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ID
271780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao direito penal militar.

No Código Penal Militar, para efeitos de incidência da norma penal castrense, consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada. É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

Alternativas
Comentários
  • Territorialidade, Extraterritorialidade
            Art.7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
            Território nacional por extensão
            1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
            Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros
            2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
            Conceito de navio
            3º Para efeito da aplicação deste Código, considera-se navio toda embarcação sob comando militar.
  • Prezados,

    É também aplicável a Lei Penal Militar ao crime praticado a bordo de aerovanes ou navios estrangeiros, DESDE QUE EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR E O CRIME ATENTE CONTRA AS INSTITUIÇÕES MILITARES.
  • CERTO - Exatamente como está expresso no CPM:
    art. 7º - "1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
    É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares."
  • Correta. Letra do art. 7º § 1º e 2º do CPM.
  • CP CPM
    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
    Art.7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
    §1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
    §2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
     

    A relação que pode ajudar no aprendizado é perceber que a legislação penal militar, quanto à extensão do território, indica as  aeronaves e navios militares ou militarmente utilizados e também se aplica às aeronaves e navios estrangeiras que estejam em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
    É só militarizar o Art. 5º do CP.
  • É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares."
     
    Importante destacar que para que a lei penal militar seja também aplicável aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

    1º - o lugar deve estar sujeito à administração militar
    2º - o crime deve atentar contra as instituições militares.
  • Castrense: 
    1. De ou ref. à classe militar (disciplina castrense, regime castrense
    2. De ou ref. a acampamento militar 
    [F.: do lat. castrensis -e.] 
    Fonte: http://aulete.uol.com.br/castrense#ixzz2RDMNaxqE

  • No CP a regra é a Territorialidade, sendo a Extraterritorialidade exceção. Já no CPM a regra é tanto a territorialidade quanto a extraterritorialidade.
  • Não sabia que a lei penal militar poderia ser aplicada em navios estrangeiros ,mas por esse motivo errei a questão , mas já aprendi e não erro mais

  •  Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

      Território nacional por extensão

      1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

      Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros

      2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

  • CTRL C + CTRL V do CPM (Art. 7º, 1º e 2º)

  • Olá, Para a melhor comprieenção da acertiva, faz-se necessario estudar o principio da territoriedade do CPM. 

    - No Direito Penal Militar – a regra é a territorialidade e a extraterritorialidade;

          I.            Território nacional por extensão Para os efeitos da lei penal militar consideram-se com extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizado ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

        II.            Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros – É aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

      III.            Conceito de navio – Para efeito do código penal militar considerasse navio toda embarcação sob comando militar.

     

    espero te ajudado.

  • Ainda que de propriedade privada..... Sob comando militar. 

  • A questão é um resumo sobre TERRÓRIO NACIONAL POR EXTENSÃO...

  • ART. 7º, § 1º e 2º. Letra da Lei!

  • CTRL C + CTRL V do CPM

  • Tipo de questão que você responde sorrindo.

  • É o CESPE mesmo ? kkkk

  • Em 27/09/2018, você respondeu C!!Certo

  • Parabéns Karla

  • Art. 7º CPM.

    Território nacional por extensão

    § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

     Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros

    § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

  • Por mais que seja particular, se for administração militar. Cabe pena militar.

  • Art.7 copiado e colado

  • Realmente é uma questão que testa o seu conhecimento .

    É por isso que a cespe é maior .

  • coisa mais linda.

  • Resposta: CORRETA

    Questão letra de lei, art. 7º do CPM:

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

    •         Território nacional por extensão

     § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

    •         Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros

     § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

     

  • RUMO A PMCE 2025

  • Minha contribuição.

    CPM

    Territorialidade, Extraterritorialidade

    Art. 7° Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

    Território nacional por extensão

    § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

    Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros

    § 2° É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

    Conceito de navio

    § 3° Para efeito da aplicação deste Código, considera-se navio toda embarcação sob comando militar.

    Abraço!!!

  • Minha contribuição.

    A expressão “castrense” se aplica a qualquer coisa relacionada à vida militar. É um adjetivo muito utilizado.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!