SóProvas


ID
2717800
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No tocante ao direito de liberdade, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos estabelece que

Alternativas
Comentários
  • O Brasil é um dos signatários do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, elaborado em 1966, que foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº. 226/91, ratificado por nosso país em 24 de janeiro de 1992, e adotado na legislação interna pelo Decreto Presidencial nº. 592/92.

     

    Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual” (art. 11). 

  • Lembrando que a Convenção Americana sobre DH (Pacto de San José da Costa Rica - 1969) contém disposição semelhante em seu art. 7º, 7 ao dispor que: "Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio nçao limita os mandados de autoridade judicirária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar". 

  •  a) ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios, ainda que por ordem da justiça. 

        ARTIGO 8

    3. a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios;

        b) A alínea a) do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma pena de trabalhos forçados, imposta por um tribunal competente;

     

     

     b) nenhuma pena de restrição da liberdade poderá ultrapassar o prazo de trinta anos. NÃO TEM ISSO NO PACTO, MAIS SABEMOS QUE ESTÁ ERRADO.

     

     

     c) ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual. 

    ARTIGO 11

        Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual. GABARITO 

     

     

     d) qualquer pessoa vítima de prisão decorrente de aplicação da lei penal terá direito à fiança. NÃO ACHEI NADA NO PACTO TAMBÉM.

     

     

     e) a soltura de pessoas presas preventivamente não poderá estar condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento aos atos do processo. 

        ARTIGO 9

    3. Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença

  • a) ARTIGO 8

        1. Ninguém poderá ser submetido á escravidão; a escravidão e o tráfico de escravos, em todos as suas formas, ficam proibidos.

        2. Ninguém poderá ser submetido à servidão.

        3. a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios;

        b) A alínea a) do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma pena de trabalhos forçados, imposta por um tribunal competente;

    c)  ARTIGO 11

        Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

    e) ARTIGO 9

        1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais. Ninguém poderá ser preso ou encarcerado arbitrariamente. Ninguém poderá ser privado de liberdade, salvo pelos motivos previstos em lei e em conformidade com os procedimentos nela estabelecidos.

        2. Qualquer pessoa, ao ser presa, deverá ser informada das razões da prisão e notificada, sem demora, das acusações formuladas contra ela.

        3. Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença.

  • D) qualquer pessoa vítima de prisão decorrente de aplicação da lei penal terá direito à fiança.

    Artigo 9º §5. Qualquer pessoa vítima de prisão ou encarceramento ilegal terá direito à reparação.

  • Deve-se tomar cuidado com o trabalho forçado ou obrigatório:

     

     

    Art. 6

    [...]

     

    2.         Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório.  Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente.  O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.

     

    3.        Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

     

    a.       os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.  Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

     

    b.       o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciência, o serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

     

    c.       o serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade; e

     

    d.       o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

     

     

    https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm

  •  c) ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual. 

    ARTIGO 11

        Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual. GABARITO

  • a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios, ainda que por ordem da justiça.

    É autorizado, nos casos: I - Para pessoas Reclusas em cumprimento de uma sentença. Desde que não sejam dispostos a particulares;
                                               II - Serviço Militar;
                                              III - Serviços em casos deperigo ou  calamidade Pública;
                                             IV - Serviços em obrigações cívicas normais. Ex: Mesário, tribunal do júri, etc. 

  • O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, do Sistema ONU de proteção de direitos humanos, contém uma série de dispositivos destinados à proteção da liberdade. Nessa questão, as alternativas erradas trazem alguns artigos desse pacto com algumas alterações.
    Observe:
    - afirmativa a: errada. O art. 8º.3 prevê que "ninguém será constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório" mas, logo a seguir, traz algumas exceções e explica que esse dispositivo não se aplica às situações em que "certos crimes podem ser punidos com pena de prisão acompanhada de trabalhos forçados, o cumprimento de uma pena de trabalhos forçados imposta por um tribunal competente".
    - alternativa B: errada. Nenhum dispositivo desse pacto trata da prisão perpétua ou estabelece qualquer limite temporal para o cumprimento de penas privativas de liberdade.
    - alternativa C: correta. O art. 11 do Pacto determina que ninguém será encarcerado apenas por descumprir uma obrigação contratual.
    - alternativa D: errada. O Pacto não tem nenhum dispositivo indicando que qualquer pessoa deve ter direito à fiança. 
    - alternativa E: errada. Na verdade, o Pacto prevê que a prisão preventiva não deve ser a regra geral, mas permite que a liberdade da pessoa possa ser condicionada a garantias - como a fiança, por exemplo - que assegurem o seu comparecimento em juízo para atos do processo ou para a execução da sentença.

    Gabarito: a resposta é a letra C.

  • GABARITO : C

  • pmba2020

  • Só fazendo um adendo em relação a letra B, a Lei 13.964/2019 trouxe uma alteração na legislação alterando a pena máxima de 30 para 40 anos. Pode ser cobrado em provas futuras. Fica a Dica!

  • GABARITO: C

    COMENTÁRIOS:

    alternativa A está incorreta. É possível sim a imposição judicial da pena de trabalhados forçados segundo disposição expressa do Pacto. Vejamos (art. 8º, 3):

    ARTIGO 8

    (…)

    alternativa B está incorreta, uma vez que não existe tal previsão no PIDCP. O examinador tentou confundir o candidato com a previsão que existe em nosso direito interno de que o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos (art. 75, do Código Penal).

    alternativa C está correta e é o gabarito da questão. A alternativa é cópia literal do art. 11 do Pacto. Vejamos:

    ARTIGO 11

    Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

    alternativa D está incorreta, uma vez que não existe tal previsão no PIDCP.

    E a alternativa E, por fim, está incorreta, porque diz exatamente o contrário do previsto no art. 9º, 3, do Pacto, parte final. Confiram:

    ARTIGO 9

    (…)

    [Os comentários foram extraídos do site: ESTRATÉGIA CONCURSOS]

  • É Importante o entendimento de que a pena de "trabalhos forçados " é vedada no Brasil, mas segundo o próprio decreto

    nos Países em que isso é possível o decreto não proíbe.

    Além disso, em nossa legislação 7.210/84 (L.E.P) O trabalho do preso não é considerado um trabalho forçado.

    Sucesso!

  • Lembrando que a Convenção Americana sobre DH (Pacto de San José da Costa Rica - 1969) contém disposição semelhante em seu art. 7º, 7 ao dispor que: "Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judicirária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar". 

  • Direitos Civis e Politicos.

  • O examinador quis saber se candidato (a) estudou o artigo 11, do PIDCP, reproduzido a seguir: “Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.” Desta forma, a alternativa correta é a Letra C.

    Resposta: Letra C

  • Acerca da E, o concurseiro deve se atentar ao artigo 319 do CPP.

    Letra C é o gabarito (PARA NÃO ASSINANTES)

  • GAB C

    ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

  • Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual” (art. 11). 

    Gab C

  • Gab C

    Art11°- Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

  • Alternativa "A" não esta correta pois a lei de execuções penais prêve em seu artigo 31 o seguinte:

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.