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Alternativa correta:
Art. 10
§ 3o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
Demais artigos e seu correto teor:
§ 2o Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
§ 1o Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
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a) somente é possível por meio de representação de Delegado de Polícia.
b) é autorizada, em qualquer hipótese, para investigação de todos os crimes apenados com reclusão.
c) é autorizada somente na fase de investigação policial e para os crimes apenados com reclusão.
d) será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
e) na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, poderá autorizar, mesmo sem a manifestação do Ministério Público.
Rumo à PCSP!
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a) somente é possível por meio de representação de Delegado de Polícia.
ERRADO: Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
b) é autorizada, em qualquer hipótese, para investigação de todos os crimes apenados com reclusão.
ERRADO: Art. 10, § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º [crime de organização criminosa] e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
c) é autorizada somente na fase de investigação policial e para os crimes apenados com reclusão.
ERRADO: Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial [interpretação a contrario senso - admite-se no curso da ação penal], será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
d) será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
CORRETO: Art. 10, § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
e) na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, poderá autorizar, mesmo sem a manifestação do Ministério Público.
ERRADO: Art. 10, § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
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a) ERRADO
somente é possível por meio de representação de Delegado de Polícia.
b) ERRADO ULTIMA RATIO
é autorizada, em qualquer hipótese, para investigação de todos os crimes apenados com reclusão.
c) ERRADO QLQR FASE
é autorizada somente na fase de investigação policial e para os crimes apenados com reclusão.
d) CORRETO
será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
e) ERRADO O MP SE MANIFESTA SIM.
na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, poderá autorizar, mesmo sem a manifestação do Ministério Público.
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GABARITO D.
Art. 10, § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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NÃO CONFUNDIR INFLITRAÇÃO COM RETARDAMENTO:
- INFLITRAÇÃO = PRECISA DE AUTORIZAÇÃO Q710439
- RETARDAMENTO = NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO, apenas COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUIZ
Q843973
Na AÇÃO CONTROLADA, prevista na Lei nº. 12.850/2013, o retardamento da intervenção policial ou administrativa NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO do juiz competente, que será apenas comunicado previamente e, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
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Lei 12.850 -
Art. 8º
§ 1o O RETARDAMENTO da intervenção policial ou administrativa será previamente COMUNICADO ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
Art. 10. A INFILTRAÇÃO de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, que estabelecerá seus limites
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PRAZOS PARA A DURAÇÃO DO MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA 'INFILTRAÇÃO DE AGENTES' NAS LEIS ESPECIAIS:
LEI DE DROGAS - NÃO HÁ PRAZO LEGALMENTE ESTABELECIDO
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - MÁXIMO 90 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO SEM EXCEDER O MAXIMO DE 720 DIAS.
LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - MÁXIMO DE 6 MESES, PODENDO HAVER PRORROGAÇÕES.
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ART.10,12850.
§ 3o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade. (TJRJ-2016)
QUESTÃO QUE JÁ CAIU:::
(MPGO-2016): Doutrinariamente, chama-se deep cover a espécie de infiltração que tem duração superior a 6 meses e reclama do agente imersão profunda no seio da infiltração criminosa, utilização de identidade falsa e perda de contato significativo com a família.
FONTE.....QC,EU, EDUARDO T.B.
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calma gente, a nota de corte vai ser uns 88 só.
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a) somente é possível por meio de representação de Delegado de Polícia.
b) é autorizada, em qualquer hipótese, para investigação de todos os crimes apenados com reclusão.
c) é autorizada somente na fase de investigação policial e para os crimes apenados com reclusão.
d) será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
e) na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, poderá autorizar, mesmo sem a manifestação do Ministério Público.
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Dos mesmos criadores de "Lúcio Weber"... "Dollynho Concurseiro"
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GABARITO D.
Art. 10, § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
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Quem pede MP(Manifestação técnica do delegado) e DEL( O juiz autoriza ouvindo o MP)
Em qual fase ? Em qualquer fase da Pers. Criminal
Esse tipo de investigação é sempre o Ultimo caso
Prazo ? de 6 meses e pode ser prorrogado
e a qualquer momento o MP ou DEL pode pedir relatórios do agente infiltrado
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Gab D
Art 10°- §3°- A infiltração será autorizada pelo prazo de 06 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
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a) somente é possível por meio de representação de Delegado de Polícia.
FALSO
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
b) é autorizada, em qualquer hipótese, para investigação de todos os crimes apenados com reclusão.
FALSO. Não confundir com interceptação telefônica.
c) é autorizada somente na fase de investigação policial e para os crimes apenados com reclusão.
FALSO. Não confundir com interceptação telefônica
d) será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
CERTO
Art. 10, § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
e) na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, poderá autorizar, mesmo sem a manifestação do Ministério Público.
FALSO
Art. 10. § 1o Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
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D. CORRETO - será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
ART. 10, §3º, LETRA DA LEI.
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Artigos importantes
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
§ 1o Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2o Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
§ 3o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
§ 4o Findo o prazo previsto no § 3o, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.
§ 5o No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.
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Complementando:
Não confundir o prazo da INFILTRAÇÃO RAIZ (da lei de Organizações Criminosas) com o prazo da INFILTRAÇÃO NUTELLA (do ECA, 8.069/90).
ECA - Da Infiltração de Agentes de Polícia para a Investigação de Crimes contra a Dignidade Sexual de Criança e de Adolescente
Art. 190-A A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A, 217-A, 218, 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), obedecerá às seguintes regras:
III – não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial.
Bons estudos.
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a) INCORRETA. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação também pode ser requerida pelo Ministério Público:
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
b) INCORRETA. Será admitida a infiltração se houver indícios da prática do crime de organização criminosa E se a prova não puder ser produzida por outros meios:
Art. 10, § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º [crime de organização criminosa] e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
c) INCORRETA. É possível também a infiltração de agentes no âmbito das investigações conduzidas pelo Ministério Público:
d) CORRETA. O prazo da infiltração será de até 6 meses, prorrogáveis por igual período, sucessivas vezes, desde que haja autorização judicial e que comprovada a necessidade de sua continuidade:
Art. 10, § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade:
e) INCORRETA. Ainda assim será necessária a manifestação do Ministério Público:
Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
Resposta: B
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Agora segundo o parágrafo 4 do ART. 10-A, poderá ser renovado desde que o total não exceda 720 dias
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Cuidado pessoal, tem gente comentando errado.
LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:
a) INFILTRAÇÃO REAL/FÍSICA - prazo de 6 meses, prorrogáveis por iguais períodos, enquanto for necessário.
b) INFILTRAÇÃO VIRTUAL - prazo de 6 meses, prorrogáveis por iguais períodos, desde que não exceda 720 dias.
ECA:
INFILTRAÇÃO VIRTUAL - prazo de 90 dias, prorrogáveis por iguais períodos, desde que não exceda 720 dias.
Abraço.
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A
Lei 12.850 que define organização criminosa traz um capítulo (II) sobre a
investigação e os meios de obtenção de provas, como:
1) captação ambiental
(artigo 3º, II), que é a obtenção de conversa ocorrida em certo local;
2) a ação controlada (artigo 3º, III) que é o retardamento da ação
policial;
3) a colaboração premiada
(artigo 3º, I) que significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe
que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais
co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa”, que vai desde a
redução da pena até o perdão judicial;
4) o acesso a registros de
ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de
dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º,
IV);
5) interceptação de
comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);
6) o afastamento dos
sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);
7) a infiltração, por
policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);
8) a cooperação entre
instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de
provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal
(artigo 3º, VIII).
A
presente questão trata especificamente da infiltração de agentes policiais (artigo
3º, VII), que pode ser deferida pelo Juiz mediante representação da Autoridade
Policial ou requerimento do Ministério Público, neste último caso, estando na
fase investigativa, necessita de manifestação técnica do Delegado de Policia.
Esta
referida modalidade investigativa somente
é autorizada pelo Juiz quando a prova não puder ser produzida por outros meios
e se tiver indícios do crime de organização criminosa.
A infiltração de agentes policiais pode ser realizada tanto na fase de investigação policial quanto na
instrução criminal, pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo
de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
A) INCORRETA: A infiltração de agentes policiais pode ser deferida pelo Juiz
mediante representação da Autoridade Policial OU requerimento do Ministério Público, neste último, estando
na fase investigativa, necessita de manifestação técnica do Delegado de
Policia, artigo 10 da lei 12.850/2013 (define organização criminosa e dispõe
sobre a investigação criminal).
B) INCORRETA: Somente é autorizada quando a prova não puder ser produzida por outros meios e se tiver
indícios do crime de organização criminosa (“Considera-se
organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e
caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente,
vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais
cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”).
C) INCORRETA: Pode ser realizada tanto na fase de investigação policial
quanto na instrução criminal e somente
pode ser autorizada se tiver indícios do crime de organização criminosa (“Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou
mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas,
ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente,
vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas
máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter
transnacional”).
D) CORRETA: A afirmativa da presente alternativa está de acordo com artigo
10, §3º, da lei 12.850/2013 (define organização criminosa e dispõe sobre a
investigação criminal), vejamos: “a infiltração será autorizada pelo prazo de até
6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua
necessidade”.
E) INCORRETA: A infiltração de agentes policiais pode ser deferida pelo
Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou representação da Autoridade
Policial, neste último caso o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público, artigo 10,
§1º, do Código de Processo Penal.
Resposta: D
DICA: Sempre faça um resumo da matéria e
dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes
dos certames.
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Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
§ 1o Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2o Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
§ 3o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
§ 4o Findo o prazo previsto no § 3o, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.
§ 5o No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.
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A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade. § 4º Findo o prazo previsto no § 3º , o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.
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A ação controlada que consiste no retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicada ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá seus limites e comunicará ao MP.
A infiltração necessita de Autorização.
Resumindo:
Ação controlada deve ser comunicada
Infiltração necessita de Autorização!
Ação controlada deve ser comunicada
Infiltração necessita de Autorização!
Ação controlada deve ser comunicada
Infiltração necessita de Autorização!
Ação controlada deve ser comunicada
Infiltração necessita de Autorização!
Ação controlada deve ser comunicada
Infiltração necessita de Autorização!!
GABARITO D
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Art. 8 Em diante.
-> Infiltração de agentes em atividades investigativas -> imprescindível/necessária prévia autorização judicial.
-> Ação Controlada -> SEM autorização judicial, porém com prévia comunicação ao juiz.
-> Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações -> SEM autorização judicial, porém acesso somente as informações cadastrais que informem a qualificação pessoal.
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A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável:
Não poderá exceder a 120 dias – RÉU PRESO + 120 dias prorrogáveis.
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Lei nº 12.850 - Art. 10 - § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
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Art 10
§ 4º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.
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Gabarito: D ✔
Vamos ao dispositivo legal que trata do assunto:
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. Letras A e C.
§ 1o Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público. Letra E.
§ 2o Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis. Letras B e C
§ 3o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade. GABARITO LETRA D.
Bons estudos!
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A infiltração de Agentes será autorizada para um prazo de 6 meses, podendo ser renovada, desde que seja devidamente fundamentada.
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GAB. D
será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
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☠️ GABARITO LETRA D ☠️
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
§ 1o Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2o Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
§ 3o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
§ 4o Findo o prazo previsto no § 3o, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.
§ 5o No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.
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INFILTRAÇÃO DE AGENTE NA LEI DE ORG. CRIMINOSA:
REGRA: 6 MESES PRORROGÁVEIS (COMPROVADA NECESSIDADE)
EXCEÇÃO: AGENTE INFILTRADO VIRTUALMENTE - 6 MESES PRORROGÁVEIS, COM MÁXIMO DE 720 DIAS
INFILTRAÇÃO VIRTUAL DE AGENTES NO ECA art.190-A
90 DIAS PRORROGÁVEIS, COM MÁXIMO DE 720 DIAS.
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A) somente é possível por meio de representação de Delegado de Polícia.
- Art. 10, caput. recomendo que lei a letra da lei;
- a alternativa está em desconformidade com o previsto no artigo 10 da referida lei, no qual trás uma redação bem diferente do apresentado na alternativa. se observarmos a letra da lei na integra, iremos perceber que o DELTA faz a representação e o MP faz a requisição
B) é autorizada, em qualquer hipótese, para investigação de todos os crimes apenados com reclusão.
- Art. 10, § 2º recomendo que lei a letra da lei;
- A infiltração de agentes, por se tratar de uma ação bastante arriscada, somente poderá ser executada, nos casos dos crimes cuja infração seja SUPERIOR a 4 anos, quando não houver outro meio de obtenção da prova.
C é autorizada somente na fase de investigação policial e para os crimes apenados com reclusão.
- conforme já citado anteriormente, a infiltração de agentes só será permitida para os crimes apenados com reclusão e pena máxima SUPERIOR a 4 anos, e não houver outro meio de obtenção das provas.
- outro fato que deixa a alternativa errada é o fato de o examinador restringir a infiltração de agentes à investigação policial, pois não é isso que trata o artigo 3° da referida lei;
- Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;
D) será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
- pode marca que é a boa;
- art. 10, § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
E) na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, poderá autorizar, mesmo sem a manifestação do Ministério Público.
- conforme o parágrafo 1° do art.10 da referida Lei, é indispensável a oitiva do M.P;
- § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
- QUALQUER ERRO AVISEM-ME...