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ID
271798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Ainda com relação ao direito penal militar, julgue os seguintes
itens.

Considerando-se que, em relação ao concurso de agentes, o CPM possui disciplinamento singular, entendendo o “cabeça” como o líder na prática de determinados crimes, é correto afirmar que, havendo participação de oficiais em crime militar, ainda que de menor importância, para todos os efeitos penais, eles devem ser considerados como “cabeças”.

Alternativas
Comentários

  • Certo


    Os oficiais que participam de crime militar são considerados "cabeças", segundo o artigo 53, § 5º, do CPM.


    DO CONCURSO DE AGENTES

    Co-autoria

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

    (...)

    Cabeças

    § Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

    § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

  • VERDADEIRA 
    Co-autoria

     

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

     

    Condições ou circunstâncias pessoais

     

    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    Agravação de pena

     

    § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

     

    I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

     

    II - coage outrem à execução material do crime;

     

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

     

    IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

     

    Atenuação de pena

     

    3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

     

    Cabeças

     

    4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

     

    5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.



  • CERTO
    Acredito que a Maryn se equivocou ao relacionar o §4º com o §5º do Art. 53, CPM. Ambos se referem aos "cabeças" do crime, porém somente o §4º trata da autoria coletiva necessária. O §5º só relaciona os crimes que envolvem inferiores e oficiais.

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
    Cabeças
    4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
    5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes (oficiais) considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
  • É ISSO AÍ!! Os colegas já embasaram a resposta da questão.


    Só acresecento uma dica do professor Marcelo Uzeda, que ajuda a não errar mais questão sobre os "cabeças" do CPM


    "parafuso se aperta pela cabeça"


    Oficial é sempre cabeça, no CPM


    Bons estudos!

  • Acho que a questão deveria ter sido considerada incorreta, pela parte que diz "o CPM possui disciplinamento singular, entendendo o “cabeça” como o líder na prática de determinados crimes". Pois, a figura dos cabeças é uma ficção jurídica, ainda que na prática o oficial não seja quem dirige a ação criminosa, assim será considerado. 

  • Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

    § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

    § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

  • Se o crime for cometido exclusivamente por oficiais?

     

    Questão antiga, com redação da lei incompleta.

    O gabarito atualmente seria incorreta, porque para o oficial ser considerado cabeça, faz-se necessário que exista ao menos um inferior. 

     

    Art. 53         § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

  • O oficial que participar em crime de concurso de pessoas necessário junto com praças será considerado cabeça em razão de sua posição de comando, ainda que tenha contribuído pouco para a consecução do crime,

  • Será considerado cabeça em razão de sua posição de comando, ainda que tenha contribuído pouco para o crime.

  • Excelente exemplo que o professor Victor Dalton dá, veja.

    Imagine, por exemplo, um motim envolvendo vários praças e um só tenente, tendo sido a ação promovida e organizada por um sargento. Este sargento e o tenente serão considerados cabeças, ainda que o tenente tenha participado apenas minimamente. Esta é a regra do §2° do art. 53 do CPM.”.”

  • A questao deveria ser incorreta

     

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
    Cabeças
    4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
    5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes (oficiais) considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

     

    Como pode se verificar deve haver mais de 1 inferior para que o oficial seja considerado cabeca, ocorrendo o concuso de pesssoas necessario entre 1 oficial e 1 inferior, nao seria o oficial considerado cabeca de acordo com a redacao do dispositivo supracitado. Entendimento de ASSIS

  • * GABARITO CESPE: certo; (discordo, deveria ser considerado errado);

    ---

    * COMENTÁRIO: quando o CPM trata dos "Cabeças" no CPM (art. 53), há duas possibilidades de o agente assim ser considerado no concurso de agentes:

    § 4º: crimes de autoria coletiva NECESSÁRIA (em julgados, têm-se levado os cabeças também para o concurso EVENTUAL): aqui, não há relação necessária com o OFICIALATO, bastando que o agente DIRIJA, PROVOQUE, INSTIGUE ou EXCITE a ação para ser considerado cabeça;

    § 5º: aqui, relação necessária com o OFICIALATO, pois será considerado cabeça o agente que for OFICIAL ou que esteja exercendo FUNÇÃO DE OFICIAL (independentemente da maneira que contribui à ocorrência do delito). Porém, a norma é clara: para sua incidência, é necessário que haja, no mínimo, 2 inferiores participando do concurso de agentes. Se este requisito não for atendido, o intérprete somente terá a opção do § 4º para poder responsabilizar o cabeça.

    Como se pode observar pelo enunciado da questão, a banca peca pela generalização, pois deveria ter exposto no exercício que é preciso haver, no mínimo, 2 inferiores em concurso de agentes.

    ---

    Bons estudos.

     

  • Gabarito: CERTO

    Porém, questão está ERRADA. Pela redação do CPM, oficial é obrigatoriamente o cabeça quando houver concurso com inferioreS, NO PLURAL, presumindo, assim, a coautoria de dois ou mais inferiores. Se houver apenas 1 soldado e 1 tenente, por exemplo, aplica-se a regra do art. 53, §4º, e o soldado poderá ser o cabeça. 

    Numa dessa, respondo assim e me preparo pro recurso.

     

  • Galera, a questão está bem clara, se vocês ficarem viajando e colocando pelo em ovo, vocês vão se dar mal com a banca CESPE...Não to falando que o pensamento está errado, só dando a dica para aprenderam o estilo da banca, que sabemos ser horrível kkkk

  • Certo.

     

    Nos crimes de consurso necessário(ex: revolta), o cabeça é aquele que exerce a função de liderança. O §5º, do art. 53 prevê que, em qualquer hipótese, o cabeça será o oficial quando delinquir juntamente com inferiores. Os inferiores são considerados cabeças quando exercem função de oficial (ex: sargento comandando o pelotão por falta de oficial).

  • Correta.

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

    Cabeças

    4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

    5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes (oficiais) considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    GABARITO CERTO

    PMGO

  • LEMBRAR-SE DE HIERARQUIA : PODER E LIDERANÇA

    OFICIAL: SERÁ CABEÇA!!

    RUMO A #PMPAAAA

  • GAB.: CERTO

    #PMPA2021

  • Ola pessoal, me corrijam se entendi errado, como a questão não deixa claro a quantidade de pessoas, que obviamente é mais de um, entendo que se fossem apenas dois num exemplo de Ten. Ricardo e Cb João desobedecerem a ordem do Cap José. Qualquer um poderia ser cabeça? Diferente se fosse o Ten Ricardo + Sgt Pedro + Cb João, ai sim o Ten seria cabeça por está junto com ele mais de um infrator.

  • RUMO A PM-CE

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    O CPM determina que “cabeças” são aqueles agentes que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação (crime); são indivíduos com poder de autoridade. Por essa razão, se o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, os oficiais serão considerados os cabeças.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • #PMCE 2021

  • Cabeças

            § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a        ação.

            § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.