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Gabarito incorreto, pois não é dito de forma expressa. É a mesma forma do Código Penal (comum).
Código Penal Militar
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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O regramento da lei excepcional ou temporária em ambos os códigos é idêntico.
Código penal:
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Código penal Militar:
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Errado. Art. 4º do CPM e art. 3º do CP idêntico disciplinamento.
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Tanto no Código Penal quanto no CPM a aplicação da Lei Excepcional ou Temporária caberá aos fatos que ocorreram sob sua vigência, ou seja, tem efeito ULTRATIVO.
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Explicação dada pela professora Tatiana Santos.
O que é ultratividade? A ultratividade é instituto jurídico segundo o qual a lei excepcional ou a lei temporária continuam válidas e eficazes para os fatos praticados durante a vigência dessas leis. Vamos a um exemplo: Suponhamos que a Lei X teve a sua vigência de 1º de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2003. É exemplo de lei temporária. Durou exatamente 1 ano. OK... Agora, vamos supor que no ano de 2005 determinado fato-crime foi “descoberto” e, feito o inquérito penal militar, chegou-se à confirmação de que o fato foi praticado exatamente em 2003. Pergunto: quando foi que a Lei X foi revogada? A Lei X foi revogada em 31 de dezembro de 2003. O juiz militar pode aplicar a Lei X ao caso? Sim! Pois o fato foi praticado durante a vigência da Lei X. Como se chama a hipótese de se aplica determinada lei a um caso, mesmo após a sua revogação? Esse “fenômeno” jurídico se chama ultratividade. Qual o erro da questão acima? À lei penal temporária ou excepcional aplica-se a ultratividade. O art.4º do CPM não impõe a regra da retroatividade.
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O professor Renan Araujo do curso Estrategia diz o seguinte:
Excepcional é a situação das leis intermitentes, que se dividem em leis excepcionais e leis temporárias. As leis excepcionais são aquelas que são produzidas para vigorar durante determinada situação. Por exemplo, estado de sítio, estado de guerra, ou outra situação excepcional. Lei temporária é aquela que é editada para vigorar durante determinado período, certo, cuja revogação se dará automaticamente quando se atingir o termo final de vigência, independentemente de se tratar de uma situação normal ou excepcional do país.
No caso destas leis, dado seu caráter transitório, a superveniência de lei que considere que o fato não é mais crime, é indiferente, ESSA LEI NÃO RETROAGE! Assim, aquele que cometeu o crime durante a vigência de uma destas leis responderá pelo fato, nos moldes em que previsto na lei, mesmo diante de superveniência de lei benéfica ou abolitiva.
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Ou seja, tanto no CP, quanto no CPM, não se aplica o princípio da retroatividade mais benéfica, ou do abollitio criminis, uma vez que embora cesse o período de sua duração o apenado irá cumprir o regime o qual foi sob ele foi imposto.
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Evanio, meu querido, vc entendeu tudo errado! Os dois Códigos aplicam sim a retroatividade mais benéfica. E o erro da questão está em dizer que o regramento dos dois códigos é diferente, uma vez que ele é igual. Como já demonstraram vários colegas, nos comentários anteriores!
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Não se aplica a retroatividade da lei penal mais benéfica a crimes ocorridos na vigência de Lei Excepcional ou temporária, tendo em vista que estas são ultrativas.
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Bom!
Ou vc recorre à Ultratividade, ou retroage à lei mais benigna...
às duas nunca..
Nesse caso, à ultratividade. Por se tratar se lei excepcional ou temporária. abcs
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Olá, esse e um conseito muito facil de ser compriendido no art. 4º do CPM.
· Lei excepcional ou temporária – aplica a lei excepcional ou temporária nos crimes cometido durante a sua vigência, mesmo cessado o período de sua duração.
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Gabarito: Errado
Leis Temporárias ou Excepcionais
A regra a ser seguida é a mesma do Código Penal Comum, devendo-se observar o art. 4º, CPM.
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
A lei excepcional tem prazo predeterminado em seu texto e veda a retroatividade da lei penal mais benigna, aplicando-se a ultra-atividade gravosa igualmente no caso do direito penal militar
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O erro está em afirmar: que o disciplinamento do CP e CPM são distintos bem como que a lei excepcional impõe a incidência da retroatividade da lei mais benigna. A lei excepcional, assim como a temporária, é ULTRATIVA, não faz referência à retroatividade benéfica.
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o verbo impor resolve a questão, diante da SUM STF 711...
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Lei temporária e excepcional possui o mesmo "disciplinamento" tanto no CP como no CPM. No entanto, o CPM adotou tão somente a regra da ultratividade para leis excepcionais e temporária.
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Em 27/09/2018, você respondeu E!!Certo
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Possuem 3 erros nessa questão: o primeiro erro é que o CP e CPM não tem distinção entre as leis excepcionais e temporáiras; o segundo é que não está de forma expressa; e por fim o terceiro erro é dizer que a lei possue efeito retroativo.
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O entendimento do CP e CPM são OS MESMOS tanto para lei excepcional como a temporária, é obrigatória a aplicação delas nos fatos que ocorreram nas suas vigências.
A lei excepcional, assim como a temporária, é ULTRATIVA, quer seja benéfica quer seja maléfica.
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PMGO♥
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CP E CPM SÃO IGUAIS EM RELAÇÃO A LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA
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Lei excepcional ou temporária (POSSUI ULTRATIVIDADE PENAL)
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Possui as mesmas definições,ou seja,aplica-se aos fatos praticados durante sua vigência.
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Diverso é sinônimo de Diferente.
Disciplinamento no âmbito jurídico é sinônimo de norma, ou seja, o enunciado esta fazendo referencia ao texto de lei do CPM e do CP afirmando que são diversos - Errado, pois são idênticos.
Código penal:
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Código penal Militar:
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Preconiza é sinônimo de Recomendar .
Uma vez que preconiza, de forma expressa, a ultratividade da norma - Correto - pois, as leis excepcionais ou temporárias são ultrativas o que significa dizer que elas serão aplicadas mesmo que cessadas as circunstancias, ou decorrido o período de sua vigência.
Impõe é sinônimo de ordena, obriga ou manda.
impõe a incidência da retroatividade da lei penal mais benigna - Errado, pois não se aplica a novatio legis in mellius nem a lex mitio às leis excepcionais ou temporárias.
incidência é sinônimo de Aplicação
Não se aplica o princípio da retroatividade da lei mais benigna às leis excepcional e temporária.
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Gab. Errado.
O regramento quanto à lei excepcional ou temporária em ambos os códigos é o mesmo. O art. 3º do CP é reproduzido integralmente no art. 4º do CPM.
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Se tivesse a retroatividade da lei penal mais benigna, a lei excepcional e a temporária não fariam sentido, pois quando acabassem as suas vigências, não teriam valor algum.
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Nesse ponto CP e CPM convergem, sendo que as leis excepcionais ou temporárias, em ambos os diplomas legais, são regidas pelas mesmas premissas.
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em outras palavras: A lei penal militar excepcional ou temporária quando aplicada não pode ocorrer o caso de retroatividade da lei penal mais benigna.
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CP E CPM SÃO IGUAIS EM RELAÇÃO A LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA
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Minha contribuição.
CPM
Lei excepcional ou temporária
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Abraço!!!
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Tanto CP como CPM preveem a ultratividade da norma, mesmo sendo esta mais severa, nos casos de leis excepcionais (caráter emergencial) ou temporárias (prazo de vigência predeterminado).
A questão também está errada pois afirma que há a incidência da retroatividade benigna em caso de lei excepcional ou temporária. Como foi dito acima: a ultratividade ocorre mesmo sendo a norma mais severa (ao tempo do fato praticado) do que a atual (posterior a vigência da lei excecional ou temporária)