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Art. 45. O prazo da apuração não excederá quarenta dias, contados da data de instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período.
§ 1o Das decisões das Comissões cabe recurso, no prazo de dez dias.
§ 2o O recurso será dirigido à Comissão que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Ministro-Presidente do STM.
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Art. 45. O prazo da apuração não excederá quarenta dias, contados da data de instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período.
§ 2o O recurso será dirigido à Comissão que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Ministro-Presidente do STM.
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gabarito certo, pois de acordo com o § 2o O recurso será dirigido à Comissão que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Ministro-Presidente do STM.
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Prazo de apuração------------->> Não passa de 40 dias. Admitida a prorrogação.
Dezcisão--------------------> Dez dias para entrar com recurso da dezcisão
Pedido de RECON5IDERA5ÃO: 5 DIAS. Caso não reconsidere, encaminha ao Ministro do STM
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GABARITO: CERTA
#JESUS_MARAVILHOSO
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o fim da questão como só "presidente" e não "ministro-presidente" me fez errar!