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ID
2717848
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diante de uma investigação policial de um crime apenado com detenção, e verificando a necessidade de interceptação da comunicação telefônica, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9296

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • Detalhe importante da Lei de Interceptação Telefôncia que tem sido muito cobrado pelas bancas: o procedimento de interceptação aplica-se somente aos crimes apenados com Reclusão.

     

    Alternativa A.

     

     

    Rumo à PCSP!

  • Resumao Interceptação telefônica. I - Dependerá de ordem do juiz da ação principal, sob segredo de justiça. II - Não cabe: a) se não houver indicios razoaveis de autoria ou participaçãoem infração penal; b) a prova puder ser feita por outro meios c) o fato constituir no máximo pena de detenção III - Pode ser de Oficio pelo juiz (no processo), requerimento mp (no I.P e no Processo), Delegado (no I.P.) IV - excepcionalmente o juiz pode admitir pedido verbal, mas concessão tá condicionada a redução a termo V - Juiz prazo máximo de 24 horas pra decidir, VI - não pode exceder pra de 15 dias, renovavel por igual periodo,comprovada indispensabilidade da prova. (pode ser renovada varias vezes mas sempre de 15 em 15) VII - se possibilitargravação,será determinada sua transcrição VIII - autos apartados, para sigilo. IX - gravação que não interessar inutilizada por decisão juiz, em qualquer fase até após sentença, requerimento mp ou parte interessada. (incidente de inutilização será assitido pelo MP, facultada presença do acusado ou representante legal) X- é crime realizar interceptação sem autorização oucom objetivos não autorizados em lei, ou quebrar segredo de justiça. reclusao de 2 a 4 anos.

  • a) Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    b) c) e) Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    (...)

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

     

    d) Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

  • GAB. A

     

     

    - A INTERCEPTAÇÃO  É UMA EXCEÇÃO A REGRA, VISTO NELA O JUIZ SOLICITA-LA DE OFÍCIO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO. 

     

    BORA PRA CIMA

  • Resumo de um colega aqui do Qconcursos, que tem ajudado muito nas resoluções de questões referenteo ao tema.

     

    Interceptação Telefonica.


    I - Dependerá de ordem do juiz da ação principal, sob segredo de justiça.

    II - Não cabe:

    a) se não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal;

    b) a prova puder ser feita por outros meios;

    c) o fato constituir no máximo pena de detenção;

    III - Pode ser de ofício pelo juiz (no processo), requerimento MP (no I.P e no Processo), Delegado (no I.P.).

    IV - excepcionalmente o juiz pode admitir pedido verbal, mas concessão tá condicionada a redução a termo;

    V - Juiz prazo máximo de 24 horas p decidir;

    VI - não pode exceder pra de 15 dias, renovável por igual período, comprovada indispensabilidade da prova. (Pode ser renovada várias vezes, mas sempre de 15 em 15)

    VII - se possibilitar gravação, será determinada sua transcrição;

    VIII - autos apartados, para sigilo.

    IX - gravação que não interessar inutilizada por decisão juiz, em qualquer fase até após sentença, requerimento MP ou parte interessada. (Incidente de inutilização será assistido pelo MP, facultada presença do acusado ou representante legal)

    X- é crime realizar interceptação sem autorização ou com objetivos não autorizados em lei, ou quebrar segredo de justiça. Reclusão de 2 a 4 anos.

  • O fato investigado não pode ser punido, no máximo, com pena de detenção. 

    Art 2, III da lei 9.296/96 -

     

    gab: A

  • APROFUNDANDO.

     

    – A INTERCEPTAÇÃO REGULARMENTE AUTORIZADA para investigar crime punido com reclusão poderá ser utilizada na formação da justa-causa do "crime achado", mesmo que este admita somente detenção.

    – Embora não permita a lei interceptação de comunicações telefônicas para a investigação de crimes punidos com detenção, os tribunais superiores ADMITEM, COM BASE NA TEORIA DO ENCONTRO FORTUITO, que aquela legitimamente deferida seja empregada para subsidiar ação penal em crimes sujeitos a tal pena.

     

    – Embora não permita a lei interceptação de comunicações telefônicas para a investigação de CRIMES PUNIDOS COM DETENÇÃO, os tribunais superiores admitem, com base na TEORIA DO ENCONTRO FORTUITO, que aquela legitimamente deferida seja empregada para subsidiar ação penal em crimes sujeitos a tal pena.

    CONFORME JÁ DECIDIU O STF – O Supremo Tribunal Federal, como intérprete maior da Constituição da República, considerou compatível com o art. 5º, XII e LVI, o uso de prova OBTIDA FORTUITAMENTE ATRAVÉS DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA licitamente conduzida, ainda que o crime descoberto, conexo ao que foi objeto da interceptação, seja punido com detenção.

     

     

  • GABARITO A

     

    A Interceptação telefônica será admitida para investigar crimes punidos com pena de reclusão e, só será realizada, com autorização judicial. 

  • Letra A - CERTA - Lei 9296/96

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Em consonância com a jurisprudência do STJ, é possível a utilização de interceptação telefônica para investigar crime apenado com detenção, desde que haja conexão com o crime apenado com reclusão.

    STJ- HC 186118

     

  • Obrigado Órion, mas Vunesp é só lei seca.

    Desconsiderem o comentário de Bruno quanto ao prazo... está equivocado.

  • Essa é aquela questão em que o candidato olha, pensa, raciocina e diz: pra não zerar hahahaha

    Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Gabarito “A”

  • Letra A

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Vejo alguns colegas dizendo que essa é para não zerar, tenho um colega que falava a mesma coisa, pois, então, errou duas do mesmo nível e na mesma prova.

  • Correta letra A)

    porém existe a excecao: STJ admite a interceptacao telefonica para os crimes apenados com detenção, desde que tenha conexao com o crime apenado com reclusão.

    Cuidado com o enunciado da questão ;)

  • Gabarito A, não deverá ser solicitada ao Poder Judiciário, pois não é admitida nos crimes apenados por detenção. Somente pode ser aplicada aos crimes de Reclusão.

  •  

    Questão Fácil 82%

    Gabarito Letra A

     

     

     

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

     

    - - -  - - -  - - -  - - -  - - -  - - -  - - -  - - -  - - -  - - - 

     

    Diante de uma investigação policial de um crime apenado com detenção, e verificando a necessidade de interceptação da comunicação telefônica, é correto afirmar que

    a) não deverá ser solicitada ao Poder Judiciário, pois não é admitida nos crimes apenados por detenção.
    b) a autoridade policial deverá requerer ao Poder Judiciário que a decretará por prazo não superior a 20 (vinte) dias.
    c) poderá ser decretada pela autoridade policial pelo prazo de 20 (vinte) dias, sendo necessária a remessa da documentação ao Ministério Público para fiscalização da atividade policial.
    d) poderá ser solicitada ao Poder Judiciário, mesmo na hipótese de a prova ter possibilidade de ser realizada por outros meios disponíveis.
    e) a autoridade policial deverá requerer ao Ministério Público que a decretará por prazo não superior a 20 (vinte) dias.

     

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • Lei de Interceptação Telefônica 9.296/96, art.2°

    Condições CUMULATIVAS:

    1- Haver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal

    2- A prova não pode ser feita por outros meios

    3- O fato investigado deve ser punido com pena de reclusão

    4- A situação objeto da investigação deve ser descrita com clareza, com a qualificação dos suspeitos, salvo se for impossível

  • ANTES E DEPOIS DE ASSISTIR UMA AULA.

    Em 20/08/19 às 12:13, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 29/12/18 às 22:02, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Essa foi apenas pra ninguém tirar zero.

  • Interceptação telefônica===só é admissível, como regra, para crimes apenados com RECLUSÃO!

  • REGRA: INTERCEPTAÇÃO-CRIMES APENADOS COM RECLUSÃO!

  • a) CORRETA. O enunciado falou em investigação de crime punido com detenção, o que já elimina a possibilidade de concessão da interceptação telefônica!

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Sabemos que a interceptação telefônica só poderá ser determinada de ofício pelo Poder Judiciário OU por requerimento da autoridade policial ou do MP.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    b), c) e e) INCORRETAS. O prazo de duração da interceptação não pode ultrapassar 15 dias:

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    d) INCORRETA. Se houver outros meios de prova disponíveis, a interceptação telefônica não será cabível.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    Resposta: A

  • Caso o candidato verificasse o prazo de 20 dias, teria visto que é incorreto, pois a lei determina que o prazo não excederá 15 dias, renovável por igual tempo. Contudo, a doutrina tem entendido que poderá ser determinado o prazo sucessivo de 30 dias para interceptação telefônica, quando a complexidade do caso concreto se mostrar imperiosa para tanto.

  • A presente questão requer conhecimento com relação a inviolabilidade das comunicações telefônicas prevista na CF/88 em seu artigo 5º, XII: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”, e os requisitos previstos na lei para a realização da interceptação telefônica (lei 9.296/96).


    A lei 9.296/96 traz em seu artigo 2º as hipóteses em que não poderá ser feita a interceptação telefônica:

    a) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    b) a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    c) o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    A referida lei traz ainda que a interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz de ofício, ou requerimento da autoridade policial durante a investigação criminal ou do Ministério Público durante a investigação criminal ou a instrução processual penal, pelo prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja imprescindível.


    A) CORRETA: O artigo 2º, III, da lei 9.296/96 (interceptação telefônica) traz que não será admitida interceptação das comunicações telefônicas quando o fato constituir infração penal punida com pena máxima de detenção.


    B) INCORRETA: O prazo máximo a ser decretado é de 15 (quinze) dias, renovável por igual período em sendo comprovada a indispensabilidade da prova, artigo 5º, da lei 9.296/96.


    C) INCORRETA: A interceptação das comunicações telefônicas depende de autorização JUDICIAL, conforme previsto na própria CF/88 em seu artigo 5º, XII: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.


    D) INCORRETA: Uma das hipóteses em que não será permitida a interceptação telefônica, conforme artigo 2º, II, da lei 9.296/96, é quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.


    E) INCORRETA: A interceptação das comunicações telefônicas depende de autorização JUDICIAL, conforme previsto na própria CF/88 em seu artigo 5º, XII: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

    O Ministério Público poderá requerer ao Juiz a autorização para a interceptação telefônica e também poderá acompanhar a realização da interceptação telefônica.

    O prazo máximo a ser decretado é de 15 (quinze) dias, renovável por igual período em sendo comprovada a indispensabilidade da prova, artigo 5º, da lei 9.296/96.


    Resposta: A


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • Gabarito A

    Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    ·      Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    ·      A prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    ·      O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo Único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Tese; STJ, edição 117: É possível a determinação de interceptação telefônica com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.

    Ademais, é legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com pena de detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

  • INTERCEPTAÇÃO = reclusão

    CAPTAÇÃO AMBIENTAL = detenção ou reclusão superior a 4 anos

  • Lembrando que independe da quantidade da pena, pode ser 2 anos. Entretanto, obrigatoriamente, tem de ser RECLUSÃO.

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    (Só é admitido a interceptação telefônica nos crimes punidos com reclusão)

    Prazo de duração da interceptação telefônica

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • GAB. A

    não deverá ser solicitada ao Poder Judiciário, pois não é admitida nos crimes apenados por detenção.

  • INTERCEPTAÇÃO

    TELEFÔNICA

    ➥Prova em Investigação e Instrução Processual

    ➥Depende de ordem do juiz

    NÃO PERMITIDO

    Não houver indícios razoáveis da autoria

    Prova puder ser feita por outros meios

    Infração com pena máxima de detenção

    DETERMINADA

    Pelo Juiz de Ofício

    Requerimento autoridade policial

    Requerimento Ministério Público

    PEDIDO

    Prazo juiz: 24h para decidir

    PRAZO

    Diligência 15 dias

    (+) renovável 15 dias – quando necessário

    CONDUÇÃO

    Pela Autoridade Policial

    MP pode acompanhar diligência

    SERVIÇOS TÉCNICOS

    Para interceptação pode requisitar serviço e técnico especializado de concessionárias

    SIGILO

    Diligências, gravações, transcrições

    SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    É crime sem autorização judicial

    NÃO HÁ CRIME

    Quando gravado por um dos interlocutores

    PENA EM DOBRO

    Funcionário público descumpri determinação de sigilo das investigações

  • Lei de interceptação de comunicações telefônicas

    • Depende de ordem do juiz competente da ação principal;
    • Não será admitida quando: não houver indícios razoáveis, a prova puder ser feita por outros meios e o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção;
    • O juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente reduzindo-o a termo;
    • O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido;
    • Não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo;
    • A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade;
    • Poderá ser autorizada pelo juiz a captação ambiental quando: a prova não puder ser feita por outros meios e autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas;
    • A captação ambiental:15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos;
    • Os crimes dessa lei são puníveis com reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Mínimo e máximo números pares);
    • A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo;
    • O princípio da serendipidade poderá ser utilizado quando o crime estiver relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro;
    • A interceptação de uma comunicação telefônica diz respeito a algo que está acontecendo, a quebra do sigilo de dados telefônicos guarda relação com chamadas telefônicas pretéritas, já realizadas;
    • É possível a interceptação telefônica, mesmo que não haja inquérito policial instaurado;
    • Escuta telefônica: captação da comunicação telefônica por terceiro com o conhecimento de um dos comunicadores e desconhecimento do outro. Já a escuta ambiental caracteriza-se pela captação de uma comunicação no ambiente dela;

  • ☠️ GABARITO LETRA A ☠️

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • hoje eu estou só errando, pqp!

  • O cara busca jurisprudência do STJ sendo q é literalmente letra de lei. É pra acabar msm kkkk

    ALTERNATIVA A

  • GABARITO LETRA B

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.