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Errado
Questão: "No CPM, as circunstâncias que atenuam a pena incluem a prática de crime sob coação a que poderia ter resistido ou em cumprimento de ordem de autoridade superior." (superior hierárquico)
O correto seria superior hierárquico e não autoridade superior.
São 3 as circustâncias atenuantes constantes no CPM (artigo 41), quais sejam:
1) Coação a que poderia ter resistido;
2) Ordem direta não manifestamente ilegal de superior hierárquico; e
3) No caso de estado de necessidade, se era razoavelmente exigível o sacrifício do direito ameaçado.
O juiz, tendo em vista as condições pessoais do réu, pode atenuar a pena.
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Atenuação de pena se era possível resistir à coação, ou se a ordem não era manifestamente ilegal; Ou seja, se for em cumprimento de ordem de autoridade superior, não vai haver culpabilidade, nos termos do art. 38 do CPM.
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Na questão temos uma particularidade a ser observada:
... de ordem de autoridade superior. seria superior hierarquico.
Portanto, de fácil identificação o erro da questão.
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Creio que o erro é por omitir a disposição acerca de não ser manifestamente ilegal a ordem, porquanto se o for não haveria circunstância atenuante.
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Errada.
O cumprimento de ordem de autoridade superior isenta o agente de pena:
Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:
Obediência hierárquica
b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
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Errada
Circunstâncias que atenuam a pena Art 41 CPM:
Nos casos do Art. 38, letras a e b(Art. 38, "a" e "b", Coação Irresistível e Obediência Hierárquica , se era possível resistir à coação, ou se a ordem não era manifestamente ilegal; ou, no caso do Art. 39 (Estado de Necessidade, com Excludente de Culpabilidade - Crime - CPM), se era razoavelmente exigível o sacrifício do direito ameaçado, o juiz, tendo em vista as condições pessoais do réu, pode atenuar a pena.
No caso do enuciado a questão coloca apenas cumprimento de ordem de autoridade superior, e não menciona manifestadamente ilegal.
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No CPM, as circunstâncias que atenuam a pena incluem a prática de crime sob coação a que poderia ter resistido ou em cumprimento de ordem de autoridade superior.
Gabarito oficial. erredo.
O erro da questão, de acordo com o art. 41 do CPM, está no fato de a questao não se referir como sendo uma ordem não manifestamente ilegal (caso em que incide a circunstância atenuante). Pois se a ordem for manifestamente ilegal, o subordinado responderá pelo crime (ocasião em que tal militar não está obrigado a cumpri-la). Ou seja, não é qualquer ordem que incidirá a causa atenuante, mas apenas a ordem qua não for manifestamente ilegal.
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ERRADA - O correto seria: No CPM, as circunstâncias que atenuam a pena incluem a prática de crime sob coação a que poderia ter resistido ou se a ordem não era manifestamente ilegal
CPM:
Atenuação de pena
Art. 41. Nos casos do art. 38, letras a (Coação irresistível) e b (Obediência hierárquica), se era possível resistir à coação, ou se a ordem não era manifestamente ilegal; ... o juiz, tendo em vista as condições pessoais do réu, pode atenuar a pena.
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Concordo com os comentários dos colegas, porém acho que a questão foi mal formulada. Sobre o cumprimento de ordem de autoridade superior, a questão não menciona ser manifestamente ilegal, o que pode ser interpretado como uma ordem legal. Ou seja, há margem para outra interpretação. Questão ambigua.
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não se faz necessario mencionar se a ordem era manifestadamente ilegal ou nao considerando que o termo "autoridade superior" ja torna a questao errada.
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Não é atenuante a coação de um crime que poderia ter sido resistido, ao contrário do que está previsto no art. 38, "a", do CPM. Se a coação for irresistível, aí sim teremos uma atenuante a ser considerada na dosimetria da pena. Por isso a questão está incorreta.
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Haverá atenuação de pena, nos termos do art. 41, do CPM se a ordem emitida pelo superior hierárquico não era manifestamente ilegal, ou se houve coação à qual era possível resistir. A estrita obediência a ordem de superior hierárquico, bem como a coação irresistível, isentam o agente de pena, de acordo com o art. 38. A banca tentou confundir o candidato misturando o conteúdo dos dois dispositivos.
GABARITO: E
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No CPM, as circunstâncias que atenuam a pena incluem a prática de crime sob coação a que poderia ter resistido ou em cumprimento de ordem de autoridade superior.
AUTORIDADE SUPERIOR É DIFERENTE DE SUPERIOR HIERARQUICO
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Não consta no rol do art. 72 do CPM - gabarito E
Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
Circunstância atenuantes
I - ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos;
II - ser meritório seu comportamento anterior;
III - ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontâneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;
e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei.
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o erro está apenas no que diz respeito ao cumprimento de ordem de superior ( ou hierárquico - sao sinonimos) pois esta hipotese é de isençao. como a questao nao disse se era ilegal ou nao a ordem, deve se atentar ao caput do art.
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Cumprimento de ordem de superior não manifestamente ilegal exclui a aplicação da pena. .
;)
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GABARITO:ERRADO
No CPM, as circunstâncias que atenuam a pena incluem a prática de
crime sob coação a que poderia ter resistido ou em cumprimento de ordem
de autoridade superior NÃO MANIFESTADAMENTE ILEGAL.
BOA SORTE!!
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Atenuação de pena
Art. 41. Nos casos do art. 38, letras a e b , se era possível resistir à coação, ou se a ordem não era manifestamente ilegal; ou, no caso do art. 39, se era razoàvelmente exigível o sacrifício do direito ameaçado, o juiz, tendo em vista as condições pessoais do réu, pode atenuar a pena.
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Elisa, desse uma confundidinha.
Tu misturou as circubstâncias que sempre atenuam a pena (art. 72)
Com a circubstância que podem atenuar a pena (art. 41).
A questão perguta "circunstâncias que atenuam" porém teu exemplo não atenua, mas pode atenuar.
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caramba !! cespe e foda mesmo.... o juiz pode atenuar ,não significa que atenua ....
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Haverá atenuação de pena, nos termos do art. 41, se a ordem emitida pelo superior hierárquico não era manifestamente ilegal, ou se houve coação à qual era possível resistir.
A estrita obediência a ordem de superior hierárquico, bem como a coação irresistível, isentam o agente de pena, de acordo com o art. 38.
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Art. 41, CPM: Nos casos do art. 38, letras a e b , se era possível resistir à coação, ou se a ordem não era manifestamente ilegal; ou, no caso do art. 39 (estado de necessidade com excludente de culpabilidade), se era razoávelmente exigível o sacrifício do direito ameaçado, o juiz, tendo em vista as condições pessoais do réu, pode atenuar a pena.
Cuidado: a ordem não pode ser manifestamente ilegal e a coação deve ser resistível, e mais quem decide se vai atenuar a pena é o juiz. Porque, o artigo 41, CPM, diz que o juiz PODE atenuar a pena.
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Errado
A identificação do erro é simples. O enunciado da questão afirma que dentre as atenuantes previstas no art. 72 do CPM, estão também previstas "a prática de crime sob coação a que poderia ter resistido ou em cumprimento de ordem de autoridade superior", no entanto, encontram previsão no art. 41 do CPM.
No meu entendimento, o erro não está especificamente sobre termos utilizados, como autoridade superior ou superior hierárquico, mas sim na localização (art.) das atenuantes previstas no CPM.
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O erro a meu ver está em dizer de forma genérica que coaçao atenua o crime, o que é errado, pois a coaçao irresistivel o agente nem é culpado (alínea a do Art. 38) somente atenua se for coaçao resistivel, o erro tambem está em dizer genericamente que o cumprimento de ordem também atenua a pena, o que é errado, pois o cumprimento de ordem manifestamente ilegal é punível também o inferior, mas no CPM nada diz que sua pena será atenuada (2º, alinea b do Art. 38), só é atenuada se a ordem for nao manifestamente ilegal (Art. 41)
Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:
Coação irresistível
a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;
Obediência hierárquica
b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.
2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.
Art. 41. Nos casos do art. 38, letras a e b , se era possível resistir à coação, ou se a ordem não era manifestamente ilegal; ou, no caso do art. 39, se era razoàvelmente exigível o sacrifício do direito ameaçado, o juiz, tendo em vista as condições pessoais do réu, pode atenuar a pena.
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ENTENDO QUE O ERRO REPOUSA APENAS NA GENERALIZAÇÃO, POIS QUE A COAÇÃO DEVE SER RESISTÍVEL, PARA A ATENUAÇÃO, ENQUANTO QUE NA OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA, A ORDEM NÃO ERA MANIFESTAMENTE ILEGAL.
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Art. 41. Nos casos do art. 38, letras a e b, se era possível resistir à coação, ou se a ordem não era manifestamente ilegal; ou, no caso do art. 39, se era razoavelmente exigível o sacrifício do direito ameaçado, o juiz, tendo em vista as condições pessoais do réu, pode atenuar a pena.
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Não vamos complicar: ''Cumprimento de ordem de autoridade superior'', se a questão apenas fala isso, interpreta-se que a ordem não foi manifestamente ilegal, logo não é caso de atenuante de pena, e sim de exclusão de culpabilidade.
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To confusa. Se a ordem NÃO era manifestamente ilegal (art. 41), é possível atenuar a pena. Se ela era manifestamente ilegal, provavelmente aplica-se a pena "cheia", certo? Então em que caso o cumprimento da ordem (art. 38, b) exclui a culpabilidade?
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Vão no bigodudo
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Isis Spatz
COAÇÃO IRRESISTÍVEL
OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA
AMBAS, EM REGRA, EXCLUEM A CULPA, PORTANTO ISENTAM DE PENA. A questão disse " Cumprimento de ordem de autoridade superior (não tratou se era ou não manisfestamente ilegal). Só vá para exceção se a questão te conduzir para ela!
Em resumo - Ordem de autoridade superior - REGRA - Isenta de pena
EXCEÇÃO - PODE atenuar e pena, caso seja manisfestamente ilegal ou se era possível resistir!
EM FRENTE!
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O Art.41, do CPM discorre sobre situações nas quais o juiz PODE ATENUAR A PENA. Ou seja, não se trata DE UM DIREITO a ser acatado pelo juiz em qualquer circunstância ou do art. 72 que diz as hipóteses que SEMPRE ATENUAM A PENA.
Assim, o juiz segundo o Art. 41,CPM, em observãncia as condições pessoais do réu, PODE ATENUAR A PENA quando:
ERA POSSÍVEL RESISTIR A COAÇÃO
EM CASO DE ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL
RAZOÁVEL EXIGIR O SACRIFÍCIO DO DIREITO AMEAÇADO
No mais, como a lei não determina o quantum, ficará entre 1/5 e 1/3, conforme art.73, CPM.
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GAB.: E
#PMPA2021
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No CPM, as circunstâncias que atenuam a pena incluem a prática de crime sob coação a que poderia ter resistido ou em cumprimento de ordem de autoridade superior.
- somente atenuaria a pena se a ordem fosse manifestamente ilegal. uma ordem qualquer não manifestamente ilegal ao invés de atenuar a pena o isentaria da mesma.
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não é o crimes em si elencados no art.41 E sim a condição pessoal do réu que possibilita a atenuação da pena
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GABARITO - ERRADA:
Coação REsistível atenua a pena? SIM; e a ordem de autoridade superior?
- Se manifestamente ilegal = é punível também quem cumpriu a ordem, até porque era MANIFESTAMENTE ilegal (art. 38, § 2º, do CPM);
- Se NÃO era manifestamente ilegal, mas ainda assim, ilegal = ATENUA a pena (art. 41 do CPM);
O enunciado apenas cita ''em cumprimento de ordem de autoridade superior'', ou seja, a ordem seria legal. Sequer há crime e, por isso, não há como ''atenuar''.
Questão mal formulada, mas é isso aí.