Gabarito: Letra E
a) Art.2º - II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei
b) Art.2º - VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
c) Art.2º - IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados
d) Art.2º - XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
e) Art.2º - V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
GABARITO: LETRA E
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.