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ID
27181
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É INCORRETO afirmar que, nos processos administrativos no âmbito da Administração Federal, será observado o critério, entre outros, de

Alternativas
Comentários
  • Os critérios cobrados são os do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.874/99, conhecida como "Lei do Processo Administrativo". Reparem que o inciso V, que trata da divulgação, excetua os casos sigilosos previstos na COnstituição:

    "Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    [ ]s,
  • A publicação dos atos tem que ser transparentes, mas não é necessário que seja publicado para todos e em qualquer hipótese.
    Quando os atos administrativos forem externos, ou seja, for atingir não só o seu órgão, mas outros da administração pública, os atos que onerem o patrimônio público, o ato será obrigado a ser publicado no órgão oficial, no caso da administração pública esse órgão é o DIÁRIO OFICIAL.
    Os atos administrativos internos não é necessário sua publicação no órgão oficial, desde que não seja nenhuma das hipóteses citadas anteriormente, por isso a letra "E" está incorreta.
  • Temos também, por exemplo, aqueles atos que versem sobre matéria sigilosa, que quando divulgados podem colocar em risco a segurança nacional. Esses não serão divulgados.
    PORTANTO A LETRA (E) ESTÁ ERRADA.
  • Art. 5º, Inc. XXXIII, CF/88.
  • lEI 9784/99 ART 2º V- Divulgação dos atos administrativos, RESSALVADAS as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. :) Resposta E
  • errei essa questão por pura desatenção. esquecer da hipóteses de sigilo é dose.
  • LETRA ELEI 9784/99 Art. 2o Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:A)CORRETA- II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;(FINALIDADE E IMPESSOALIDADE)B)CORRETA- VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;( PROPORCIONALIDADE)C)CORRETA- IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;(INFORMALISMO E SEGURANÇA PÚBLICA)D)CORRETA- XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;(GRATUIDADE)E)INCORRETA- V - divulgação oficial dos atos administrativos, RESSALVADAS as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;(PUBLICIDADE)
  • Art. 2°. Parágrafo único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

    Portanto, letra "e" ERRADA.
  • PUBLICIDADE TRANSPARENTE? KKKKKK

    Fala sério FCC!

  • Gabarito: Letra E

     

    a) Art.2º - II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei

     

    b) Art.2º - VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

     

    c) Art.2º - IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados

     

    d) Art.2º - XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

     

     e) Art.2º -  V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.