SóProvas


ID
27175
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista os direitos do servidor público federal e no que tange aos aspectos de sua remuneração, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • 8112/90
    Art. 44- O servidor perderá:
    I- a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
    II- a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
  • a) Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
    b)Art. 44 Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    c)Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    d)Art. 44. O servidor perderá:
    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Alternativa correta:letra "D"
  • pôxa, questão facíl! entretanto considero essencial "atenção" aos detalhes como data e expressões duplo sentido!! questão facíl q pega muita gente princ. (30 dias) débito com o erário!!!!
  • Art. 44. O servidor perderá: 

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    O servidor que se ausentar durante o expediente, ainda que justificadamente, perderá a parcela de remuneração referente a este tempo, salvo se a chefia imediata permitir a compensação até o mês subsequente. A pena de perda da remuneração é aplicada ainda que a ausência seja justificada. Temos aí o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. A justificativa apenas exime o servidor da penalidade de advertência.
  • Art. 44.  O servidor perderá:

     

            I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; 

     

            II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

  • LETRA B  -------> As faltas motivadas por casos fortuitos, caso compensadas,  serão computadas como efetivo exercício

     

    LETRA C  -------> o servidor em débito com o erário, que for demitido, terá o prazo de 60 (sessenta dias) para quitar o débito.

     

  • Se compensou não deve mais e assim se considera efetivo exercício.