a DUDH é uma norma imperativa e vinculante, uma vez que faz parte do direito internacional

    > para doutrina minoritária: é apenas uma recomendação por se tratrar formalmente de resoluçao. Desse modo, não apresenta força de lei

     

     b) Errada

    > Pelo contrário:

    Artigo 1 da DUDH
    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Artigo 2
    I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
    II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

     

    c) Certa

    > A DUDH tem estrutura bipartite:

    I -  do art 1º ao 21: representa os direitos civis e políticos e tem vinculaçao ao Estado individualista (direitos de 1º dimensao)

    II - do art. 22 (consagra o princ. da solidariedade) ao art. 30: representa os direitos econômicos, sociais e culturais e tem vinculação ao Estado Social (direitos de 2º dimensão)

     

    d) Errada

    > a liberdade deve ser observada como princípio do direito político e como garantia individual. 

    Artigo 2
    I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

  • – A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que deveriam ser garantidos por todos os Estados.

    – Sem embargo, enquanto CARTA DE DECLARAÇÃO DE DIREITOS, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados.

    – Tais estudos resultaram na formação da denominada CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS (INTERNATIONAL BILL OF RIGHTS), que decorre:

    – da CONJUGAÇÃO DO PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOSDO PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS e da DECLARAÇÃO UNIVERSAL.

     

    – O PIDESC ( PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS) é considerado um marco por ter assegurado destaque aos direitos econômicos, sociais e culturais, vencendo a resistência de vários Estados e mesmo da doutrina, que viam os direitos sociais em sentido amplo como sendo meras recomendações ou exortações.

    – Esse direito é reconhecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em seu artigo 11, item 1, que prevê:

    – Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequando para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria continua de suas condições de vida.

    – Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento.

  • Como assim letra C? Essa questão trata das "dimensões do lema francês?"

    Porque se for isso esta errado, a segunda geração (igualdade) menciona direitos sociais, economicos e culturais.

    Terceira geração (Fraternidade ou solidariedade) são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso.

  • Segundo a Doutrina de André de Carvalho Ramos, a alternativa "A" estaria correta.

     

    "A Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH) de 1948 foi elaborada pela extinta comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas para ser uma etapa anterior à elaboração de um "tratado internacional de direitos humanos". O objetivo da Comissão era criar um marco normativo vinculante logo após a edição da DUDH". (Curso de Direitos Humanos, 3ª ed, p. 151, 2016).

  • MATERIA HORRIVEL!!!!! 

  • Para a galera que fica reclamando sobre o comentário do amigo... É só ir na página dele e bloquear... assim não precisam mais ver seus comentários esclarecedores. kkkkk

     

    Ultimamente os professores do QC não comentam mais nenhuma questão, além disso, tem sido difícil encontrar bons comentários aqui na plataforma. Uma dica que uso é ir nas configurações e selecionar os comentários mais votados, geralmente são os mais esclarecedores. 

     

    Campanha não aos comentários:

     

    1 - Ctrl C + Ctrl +V (se você viu um comentário parecido com o seu e não tem mais nada para agregar para que postar?Tem vezes que existem 10 comentários com a mesma letra de Lei.)

     2 - essa é moleza, pra não zerar, fácil de mais (Fácil é relativo, essas postagens podem desestimular quem tá começando)

     3 - Aqui não é rede social (niguém tá interessado no que você pensa);

     4- Não faça campanha política aqui, existem lugares adequados para isso. 

     5 - Pare de reclamar da banca (volte ao tópico 3), apesar que a FUMARC.... kkkk Cada banca tem suas peculiaridades, reclamar aqui, não vai adiantar nada. Por isso, estude a banca, faça muitas questões dela para se habituar ao estilo de cobrança. Estude mais, reclame menos.

     6 - Aqui ninguém quer comprar nada, (concurseiro é tudo duro, então se você quer vender apostila, vá para outro lugar!)

     7- Não fique corrigindo seu amigo por aqui, achou uma palavra escrita errada, achou um erro chame-o no privado e explique para que ele possa retificar, pois dificilmente a pessoa voltará nas questões que acertou para ver comentários 

     

  •  a) Errada

    > para doutrina majoritária: a DUDH é uma norma imperativa e vinculante, uma vez que faz parte do direito internacional

    > para doutrina minoritária: é apenas uma recomendação por se tratrar formalmente de resoluçao. Desse modo, não apresenta força de lei

     

     b) Errada

    Pelo contrário:

    Artigo 1 da DUDH


    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Artigo 2


    I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.


    II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

     

    c) Certa

    > A DUDH tem estrutura bipartite:

    I -  do art 1º ao 21: representa os direitos civis e políticos e tem vinculaçao ao Estado individualista (direitos de 1º dimensao)

    II - do art. 22 (consagra o princ. da solidariedade) ao art. 30: representa os direitos econômicos, sociais e culturais e tem vinculação ao Estado Social (direitos de 2º dimensão)

     

    d) Errada

    > a liberdade deve ser observada como princípio do direito político e como garantia individual. 

    Artigo 2


    I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

  • Excelente comentário do Lóren lopes Machado

  • Erro da alternativa A;

    A) Como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, esses direitos fundamentais são considerados uma recomendação sem força vinculante, uma etapa preliminar para ulterior implementação na medida em que a sociedade se desenvolver.

    CF, Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.



  • A DUDH não tem força vinculante, mas os direitos fundamentais da CF tem aplicação imediata, não é etapa preliminar.

  • Quanto a letra "a" acredito que a banca passou ao largo da controvérsia referente à força conferida à DUDH (se vinculante ou soft low), isso porque o enunciado questiona sobre os direitos fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988. Assim, logicamente a força é vinculante (art. 5º, § 1º, da CF). Bem por isso, a questão é considerada errada.

  • Nossa, que comentário esclarecedor, Lucio Weber! Parece até que fica comentando qualquer coisa só pra constar no perfil "x questões comentadas", pq sinceramente... esse comentário não acrescentou em absolutamente nada, como vários outros seus que ando vendo por aí! eu hein..

    SEGUIDOR DE FRIDA CALO, VC ME DA PENA

  • Um a das discussões que permeia a DUDH é quanto à sua natureza. Há quem afirme que a natureza da DUDH se equipara a de um tratado, outros dizem ser somente uma resolução, de maneira que seria possível questionar o caráter vinculativo do documento. Os tratados internacionais são reconhecidos juridicamente como obrigatórios, pois se consubstanciam num conjunto de normas cogentes e vinculantes daqueles que o assinam .

    Como a maioria dos doutrinadores a considera vinculante, a letra A se tem como incorreta.

    GAB C

    ''Pollyanna Del'' o seu acrescentou muitíssimo viu! Parabéns pela tamanha competência !! -'

  • Assertiva C

    obrigam que o princípio da solidariedade seja interpretado com a base dos direitos econômicos e sociais, que são exigências elementares de proteção às classes ou aos grupos sociais mais fracos ou necessitados.

  • falar q CF não tem força vinculante, q medo.

  • Gabarito: C

    Enfim, em 01/05/20, acertei esta bendita questão! É errando que se aprende.

  • (...) questão muito difícil.

    Tem que ir por eliminação

    A está incorreto (divergência doutrinária) - deixa de lado.

    B, incorreta. (...) não consideram as diferenças humanas. Absurdo.

    está correta e é o gabarito da questão. Os direitos fundamentais expressos na CF obrigam que o princípio da solidariedade seja interpretado com a base dos direitos econômicos e sociais. É por isso que não é raro falarmos em princípio da solidariedade quando estamos falando de direitos previdenciários.

    D, incorreta. (...) tratam a liberdade como um princípio político e não individual. Absurdo.

    Escolher uma entre a A e C

  • Em relação a alternativa A:

    Divergência quanto a força cogente ou não da DUDH, no entanto, elimina-se a alternativa pelo fato da mesma afirmar que "(assim como na CF) como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, esses direitos fundamentais são considerados uma recomendação"

    CF = força cogente.

    DUDH = divergência doutrinária.

  • A letra "A" aparenta ser simples mas não é, explico: A natureza jurídica da declaração universal dos direitos humanos sempre foi tema controvertido, mas podemos afirmar que não se trata de um tratado vez que foi elaborado de forma unilateral pela ONU sem a participação dos Estados.

    Isso significa dizer que é uma mera recomendação? NÃO, doutrina majoritária (Valerio Mazzuoli por ex), entende que se trata de uma norma JUS COGENS, ou seja, apesar de não ser um tratado, elenca os direitos MÍNIMOS que devem os países respeitar em se tratando de direitos humanos.

    Esse seria o primeiro erro da questão.

    Além disso os direitos e garantias fundamentais, por expressa disposição da própria CF tem aplicabilidade direta e imediata (inclusive alguns dispositivos são cópia da própria declaração).

    Resumidamente é isso, espero que ajude, quem quiser aprofundar um pouco o livro do professor Valério é excelente.

  • Basta ter conhecimento sobre os direitos humanos de terceira geração.

  • Letra "C" - obrigam que o princípio da solidariedade seja interpretado com a base dos direitos econômicos e sociais, que são exigências elementares de proteção às classes ou aos grupos sociais mais fracos ou necessitados.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Em hipótese nenhuma os direitos fundamentais expressos na Constituição de 1988 podem ser considerados apenas uma recomendação, sem força jurídica vinculante.

    - alternativa B: errada. O pluralismo é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e é vedada qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

    - alternativa C: correta. Apesar de confusa, a afirmativa é condizente com um dos objetivos da República (construir uma sociedade livre, justa e solidária) e pode ser considerada a menos errada dentre as alternativas disponíveis.

    - alternativa D: errada. Há um significativo rol de liberdades individuais protegidas no art. 5º da CF/88 e, dentre elas, a liberdade de manifestação do pensamento, a liberdade de consciência e crença e a liberdade de locomoção.



    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 






  • Em síntese conclusiva, nas palavras do Ministro Celso de Mello:

    “Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade.” (MS 22.164, rel. min. Celso de Mello, j. 30-10-1995, P, DJ de 17-11-1995.)

    Para além das 3 gerações inicialmente idealizadas por Karel Vasak, diversos autores hoje desenvolvem os conceitos de quarta, quinta e até sexta geração dos direitos fundamentais. Após a terceira, contudo, não há mais unanimidade doutrinária.

    Segundo o brasileiro Paulo Bonavides, por exemplo, os direitos fundamentais de quarta geração seriam aqueles resultantes da globalização e são exemplos o direito à democracia (sobretudo direta), à informação, ao pluralismo e, para alguns (como Norberto Bobbio), a bioética.

    Especificamente sobre o direito à democracia, está ele elencado aqui, pois passaria a ganhar uma dimensão mais ativa em vários campos normativos. A participação direta, inclusive, fiscalizatória, configura direito fundamental, cuja concretização tende a melhor tutelar a ação do Estado, simultaneamente em termos éticos e de eficiência, qualificando o espaço público, dominado até então pela democracia meramente formal.[3]

    Paulo Bonavides também desenvolve sua quinta geração de direitos fundamentais, tendo como destaque o reconhecimento da normatividade do direito à paz. O autor critica Vasak que teria, inicialmente, inserido a paz no âmbito dos direitos de terceira geração (fraternidade).

    Bernardo Gonçalves[4] cita, ainda, uma suposta sexta geração de direitos fundamentais, consistente no direito à água potável. O próprio autor, contudo, reconhece a desnecessidade de tal construção, já que estaria suficientemente abarcada pelo direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (terceira geração)

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/08/09/em-que-consistem-e-quais-sao-geracoes-de-direitos-fundamentais/#:~:text=%E2%80%9CEnquanto%20os%20direitos%20de%20primeira,liberdades%20positivas%

    2C%20reais%20ou%20concretas%20%E2%80%93

  • Letra c. Dentre as alternativas possíveis, a “c” é a que mais deixa claro o comando constitucional da CF/1988 em relação ao princípio da solidariedade e sua relação com o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), bem como com o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III).

    Fonte: Prof. Fabrício Missorino

  • A galera que marcou a letra "a" interpretou errado, com certeza. Não é possível que essa quantidade de candidatos a um cargo de tamanha envergadura acredite que as garantias fundamentais da nossa constituição não tem força vinculante.

    Fiquei realmente preocupado. Acho que, como o texto é um pouco confuso, a galera interpretou a alternativa como se tivesse tratando apenas do DUDH, que, por sua vez, realmente, tem em sua natureza jurídica uma celeuma doutrinária complicada.

  • Gnt, meu professor ensinou que a DUDH não tem força cogente mas vi aqui que a corrente majoritária entende que tem. É isso msm?

  • Essa Fundação Mariana Rezende é uma tragédia para a vida dos concurseiros. Patética.

  • Acertei a questão por EXCLUSÃO... Mas essa FUMARC parece que FUMOU um baseado para elaborar essa prova...

    Diversas matérias com questões péssimas... Redações horríveis!!!

    Uma prova de Delegado merecia uma banca melhor elaborando... Espero que no próximo concurso da PCMG eles troquem a banca...

  • A DUDH tem força vinculante? R.: Sim, esse é o entendimento que prevalece (inclusive no STF).

    Mas como isso pode ocorrer se a natureza jurídica da DUDH é de mera Resolução (as quais normalmente não vinculam) e não Tratado Internacional? R.: Entende-se que a DUDH é uma interpretação autorizada do termo "direitos humanos" constante dos art. 1°, 3° e 55 da Carta das Nações Unidas. Logo, é como se a DUDH fosse uma intérprete da Carta das Nações Unidas e, como tal, possui força vinculante.

    Além disso, há parcela da doutrina que elenca as previsões da DUDH como jus cogens (normas inderrogáveis, que constituem "o mínimo que se espera na proteção dos direitos humanos") e, por isso, são vinculantes e erga omnes por natureza.

  • GAB. C

    obrigam que o princípio da solidariedade seja interpretado com a base dos direitos econômicos e sociais, que são exigências elementares de proteção às classes ou aos grupos sociais mais fracos ou necessitados.

  • Foi na DUDH que, pela primeira vez, abandonou-se a estrutura dicotômica dos documentos internacionais, que ora tratavam de direitos de liberdade (civis e políticos) ora de direitos de liberdade (econômicos, sociais e culturais).

    Em seu corpo, há artigos que visam a proteção de ambos os direitos e é revelada a característica de indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos.

    "Vale dizer, sem a efetividade dos direitos econômicos, sociais e culturais, os direitos civis e políticos se reduzem a meras categorias formais, enquanto, sem a realização dos direitos civis e políticos, ou seja, sem a efetividade da liberdade entendida em seu mais amplo sentido, os direitos econômicos, sociais e culturais carecem de verdadeira significação."

    Fonte: Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional - Flávia Piovesan

  • alternativa A: errada. Em hipótese nenhuma os direitos fundamentais expressos na Constituição de 1988 podem ser considerados apenas uma recomendação, sem força jurídica vinculante.

    - alternativa B: errada. O pluralismo é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e é vedada qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

    - alternativa C: correta. Apesar de confusa, a afirmativa é condizente com um dos objetivos da República (construir uma sociedade livre, justa e solidária) e pode ser considerada a menos errada dentre as alternativas disponíveis.

    - alternativa D: errada. Há um significativo rol de liberdades individuais protegidas no art. 5º da CF/88 e, dentre elas, a liberdade de manifestação do pensamento, a liberdade de consciência e crença e a liberdade de locomoção.

  • A, B e D são restritivas.

    C é ampliativa.

    ...

    Aqui estamos estudando, mas, na prova, seja rápido e aja com expertise.

  • vocês também tem a ilusão de que essas questões de DH tá mais pra história do que essencialmente os direitos humanos? tão perguntando até data de tratado...
  • Pra mim, todas estavam errdas, rs

  • Não entendi... Os direitos sociais, econômicos e culturais não se remetem à igualdade, sendo estes de 2ª geração?

    Havia guardado que a solidariedade se remete aos direitos difusos e coletivos; 3ª geração.