SóProvas


ID
2718037
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O empregador deve promover programa de capacitação para trabalho em altura. O treinamento deve ser teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve conter, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • A mais completa letra C

  • (NR-35) 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

    a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

    b) análise de Risco e condições impeditivas;

    c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

    d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

    e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

    f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

    g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

  • 35.3.1O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.(Revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019)

    REVOGADO!!!!