SóProvas


ID
2717476
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Artigo 129 do Código Penal Brasileiro, trata-se de lesão corporal de natureza gravíssima:

Alternativas
Comentários
  • a) Aceleração de parto. (grave)

    b) Debilidade permanente de membro, sentido ou função. (grave)

    c) Deformidade permanente. (gravíssima)

    d) Perigo de vida. (grave)

     

    ~~~~

     

    Lesão corporal de natureza gravíssimaReclusão, de 2 a 8 anos (aumenta-se a pena em 1/3 se for violência doméstica).

    129, § 2° Se resulta:

            I - Incapacidade permanente para o trabalho;

            II - enfermidade incurável;

            III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

            IV - deformidade permanente;

            V - aborto.

  • Perigo de vida é lesão grave, e não gravíssima!

    Abraços

  • Gabarito: C

     

    Bizú: lesão corporal grave: PEIDA

     

    PErigo de vida;

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    Aceleração de parto:

  • Diferenciando debilidade de deformidade.

    Debilidade: perder dentes, perder o movimento de um dedo, perder a visão de um olho ou audição de uma orelha (temos 2, perde-se só um, é parcial). Trata-se de um enfraquecimento, um prejuízo parcial, não se perde completamente o sentido ou o membro.

    Deformidade: amputação, dano estético permanente considerado irreparável, que deixe uma impressão vexatória, a destruição ou inutilização total de um órgão, membro ou função.

    Fé nos estudos e Vai Corinthians

  • Apenas ressaltando que a debilidade (enfraquecimento) permanente (não precisa ser para sempre, perpétuo) de membro, sentido ou função é considerado lesão corporal grave, e mesmo que venha a realizar correção cirurgica, não perde o caráter de perpetuidade.

    Já a perda da inutilização de membro, sentido ou função, é considerado gravíssima. Ex: amputação ao nível da coxa; arrancamento de vários dentes...

    Obs: perda de um olho, é lesão corporal GRAVE (debilidade permanente de sentido), perda da visão, lesão corporal gravíssima.

    Obs2: perda do polegar é considerado lesão corporal gravíssima por exercer função opositora ( função de "pinça"), os demais dedos é considerado lesão corporal grave. 

  • GABARITO C

    a) Aceleração de parto = preterdoloso (LESÃO GRAVE)

    b) Debilidade (diminuição da capacidade) permanente (duradoura,não precisa ser irreversível ou definitiva) de um órgão, sentido ou função(atividade específica de um órgão. Ex: renal, respiratória ) = doloso ou preterdoloso.

    Obs: A correção dessa debilidade (próteses ou aparelhos) não afasta a qualificadora! (LESÃO GRAVE)

    c) Deformidade permanente = valor estético negativo,em local visível, irreparável naturalmente. (LESÃO GRAVÍSSIMA)

    Obs: A qualificadora não é afastada caso seja feita cirurgia plástica corretiva. STJ HC 306.677/RJ

    d) Perigo de vida = preterdoloso. Perigo deve ser real e concreto.

    Obs: o local da lesão por si só não caracteriza perigo de vida. (LESÃO GRAVE)

    Fonte: aulas do professor Sílvio Maciel

  • Existe uma relação lógica entre os crimes. Vejam:

    .

    LC GRAVE

    .

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    Perigo de vida;

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    Aceleração de parto

    .

    LC GRAVÍSSIMA

    .

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Enfermidade incurável;

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Deformidade permanente;

    Aborto.

    .

    Então:

    .

    Se incapacidade para ocupação habitual por mais de 30 dias = GRAVE (a lesão afastou por um tempo)

    Se incapacidade permanente para o trabalho = GRAVÍSSIMA (a lesão não permite nunca mais trabalhar)

    .

    Se debilidade permanente de membro, sentido ou função = GRAVE (deixou manco)

    Se perda ou inutilização de membro, sentido ou função = GRAVÍSSIMA (arrancou a perna)

    .

    Se aceleração de parto = GRAVE (o bebê nasceu)

    Se gera aborto = GRAVÍSSIMA (o bebê morreu)

    .

    Perigo de vida = GRAVE (o fogo quase queimou a cara da pessoa)

    Enfermidade incurável/deformidade permanente = GRAVÍSSIMA (o fogo queimou a cara e ainda deixou cicatriz)

    .

    Acho mais fácil do que decorar mnemônicos, que se confundem nas duas classificações, por sinal (PErigo é igual a PErda; INcapacidade habitual é igual a INcapacidade permanente; Aceleração é igual a Aborto etc. Rs!),

  • Engraçado. No meu Código Penal inexiste a lesão "gravíssima".

    De acordo com o Artigo 129 do Código Penal Brasileiro, trata-se de lesão corporal de natureza gravíssima:

    Obviamente nenhuma delas. Todas são graves e uma delas classificadas pela doutrina como gravíssima. Um erro desses te tira de uma fase discursiva ou oral.

  • Aprendi um bizú hoje no QC:

    B vem antes do F

    Debilidade permanente é Grave, deformidade permanente é Gravíssima.

  • Pessoal, para muitos que não sabem diferenciar no código penal qual parte é a grave e qual é a gravíssima, vai aqui uma ajuda para não ficarem perdidos que eu aprendi com o prof da faculdade.

    Art. 129, § 1º É GRAVE

    Art. 129, § 2º É GRAVÍSSIMA.

    E outra coisa importante, o código penal não faz essa distinção entre grave e gravíssima, e sim a doutrina, a qual incluiu a lesão corporal de natureza gravíssima ao Código, ficando ela classificada como expliquei logo acima e não estando descrito no código.

    Bons estudos pessoal, até mais.

  • B vem antes do F

    Debilidade permanente é Grave, deformidade permanente é Gravíssima.

    BIZÚ DO QC CONCURSO

  • Haverá lesão corporal de natureza GRAVE:

    >>> resulta incapacidade para as ocupações habitacionais por mais de 30 dias;

    >>> perigo de vida;

    >>> debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    >>> aceleração de parto.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Haverá lesão corporal de natureza GRAVÍSSMA:

    >>> Incapacidade permanente para o trabalho;

    >>> enfermidade incurável;

    >>> perda ou inutilização de membro, sentido ou função

    >>> deformidade permanente;

    >>> aborto

  • Concordo com o Klaus Negri Costa. Os mnemônicos em lesão não ajudam muito. Você comparar cada inciso e usar essa lógica fica muito mais fácil.

  • A questão requer conhecimento sobre o crime de lesão corporal de natureza gravíssima, previsto no Artigo 129,§ 2º, do Código Penal. De acordo com este tipo penal, se houver ofensa à integridade corporal ou a saúde de outrem e resultar em incapacidade permanente para o trabalho,enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente e ou aborto, a pena será de reclusão, de dois a oito anos. Já a lesão corporal grave, aquela prevista no Artigo 129,§ 1º, do Código Penal, diz que se houver incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função e ou aceleração do parto, a pena será de reclusão, de um a cinco anos.
    Neste sentido, a única opção correta é a letra C, porque a questão fala da lesão corporal de natureza gravíssima e não de natureza grave.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • PERDA DE 2 DENTES NÃO CONFIGURA LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA MAS SIM LESÃO CORPORAL GRAVE PELA DEBILIDADE PERMANENTE DE FUNÇÃO.

  • Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza grave

      § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Lesão corporal de natureza gravíssima    (termo doutrinário)

       § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incurável;

           III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • GABARITO: C

    A respeito da deformidade permanente: a doutrina e jurisprudência majoritárias dizem que esta qualificadora está relacionada com questões estéticas. Com isso, é necessário que a deformidade seja visível, porém, não necessariamente no rosto da vítima, e que seja capaz de causar impressão vexatória em quem olha a vítima.

    Importante ressaltar que caso a vítima se submeta a cirurgia para reparar a deformidade e esta realmente for corrigida, a qualificadora desaparecerá. Entretanto, a correção da deformidade por meio de uso de próteses não excluí a qualificadora.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Gabarito: C

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Detenção, de três meses a um ano.

    §1º Natureza grave.

    → Incapacidade para ocupações habituais, por mais de trinta 30 dias.

    → Perigo de vida;

    → Debilidade permanente de membro, sentido ou função.

    → Aceleração de parto.

    Reclusão, de um a cinco anos.

    §2º Natureza gravíssima.

    → Incapacidade permanente para o trabalho.

    → Enfermidade incurável

    → Perda ou inutilização do membro, sentido ou função.

    → Deformidade permanente.

    → Aborto.

    Reclusão, de dois a oito anos.

  • Grave

    DeBilidade

    .

    Gravíssima

    DeFormidade

    .

    Para aprender de vez, basta pensar que: grave vem antes de gravíssima e o B vem antes do F no alfabeto, logo DeBilidade é de lesão grave e DeFormidade é de lesão gravíssima!

  • GABARITO C

     

    Quase sempre vem em cima disso:

     

    . Aceleração de parto: grave

    . Aborto: gravíssima

     

    . Debilidade permanente: grave

    . Deformidade permanente: gravíssima

     

    * O CP traz todas essas lesões corporais como graves divididas em 2 parágrafos, sendo o segundo correspondente às lesões corporais de natureza gravíssima, por entendimento doutrinário apenas. 

  • DeBilidade permanente (de membro, sentido ou função)- a letra B, no alfabeto, vem antes da letra F. Portanto: Lesão corporal GRAVE.

    DeFormidade permanente (NÃO tem o complemento): a letra F vem depois da letra B. Assim: lesão corporal GRAVÍSSIMA.

    fonte:Aluno QC Vinicius

  • De natureza grave. R de 1 a 5 ano.

    Se resulta:

    a) Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    b) perigo de vida;

    c) debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    d) aceleração de parto:

    3. De natureza gravíssima. R de 2 a 8 anos.

    Se resulta:

    a) Incapacidade permanente para o trabalho;

    b) enfermidade incurável;

    c) perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    d) deformidade permanente;

    e) aborto:

    Aumenta em 1/3. Se a lesão for praticada contra:

    a) ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro,

    b) com quem conviva ou tenha convivido,

    c) prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade

  • GAB: C

    caveiraaaaa! 08

  • Art. 129º CP

    Natureza Grave

    §1º

    Natureza Gravíssima

    §2º

  • LESÕES CORPORAIS GRAVES (§ 1º)

    MNEMÕNICO: PIDA

    PERIGO DE VIDA

    INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 DIAS

    DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO

    ACELERAÇÃO DO PARTO

    LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS (§2º)

    MNEMÔNICO: PEIDA

    PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO

    ENFERMIDADE INCURÁVEL

    INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO

    DEFORMIDADE PERMANENTE

    ABORTO

  • Assertiva C

    Deformidade permanente

  • Sempre me confundia em relação à debilidade/deformidade e grave/gravíssima.

    Para assimilar e não esquecer (tendo em vista que cai muito esse tipo de 'pegadinha'), fiz assim:

    DÉBIL = 5 letras

    GRAVE = 5 letras

    DEFORMIDADE

    GRAVISSÍMA

    - É uma coisa boba, mas que me ajuda. =)

  • lesão corporal de natureza leve

     Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Subsidiário (o que não for grave e nem gravíssima será leve)

    lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

        

    lesão corporal de natureza gravíssima

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incurável;

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Lesão Corporal Leve (129, caput): é a Simples

    Lesão Corporal Grave (129, § 1°) = PIDA

    Perigo de Vida;

    Inabilitação para o Trabalho por + 30 dias;

    Debilidade Permanente de Membro, Sentido ou Função; e

    Aceleração de parto.

    Lesão Corporal Gravíssima (129, § 2°) = PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade Permanente; e

    Aborto

  • Resolução: A – a aceleração de parto é lesão corporal de natureza grave.

    B – a debilidade permanente de membro, sentido ou função é lesão corporal de natureza grave.

    C – a deformidade permanente é lesão corporal de natureza gravíssima.

    D – perigo de vida é lesão corporal de natureza grave.

    Gabarito: Letra C.

  • a gravíssima passa a ideia de imutabilidade. Incapacidade Permanente para o trab Enfermidade Incurável Perda/Inutilização de membro, sentido ou função Deformidade Permanente Aborto Ao passo que as graves passa a ideia de limitação, mas relativa: Incapacidade p/ ocupações habituais por mais de 30d Perigo de Vida Debilidade permanente de membro, sentido ou função. Aceleração de parto obs: com relação a debilidade permanente, apesar de ser permanente, há somente uma debilidade, ou seja, ainda há o uso do membro, sentido ou função. Na gravissima, ao contrário, nao há a possibilidade de uso ainda que limitado, pois houve a perda/Inutilização. obs: na grave acelera o parto, mas o bebê nasce. Na gravíssima há o aborto, ou seja, fato imutável.
  • LC GRAVE

    .

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    Perigo de vida;

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    Aceleração de parto

    .

    LC GRAVÍSSIMA

    .

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Enfermidade incurável;

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Deformidade permanente;

    Aborto.

    .

    Então:

    .

    Se incapacidade para ocupação habitual por mais de 30 dias = GRAVE (a lesão afastou por um tempo)

    Se incapacidade permanente para o trabalho = GRAVÍSSIMA (a lesão não permite nunca mais trabalhar)

    .

    Se debilidade permanente de membro, sentido ou função = GRAVE (deixou manco)

    Se perda ou inutilização de membro, sentido ou função = GRAVÍSSIMA (arrancou a perna)

    .

    Se aceleração de parto = GRAVE (o bebê nasceu)

    Se gera aborto = GRAVÍSSIMA (o bebê morreu)

    .

    Perigo de vida = GRAVE (o fogo quase queimou a cara da pessoa)

    Enfermidade incurável/deformidade permanente = GRAVÍSSIMA (o fogo queimou a cara e ainda deixou cicatriz)

    .

    Acho mais fácil do que decorar mnemônicos, que se confundem nas duas classificações, por sinal (PErigo é igual a PErda; INcapacidade habitual é igual a INcapacidade permanente; Aceleração é igual a Aborto etc.)

  • Questão anulavél, o código penal não conceitua no art. 129 lesão como leve, grave ou gravíssima, essa classificação é coisa doutrinaria!

  • Gabarito: C

    Lembrando que a incapacidade para as ocupações habituais não é necessário que seja trabalho, nem que seja lucrativa.

  • Gabrarito C: Pessoal, lembrando que deBilidade (B) vem antes de deFormidade (F). Gravem assim que fica mais fácil matar essa pegadinha. B vem antes de F; grave vem antes de gravíssima.

  • No artigo 129 e suas qualificadoras do §1 e §2 todas as palavras permanente são lesões corporais gravíssimas, a exceção de DEBILIDADE PERMANENTE que é qualificadora grave.

  • DeBilitou -> DE BOA!

    DeFOrmou -> F•DEU!

    Gabarito - C.

  • BIZU

    Lesão Corporal Grave - P.I.D.A

    Perigo a vida, 

    Incapacidade p/ ocupações, 

    Debilidade de membro/função, 

    Aceleração do parto

     

    Lesão Corporal Gravíssima - P.E.I.D. A

    Perda de membro, 

    Enfermidade incurável,

    Incapacidade p/ trabalho, 

    Deformidade permanente, Aborto

     

    Lesão leve

    Agressão sem grandes consequências

    Pena leve – de 3 meses a 1 ano de detenção                                                                                                                    Artigo 129, caput do Código Penal

  • Ao menos neste caso, os mnemônicos ´´peida`` e ´´pieda`` não ajudam muito. Nesse sentido, o comentário do colega Klaus Negri Costa é esclarecedor.

  • A "pegadinha" principal nas questões de lesão corporal a confusão entre as parecidas palavras: DEFORMIDADE X DEBILIDADE

    ele está Debilitado >>>> Ta ruim mas da pra melhorar (GRAVE)

    ele está Deformado >>> A ideia de gravidade é maior!!!! (GRAVÍSSIMO)

  • Mnemônico que eu peguei dos comentários QC e o que mais são cobrados nas provas pelas semelhanças

    "B" vem antes do "F".

    Debilidade - grave       (129, § 1º - debilidade permanente);

    Deformidade - gravíssima. (129, § 2º - deformidade permanente);

  • PIDA E PEIDA

    Lesão corporal grave: PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração do parto

    Lesão corporal gravíssima: PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente;

    Aborto.

  • Letra "C"

    Deformidade permanente.

  • Resolução:

    A – a aceleração de parto é lesão corporal de natureza grave.

    B – a debilidade permanente de membro, sentido ou função é lesão corporal de natureza grave.

    C – a deformidade permanente é lesão corporal de natureza gravíssima.

    D – perigo de vida é lesão corporal de natureza grave. 

  • Lesão corporal gravíssima: punida com pena de reclusão, de dois a oito anos, essa qualificadora está presente quando a lesão corporal resulta em:

    (a) incapacidade permanente para o trabalho;

    (b) enfermidade incurável;

    (c) perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    (d) deformidade permanente; (d) aborto

  • Não sabia que no CÓDIGO PENAL tinha a classificação de lesão corporal GRAVÍSSIMA. Abra o olho, bancas do djanho!
  • •Lesões corporais GRAVES: P A D I

    Perigo de vida.

    Aceleração de parto.

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função.

    Incapacidade para as OCUPAÇÕES HABITUAIS POR + 30 DIAS.

    •Lesões corporais GRAVÍSSIMAS: P E I D A

    Perda ou inutilização de membro,sentido ou função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade PERMANENTE PARA O TRABALHO;

    Deformidade permanente;

    Aborto.

  • meu primeiro mnemônico foi o PIDA e PEIDA, são marcantes rsrsrs

  • Lesão corporal Art. 129.

    Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    LESÃO CORPORAL GRAVE 

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de TRINTA DIAS;

    II - perigo de vida;

    III - DEBILIDADE permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto

    Pena - reclusão, de um a cinco anos. 

    LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade PERMANENTE para o trabalho;

    II - enfermidade incurável;

    III - PERDA ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente; (Gabarito)

    V - aborto

    Pena - reclusão, de dois a oito anos. 

    Obs: Cuidado p não confundir DEBILIDADE com DEFORMIDADE

    ALÔ VC!!!

  • Lesão Corporal Grave - P.I.D.A

    Perigo a vida, Incapacidade p/ ocupaçoes, Debilidade de membro/funçao, Aceleraçao do parto

    Lesão Corporal Gravíssima - P.E.I.D.A

    Perda de membro, Enfermidade incuravel, Incapacidade p/ trabalho, Deformidade permanente, Aborto

    NA GRAVE LEMBRE-SE DE DEBILIDADE ( B VEM PRIMEIRO NO ALFABETO )

    NA GRAVÍSSIMA LEMBRE-SE DE DEFORMIDADE ( F VEM DEPOIS NO ALFABETO, ASSIM COMO DEFORMIDADE VEM DEPOIS DE DEBILIDADE )

  • PC-MG 2021

    LESÃO CORPORAL GRAVE

    § 1º Se resulta

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de TRINTA DIAS + 30 dias

    II - Perigo de vida;

    III - DEBILIDADE permanente de membro, sentido ou função;

    IV - Aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • DEBILIDADE = LESÃO CORPORAL GRAVE

    DEFORMIDADE = LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA

  • é importante saber essa diferencia para não confundir:

    • aceleração de parto:

    -lesão corporal de natureza grave

    -reclusão de 1 a 5 anos

    - cabe suspensão condicional do processo

    • aborto

    -lesão corporal de natureza gravíssima

    -reclusão de 2 a 8 anos

    não cabe suspensão condicional do processo 

  • (C)

    Em 2013 a FUMARC cobrou uma questão igual para Médico Legista

    Ano: 2013 Banca: FUMARC Órgão: PC-MG Prova: Médico Legista

    A)Perigo de vida

    B)Deformidade permanente.

    C)Debilidade permanente de membro, sentido ou função.

    D)Incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias.

  • ah vocês são demais rs!
  • LESÃO CORPORAL GRAVE = PIDA

    P erigo de vida;

    I ncapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias;

    D eformidade permanente de órgão sentido ou função;

    A celeração de parto.

    LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA = PEIDA

    P erda ou inutilização de membro, sentido ou função;

    E nfermidade incurável;

    I ncapacidade permanente para o trabalho;

    D eformidade permanente;

    A borto.