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Gabarito D.
CF.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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O controle interno é aquele realizado em cada setor da administração, decorrente da sua própria autonomia administrativa e financeira, ou seja, decorre do seu próprio poder de autotutela, permitindo à Administração Pública rever os seus próprios atos caso ilegais, inoportunos ou inconvenientes, sempre com fulcro nos princípios da legalidade, supremacia do interesse público, eficiência e economicidade.
O controle externo é aquele desempenhado por órgão apartado do outro controlado, tendo por finalidade a efetivação de mecanismos, visando garantir a plena eficácia das ações de gestão governamental, porquanto a Administração Pública deve ser fiscalizada, na gestão dos interesses da sociedade, por órgão de fora de suas partes, impondo atuação em consonância com os princípios determinados pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade, publicidade, motivação, impessoalidade, entre outro.
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a) e c) o controle externo, na forma do art. 70 da CF, é de titularidade do Poder Legislativo e caracteriza-se por ser o controle que um poder exerce sobre a atividade de outro. Agora, em um sentido mais estrito, o controle externo é o controle orçamentário e financeiro, de titularidade do Poder Legislativo, que é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas. O controle externo atinge qualquer tipo de ato, seja ato vinculado ou discricionário. Além disso, o controle orçamentário e financeiro também deve ser exercido com o apoio do sistema de controle interno de cada Poder – ERRADAS;
b) a primeira parte do enunciado está relativamente correta, se consideramos o sentido amplo do controle externo. Porém, quando retratamos o sentido estrito, passa-se a estar errado. Isso porque o sentido estrito é o controle orçamentário e financeiro exercido pelos Tribunais de Contas – e não pelos Tribunais administrativos – ERRADA;
d) está correta conforme a previsão instituída nos art. 70 e 71 da CF/88. Vale a lembrança: embora a Constituição Federal de 1988, em seu art. 71, mencione que o Controle Externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (a nível federal), é importante asseverar que essa atuação não se traduz em subordinação, pois se assim for entendido, estar-se-á confundindo a função com a natureza do órgão – CORRETA;
e) não é competência do Poder Executivo com auxílio da Corregedoria, porque não seria Controle Externo, mas sim Controle Interno – ERRADA.
Gabarito: alternativa D.
Prof : Herbert Almeida
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MESMA QUESTÃO DA PC BAHIA! kkkkkk;;;
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Puta merda, perdi vários pontos em dir adm na prova de Investigador e acertei todas na de Escrivão kkkkk 0x1 Vunesp
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Art. 70 CF/88. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71 CF/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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LETRA D
Conforme a previsão instituída nos art. 70 e 71 da CF/88. Vale a lembrança: embora a Constituição Federal de 1988, em seu art. 71, mencione que o Controle Externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (a nível federal), é importante asseverar que essa atuação não se traduz em subordinação, pois se assim for entendido, estar-se-á confundindo a função com a natureza do órgão –
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Gabarito: "D" >>> inclui-se na competência do Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas.
"Importantes auxiliares do Poder Legislativo no controle externo das atuações administrativas são os Tribunais de Contas." (MAZZA, 2015. p. 859)
Aplicação do art. 71, caput, CF: " O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Constas da União, ao qual compete:"
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [GABARITO]
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
O controle externo da administração pública compreende primeiramente o controle parlamentar direto, o controle pelo tribunal de contas e por fim o controle jurisdicional. São órgãos externos que fiscalizam as ações da administração pública e o seu funcionamento.
Para compreendermos a função das instituições que exercem o controle externo, é necessário discutir alguns elementos essenciais do direito administrativo, o princípio da proporcionalidade e da discricionariedade.
Os atos da administração pública quando não regulados por lei, são feitos por discricionariedade dos componentes da administração pública, tais atos devem seguir o principio da proporcionalidade, ou seja, serem corretos e na medida em que foram requisitados. Assim o controle externo não pode revisar os atos que foram tomados pelo discricionariedade da instituição componente da administração pública, entretanto atos produzidos de forma a infringir os meios legais podem ser invalidados pelo controle externo, não podendo o principio da discricionariedade ser invocado em situações em que a lei venha a ser descumprida pela administração pública.
Assim como bem exemplifica Marçal Justen Filho “O controle-fiscalização envolve, portanto, a verificação do exercício regular da competência atribuida pela lei”.
Contudo, os controladores dos atos discricionários podem, quando comprovarem a incompatibilidade de tais atos com os fundamentos jurídicos que regem o direito administrativo mostrando que o ato foi incompatível com os fatos que o provocaram e os fins que se buscavam, promover a desconstituição do ato, pois haveria um afronte aos fundamentos jurídicos que regulam o exercício da administração pública.
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O controle Externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do TCU ( art 71 CF)
GAB: D
Vale ressaltar que apesar de ser um tribunal, o TCU não faz parte do Judiciário!
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Gabarito: D
Os atos discricionários podem apresentar vícios de legalidade, sendo passíveis, portanto, de controle externo judicial ou administrativo.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas
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Eis os comentários de cada opção:
a) Errado:
Atos administrativos, sejam os discricionários, sejam os vinculados, estão sujeitos a controle externo, notadamente pelo Poder Judiciário. Basta imaginar que um ato vinculado apresente vício no seu elemento competência, porquanto praticado por agente público sem atribuição legal para tanto. Desde que provocado por quem de direito, à luz dos princípios da inércia jurisdicional (CPC/2015, art. 2º) e da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB/88, art. 5º, XXXV c/c CPC/2015, art. 3º), o Judiciário poderá anulá-lo, no que estará exercendo controle externo, isto é, realizado por um Poder da República sobre atos de outros Poder da República.
b) Errado:
O controle externo, a cargo do Judiciário, não tem qualquer auxílio de "Tribunais Administrativos", tal como aduzido nesta opção. Apenas órgãos jurisdicionais, integrantes, pois, do próprio Poder Judiciário, ostentam competência para efetivar o controle jurisdicional sobre os atos da Administração Pública.
c) Errado:
Remeto o leitor aos comentários da opção "a". Atos discricionários são plenamente passíveis de controle externo. Quando efetivo pelo Judiciário, este controle deve se ater a aspectos de juridicidade do ato, isto é, a análise deve se restringir à conformidade do ato com o ordenamento jurídico. Não é dado ao sobredito Poder substituir o mérito administrativo, vez que, se o fizer, haverá ofensa ao primado da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º).
De outro lado, quando o controle externo é efetivado pelo Legislativo, há espaço para exame inclusive de aspectos atinentes ao mérito do ato administrativo discricionário, consoante sustentado por nossa doutrina, de maneira que o controle se revela ainda mais amplo.
d) Certo:
Esta opção se mostra em linha com o teor do art. 71, caput, da CRFB/88, que ora transcrevo, para melhor exame:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"
Do exposto, correta a presente alternativa.
e) Errado:
A premissa estabelecida no enunciado da questão foi no sentido de estar tratando de controle externo sobre atos da Administração Pública. Em assim sendo, o controle exercido pelo Poder Executivo, com auxílio das respectivas Corregedorias, onde houver, é de natureza interna, vale dizer, controle realizado pela Administração sobre seus próprios atos, de modo que não satisfaz a aludida premissa, fincada no enunciado, o que revela o desacerto desta opção.
Gabarito do professor: D
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O controle externo da administração pública compreende primeiramente o controle parlamentar direto, o controle pelo tribunal de contas e por fim o controle jurisdicional. São órgãos externos que fiscalizam as ações da administração pública e o seu funcionamento.
#PCSP
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Mel na chupeta!!!
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Assertiva D
D
inclui-se na competência do Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas.
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Art. 71 CF. "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete".
GABARITO D
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GABARITO: LETRA D
Seção IX
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
FONTE: CF 1988
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Controle Externo ( o Ato e Discricionário do Presidente na nomeação, mas que precisa da anuência externa )
Pra não errar e só lembrar NOMEAÇÃO DE MINISTRO STF tem que ter anuência do CN
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GABARITO: LETRA D
Seção IX
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
FONTE: CF 1988
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d) Certo:
Esta opção se mostra em linha com o teor do art. 71, caput, da CRFB/88, que ora transcrevo, para melhor exame:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"
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Assertiva D
inclui-se na competência do Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas.
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GAB - D
inclui-se na competência do Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas.
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Controle interno
*Ocorre quando o próprio poder controla seus órgãos
*Dentro do mesmo poder
*Cada poder possui seu controle interno
*Auxilia o controle externo
Controle externo
*Ocorre quando um poder contra as atividades de outro poder
*Âmbito do poder legislativo
*Exercido pelo congresso nacional
*Auxílio do tribunal de contas da união
*Pelo sistema de controle interno de cada poder
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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A linha sobre a interferência do controle externo na seara do Mérito administrativo é tênue e admite interpretações diversas. Sempre que a questão objetiva vem cobrando essa temática de forma mais elaborada o candidato tem que contar mais com a sorte do que com o conhecimento para acertar.