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GABARITO C
ART 5º, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
razoável duração do processo - princípio da razoabilidade ou eficiência
meios que assegurem a celeridade na sua tramitação - princípio da Celeridade Processual
A Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, assegurou a todos, no âmbito judicial e administrativo, o razoável lapso temporal que deve durar o processo, bem assim as formas garantidoras da celeridade de sua tramitação.
Tal previsão, em nosso entender, já estava contemplada no texto constitucional, seja na consagração do princípio da eficiência, seja pela existência do princípio do devido processo legal.
Os processos administrativos e judiciais devem garantir todos os direitos às partes, sem, contudo, esquecer a necessidade de desburocratização de seus procedimentos e na busca de qualidade e máxima eficácia de suas decisões.
O acesso à justiça deve englobar uma prestação jurisdicional em tempo hábil para garantir o gozo do direito pleiteado.
O termo razoabilidade, sem dúvida, além de subjetivo, deixa margem à ampla apreciação e interpretação. É indispensável, isto é certo, que se organizem os meios que garantam a celeridade da tramitação dos processos.
FONTE: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3787/O-poder-constitucional-de-acao-e-a-razoavel-duracao-do-processo
os princípios da celeridade e da duração do processo, devem ser sobrepostos com ressalva dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, asseverando que o processo não se distenda além do prazo razoável e tampouco venha a comprometer a plena defesa e o contraditório.
Essa concepção aplica-se ao tempo no processo, uma vez que a prestação jurisdicional abreviada pode significar verdadeira injustiça, pois a jurisdição exige reflexão, de tal modo que injustiça célere é a pior forma de recusa de justiça. Por outro lado, o excesso de tempo na prestação jurisdicional pode tornar-se até mesmo injustiça qualificada e revelada.
Questiona-se, nesse sentido, o que deve prevalecer: se a celeridade das decisões para satisfação do direito ou a possibilidade dilatada de recorribilidade para exultação do direito de forma mais justa.
Dessa forma, conclui-se que basicamente no caso específico dos princípios constitucionais não se acolhe uma primazia absoluta de um princípio em detrimento de outro, com o qual se opõe. A demanda se define com o exame da importância de cada um dos princípios colacionados ao caso.
Nesse sentido, importa definir qual critério deve ser utilizado para determinação dos limites e para decidir a questão da prevalência, no caso específico do confronto entre a razoável duração do processo e o devido processo legal com amplo acesso ao duplo grau de jurisdição.
FONTE:https://isabelajqp.jusbrasil.com.br/artigos/269953482/a-razoavel-duracao-do-processo-ante-o-principio-constitucional-do-devido-processo-legal
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Gabarito: alternativa C.
Em relação à celeridade, não há dúvidas que essa está diretamente relacionada com o princípio da eficiência (art. 37, CF/88). Assim, cabe analisar a questão da razoável duração do processo que, de acordo com parte da doutrina, está ligada à ideia de se evitar a excessiva demora no processo, a fim de garantir a isonomia às partes envolvidas. Por exemplo: o processo deve ter duração razoável para todas as partes, independentemente da condição financeira, que, em tese, poderia acarretar em condições mais vantajosas àqueles que possuem meios de prolongar o processo por mais tempo.
Prof : Herbert Almeida
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Cumé que é?
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QUESTÃO: A razoável duração do processo e o emprego de meios que assegurem a celeridade na sua tramitação(PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA) são assegurados, a todos(PRINCÍPIO DA ISONOMIA), no âmbito administrativo e revelam direito fundamental que tem por conteúdo os princípios da:
c)isonomia e eficiência. GABARITO.
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matei a questão pelo texto eficiência, uma boa questão!
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Não fosse o princípio da eficiência eu teria errado
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A razoável duração do processo e o emprego de meios que assegurem a celeridade na sua tramitação -> EFICIÊNCIA são assegurados, a todos - ISONOMIA, no âmbito administrativo e revelam direito fundamental que tem por conteúdo os princípios da
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resolvi certo por lembrança mas poderia confundir por nova gestão pública e razoabilidade. 16072018
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ISONOMIA. Igual a todos.
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tem nada a ver. eficiência está relacionada a resultados, fazer mais com menos recursos. Forçou a barra
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Eu matei essa questão pela razoável duração do processo.
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GABARITO:C
PRINCÍPIO DA ISONOMIA
No que tange a igualdade jurisdicional, sem delongas, a Constituição Federal brasileira prevê o princípio da igualdade, o qual passou de mero direito fundamental, a um princípio norteador, servindo de diretriz para interpretar o próprio Texto Constitucional, sendo estabelecido como regra geral, em seu art. 5.º, caput. Ao buscar compreender quem, de fato, são os destinatários deste “todos são iguais perante a lei”, percebe-se de pronto que “se trata dos poderosos, e, na origem Constitucional, ao Estado, funcionando a Constituição como freio do poder estatal em relação aos particulares, ao tentar estabelecer a igualdade do soberano em relação aos súditos” (MORAES, 2003, p.67).
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
O princípio da eficiência é um dos princípios norteadores da administração pública anexado aos da legalidade, finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica e do interesse público, e foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro de forma expressa na Constituição Federal, com a promulgação da emenda constitucional n. º 19 de 4 de junho de 1998, alterando o art.º 37.
Para a professora MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar , estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público”... (DI PIETRO, 2002).
Não basta que o estado atue sobre o manto da legalidade, quando se trata de serviço público faz-se necessário uma melhor atuação do agente público, e uma melhor organização e estruturação por parte da administração pública, com o objetivo de produzir resultados positivos e satisfatórios as necessidades da sociedade.
Vale ressaltar que o princípio da eficiência deve estar submetido ao princípio da legalidade, pois nunca se poderá justificar a atuação administrativa contrária ao ordenamento jurídico, por mais eficiente que seja, na medida em que ambos os princípios devem atuar de maneira conjunta e não sobrepostas.
A autora ainda acrescenta que “a eficiência é um princípio que se soma aos demais princípios impostos à administração, não podendo sobrepôr-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de direito”... (DI PIETRO, 2002).
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GAB; C
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F) Acesso à justiça
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Princípio da eficiência por causa da celeridade e princípio da isonomia porque a questão diz que são assegurados a todos.
Gabarito C
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Rodei nessa!
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PAROU!
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Acredito que a palavra "respectivamente" omitida, fez a diferença.
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Creio que seja assim
A razoável duração do processo e o emprego de meios que assegurem a celeridade na sua tramitação = EFICIÊNCIA
são assegurados, a todos, = ISONOMIA
Será que estou certo ?
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Acertei a questão por eliminação, mas achei beeeem esquisita.
O Tinhoso age nessas provas, meus queridos.
Adiante!
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Vunesp e sua mania de forçar a barra. O examinador de Direito administrativo dela sempre foge do contexto tentando dificultar questões. Já fiz duas provas deles com esse problema
A razoável duração do processo = CELERIDADE OU RAZOABILIDADE... Nada tem a ver com eficiencia ...forçou muito a barra aqui. É tipo do meu jeito e pronto.
emprego de meios que assegurem a celeridade na sua tramitação = Aqui siom eu posso dizer que é eficiencia sem questionar.
Enfim essa questão não tem gabarito e muito provavelmente não foi anulada
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É isso mesmo, Paulo Ribeiro!
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É isso mesmo, Paulo Ribeiro!! Demorei um pouco, mas cheguei a esse conclusão
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Carai, eu caí nessa questão.
Pqp
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ótima questão, e só recortar e interpretar
-meios que assegurem a celeridade: eficiência
-são assegurados, a todos, no âmbito administrativo: igualdade/isonomia
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Engraçado o mimimi da galera que erra essa questão.
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cai tb
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Embora tenha acertado, questão típica da VUNESP, sempre querendo cobrar coisa que não tem calibre para perguntar, tudo mal feita. Na verdade, a razoável duração do processo está ligada aos princípios do devido processo legal material e da razoabilidade.
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Ao se preconizar a "razoável duração do processo e o emprego de meios
que assegurem a celeridade na sua tramitação", o princípio aí encarecido, sem dúvida, é o da eficiência. Afinal, uma tramitação lenta, morosa, é, por conseguinte, um serviço ineficiente, mal prestado.
Neste sentido, a doutrina de Rafael Oliveira:
"A ideia de eficiência está intimamente relacionada com a necessidade de efetivação célere das finalidades públicas elencadas no ordenamento jurídico. Ex.: duração razoável do processo judicial e administrativo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB, inserido pela EC 45/2004)"
De outro lado, a referência "a todos", por evidente, tem em mira o princípio da isonomia, no sentido de que a coletividade, indistintamente, tem direito a uma tramitação eficiente, célere, de suas demandas, sem favorecimentos ou perseguições indevidas.
Do exposto, os princípios ali aludidos são a eficiência e a isonomia.
Gabarito do professor: C
Bibliografia:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.
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RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO = ISONOMIA?
TERIA QUE ESTAR LIGADO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
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Segundo Manual do Direito Administrativo, Alexandre Mazza 9° Edição 2019:
Celeridade Processual: Assegura a todos, nos âmbitos judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam celeridade na sua tramitação.
Ainda é considerado um principio explicito na CF (Art 5°, LXXVIII).
Eu acabei acertando por eliminação, mas fiquei na dúvida porque eu não tinha visto essa associação. Mas, segundo a resposta dos professores do Qconcurso, a banca seguiu a seguinte doutrina de Rafael de Oliveira:
"A ideia de eficiência está intimamente relacionada com a necessidade de efetivação célere das finalidades públicas elencadas no ordenamento jurídico. Ex.: duração razoável do processo judicial e administrativo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB, inserido pela EC 45/2004)"
De outro lado, a referência "a todos", por evidente, tem em mira o princípio da isonomia, no sentido de que a coletividade, indistintamente, tem direito a uma tramitação eficiente, célere, de suas demandas, sem favorecimentos ou perseguições indevidas.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.
Então, por esse raciocínio, a questão está correta.
Não sou tão experiente assim em concursos, então não sei se esse pensamento é abordado por outros doutrinadores. Eu acho meio complicado essas questões que tomam como base o pensamento doutrinário de um autor. Vejo que, em alguns pontos, há divergência entre os autores ou uma abordagem e interpretação diferente entre eles. São várias questões que tenho visto a banca utilizar algum conceito ou trecho dos livros dos doutrinadores. Estou começando por agora nos concursos, mas acho muito difícil, pelo tempo disponível, alguém ter lido as obras de todos os principais doutrinadores do direito administrativo (Hely, Di Pietro, Bandeira de Mello, Carvalho filho, dentre outros). Acho que, se a banca for adotar algum pensamento especifico, deveria deixar explicito no edital, a menos que fosse para um cargo de promotoria, magistratura ou afins, onde ai sim, seria importante o candidato saber as principais posições doutrinárias. Mas enfim, é só minha opinião, percebo que não adianta ficar brigando com as bancas.
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A razoável duração do processo e o emprego de meios que assegurem a celeridade na sua tramitação são assegurados, a todos
1 - Perceba que a banca não pede os princípios "respectivamente", portanto, pode estar na ordem ou não
2- No enunciado traz o termo "são assegurados [...] a todos" = isonomia
3- Razoável duração do processo = o processo ter eficiência.
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Bem lembrado...essa daí dava pra matar, mas já errei questão por não me atentar que não existia no enunciado o termo ''respectivamente ''
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fui seco achando que a questão pedia o LIMPE, LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA
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Meus caros coleguinhas "SEM NOCAO" c/ seus comentários inúteis e desnecessários: Ñ é comentário relacionado com a questão, nao comenta nada, guarda pra vc suas criticas e chingamentos relacionados a banca pra vc, ou melhor comenta isso na sua rede social.
Preguiça desse povo sem desconfiômetro!!!!!
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Razoável duração do processo, relacionei com eficiência, e somente a alternativa c menciona
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PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E EFICIÊNCIA - A razoável duração do processo e o emprego de meios que assegurem a celeridade na sua tramitação são assegurados.
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Tratar a todos de maneira igual,sem distinção se refere ao princípio da isonomia,ter um processo com duração razoável,independente de quem você seja,se traduz em isonomia.
E a celeridade na tramitação significa que a adm tentará resolver seu problema dentro no melhor tempo possível pelos melhores meios legais,ou seja,tentará ser eficiente.
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Eficiência está intimamente relacionada com a necessidade de efetivação célere das finalidades públicas elencadas no ordenamento jurídico.
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
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Analisando a questão temos o seguinte: razoável duração do processo – critério de eficiência; assegurados, a todos – critério de isonomia, a resposta está no enunciado.
Art. 5º CF/88 - LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
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O que confundi é que essa questão não usa o termo respectivamente , mas é só associar o Todos com Isonomia e Razoavel duração do processo com Eficiencia
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GAB: C
Eficiência, pois está intrinsecamente ligada à celeridade, citada na questão.
Isonomia , porque a questão fala que a razoável duração é assegurada a todos, dando uma ideia de tratamento isonômico.
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Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, além de ser um princípio a ser observado pela Administração, a eficiência do serviço público também é um direito fundamental do cidadão, vez que a Constituição Federal assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (CF, art. 5º LXXVIII). Tal dispositivo é uma reação contra a excessiva demora no andamento dos processos, tanto judiciais quanto administrativos.
Além disso, a menção a “todos”, feita pela questão, evidencia o atendimento do princípio da isonomia, o qual objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, sem favorecimentos ou discriminações de qualquer espécie.
Gabarito: alternativa “c”
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Segue meu resuminho...
Princípios do Serviço Público Mnemônico: CO CO MO GE SE ATUA c/ EFICIÊNCIA.
a) Cortesia: urbanidade no tratamento com os usuários do serviço. Trato educado para com o público destinatário da prestação estatal. Cuidado! Não tem a ver com gratuidade. Como regra, os serviços públicos não precisam ser gratuitos.
b) Continuidade: os serviços públicos não devem sofrer interrupção. Porém não é caráter absoluto. É permitida a suspenção da prestação em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I– motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; II– por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
OBS: O STF entende que, se o corte de energia puder causar dano irreversível ao usuário ou o inadimplente seja pessoa jurídica de direito público, não poderá haver a interrupção. Ex: se um município não paga a conta perante a empresa privada concessionária, não poderá cortar a luz do Município e ficar sem luz nas ruas, na prefeitura, no hospital etc.
c) Modicidade: qd o serv. pub. for cobrado, as tarifas devem ter preços razoáveis. Não são todos os serviços que exigem contraprestação pecuniária, ex: saúde e educação prestadas pelo Estado, mas, se houver cobrança pela sua disposição, não deve haver, por parte do Poder Público, intuito de lucro; e, se o serviço for prestado mediante concessão e permissão, as tarifas cobradas devem ter valores módicos, até para viabilizar a observância do princípio da generalidade.
d) Generalidade ou universalidade: a prestação deve ocorrer com a maior amplitude possível, a fim de beneficiar maior número possível de pessoas.
e) Segurança: não deve causar danos aos usuários.
f) Atualidade: compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e a expansão do serviço.
g) Eficiência: execução eficiente com constante aperfeiçoamento. O princípio da eficiência está relacionado com diversos princípios do serviço público, uma vez que a eficiência compreende a não interrupção de sua prestação, a segurança aos usuários e o atendimento, com qualidade, ao maior número de pessoas.
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flw celeridade é eficiência.
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Em 19/01/22 às 18:21, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 12/01/22 às 16:58, você respondeu a opção D.
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Você errou!
Em 08/12/21 às 16:41, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 24/11/21 às 17:34, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
kkkkkkkkkkkkkkkk
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Eu acertei mas achei estranho pois os principios da administração pública são: Legalidade, Impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Onde está a isonomia e como justificar, se alguém puder me responder.