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Infrações disciplinares
Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.
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A luz de algumas decisões do Supremo e STM o civil também comete crime militar próprio em caso de co-autoria, não apenas o militar, acredito ser essa a linha de raciocinio da banca.
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No Exército pelo menos funciona assim:
Existem os crimes e as transgressões disciplinares.
Os crimes estão tipificados no CPM
As trangressões ou Infrações estão regulamentadas no que chamamos de RDE (regulamento disciplinar do éxercito).
Se um militar venha a cometer um crime comum e por ventura venha a ser absolvido na esfera civil por falta de provas, nada impede que este venha ser punido por infração disciplinar (administrativamente) pelo seu comandante em razão de sua conduta
Poderia ser um crime militar, mas ai pode aparecer que o referido militar estava sendo perseguido, hehe!
Uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativo. Nesse caso poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não, ou seja, na ação civil poderá ser condenado e na ação penal absolvido, pois vale a regra da independência e autonomia entre as instâncias.
A absolvição criminal afasta a responsabilização administrativa quando ficar comprovada por:
a inexistência do fato
negação a autoria
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ERRADO.
Infrações disciplinares Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.
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Questão fácil e simples: CPM:
Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.
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Crime próprio militar: se opõe ao crime comum. Exige uma qualidade especial do agente militar, não pode ser praticado por qualquer militar. Ex.: violência contra inferior, omissão de eficiência da força.
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Gaba: Errado.
Pelo princípio da fragmentariedade do Direito Penal Militar (art. 19 do CPM) não vou levar condutas de natureza transgressional à baila da discussão do Direito Penal Militar. Ora, não se mistura infração penal
militar (esfera penal militar) com infração disciplinar (esfera civil).
Infrações disciplinares
Art.19.
Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.
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O CPM não fala de infrações disciplinares !!!!! :)
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Gabarito: Errado
Crime Militar
Na esfera do direito penal militar, o sistema não é bipartite (dicotômico), como ocorre no direito penal comum (divisão entre crimes e contravenções). Isto porque o direito penal militar apenas incide sobre os crimes militares (art. 19, CPM), ficando as transgressões disciplinares a cargo dos regulamentos disciplinares.
Art. 19. Este Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares
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O CPM só descreve crimes militares e não compreende infrações disciplinares
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ERRADO
"No atual Código Penal Militar (CPM), são prescritos os crimes militares e regulamentadas as infrações disciplinares."
Art. 19. Este Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares
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Infração DISCIPLINAR não é conduta penal, mas sim, ilícito administrativo. No Direito Penal Militar NÃO há contravenções penais.
Artigo 19 do CPM: "Este código NÃO compreende as infrações dos regulamentos disciplinares."
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O CPM não PREVÊ:
- INFRAÇÕES DISCIPLINARES;
- PENAS DE MULTA.
GABARITO: ERRADO.
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Não há infrações disciplinares no Código Penal Militar
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Infrações disciplinares
Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.
O código penal militar não compreende infrações disciplinares.
CPM-prevê apenas crimes militares.
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Infrações disciplinares
Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.
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Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.
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#PMCE 2021
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#PMCE 2021
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Infrações disciplinares
Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.
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ERRADO
Infrações disciplinares
Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.
Indiretas são a estratégia de quem tem medo de dizer o que pensa.