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Territorialidade, Extraterritorialidade
Art.7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
Território nacional por extensão
1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros
2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
Conceito de navio
3º Para efeito da aplicação deste Código, considera-se navio toda embarcação sob comando militar.
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Prezados,
É também aplicável a Lei Penal Militar ao crime praticado a bordo de aerovanes ou navios estrangeiros, DESDE QUE EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR E O CRIME ATENTE CONTRA AS INSTITUIÇÕES MILITARES.
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CERTO - Exatamente como está expresso no CPM:
art. 7º - "1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares."
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Correta. Letra do art. 7º § 1º e 2º do CPM.
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CP | CPM |
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. | Art.7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira. §1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada. §2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares. |
A relação que pode ajudar no aprendizado é perceber que a legislação penal militar, quanto à extensão do território, indica as aeronaves e navios militares ou militarmente utilizados e também se aplica às aeronaves e navios estrangeiras que estejam em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
É só militarizar o Art. 5º do CP.
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É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares."
Importante destacar que para que a lei penal militar seja também aplicável aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
1º - o lugar deve estar sujeito à administração militar
2º - o crime deve atentar contra as instituições militares.
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Castrense:
1. De ou ref. à classe militar (disciplina castrense, regime castrense)
2. De ou ref. a acampamento militar
[F.: do lat. castrensis -e.]
Fonte: http://aulete.uol.com.br/castrense#ixzz2RDMNaxqE
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No CP a regra é a Territorialidade, sendo a Extraterritorialidade exceção. Já no CPM a regra é tanto a territorialidade quanto a extraterritorialidade.
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Não sabia que a lei penal militar poderia ser aplicada em navios estrangeiros ,mas por esse motivo errei a questão , mas já aprendi e não erro mais
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Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
Território nacional por extensão
1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros
2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
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CTRL C + CTRL V do CPM (Art. 7º, 1º e 2º)
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Olá, Para a melhor comprieenção da acertiva, faz-se necessario estudar o principio da territoriedade do CPM.
- No Direito Penal Militar – a regra é a territorialidade e a extraterritorialidade;
I. Território nacional por extensão – Para os efeitos da lei penal militar consideram-se com extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizado ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
II. Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros – É aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
III. Conceito de navio – Para efeito do código penal militar – considerasse navio toda embarcação sob comando militar.
espero te ajudado.
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Ainda que de propriedade privada..... Sob comando militar.
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A questão é um resumo sobre TERRÓRIO NACIONAL POR EXTENSÃO...
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ART. 7º, § 1º e 2º. Letra da Lei!
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CTRL C + CTRL V do CPM
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Tipo de questão que você responde sorrindo.
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É o CESPE mesmo ? kkkk
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Em 27/09/2018, você respondeu C!!Certo
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Parabéns Karla
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Art. 7º CPM.
Território nacional por extensão
§ 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros
§ 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
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Por mais que seja particular, se for administração militar. Cabe pena militar.
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Art.7 copiado e colado
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Realmente é uma questão que testa o seu conhecimento .
É por isso que a cespe é maior .
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coisa mais linda.
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Resposta: CORRETA
Questão letra de lei, art. 7º do CPM:
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
- Território nacional por extensão
§ 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
- Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros
§ 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
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RUMO A PMCE 2025
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Minha contribuição.
CPM
Territorialidade, Extraterritorialidade
Art. 7° Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
Território nacional por extensão
§ 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros
§ 2° É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
Conceito de navio
§ 3° Para efeito da aplicação deste Código, considera-se navio toda embarcação sob comando militar.
Abraço!!!
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Minha contribuição.
A expressão “castrense” se aplica a qualquer coisa relacionada à vida militar. É um adjetivo muito utilizado.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!